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ID
143125
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MDS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando um servidor público concursado, titular de cargo
efetivo do DF, que tomou posse há exatos dois anos, julgue os
itens a seguir.

Os proventos de aposentadoria do referido servidor, por ocasião de sua concessão, poderão exceder a sua remuneração no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    CRFB/88
    art. 40: "Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativo e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    Parágrafo 2º: Os proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, NÃO poderão exceder a remuneração di respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão."
  • Questão errada.Os proventos de aposentadoria do referido servidor, por ocasião de sua concessão, NÃO poderão exceder a sua remuneração no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria.
  • Galera fiquei meio perdido, ele não teria de completar a idade mínima de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo  em que se dará a aposentadoria
    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão
    aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º
    e 17:140
    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de
    contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou
    doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;141
    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao
    tempo de contribuição;142
    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo
    exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a
    aposentadoria, observadas as seguintes condições:143
    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta
    e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se
    mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição ( art. 40, § 1º, I, II, III, a, b CF.
  • Questão Errada

    Aroldo,

    A questão não menciona a idade do servidor. O mesmo pode ser aposentado compulsoriamente aos 70 anos ou aos 65 em casos específicos.
    O que a questão quis avaliar foi se os proventos do servidor poderão exceder a sua remuneração no cargo efetivo.
  • CF, art. 40

    § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

  • Se fosse assim, todo servidor que chegasse na tempo de se aposentar, assim o faria! Não é à toa que há servidores que há anos já poderiam ter se aposentado, mas por causa da redução dos ganhos ainda estão ativos. E muitos, além da redução, se endividaram. Estou dizendo isso porque na prática conheço muitos casos.

  • § 2º Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.          REVOGADOO

    § 2º Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do art. 201 ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto nos §§ 14 a 16.           EM VIGOR

  • ASSERTIVA:

    Os proventos de aposentadoria do referido servidor, por ocasião de sua concessão, poderão exceder a sua remuneração no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria.

    GABARITO DA QUESTÃO:

    • Errado;

    JUSTIFICATIVA:

    -->> Resposta correta: (em suma)

    • Os proventos pagos ao servidor inativo (aposentado e pensionista) não poderão exceder (ultrapassar) o valor da remuneração do cargo efetivo, cujo qual se deu a aposentadoria do servidor, ou que foi usado como referência para a Concessão da Pensão.

    -->> Consideração Lógica:

    • Por isso que muitos servidores, apesar de já terem os requisitos para se aposentarem, de forma voluntária, não o fazem, pois a discrepância entre a Remuneração (valor alta) e o Provento (valor baixo) é bastante relevante.

    .

    FUNDAMENTO LEGAL: CF/88

    • § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.