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Questão passiva de anulação uma vez que, o inciso III do artigo 140 NÃO PREVÊ o "CPF" como requisito!!!
Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:
I - ser penalmente imputável;
II - saber ler e escrever;
III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente. ( onde consta CPF aqui????)
Parágrafo único. As informações do candidato à habilitação serão cadastradas no RENACH.
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uma vez que a CNH possui CPF,esse é padrão nacional , então não é passiva para anulação...assistir um vídeo aula da Alfacom , a respeito desta.
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Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.
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Questão B é o gabirito, Resolução 168 de 2004 do contran diz o seguinte:
Do Processo de Habilitação do Condutor
Art. 2º O candidato à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC, da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, solicitará ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, do seu domicílio ou residência, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão ou entidade, a abertura do processo de habilitação para o qual deverá preencher os seguintes requisitos:
I – ser penalmente imputável; II – saber ler e escrever; III – possuir documento de identidade; IV – possuir Cadastro de Pessoa Física – CPF
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Afinal, qual é o erro da letra "a"?
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O erro da letra A é por que ela está incompleta: O candidato também precisa ser penalmente imputável e, além do RG, possuir CPF.
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(B)
Outra questão que ajuda a sanar a dúvida dos colegas:
Ano: 2013 Banca: IADES Órgão: MPE-GO Prova: Auxiliar Motorista
A Resolução CONTRAN nº 168/2004 estabelece normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências. O art. 2º dessa resolução estabelece que os requisitos mínimos para iniciar os processo de habilitação são:
a)Ser penalmente imputável; saber ler e escrever; possuir documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF).
b) Ser penalmente imputável; saber ler e escrever; em caso de menor de idade, possuir documento jurídico que comprove a emancipação; ter documento de identidade, e Cadastro de Pessoa Física (CPF).
c)Ser penalmente imputável; não é necessário saber ler e escrever; possuir documento de identidadee Cadastro de Pessoa Física (CPF).
d)Ter documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF).
e)Saber ler e escrever e possuir documento de identidade.
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De acordo com o
art. 140 do CTB, a habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será
apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou
entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou
residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão,
devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:
I - ser
penalmente imputável;
II - saber ler
e escrever;
III - possuir
Carteira de Identidade ou equivalente.
A Res. nº
168 do CONTRAN estabelece Normas e Procedimentos para a formação de condutores
de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de
documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem
e dá outras providências.
De acordo
com o art. 2º da Res. nº 168 do CONTRAN, o candidato à obtenção da Autorização
para Conduzir Ciclomotor – ACC, da Carteira Nacional de Habilitação – CNH,
solicitará ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito
Federal, do seu domicílio ou residência, ou na sede estadual ou distrital do próprio
órgão ou entidade, a abertura do processo de habilitação para o qual deverá
preencher os seguintes requisitos:
I – ser
penalmente imputável;
II –
saber ler e escrever;
III –
possuir documento de identidade;
IV –
possuir Cadastro de Pessoa Física – CPF.
Resposta: B
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1. Penalmente imputavel; 2. saber ler e escrever; 3. possuir carteira de identidade ou equivalente; 4. CPF - Cadastro de pessoa física é incluido conforme resolução 168
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a alternativa C é mais correta.porque para tira a CNB tem q ter uma idade minima de 18 anos e alternita B na especifica isso.
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Matheus, ter 18 anos não é suficiente pra atribuir imputação penal à alguém, afinal, essa pessoa pode ter alguma deficiência ou atraso mental que comprometa o seu discernimento e consequentemente atue como uma exclusão de culpabilidade.
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Pessoal, não sei se estava previsto no edital, mas o CPF consta na resolução do contran.
Logo, ser penalmente imputável, saber ler e escrever e documento de identidade = CTB
CPF = resolução 168
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O erro da letra A não é o fato de estar incompleta, mas por incorreção mesmo. O CTB prevê que o candidato deve ser penalmente imputável, não diz que este deva ter mais de 18 anos, são questões distintas.
Para ser imputável o agente deve ter capacidade de:
1- entender o caráter ilícito do fato (compreensão das coisas) e 2 – determinar-se de acordo com esse entendimento (capacidade de dirigir sua conduta considerando a compreensão
que anteriormente teve).
Enfim, não devemos confundir.
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Questão mal formulada, deveria dizer no enunciado se segundo resolução 168 ou segundo o CTB, pois a resolução exige o CPF, já o CTB não prevê essa exigência. Os demais requisitos são iguais para ambos.
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Autor: Denis Brasileiro , Policial Rodoviário Federal
De acordo com o art. 140 do CTB, a habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:
I - ser penalmente imputável;
II - saber ler e escrever;
III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.
A Res. nº 168 do CONTRAN estabelece Normas e Procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências.
De acordo com o art. 2º da Res. nº 168 do CONTRAN, o candidato à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC, da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, solicitará ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, do seu domicílio ou residência, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão ou entidade, a abertura do processo de habilitação para o qual deverá preencher os seguintes requisitos:
I – ser penalmente imputável;
II – saber ler e escrever;
III – possuir documento de identidade;
IV – possuir Cadastro de Pessoa Física – CPF.
Resposta: B
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Daniela,
Quando a questão não disser de onde deve ser retirada a resposta... adote a regra geral, ou seja CTB.
Somente adote resoluções se expressamente vier na questão.
Exemplo: Q477044 e Q434107 (que é a mesma questão perguntada aqui)
:-)
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Gabarito B
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A questão não pede a literalidade do CTB, então não esqueça a Resoluçao 168.
Nessa outra questão Q434107 cita a Resoluçao, então inclui-se o CPF
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Além do que os colegas já comentaram acerca da questão, acrescento:
no art 140 é asseverado que, para habilitação, é necessário:
I- ser penalmente imputável
II - saber ler e escrever
III - Possuir carteira de Identidade ou equivalente
Agora, do art. 159, vem:
Art. 159. A carteira nacional de habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos nesse código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.
Ora, fica claro que você só terá CNH se tiver CPF, sendo, então ter CPF, um requisito necessário para habilitar-se.
GABARITO: LETRA B)
Bons estudos galera ..
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Todas as alternativas que dizem "Ser maior de 18 anos" estão erradas, a exigência é ser imputável, e ter mais de 18 anos não é sinônimo de ser imputável. Pode o maior de 18 anos ser inimputável, nos casos de incapacidade intelectual.
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GAB. B
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Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos (cumulativos):
Ø ser penalmente imputável;
Ø saber ler e escrever;
Ø possuir Carteira de Identidade ou equivalente.
Ø CPF (resolução 164/04)
Parágrafo único. As informações do candidato à habilitação serão cadastradas no RENACH.
GAB: B
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O CPF está previsto na resolução 164 do CONTRAN, embora no CTB, na parte dos requisitos, não esteja previsto.
Mas é para isso mesmo que as resoluções do CONTRAN SERVEM, para atualizar o que está "desatualizado" no CTB, uma vez que essa lei foi criada na década de 90!
Por isso que a questão não é passível de anulação.
GABARITO B
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Fui de garfo na alternativa A