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ID
1431115
Banca
VUNESP
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Quanto à espécie, um ônibus é um veículo

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    CTB - Art. 96. Os veículos classificam-se em: II - quanto à espécie:  a) de passageiros: 9 - ônibus;

  • Memorizando: ESPECIES:

    Passageiro, carga, misto, competição, coleção, tração, especial

  • ESPÉCIE:

    PT  CEM  CC - (PT 100  com 2 Carregadores) Passageiro; Tração; Carga; Especial; Misto; Coleção; Competição.
  • De acordo com o art. 96 do CTB, os veículos classificam-se:

    I - quanto à tração: a) automotor; b) elétrico; c) de propulsão humana; d) de tração animal; e e) reboque ou semi-reboque;

    II - quanto à espécie:

    a) de passageiros: 1 - bicicleta; 2 - ciclomotor; 3 - motoneta; 4 - motocicleta; 5 - triciclo; 6 - quadriciclo; 7 - automóvel; 8 - microônibus; 9 - ônibus; 10 - bonde; 11 - reboque ou semi-reboque; e 12 – charrete.

    b) de carga: 1 - motoneta; 2 - motocicleta; 3 - triciclo; 4 - quadriciclo; 5 - caminhonete; 6 - caminhão; 7 - reboque ou semi-reboque; 8 - carroça; e 9 - carro-de-mão.

    c) misto: 1 - camioneta; 2 - utilitário; e 3 – outros.

    d) de competição.

    e) de tração: 1 - caminhão-trator; 2 - trator de rodas; 3 - trator de esteiras; 4 - trator misto; f) especial; e g) de coleção.

    III - quanto à categoria: a) oficial; b) de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro; c) particular; d) de aluguel; e) de aprendizagem.


    Portanto, de acordo com a alínea "a" do inciso II do art. 96 do CTB, quanto à espécie, um ônibus é um veículo de passageiros.



    Resposta: B




  • Quanto à eSpécie: para que Serve  =  passageiro, carga, misto, competição, coleção, tração e especial.

     

    Quanto à TRAÇÃO: força que move  =  automotor, elétrico, tração animal, propulsão humana, reboque e semirreboque.

  • Pequeno resumo....

    Classificaçao dos veículos: Traçao,Espécie,Categoria

    TRAÇÃO(TAPHAREL)

    Traçao humana

    Automotor

    Propulsao Humana

    Automotor

    Reboque

    ELétrico

    PASSAGEIRO ( BI AU & MI ON + BON CHA CI)

    BIcicleta

    AUtomóvel

    MIcro-ônibus

    ÔNibus

    BONde

    CHArrete

    CIclomotor

     

    CARGA[4 CA]

    CAminhao

    CArroça

    CArro de mão

    CAminhonete

     

    CATEGORIA[ O RAPPA]

    OFICIAL

    REPRESENTAÇAO DIPLOMÁTICA

    APRENDIZAGEM

    PARTICULAR

    ALUGUEL

     

    CASO ESTEJA ENGANADO,CORRIJAM-ME! FORÇA,GUERREIRO!

     

     

     

  • Não confundir:

    Caminhonete = veículo de carga

    Camioneta= veículo misto.

  • GAB. B

  • Ônibus e microônibus são veículos de passageiros.

    Art. 96. Os veículos classificam-se em:

    II - quanto à espécie:

    a) de passageiros:

    9 - ônibus;

    Resposta: B.