Art.
61. A velocidade máxima permitida para a via será
indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características
técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir
sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias
urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito
rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
Limite de Velocidade onde não houver Sinalização.
Vias Urbanas.
Vias de Trânsito Rápido: 80 Km/h.
Vias Arteriais: 60 Km/h.
Vias Coletoras: 40 Km/h.
Vias Locais: 30 Km/h.
Vias Rurais.
Rodovias de Pista Dupla.
Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 110 Km/h.
Demais Veículos: 90 Km/h.
Rodovias de Pista Simples.
Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 100 Km/h.
Demais Veículos: 90 Km/h.
Estradas: 60 Km/h.
Classificação das Vias
Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.
Via de Transito Rápido: Caracterizada por transito especial, com transito livre, sem intercessões.em nível, sem acessibilidade aos lotes lindeiros e cruzamentos, lotes lindeiros: postos de combustíveis, supermercado, garagem de casas estacionamentos.
Velocidade na via de transito rápido: 80k/h salvo o que for mudado pelo órgão com circunscrição sobre a via mediante sinalização previa. Ex: de via de Transito Rápido: Marginal Tiete, toda a esquerda do lado rio.
Vias arteriais: sempre será uma avenida, vias arteriais são caracterizadas por ter acesso aos lotes lindeiros, intercessões em nível serem controladas por semáforos e ter acesso aos locais das cidades velocidade ate 60km/h
Vias coletoras: são destinadas a necessidade de transito de entrada das vias de transito rápido, velocidade para as vias coletoras 40km/h
Via local: rua da sua casa, não semaforizada com acesso aos lotes lindeiros, velocidade regulamentada 30km/h
Velocidades
Nas vias urbanas:
80km/h nas vias de transito rápido/60km/h nas vias arteriais/40km/h nas vias coletoras/30km/h nas vias locais.
Nas vias Rurais:
Nas rodovias de pista dupla:
110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
Nas rodovias de pista simples:
100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
Nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora
A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.