SóProvas


ID
143110
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MDS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes acerca do regime disciplinar e dos
direitos e vantagens previstos na Lei n.º 8.112/1990.

É dever do servidor público representar contra o abuso de poder, devendo a referida representação ser encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.

Alternativas
Comentários
  • Correto conforme Art. 116 da Lei 8.112/90São deveres do servidor:

    I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
    II - ser leal às instituições a que servir;
    III - observar as normas legais e regulamentares;
    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
    V - atender com presteza:
    a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
    b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
    c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.
    VI - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo; VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
    VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;
    IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
    X - ser assíduo e pontual ao serviço;
    XI - tratar com urbanidade as pessoas;
    XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
    Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.
  • Gente o mesmo artigo denovo, denovo e denovo. Não da!!!!!!

  • Lei nº 8.112/90

    Art. 116, inc. XII - Representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

    Parágrafo único. A representação de que trata o inc. XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representado ampla defesa.

  • Eu fiquei em dúvida por causa da palavra "REPRESENTANDO", quando acho que na verdade quem deve ter o direito a ampla defesa é o REPRESENTADO.

    Mas como a lei diz "representando", temos que segui-la.
  • Tenho a mesma dúvida do colega Nyxon, qual o fundamento seguido pelo legislador garantindo ampla defesa ao REPRESENTANDO.

    Se alguém puder ajudar, ficarei muito agradecido.... acho que entendendo fica mais difícil de errar!!!

    valeu.
  • CONFESSO QUE FIQUEI NA DÚVIDA TAMBÉM... PARA MIM O PRINCÍPIO DE CONTRADITÓRIO ERA GARANTIDO AO REPRESENTADO, OU SEJA, AO SUJEITO QUE PRATICA O ABUSO DE PODER....MAAAS NA LEI...


    Art. 116. São deveres do servidor:

    XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

    Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa. 


    #FOCOFORÇAFÉQUEAGORANÃOERROMAIS

  • Se todas fosse assim. 

  • Nas minhas anotações do PROFº CRISTIANO DE SOUZA (da Casa do Concurseiro), consta que a CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO-CGU publicou um Parecer explicando que o termo "REPRESENTANDO" escrito na norma do art. 116, §ú, Lei 8.112 encontra-se equivocado, vez que o certo seria REPRESENTADO (pessoa contra a qual se faz a representação).

     

    Mas, como os colegas já assentaram, para fins de provas objetivas, temos mesmo que nos ater à letra da lei, mesmo que errada.

     

    Avante!

     

     

     

     

     

  • Bem que eu achei super estranho esse REPRESENTANDO, o que poderia invalidar a questão, conforme observação de alguns colegas, na lei está escrito dessa forma, mesmo que esteja errado, devemos marcar certo, por ser a literalidade, o problema é decorar a lei, como eu vou me lembrar na prova que há um erro de português em determinado artigo da lei? Difícil!

  •        XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

            Parágrafo único.  A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.

  • Errei.
    Na minha cabeça fiz confusão com equiparação de remunerações.

     

  • Representação hierárquica é OIA:


    Omissão

    Ilegalidade

    Abuso de porder

  • Art. 116. São deveres do servidor:

    XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

    Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.

  • Acerca do regime disciplinar e dos direitos e vantagens previstos na Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: É dever do servidor público representar contra o abuso de poder, devendo a referida representação ser encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.