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ID
1431112
Banca
VUNESP
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o art. 96 do CTB, os veículos se classi- ficam quanto

Alternativas
Comentários
  • TEC = Tração - Espécie - Caregoria

  • (C)

    CAPÍTULO IX
    DOS VEÍCULOS

    Seção I
    Disposições Gerais

      Art. 96. Os veículos classificam-se em

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9503.htm

  • Quanto à Tração pode ser:

    1.  Automotor: É um veículo que possui motor; desloca-se pelos seus próprios meios. Incluem-se neste conceito o ônibus elétrico.Exemplo de Elétrico e automotor – Trólebus (ônibus elétrico); Não está no trilho, mas sim numa linha elétrica. Não funciona a bateria. STJ: Ciclomotor não é automotor. Responde no Penal.

    2.  Elétrico: Aquele que é da espécie passageiro e que transita sobre trilho. Ex. no CTB: Bonde. Art. 120 e 130 do CTB. Registro, Licenciamento e Habilitação D.

    3.  Reboque / Semirreboque: Reboque à Engate / Semirreboque à Apoiado.


  • 4.  Propulsão Humana: Veiculo de duas rodas. Ex.: Bicicleta. Carro de mão (Registro e Licenciamento; Autorização para conduzir). Regulamentação: Município.

    5.  Tração Animal: Carroça (Transporta Carga) e Charrete (Transporta passageiro). Regulamentação: Município. .

    Quanto à Espécie pode ser:

    QUANTO A ESPÉCIE:

    1.  Passageiro: Pessoas + Bagagens. OBS: É possível transportar carga, nos casos definidos pelo CONTRAN. Fundamentação: Art. 109 do CTB. Resolução 26 e 349.

    2.  Carga: Carga + 03 pessoas. OBS: Transporte em região de difícil acesso, caráter precário. Condições:1ª Não ter linha regular de ônibus ou as linhas serem insuficientes, 2ª Trata-se de um transporte a título precário (revogável a qualquer tempo), 3º Regulamentação: Resolução 508 de 2014.

    3.  Mista: 04Pessoas + Carga.

    4.  Competição: Art. 110 CTB – Características Alteradas à só poderá circular nas vias públicas com licença especial (Ato discricionário e com natureza de Autorização) da autoridade de trânsito, em itinerário e horário fixados. Permissão para dirigir tem natureza de licença. Ato Vinculado. Detran:Art. 1º - Pú -Resolução 24. VIN --> Nº Chassi / Monobloco.  Veículo Protótipo de competição não possui a numeração VIN/VIS.

    èProcedimento para tornar um carro particular em competitivo.

    o  GNV (Anual) - CSV.

    §  1. Autorização Prévia – DETRAN (10/60 dias para alterar).

    §  2. Transformando, você vai numa acreditada do INMETRO. (Certificado de segurança veicular).

    §  3. Vai no DETRAN alterar a espécie de particular pra competição.

    §  OBS: Toda característica que mexe com a segurança tem que tirar CSV. Cor não precisa, só de autorização prévia.

    5.  Coleção: ANEXO I: + de 30 anos. Para a prova: 100% Original.

    a.  Definição: É aquele que tendo sido fabricado a mais de 30 anos, conserva (100%) suas características originais de fabricação. Não precisa de extintor, Pra transitar em via pública precisa de CRV.

    b.  Resolução 56:

    6.  Tração: Caminhão trator:Roda; Esteira; Misto.

    a.  Art. 115 - § 4o Os aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos de construção ou de pavimentação são sujeitos ao registro na repartição competente, se transitarem em via pública, dispensados o licenciamento e o emplacamento.  Especial: Criado para não ter veículo sem classificação. Ex.: Ambulância, caminhão de lixo, carro forte à CTB FALA DE: Moto home (com volante) e Trailer (S/ Volante).

