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Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:
VI - indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação para conduzir veículos automotores;
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CETRAN e CONTRANDIFE.
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Não confundir (como eu) com o art. 152.
Art. 152. O exame de direção veicular será realizado perante comissão integrada por 3 (três) membros designados pelo dirigente do órgão executivo local de trânsito.
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De acordo
com o inciso VI do art. 14 do CTB, compete aos Conselhos
Estaduais de Trânsito - CETRAN
e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE indicar um representante para compor a comissão
examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação para
conduzir veículos automotores.
Resposta: A
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Gabarito letra a
CTB
Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:
VI - indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação para conduzir veículos automotores;
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Candidato Portador de Deficiência Física.
Será considerada prova ESPECIALIZADA e deverá ser avaliado por uma comissão especial, integrada por, no mínimo UM examinador de trânsito, UM médico perito examinador e UM membro indicado pelo CETRAN ou CONTRADIFE.
O veículo destinado à instrução e ao exame de candidato portador de deficiência física deverá estar perfeitamente adaptado segundo a indicação da Junta Médica Examinadora podendo ser feito, inclusive, em veículo disponibilizado pelo candidato.
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Código de Trânsito Brasileiro
Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:
VI - indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação para conduzir veículos automotores;
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inciso VI do art. 14 do CTB,
compete aos CETRANs e ao COTRANDIFE