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ID
1431166
Banca
VUNESP
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Nos termos do CTB, um veículo identifica-se, obrigatoriamente, por

Alternativas
Comentários
  • Eu marquei a letra E, pois segundo o art. 114 - CTB:

    "O veículo será identificado OBRIGATORIAMENTE por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN...", já no art. 115 - CTB, diz:

    "O veículo será identificado EXTERNAMENTE por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN...".

    Como o comando da questão pede OBRIGATORIAMENTE, entendo que o gabarito seja letra E (gravação de chassi ou monobloco).

  • Eu queria saber se as pessoas que elaboraram essa questão vão encontrar placa dianteira em moto.

  • Concordo com o Marioney!

  • Eu entendi o seguinte para acertar a questão:

    na fabricação de um veículo é obrigatório uma gravação de chassi ou monobloco... gravação que serve para sua identificação (como uma digital, única = chassi) que na sequencia é vinculada com a placa do estado e órgão competente quanto esse veículo vai entrar em circulação.

    ex: o agente pela placa identifica o veículo no sistema, com os dados do sistema ele confere o chassi e outros dados do carro, sendo os PRINCIPAIS ítens de identificação do carro, como pede a questão.

  • De acordo com o art. 114 do CTB, o veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN.

    No tocante à identificação externa do veículo, o art. 115 do CTB determina que o veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

    Portanto, nos termos dos artigos 114 e 115 do CTB, um veículo identifica-se, obrigatoriamente, por gravação do chassi ou monobloco e placas dianteira e traseira.


    Resposta: B

  • Discordo do gabarito.

    Primeiro que ele pede de acordo com a Obrigatoriedade (art. 114)

    Segundo que os veículos de duas ôu três rodas são dispensados de placa dianteira (arte. 6)

  • GABARITO "B" -  "Mais certa/completa" que a "E"

    O veículo tem que OBRIGATORIAMENTE ter identificação no chassi ou monobloco? Sim.

    O veículo tem que OBRIGATORIAMENTE ser identificado por meio de placas dianteira e traseira, ou voce pode andar sem placa por ai?Sim

    O Artigo 114 do  CTB diz que o veículo será identificado OBRIGATORIAMENTE por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, além disso diz que o veículo será identificado EXTERNAMENTE por meio de placas dianteira e traseira.

  • ARTIGO 114 FALA  OBRIGATORIA

    MENTE POR CARACTERES GRAVADOS  NO CHASSI OU NO MONOBLOCO 

  • (Retificação - 2018) Pessoal, infelizmente tenho que concordar que os veículos de 2 ou 3 rodas não possuem placa dianteira

    Nos termos do CTB,     Artigo 115  § 6º Os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.

     

    Marquei a letra E justamente por lembrar apenas do artigo 114  -> O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN. 



    Porém, o artigo 115, cáput, complementa ->  Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN. 


    Infelizmente a VUNESP é texto de lei, por isso gabarito é B. Quem lembrou da exceção (como eu) se deu mal. 


    Grande abraço

     

    E que venha Detran 2018  rs
     

  • E vem o número do chassi na placa? SQN

  • Ah, gente, por favor, a dispensa da placa dianteira para veículos de duas e três rodas é EXCEÇÃO, logo, a alternativa B é a correta, mesmo.

  • Eu marquei letra E

  • Quando o elaborador da questão usa o artigo indefinido "um" ele deixa a margem de entendimento para qualquer veículo, logo, inclui os veiculos de 2 e 3 rodas, mesmo não levando este detalhe em consideração o CTB em seu artigo 114 dispôe: O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispusr o CONTRAN. Pra mim, o gabarito correto desta questão deveria ser a letra E,

     

  • Letra A

    * Art. 114. O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN.

    * Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN

     

    Bons estudos

  • De acordo com o art. 114 do CTB, o veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN.

    No tocante à identificação externa do veículo, o art. 115 do CTB determina que o veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

    Portanto, nos termos dos artigos 114 e 115 do CTB, um veículo identifica-se, obrigatoriamente, por gravação do chassi ou monobloco e placas dianteira e traseira. 
     


    Resposta: B

  • Letra B

    - Identificação por caractéres do Monobloco e Chassi e Externamente pelas placas dianteira e traseira, lacradas.
    Obs: Nem todo veículo possui placas dianteira (exemplo: motos e tricíclos)

  • mal formulada essa questão, ja fui parada pela policia e nenhum pediu pra abrir capo conferir chassi, nem conferir chassi no vidro.

    procedimento e doc e conferir placas dianteiras e traseiras.

    agora a pergunta faltou ser mais elaborada, deixa um vácuo

    Um veiculo identifica-se? quem vai identifica lo?

    quem o identifica.. quem identifca ? seria uma pessoa?

    , guarda transito , um policial..!!

  • gab. B

  • Para mim questão deveria ser anulada.Na verdade o CTB fala que a identificação é obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi e monobloco, mas também o veiculo pode ser identificado ppelas placas dianteira e traseira..

  • De acordo com o art. 114 do CTB, o veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN.

    No tocante à identificação externa do veículo, o art. 115 do CTB determina que o veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

    Portanto, nos termos dos artigos 114 e 115 do CTB, um veículo identifica-se, obrigatoriamente, por gravação do chassi ou monobloco e placas dianteira e traseira.