    E

  • QUANTO A CATEGORIA:

    Oficial (Ex. prefeitura)
    Representalção Diplomática. (Ex. Estrangeiro no Brasil)
    Aprendizagem (Ex. autoescola)
    Particular (Ex. meu carro)
    Aluguel (ex. carro de locadora)
  • De acordo com o art. 96 do CTB, os veículos classificam-se:

    I - quanto à tração: a) automotor; b) elétrico; c) de propulsão humana; d) de tração animal; e e) reboque ou semi-reboque;

     

    II - quanto à espécie:

    a) de passageiros: 1 - bicicleta; 2 - ciclomotor; 3 - motoneta; 4 - motocicleta; 5 - triciclo; 6 - quadriciclo; 7 - automóvel; 8 - microônibus; 9 - ônibus; 10 - bonde; 11 - reboque ou semi-reboque; e 12 – charrete.

    b) de carga: 1 - motoneta; 2 - motocicleta; 3 - triciclo; 4 - quadriciclo; 5 - caminhonete; 6 - caminhão; 7 - reboque ou semi-reboque; 8 - carroça; e 9 - carro-de-mão.

    c) misto: 1 - camioneta; 2 - utilitário; e 3 – outros.

    d) de competição.

    e) de tração: 1 - caminhão-trator; 2 - trator de rodas; 3 - trator de esteiras; 4 - trator misto; f) especial; e g) de coleção.

     

    III - quanto à categoriaa) oficial; b) de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro; c) particular; d) de aluguel; e) de aprendizagem.


    Portanto, de acordo com o art. 96 do CTB, os veículos se classificam quanto à tração, à espécie e à categoria.




    Resposta: D




  • Classificação de Veículos: Tração, Espécie, Categoria.

    Quanto à Tração (força ou forma de movimento do veículo: como se move): automotor, elétrico, propulsão humana, tração animal, reboque ou semirreboque.

    Propulsão Humana: bicicleta, carro de mão e ciclo.

    Tração Animal: carroça ou charrete.

    Quanto à Espécie (função, utilidade, serviço ou destinação do veículo: para que serve): passageiros, carga, misto, competição, tração, especial, coleção.

    Passageiros: bicicleta, ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, automóvel, microônibus, ônibus, bonde, reboque ou semi-reboque, charrete.

    Carga: motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, caminhonete, caminhão, reboque ou semi-reboque, carroça, carro de mão.

    Misto: camioneta, utilitário, outros.

    Tração: caminhão-trator, trator de rodas, trator de esteiras, trator misto.

    Especial: classificação subsidiária criada para qualificar os veículos que não se enquadram nas outras espécies, é aquele que não pertence às categorias: passageiro, carga, misto, competição, tração ou coleção.
    Exemplos: Ciclomotor, Trator, Bélico, Coletivo, Escolar, Produtos Perigosos, Carga Indivisível, Moto-Táxi, Moto-Frete, Urgência, Emergência, Adaptado para deficiente, Trio Elétrico, Ambulância, Funeral.

    Quanto à Categoria (uso ou propriedade do veículo: de quem é): oficial, representação diplomática, particular, aluguel, aprendizagem.

  • Gab D .

    Tração :  Automotor,Elétrico,Prop Humana, Tração animal e Reboque e Semi R.

    Espécie : Passageiro,Carga,Misto,Tração,Competição,Especial e Coleção.

    Categoria : Particular,Oficial,Aluguel,Aprendizagem e Represent. Diplomática.

  • Classificação dos veículos é TEC:

    TRAÇÃO

    ESPÉCIE

    CATEGORIA

  • é o famoso TEC

  • • Quanto â categoria (O RAPA)

     

    O ficial

     

    R epresentação

    A luguel

    P articular

    A prendizagem

     

     

    • Quanto à tração (TAPHAREL)

     

    T ração A nimal

    ropulsão H umana

    A utomotor

    eboque e Semi-Reboque

    EL étrico

     

     

    Agora leiam diariamente sem muita preocupação e nunca mais esqueçam! :)

  • Gênero só se for na mente dos esquerdopatas

  • GAB. D

  • C.E.T

  • Vimos que veículos são classificados de três formas:

    Ø  quanto à tração

    Ø  quanto à espécie

    Ø  quanto à categoria

    Resposta: D.

  • TEC

    Tração --- Espécie --- Categoria