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DAS PENALIDADES:
Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
I - advertência por escrito;
II - multa;
III - suspensão do direito de dirigir;
IV - apreensão do veículo;
V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
VI - cassação da Permissão para Dirigir;
VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem
gabarito C
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DESATUALIZADA
Não cabe mais como penalidade a apreensão
Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
I - advertência por escrito;
II - multa;
III - suspensão do direito de dirigir;
IV - apreensão do veículo; (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
VI - cassação da Permissão para Dirigir;
VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem
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LETRA C
Lei 9.503
A) ERRADA. Na verdade a pontuação na CNH é um meio para se aplicar uma penalidade, que é a suspensão do direito de dirigir;
B) ERRADA. Não é prevista prisão administrativa, mas sim a penal, constante na parte penal do Código;
c) CERTA. Penalidades (art. 256):
I - advertência por escrito;
II - multa;
III - suspensão do direito de dirigir;
IV - (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
VI - cassação da Permissão para Dirigir;
VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.
D) ERRADA. Remoção é medida administrativa (art. 269).
E) ERRADA. Prisão em flagrante não é penalidade. Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
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QUESTÃO DESATUALIZADA, POIS APREENSÃO DE VEÍCULO NÃO É MAIS PENALIDADE...
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De acordo com o
art. 256 do CTB, a autoridade de trânsito, na esfera das competências
estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às
infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
I - advertência
por escrito;
II - multa;
III -
suspensão do direito de dirigir;
IV - apreensão
do veículo; (revogado pela Lei n° 13.281/2016)
V - cassação da Carteira Nacional
de Habilitação;
VI - cassação
da Permissão para Dirigir;
VII - frequência
obrigatória em curso de reciclagem.
Importante destacar
que essa questão foi aplicada em 2013 e, naquele ano, a penalidade de apreensão
do veículo ainda estava em vigor, mas essa penalidade foi revogada pela Lei n°
13.281/2016.
Resposta: C
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DESATUALIZADA!!
notifiquem!!
IV - apreensão do veículo; (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
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QUESTÃO DESATUALIZADA:
IV - apreensão do veículo; (revogado pela Lei n° 13.281/2016)
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As bancas adoram colocar medidas administrativas como penalidade.