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TEC = Tração - Espécie - Caregoria
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(C)
CAPÍTULO IX
DOS VEÍCULOS
Seção I
Disposições Gerais
Art. 96. Os veículos classificam-se em
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9503.htm
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Quanto à Tração pode ser:
1. Automotor: É um veículo que possui
motor; desloca-se pelos seus próprios meios. Incluem-se neste conceito o ônibus
elétrico.Exemplo de Elétrico e
automotor – Trólebus (ônibus elétrico); Não está no trilho, mas sim numa linha
elétrica. Não funciona a bateria. STJ: Ciclomotor não é automotor. Responde no
Penal.
2. Elétrico: Aquele que é da espécie
passageiro e que transita sobre trilho. Ex. no CTB: Bonde. Art. 120 e 130 do
CTB. Registro, Licenciamento e Habilitação D.
3. Reboque / Semirreboque: Reboque à Engate / Semirreboque à Apoiado.
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4. Propulsão Humana: Veiculo de duas rodas.
Ex.: Bicicleta. Carro de mão (Registro e Licenciamento; Autorização para
conduzir). Regulamentação: Município.
5. Tração Animal: Carroça (Transporta
Carga) e Charrete (Transporta passageiro). Regulamentação:
Município. .
Quanto à Espécie pode ser:QUANTO A ESPÉCIE:
1. Passageiro: Pessoas + Bagagens. OBS: É possível transportar carga, nos
casos definidos pelo CONTRAN. Fundamentação: Art. 109 do CTB. Resolução 26 e
349.
2. Carga: Carga + 03 pessoas. OBS: Transporte em região de difícil
acesso, caráter precário. Condições:1ª
Não ter linha regular de ônibus ou as linhas serem insuficientes, 2ª Trata-se
de um transporte a título precário (revogável a qualquer tempo), 3º
Regulamentação: Resolução 508 de 2014.
3. Mista: 04Pessoas + Carga.
4. Competição: Art. 110 CTB –
Características Alteradas à
só poderá circular nas vias públicas com licença
especial (Ato discricionário e com
natureza de Autorização) da autoridade de trânsito, em itinerário e
horário fixados. Permissão para dirigir tem
natureza de licença. Ato Vinculado. Detran:Art. 1º - Pú -Resolução 24. VIN --> Nº Chassi
/ Monobloco. Veículo Protótipo de
competição não possui a numeração VIN/VIS.
èProcedimento para tornar um carro particular em competitivo.
o
GNV (Anual) - CSV.
§
1. Autorização Prévia – DETRAN (10/60 dias para alterar).
§
2. Transformando, você vai numa acreditada do INMETRO. (Certificado de segurança
veicular).
§
3. Vai no DETRAN
alterar a espécie de particular pra competição.
§
OBS: Toda
característica que mexe com a segurança tem que tirar CSV. Cor não precisa, só de
autorização prévia.
5. Coleção: ANEXO
I: + de 30 anos. Para a prova: 100% Original.
a.
Definição:
É aquele que tendo sido fabricado a mais de 30 anos, conserva (100%) suas
características originais de fabricação. Não
precisa de extintor, Pra transitar
em via pública precisa de CRV.
b. Resolução 56:
6. Tração: Caminhão
trator:Roda; Esteira;
Misto.
a. Art.
115 - § 4o Os aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria
de qualquer natureza ou a executar trabalhos de construção ou de pavimentação
são sujeitos ao registro
na repartição competente, se transitarem em via pública, dispensados
o licenciamento e o emplacamento.
Especial:
Criado para não ter veículo sem classificação.
Ex.: Ambulância, caminhão de lixo, carro forte à CTB FALA
DE: Moto home (com volante) e Trailer (S/ Volante).
