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Letra B
CTB -
Art. 96. Os veículos classificam-se em: II - quanto à espécie:
a) de passageiros:
9 - ônibus;
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Memorizando: ESPECIES:
Passageiro, carga, misto, competição, coleção, tração, especial
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ESPÉCIE:
PT CEM CC - (PT 100 com 2 Carregadores) Passageiro; Tração; Carga; Especial; Misto; Coleção; Competição.
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De acordo com o art. 96 do CTB, os
veículos classificam-se:
I - quanto à tração: a) automotor; b) elétrico; c) de propulsão humana;
d) de tração animal; e e) reboque ou semi-reboque;
II - quanto à espécie:
a) de passageiros: 1 - bicicleta; 2
- ciclomotor; 3 - motoneta; 4 - motocicleta; 5 - triciclo; 6 - quadriciclo; 7 -
automóvel; 8 - microônibus; 9 - ônibus;
10 - bonde; 11 - reboque ou semi-reboque; e 12 – charrete.
b) de carga: 1 - motoneta; 2 -
motocicleta; 3 - triciclo; 4 - quadriciclo; 5 - caminhonete; 6 - caminhão; 7 -
reboque ou semi-reboque; 8 - carroça; e 9 - carro-de-mão.
c) misto: 1 - camioneta; 2 -
utilitário; e 3 – outros.
d) de competição.
e) de tração: 1 - caminhão-trator;
2 - trator de rodas; 3 - trator de esteiras; 4 - trator misto; f)
especial; e g) de coleção.
III - quanto à categoria: a) oficial; b) de representação
diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais
acreditados junto ao Governo brasileiro; c) particular; d) de aluguel; e)
de aprendizagem.
Portanto, de acordo com a alínea "a" do inciso II do art. 96 do CTB, quanto à espécie, um ônibus é um
veículo de passageiros.
Resposta: B
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Quanto à eSpécie: para que Serve = passageiro, carga, misto, competição, coleção, tração e especial.
Quanto à TRAÇÃO: força que move = automotor, elétrico, tração animal, propulsão humana, reboque e semirreboque.
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Pequeno resumo....
Classificaçao dos veículos: Traçao,Espécie,Categoria
TRAÇÃO(TAPHAREL)
Traçao humana
Automotor
Propulsao Humana
Automotor
Reboque
ELétrico
PASSAGEIRO ( BI AU & MI ON + BON CHA CI)
BIcicleta
AUtomóvel
MIcro-ônibus
ÔNibus
BONde
CHArrete
CIclomotor
CARGA[4 CA]
CAminhao
CArroça
CArro de mão
CAminhonete
CATEGORIA[ O RAPPA]
OFICIAL
REPRESENTAÇAO DIPLOMÁTICA
APRENDIZAGEM
PARTICULAR
ALUGUEL
CASO ESTEJA ENGANADO,CORRIJAM-ME! FORÇA,GUERREIRO!
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Não confundir:
Caminhonete = veículo de carga
Camioneta= veículo misto.
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GAB. B
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Ônibus e microônibus são veículos de passageiros.
Art. 96. Os veículos classificam-se em:
II - quanto à espécie:
a) de passageiros:
9 - ônibus;
Resposta: B.