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Errado. Vejamos o que diz o Art. 37 XII:
XII- Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
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Questão errada.
Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário NÃO podem ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
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Princípio da isonomia, segundo o qual a cargos de atribuições iguais ou assemelhadas deveser paga remuneração igual.
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Recebo bem menos que o pessoal do Judiciário e Legislativo e sou funcionária federal, técnico administrativo de uma universidade federal. Por que então?
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QUESTÃO (E)
art. 37, XII; Neste inciso a Constituição trata ñ do teto geral da Admistração Pública que serve de referência p/ os subtetos (XI), chamado de teto genérico, mas, de um teto específico, teto pertinente aos vencimentos¹ dos cargos pertencentes aos Poderes, que correspondem àqueles pagos pelo Executivo. Como excemplo, podemos citar a hipótese do ocupante de um cargo de auxiliar administrativo, se este estiver lotado no Poder Executivo e receber R$ 1.200,00 a títulos de vencimentos, os cupantes de outros cargos de auxiliar administrativo nos Poderes Legislativo e Judiciários ñ poderão receber valor superior a este (mas, idêntico sim).
¹ A doutrina tem manifestado o entendimento que a expressão vencimentos é sinônima de remuneração.
Fonte: brasilconcursos.com/ direitoadministrativo
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GABARITO CORRETO
É ASSEGURADO A ISONOMIA DE VENCIMENTOS PARA OS CARGOS DE ATRIBUIÇÕES IGUAIS OU ASSEMELHADAS AO MESMO PODER, OU ENTRE SERVIDORES DOS TRÊS PODERES....RESSALVADAS AS VANTAGENS DE CARÁTER INDIVIDUAL (especialização: mestrado, doutorado...) E AS RELATIVAS À NATUREZA OU LOCAL DE TRABALHO (local com risco)
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Li rápido e me lasquei
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Só acontece na teoria, pois na prática....
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Não percebi que tá faltando o NAO.me lasquei...
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pode não podem , mas que são isso é fato.
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Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário podem ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
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Gab: E
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Uso este macete para decorar: o Executivo é rEi (é soberano, está acima dos outros), então o judiciário e o legislativo estão abaixo.
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GABARITO CORRETO
É ASSEGURADO A ISONOMIA DE VENCIMENTOS PARA OS CARGOS DE ATRIBUIÇÕES IGUAIS OU ASSEMELHADAS AO MESMO PODER, OU ENTRE SERVIDORES DOS TRÊS PODERES....RESSALVADAS AS VANTAGENS DE CARÁTER INDIVIDUAL (especialização: mestrado, doutorado...) E AS RELATIVAS À NATUREZA OU LOCAL DE TRABALHO (local com risco).
Art. 37, XII, CF/88
XII- Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
Transcrição do excelente comentário do colega PedroMatos com o artigo referente.
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ERRADO.
corrigino---> Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário NÃO podem ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
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Se você leu rápido e se ferrou, parabéns TAMOJUNTO.
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Essa foi feita pra quem treina em cima de execução de questões, pois nesta recorrente questão, procuramos pela ordem..
Legislativo - Judiciário - Executivo
Correndo o risco de não percebermos a supressão da negativa.
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Teoricamente não.
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Mas não é o que acontece na prática
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Literalidade, apenas!
Art. 37, XII, CF/88
XII- Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.