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ID
1431127
Banca
VUNESP
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A indicação de representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação para conduzir veículos automotores compete

Alternativas
Comentários
  • Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE: 

    VI - indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação para conduzir veículos automotores;

  • CETRAN e CONTRANDIFE.

  • Não confundir (como eu) com o art. 152.

     

    Art. 152.  O exame de direção veicular será realizado perante comissão integrada por 3 (três) membros designados pelo dirigente do órgão executivo local de trânsito. 

  • De acordo com o inciso VI do art. 14 do CTB, compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação para conduzir veículos automotores.



    Resposta: A

  • Gabarito letra a

    CTB

    Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:

    VI - indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação para conduzir veículos automotores;

  • Candidato Portador de Deficiência Física.

    Será considerada prova ESPECIALIZADA e deverá ser avaliado por uma comissão especial, integrada por, no mínimo UM examinador de trânsito, UM médico perito examinador e UM membro indicado pelo CETRAN ou CONTRADIFE.

    O veículo destinado à instrução e ao exame de candidato portador de deficiência física deverá estar perfeitamente adaptado segundo a indicação da Junta Médica Examinadora podendo ser feito, inclusive, em veículo disponibilizado pelo candidato.

  •    

    Código de Trânsito Brasileiro

    Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:

       VI - indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação para conduzir veículos automotores;

     

     

  • inciso VI do art. 14 do CTB,

    compete aos CETRANs e ao COTRANDIFE