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Correto conforme Art. 116 da Lei 8.112/90São deveres do servidor:
I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II - ser leal às instituições a que servir;
III - observar as normas legais e regulamentares;
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
V - atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.
VI - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo; VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;
IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
X - ser assíduo e pontual ao serviço;
XI - tratar com urbanidade as pessoas;
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.
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Gente o mesmo artigo denovo, denovo e denovo. Não da!!!!!!
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Lei nº 8.112/90
Art. 116, inc. XII - Representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
Parágrafo único. A representação de que trata o inc. XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representado ampla defesa.
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Eu fiquei em dúvida por causa da palavra "REPRESENTANDO", quando acho que na verdade quem deve ter o direito a ampla defesa é o REPRESENTADO.
Mas como a lei diz "representando", temos que segui-la.
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Tenho a mesma dúvida do colega Nyxon, qual o fundamento seguido pelo legislador garantindo ampla defesa ao REPRESENTANDO.
Se alguém puder ajudar, ficarei muito agradecido.... acho que entendendo fica mais difícil de errar!!!
valeu.
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CONFESSO QUE FIQUEI NA DÚVIDA TAMBÉM... PARA MIM O PRINCÍPIO DE CONTRADITÓRIO ERA GARANTIDO AO REPRESENTADO, OU SEJA, AO SUJEITO QUE PRATICA O ABUSO DE PODER....MAAAS NA LEI...
Art. 116. São deveres do servidor:
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será
encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a
qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.
#FOCOFORÇAFÉQUEAGORANÃOERROMAIS
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Se todas fosse assim.
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Nas minhas anotações do PROFº CRISTIANO DE SOUZA (da Casa do Concurseiro), consta que a CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO-CGU publicou um Parecer explicando que o termo "REPRESENTANDO" escrito na norma do art. 116, §ú, Lei 8.112 encontra-se equivocado, vez que o certo seria REPRESENTADO (pessoa contra a qual se faz a representação).
Mas, como os colegas já assentaram, para fins de provas objetivas, temos mesmo que nos ater à letra da lei, mesmo que errada.
Avante!
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Bem que eu achei super estranho esse REPRESENTANDO, o que poderia invalidar a questão, conforme observação de alguns colegas, na lei está escrito dessa forma, mesmo que esteja errado, devemos marcar certo, por ser a literalidade, o problema é decorar a lei, como eu vou me lembrar na prova que há um erro de português em determinado artigo da lei? Difícil!
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XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.
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Errei.
Na minha cabeça fiz confusão com equiparação de remunerações.
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Representação hierárquica é OIA:
Omissão
Ilegalidade
Abuso de porder
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Art. 116. São deveres do servidor:
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.
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Acerca do regime disciplinar e dos direitos e vantagens previstos na Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: É dever do servidor público representar contra o abuso de poder, devendo a referida representação ser encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.