E
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QUANTO A CATEGORIA:
Oficial (Ex. prefeitura)
Representalção Diplomática. (Ex. Estrangeiro no Brasil)
Aprendizagem (Ex. autoescola)
Particular (Ex. meu carro)
Aluguel (ex. carro de locadora)
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De acordo com o art. 96 do CTB, os
veículos classificam-se:
I - quanto à tração: a)
automotor; b) elétrico; c) de propulsão
humana; d) de tração animal; e e)
reboque ou semi-reboque;
II - quanto à espécie:
a) de
passageiros: 1 - bicicleta; 2 -
ciclomotor; 3 - motoneta; 4 -
motocicleta; 5 - triciclo; 6 -
quadriciclo; 7 - automóvel; 8 -
microônibus; 9 - ônibus; 10 -
bonde; 11 - reboque ou semi-reboque; e 12 – charrete.
b) de carga: 1 - motoneta; 2 - motocicleta; 3 - triciclo; 4 - quadriciclo; 5 - caminhonete; 6 - caminhão; 7 - reboque ou semi-reboque; 8 -
carroça; e 9 - carro-de-mão.
c) misto: 1 - camioneta; 2 - utilitário; e 3 – outros.
d) de
competição.
e) de tração: 1 - caminhão-trator; 2 - trator de
rodas; 3 - trator de esteiras; 4 -
trator misto; f) especial; e g)
de coleção.
III - quanto à categoria: a) oficial; b) de representação diplomática, de repartições consulares
de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo
brasileiro; c) particular; d)
de aluguel; e) de aprendizagem.
Portanto, de acordo com o art. 96 do CTB, os veículos se classificam quanto à tração,
à espécie e à categoria.
Resposta: D
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Classificação de Veículos: Tração, Espécie, Categoria.
Quanto à Tração (força ou forma de movimento do veículo: como se move): automotor, elétrico, propulsão humana, tração animal, reboque ou semirreboque.
Propulsão Humana: bicicleta, carro de mão e ciclo.
Tração Animal: carroça ou charrete.
Quanto à Espécie (função, utilidade, serviço ou destinação do veículo: para que serve): passageiros, carga, misto, competição, tração, especial, coleção.
Passageiros: bicicleta, ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, automóvel, microônibus, ônibus, bonde, reboque ou semi-reboque, charrete.
Carga: motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, caminhonete, caminhão, reboque ou semi-reboque, carroça, carro de mão.
Misto: camioneta, utilitário, outros.
Tração: caminhão-trator, trator de rodas, trator de esteiras, trator misto.
Especial: classificação subsidiária criada para qualificar os veículos que não se enquadram nas outras espécies, é aquele que não pertence às categorias: passageiro, carga, misto, competição, tração ou coleção.
Exemplos: Ciclomotor, Trator, Bélico, Coletivo, Escolar, Produtos Perigosos, Carga Indivisível, Moto-Táxi, Moto-Frete, Urgência, Emergência, Adaptado para deficiente, Trio Elétrico, Ambulância, Funeral.
Quanto à Categoria (uso ou propriedade do veículo: de quem é): oficial, representação diplomática, particular, aluguel, aprendizagem.
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Gab D .
Tração : Automotor,Elétrico,Prop Humana, Tração animal e Reboque e Semi R.
Espécie : Passageiro,Carga,Misto,Tração,Competição,Especial e Coleção.
Categoria : Particular,Oficial,Aluguel,Aprendizagem e Represent. Diplomática.
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Classificação dos veículos é TEC:
TRAÇÃO
ESPÉCIE
CATEGORIA
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é o famoso TEC
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• Quanto â categoria (O RAPA)
O ficial
R epresentação
A luguel
P articular
A prendizagem
• Quanto à tração (TAPHAREL)
T ração A nimal
P ropulsão H umana
A utomotor
R eboque e Semi-Reboque
EL étrico
Agora leiam diariamente sem muita preocupação e nunca mais esqueçam! :)
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Gênero só se for na mente dos esquerdopatas
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GAB. D
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C.E.T
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Vimos que veículos são classificados de três formas:
Ø quanto à tração
Ø quanto à espécie
Ø quanto à categoria
Resposta: D.
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TEC
Tração --- Espécie --- Categoria