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ID
1431067
Banca
VUNESP
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No procedimento licitatório, a lei estabelece que a Administração não pode, concluído o procedimento, atribuir o objeto da licitação a outrem que não seja o vencedor do certame. Essa regra jurídica é representada pelo denominado princípio da(o)

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta (B)

    Adjudicação compulsória – Por esse princípio, a Administração, uma vez concluído o procedimento licitatório, só pode atribuir o seu objeto ao legítimo vencedor. É o que prevê o artigo 50 da Lei 8.6/93, ao dispor que a Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas, nem com terceiros estranhos ao procedimento, sob pena de nulidade. A adjudicação ao vencedor é obrigatória, salvo se este desistir expressamente do contrato ou não o firmar no prazo prefixado, a menos que comprove justo motivo. A compulsoriedade veda também que se abra nova licitação enquanto válida a adjudicação anterior. Observe-se, porém, que o direito do vencedor limita-se à adjudicação, ou seja, à atribuição a ele do objeto da licitação. Não tem ele direito ao contrato imediato, já que a Administração pode, licitamente, revogar ou anular ou procedimento, ou, ainda, adiar o contrato, quando haja motivos para tais condutas.

  • Em outras palavras, o vencedor do certame não tem direito adquirido, mas mera expectativa de direito.

    (direito não ser preterido)

  • "Se o destino adjudicar, este amor poderá ser capaz, gatinha" Sempre lembro dessa músca, hahahaha

  • Cuida-se de questão de extrema objetividade e que, portanto, não comporta comentários mais extensos.

    Cumpre, tão somente, apontar que o postulado a que se faz referência no enunciado consiste, sem dúvida alguma, no princípio da adjudicação compulsória

    No ponto, por todos, confira-se a lição de Maria Sylvia Di Pietro, citando, inclusive, a posição clássica de Hely Lopes Meirelles:

    "Com relação ao princípio da adjudicação compulsória, significa, segundo Hely Lopes Meirelles (2003:267), que a Administração não pode, concluído o julgamento, atribuir o objeto da licitação a outrem que não o vencedor."

    Refira-se, por fim, que este princípio tem apoio legal na norma do art. 50 da Lei 8.666/93, que assim prevê:

    "Art. 50.  A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade."

    Assim sendo, conclui-se que a única alternativa correta é aquela prevista na letra "b".

    Gabarito do professor: B

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.


  • adjudicação substantivo feminino 1. JURÍDICO (TERMO) ato judicial que dá a alguém a posse e a propriedade de determinados bens.
  • Isabelle Rosendo - também só me lembro dessa música.

  • Rumo a PM do Piauí

  • →Adjudicação Compulsória - é a garantia assegurada ao licitante vencedor pela administração para que a não revogue e contrate com outro sem prévio motivo fundamentado, ou seja, não pode a Administração, concluído o procedimento licitatório, atribuir o objeto da licitação a quem não seja o vencedor.