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Eu marquei a letra E, pois segundo o art. 114 - CTB:
"O veículo será identificado OBRIGATORIAMENTE por caracteres gravados no
chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser
o CONTRAN...", já no art. 115 - CTB, diz:
"O veículo será identificado EXTERNAMENTE por meio de placas dianteira e
traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as
especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN...".
Como o comando da questão pede OBRIGATORIAMENTE, entendo que o gabarito seja letra E (gravação de chassi ou monobloco).
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Eu queria saber se as pessoas que elaboraram essa questão vão encontrar placa dianteira em moto.
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Concordo com o Marioney!
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Eu entendi o seguinte para acertar a questão:
na fabricação de um veículo é obrigatório uma gravação de chassi ou monobloco... gravação que serve para sua identificação (como uma digital, única = chassi) que na sequencia é vinculada com a placa do estado e órgão competente quanto esse veículo vai entrar em circulação.
ex: o agente pela placa identifica o veículo no sistema, com os dados do sistema ele confere o chassi e outros dados do carro, sendo os PRINCIPAIS ítens de identificação do carro, como pede a questão.
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De acordo com o
art. 114 do CTB, o veículo será identificado
obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco,
reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN.
No tocante à
identificação externa do veículo, o art. 115 do CTB determina que o veículo
será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo
esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos
estabelecidos pelo CONTRAN.
Portanto, nos termos dos artigos
114 e 115 do CTB, um veículo identifica-se, obrigatoriamente, por gravação do
chassi ou monobloco e placas dianteira e traseira.
Resposta: B
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Discordo do gabarito.
Primeiro que ele pede de acordo com a Obrigatoriedade (art. 114)
Segundo que os veículos de duas ôu três rodas são dispensados de placa dianteira (arte. 6)
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GABARITO "B" - "Mais certa/completa" que a "E"
O veículo tem que OBRIGATORIAMENTE ter identificação no chassi ou monobloco? Sim.
O veículo tem que OBRIGATORIAMENTE ser identificado por meio de placas dianteira e traseira, ou voce pode andar sem placa por ai?Sim
O Artigo 114 do CTB diz que o veículo será identificado OBRIGATORIAMENTE por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, além disso diz que o veículo será identificado EXTERNAMENTE por meio de placas dianteira e traseira.
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ARTIGO 114 FALA OBRIGATORIA
MENTE POR CARACTERES GRAVADOS NO CHASSI OU NO MONOBLOCO
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(Retificação - 2018) Pessoal, infelizmente tenho que concordar que os veículos de 2 ou 3 rodas não possuem placa dianteira.
Nos termos do CTB, Artigo 115 § 6º Os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.
Marquei a letra E justamente por lembrar apenas do artigo 114 -> O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN.
Porém, o artigo 115, cáput, complementa -> Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.
Infelizmente a VUNESP é texto de lei, por isso gabarito é B. Quem lembrou da exceção (como eu) se deu mal.
Grande abraço
E que venha Detran 2018 rs
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E vem o número do chassi na placa? SQN
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Ah, gente, por favor, a dispensa da placa dianteira para veículos de duas e três rodas é EXCEÇÃO, logo, a alternativa B é a correta, mesmo.
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Eu marquei letra E
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Quando o elaborador da questão usa o artigo indefinido "um" ele deixa a margem de entendimento para qualquer veículo, logo, inclui os veiculos de 2 e 3 rodas, mesmo não levando este detalhe em consideração o CTB em seu artigo 114 dispôe: O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispusr o CONTRAN. Pra mim, o gabarito correto desta questão deveria ser a letra E,
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Letra A
* Art. 114. O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN.
* Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN
Bons estudos
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De acordo com o art. 114 do CTB, o veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN.
No tocante à identificação externa do veículo, o art. 115 do CTB determina que o veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.
Portanto, nos termos dos artigos 114 e 115 do CTB, um veículo identifica-se, obrigatoriamente, por gravação do chassi ou monobloco e placas dianteira e traseira.
Resposta: B
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Letra B
- Identificação por caractéres do Monobloco e Chassi e Externamente pelas placas dianteira e traseira, lacradas.
Obs: Nem todo veículo possui placas dianteira (exemplo: motos e tricíclos)
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mal formulada essa questão, ja fui parada pela policia e nenhum pediu pra abrir capo conferir chassi, nem conferir chassi no vidro.
procedimento e doc e conferir placas dianteiras e traseiras.
agora a pergunta faltou ser mais elaborada, deixa um vácuo
Um veiculo identifica-se? quem vai identifica lo?
quem o identifica.. quem identifca ? seria uma pessoa?
, guarda transito , um policial..!!
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gab. B
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Para mim questão deveria ser anulada.Na verdade o CTB fala que a identificação é obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi e monobloco, mas também o veiculo pode ser identificado ppelas placas dianteira e traseira..
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De acordo com o art. 114 do CTB, o veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN.
No tocante à identificação externa do veículo, o art. 115 do CTB determina que o veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.
Portanto, nos termos dos artigos 114 e 115 do CTB, um veículo identifica-se, obrigatoriamente, por gravação do chassi ou monobloco e placas dianteira e traseira.