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ID
1431118
Banca
VUNESP
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Os sinais de trânsito, de acordo com o art. 87 do CTB, classificam-se em verticais, horizontais,

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    CTB/ Art. 87. Os sinais de trânsito classificam-se em:  I - verticais;  II - horizontais;  III - dispositivos de sinalização auxiliar;  IV - luminosos;  V - sonoros;  VI - gestos do agente de trânsito e do condutor.

  • MACETE

    Todos os sinais = “VH LuSo GeDÓ” (processo mnemônico)
    1) Verticais;
    2) Horizontais;
    3) Luminosos;
    4) Sonoros;
    5) Gestos do condutor e do agente da autoridade de trânsito;
    6) Dispositivos de Sinalização Auxiliar; e
    7) Sinalização de Obras

  • GEsSO HODILUVE

     

    GEstos do agente de trânsito e do condutor;

    SOnoros;

    HOrizontais;

    DIspositivos de sinalização auxiliar;

    LUminosos;

    VErticais.

     

  • De acordo com o art. 87 do CTB, os sinais de trânsito classificam-se em:

    I - verticais;
    II - horizontais;
    III - dispositivos de sinalização auxiliar;
    IV - luminosos;
    V - sonoros; e
    VI - gestos do agente de trânsito e do condutor.

    Resposta: A.

  • Macete: Ve Ho Di Lu So Ge (Art 87 CTB) 
    Verticais, Horizontais, Dispositivos Auxiliares, Luminosos, Sonoros e Gestos do Agente.