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CERTO
CRFB/88
art. 40: "Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativo e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo."
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Sem exceção alguma? Cai nessa pegadinha! Pensei que os em estado probatório estariam excluidos desse regime! Fica o aprendizado!
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Não ficam excluídos os que estão em estágio probatório, mas a aposentadoria é calculada em cima do tempo de contribuição, caso ele venha a ser exonerado.
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Os dois anos que foram colocados no cabeçalho da assertiva foi justamente para induzir o candidato ao erro pensando que somente será garantido o RPPS somente após o estágio probatório, no entanto a nossa CF/88 não traz essa distinção. Achei essa questão muito inteligente.
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Aposentadoria no RPPS - CONTRIBUI
Aposentadoria no RGPS - NÃO CONTRIBUI
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A questão versa no entendimento sobre o que é Servidor Efetivo ou, Servidor Estável, pois este tem a estabilidade após 3 anos de serviço efetivo e aquele simplesmente decorre da aprovação em concurso público e sua posse. (Esta informação vem no texto associado).
Pra quem não entendeu isso acertou no chute! O restante das informações colocadas na questão esta correta mesmo.
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CF/88
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
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Aula Youtube CF/88 - Art. 40 (Regime Próprio de Previdência Social)
Editora Atualizar – Prof. Emerson Bruno
https://www.youtube.com/watch?v=_530nHB9qUE&index=45&list=PLhTKk53U8pNnMV9eb2NcDF9mmOF1syrRk
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CF/88. Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, MEDIANTE CONTRIBUIÇÃO (compulsória ) do respectivo (1) ente público, (2) dos servidores ativos e inativos e (3) dos pensionistas, observados critérios que preservem o EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL (necessidade de contribuições suficientes para dar conta do benefício no regime de previdência) e o disposto neste artigo.
O RPPS:
--- > tem caráter contributivo porque é custeado pelos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações.
--- > tem caráter solidário porque as aposentadorias e pensões serão custeadas pelas contribuições dos servidores ativos, inativos e pensionistas atuais e futuros.
Significa que o servidor público contribui diretamente, além dos aportes de recursos do respectivo ente estatal, com o objetivo de assegurar recursos para pagamento dos proventos de aposentadoria e pensões.
Obs.: Propositalmente, a lei não mencionou no caput do Art. 40 as empresas públicas e nem sociedades de economia mista.
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Certo
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
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Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
ARTIGO 40 ATUALIZADO POR EC DE 2019!!!
''inativos'' agora são ''aposentados".
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Considerando um servidor público concursado, titular de cargo efetivo do DF, que tomou posse há exatos dois anos, é correto afirmar que: O servidor em questão tem assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas.