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Segundo o Código de Trânsito Brasileiro a alternativa correta é a letra C. Fundamentação abaixo:
Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada, nos casos previstos neste Código, pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de dois anos, segundo critérios estabelecidos pelo CONTRAN.
1o Além dos casos previstos em outros artigos deste Código e excetuados aqueles especificados no art. 263, a suspensão do direito de dirigir será aplicada quando o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a contagem de 20 (vinte) pontos, conforme pontuação indicada no art. 259.
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Gabarito: C - Os prazos de suspensão foram alterados.
Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)
I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)
II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)
§ 1º Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)
I - no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
II - no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)
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De acordo com o inciso
I do art. 261 do CTB, a
penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta sempre que o
infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze)
meses, conforme a pontuação prevista no art. 259.
A Res. nº 182 do CONTRAN dispõe
sobre uniformização do procedimento administrativo para imposição das
penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação da Carteira
Nacional de Habilitação.
De acordo com o §
1º do art. 7º da Res. nº 182 do CONTRAN, será instaurado um único processo
administrativo para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir
mesmo que a soma dos pontos referida no caput
deste artigo ultrapasse vinte no período de doze meses.
Resposta: C
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Gabarito letra C
DELIBERAÇÃO Nº 163, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017
CAPÍTULO II – DA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR
SEÇÃO I – POR PONTUAÇÃO
Art. 6º Para fins de cumprimento do disposto no inciso I do art. 2º serão consideradas as datas do cometimento das infrações.
§ 2º Será instaurado um único processo administrativo para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir quando a soma dos pontos relativos às infrações cometidas atingir 20 (vinte), no período de 12 (doze) meses.
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RESOLUÇÃO 723/2018
Art. 7º Para fins de cumprimento do disposto no inciso I do art. 3º serão consideradas as datas do cometimento das infrações.
§ 2º Será instaurado um único processo administrativo para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir quando a soma dos pontos relativos às infrações cometidas atingir 20 (vinte), no período de 12 (doze) meses.
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Assertiva C
será instaurado um único processo quando a somatória dos pontos, no período de 12 meses, atingir 20.
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Vai mudar! Abril de 2021 Lei 14.071/2020, Art. 261
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QUESTÃO DESATUALIZADA..
DE ACORDO COM A NOVA LEI 14.071
“Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
I - sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:
a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;
c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação;
Vale ressaltar que a regra para quem EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA TAMBÉM MUDOU ..
§ 5º No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir de que trata o caput deste artigo será imposta quando o infrator atingir o limite de pontos previsto na alínea C 40 (quarenta) pontos, do inciso I do caput deste artigo, independentemente da natureza das infrações cometidas, facultado a ele participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 (doze) meses, atingir 30 (trinta) pontos, conforme regulamentação do Contran.
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Com a nova legislação, será instaurado processo quando atingir 20 pontos + infrações gravissimas