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Alternativa Correta (B)
Adjudicação compulsória – Por esse princípio, a Administração, uma vez concluído
o procedimento licitatório, só pode atribuir o seu objeto ao legítimo vencedor.
É o que prevê o artigo 50 da Lei 8.6/93, ao dispor que a Administração não
poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das
propostas, nem com terceiros estranhos ao procedimento, sob pena de nulidade. A
adjudicação ao vencedor é obrigatória, salvo se este desistir expressamente do
contrato ou não o firmar no prazo prefixado, a menos que comprove justo motivo.
A compulsoriedade veda também que se abra nova licitação enquanto válida a
adjudicação anterior. Observe-se, porém, que o direito do vencedor limita-se à
adjudicação, ou seja, à atribuição a ele do objeto da licitação. Não tem ele
direito ao contrato imediato, já que a Administração pode, licitamente, revogar
ou anular ou procedimento, ou, ainda, adiar o contrato, quando haja motivos para
tais condutas.
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Em outras palavras, o vencedor do certame não tem direito adquirido, mas mera expectativa de direito.
(direito não ser preterido)
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"Se o destino adjudicar, este amor poderá ser capaz, gatinha" Sempre lembro dessa músca, hahahaha
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Cuida-se de questão de extrema objetividade e que, portanto, não comporta comentários mais extensos.
Cumpre, tão somente, apontar que o postulado a que se faz referência no enunciado consiste, sem dúvida alguma, no princípio da adjudicação compulsória
No ponto, por todos, confira-se a lição de Maria Sylvia Di Pietro, citando, inclusive, a posição clássica de Hely Lopes Meirelles:
"Com relação ao princípio da adjudicação compulsória, significa, segundo Hely Lopes Meirelles (2003:267), que a Administração não pode, concluído o julgamento, atribuir o objeto da licitação a outrem que não o vencedor."
Refira-se, por fim, que este princípio tem apoio legal na norma do art. 50 da Lei 8.666/93, que assim prevê:
"Art. 50. A Administração não poderá celebrar o contrato com
preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao
procedimento licitatório, sob pena de nulidade."
Assim sendo, conclui-se que a única alternativa correta é aquela prevista na letra "b".
Gabarito do professor: B
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.
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adjudicação
substantivo feminino
1.
JURÍDICO (TERMO)
ato judicial que dá a alguém a posse e a propriedade de determinados bens.
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Isabelle Rosendo - também só me lembro dessa música.
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Rumo a PM do Piauí
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→Adjudicação Compulsória - é a garantia assegurada ao licitante vencedor pela administração para que a não revogue e contrate com outro sem prévio motivo fundamentado, ou seja, não pode a Administração, concluído o procedimento licitatório, atribuir o objeto da licitação a quem não seja o vencedor.