SóProvas


ID
143128
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MDS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando um servidor público concursado, titular de cargo
efetivo do DF, que tomou posse há exatos dois anos, julgue os
itens a seguir.

O servidor em questão tem assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    CRFB/88
    art. 40: "Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativo e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo."

  • Sem exceção alguma? Cai nessa pegadinha! Pensei que os em estado probatório estariam excluidos desse regime! Fica o aprendizado!

  • Não ficam excluídos os que estão em estágio probatório, mas a aposentadoria é calculada em cima do tempo de contribuição, caso ele venha a ser exonerado.
  • Os dois anos que foram colocados no cabeçalho da assertiva foi justamente para induzir o candidato ao erro pensando que somente será garantido o RPPS somente após o estágio probatório, no entanto a nossa CF/88 não traz essa distinção. Achei essa questão muito inteligente.

  • Aposentadoria no RPPS - CONTRIBUI

    Aposentadoria no RGPS - NÃO CONTRIBUI

  • A questão versa no entendimento sobre o que é Servidor Efetivo ou, Servidor Estável, pois este tem a estabilidade após 3 anos de serviço efetivo e aquele simplesmente decorre da aprovação em concurso público e sua posse. (Esta informação vem no texto associado).

    Pra quem não entendeu isso acertou no chute! O restante das informações colocadas na questão esta correta mesmo.
     

  • CF/88

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

  • Aula Youtube CF/88 - Art. 40 (Regime Próprio de Previdência Social)

    Editora Atualizar – Prof. Emerson Bruno

     

    https://www.youtube.com/watch?v=_530nHB9qUE&index=45&list=PLhTKk53U8pNnMV9eb2NcDF9mmOF1syrRk

  • CF/88. Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, MEDIANTE CONTRIBUIÇÃO (compulsória ) do respectivo (1) ente público, (2) dos servidores ativos e inativos e (3) dos pensionistas, observados critérios que preservem o EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL (necessidade de contribuições suficientes para dar conta do benefício no regime de previdência) e o disposto neste artigo. 

     

    O RPPS:

     

     --- > tem caráter contributivo porque é custeado pelos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações.

     

    --- > tem caráter solidário porque as aposentadorias e pensões serão custeadas pelas contribuições dos servidores ativos, inativos e pensionistas atuais e futuros.

     

    Significa que o servidor público contribui diretamente, além dos aportes de recursos do respectivo ente estatal, com o objetivo de assegurar recursos para pagamento dos proventos de aposentadoria e pensões.

     

    Obs.: Propositalmente, a lei não mencionou no caput do Art. 40 as empresas públicas e nem sociedades de economia mista.

  • Certo

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

  • Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

    ARTIGO 40 ATUALIZADO POR EC DE 2019!!!

    ''inativos'' agora são ''aposentados".

  • Considerando um servidor público concursado, titular de cargo efetivo do DF, que tomou posse há exatos dois anos, é correto afirmar que: O servidor em questão tem assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas.