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ID
1431124
Banca
VUNESP
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Às infrações, o CTB, no art. 256, estabelece as seguintes penalidades:

Alternativas
Comentários
  • DAS PENALIDADES:

      Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

      I - advertência por escrito;

      II - multa;

      III - suspensão do direito de dirigir;

      IV - apreensão do veículo;

      V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

      VI - cassação da Permissão para Dirigir;

      VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem

    gabarito C

  • DESATUALIZADA

    Não cabe mais como penalidade a apreensão

    Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

            I - advertência por escrito;

            II - multa;

            III - suspensão do direito de dirigir;

            IV - apreensão do veículo;          (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

            V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

            VI - cassação da Permissão para Dirigir;

            VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem

  • LETRA C

     

    Lei 9.503

     

    A) ERRADA. Na verdade a pontuação na CNH é um meio para se aplicar uma penalidade, que é a suspensão do direito de dirigir;

     

    B) ERRADA. Não é prevista prisão administrativa, mas sim a penal, constante na parte penal do Código;

     

    c) CERTA. Penalidades (art. 256):

    I - advertência por escrito;

            II - multa;

            III - suspensão do direito de dirigir;

            IV -          (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

            V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

            VI - cassação da Permissão para Dirigir;

            VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

     

    D) ERRADA. Remoção é medida administrativa (art. 269).

     

    E) ERRADA. Prisão em flagrante não é penalidade. Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, POIS APREENSÃO DE VEÍCULO NÃO É MAIS PENALIDADE...

  • De acordo com o art. 256 do CTB, a autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

    I - advertência por escrito;

    II - multa;

    III - suspensão do direito de dirigir;

    IV - apreensão do veículo;  (revogado pela Lei n° 13.281/2016)

    V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

    VI - cassação da Permissão para Dirigir;

    VII - frequência obrigatória em curso de reciclagem.

    Importante destacar que essa questão foi aplicada em 2013 e, naquele ano, a penalidade de apreensão do veículo ainda estava em vigor, mas essa penalidade foi revogada pela Lei n° 13.281/2016.


    Resposta: C

  • DESATUALIZADA!!

     

    notifiquem!!

     

     IV - apreensão do veículo;          (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA:

    IV - apreensão do veículo;  (revogado pela Lei n° 13.281/2016)

  • As bancas adoram colocar medidas administrativas como penalidade.