SóProvas


ID
1431148
Banca
VUNESP
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Aplicada a suspensão do direito de dirigir, no caso de reincidência no período de 12 meses, o prazo da nova penalidade é de

Alternativas
Comentários
  •        Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada, nos casos previstos neste Código, pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de dois anos, segundo critérios estabelecidos pelo CONTRAN.

    Suspensão do direito de dirigir:
    Regra: mínimo - 1 mês : Máximo: 1 ano
    Reincidência no período de 12 meses: - Mínimo - 6 meses : Máximo - 2 anos
  • Desatualizada!

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 261.  A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:    

    I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;   

    II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.     

    § 1º  Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:  

     I - no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos

     II - no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263. 

    Questão Desatualizada!

  • Questão desatualizadíssima!     RESUMO

    (I) Atingir 20 pontos em 12 meses: Suspensão de 6m a 1 ano. 

    Se reincidir em 12 meses: 8m a 2 anos.

    (II) Trangressão às normas do código, cujas infrações prevejam tal penalidade: Suspensão de 2m a 8m.(EXCETO PARA AS INFRAÇÕES QUE JÁ PREVEJAM O PRAZO).

    Se reincidir em 12 meses: 8m a 18m.

     

     

  • O art. 16 da Res. nº 182 do CONTRAN prevê que, na aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir a autoridade levará em conta a gravidade da infração, as circunstâncias em que foi cometida e os antecedentes do infrator para estabelecer o período da suspensão, na forma do art. 261 do CTB, observados alguns critérios.

    De acordo com o inciso II do art. 16 da Res. nº 182 do CONTRAN, para infratores reincidentes na penalidade de suspensão do direito de dirigir no período de doze meses os prazos são:

    a. de 06 (seis) a 10 (dez) meses, para penalidades de suspensão do direito de dirigir aplicadas em razão de infrações para as quais não sejam previstas multas agravadas;

    b. de 08 (oito) a 16 (dezesseis) meses, para penalidades de suspensão do direito de dirigir aplicadas em razão de infrações para as quais sejam previstas multas agravadas com fator multiplicador de três vezes;

    c. de 12 (doze) a 24 (vinte e quatro) meses, para penalidades de suspensão do direito de dirigir aplicadas em razão de infrações para as quais sejam previstas multas agravadas com fator multiplicador de cinco vezes.

    Portanto, aplicada a suspensão do direito de dirigir, no caso de reincidência no período de 12 meses, o prazo da nova penalidade pode variar de 6 meses a 24 meses, ou seja, 6 meses a 2 anos.


    Resposta: A

  • Se você atinge os 20 pontos, a autoridade de trânsito arbitrará um prazo de suspensão de 06 meses a 01 ano.

    Agora, tendo suspenso seu direito de dirigir e você for reincidente e obtiver mais 20 pontos, no período de 12 meses, a nova suspensão do direito de dirigir será imposta pelo prazo mínimo de 08 meses a 02 anos, também a critério da AUTORIDADE DE TRÂNSITO.

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS