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ID
1431322
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

É INCORRETO afirmar que a Lei Orçamentária Anual (LOA)

Alternativas
Comentários
  • B) Realmente, o orçamento não é uma camisa de força, entretanto o termo supracitado  — cláusulas aditivas — não coaduna com a doutrina.  Por sinal, o termo correto está na letra C.

    De acordo com Claudiano Albuquerque, Marcio Medeiros e Paulo H. Feijó, “o orçamento não deve ser uma ‘camisa de força’ que obrigue aos administradores seguirem exatamente aquilo que está estabelecido nos programas de trabalho e naturezas de despesas aprovados na lei dos meios”.39

    O orçamento como processo é contínuo, dinâmico e flexível (lembra-se?), se assim não fosse, certamente despesas desnecessárias seriam realizadas e outras despesas importantes ficariam sem recursos para a sua execução.


  • Para complementar os estudos:


    Para quem Marcou a alternativa E:


    São três as funções econômicas clássicas do Estado, denominadas funções fiscais, as quais possuem reflexos sobre o Orçamento Público: função alocativa, função distributiva e função estabilizadora. 


    Na função alocativa, o Estado atua diretamente na produção de bens. De acordo com a Teoria Econômica do Bem-Estar Social, existem razões para essa atuação produtiva do Estado, as denominadas falhas de mercado: competição imperfeita, existência de bens públicos, presença de externalidades e de mercados incompletos, informação imperfeita, desemprego e outros distúrbios macroeconômicos. Por meio do Orçamento Público são feitas alocações de recursos, por exemplo, para que empresas governamentais atuem diretamente na oferta de bens à sociedade. 

    De acordo com a função distributiva, verifica-se que nem todas as distribuições de bens e recursos da sociedade são desejáveis, principalmente por considerações de eficiência e de justiça social. Isso leva a que o governo se utilize do Orçamento para promover políticas de distribuição de recursos públicos como forma de tentar resolver tais tipos de problemas.

    Em termos macroeconômicos, a política fiscal por meio do Orçamento Público visa promover ajustes para que a economia atinja adequado nível de estabilidade. Essa função estabilizadora é importante com vistas a um alto nível de emprego, um grau razoável de estabilidade nos preços, equilíbrio no balanço de pagamentos e uma aceitável taxa de crescimento econômico. 

    disponivel em:  http://www12.senado.gov.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/textos-para-discussao/td-85-o-orcamento-publico-e-a-automacao-do-processo-orcamentario

  • Não existem "clausulas aditivas", e sim, "créditos adicionais".

    Clausulas são típicas de contratos, e o orçamento não um contrato, e sim, uma lei.

  • Não existem "clausulas aditivas", e sim, "créditos adicionais".

    Clausulas são típicas de contratos, e o orçamento não um contrato, e sim, uma lei.

  • Achei estranho que ninguém percebeu um detalhe na questão,  sem discordar da alternativa b. Na letra c, quando diz: Está sujeita a alterações por Emendas Parlamentares, isso me leva ao "Projeto" de LOA, e não a LOA!

  • Foco aprovação...


    Eu achei que a letra C tivesse errada porque as emendas são feitas ao PROJETO de lei orçamentária.

    Art. 166 § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso...


    Temos realmente que procurar a "melhor" alternativa.

  • Tanto o PLOA como qualquer mudança na LOA precisa passar por emenda.

  • Para acalmar base aliada, governo libera R$ 500 milhões em emendas

    http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/08/para-acalmar-base-aliada-governo-libera-r-500-mi-em-emendas.html


  • Complementando...

     

    As despesas inseridas na LOA não "devem" ser obrigatoriamente executadas, já que o orçamento é autorizativo e não impositivo. Nesse sentido, o gestor deve analisar a real necessidade de aplicação.

  • A LOA É ALTERADA POR MEIO DAS alterações adicionais, vulgo créditos adicionais - especiais, extraordinários e suplementares.

    LEI 4320. Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

  • Incrível como os caras respondem tudo menos o que a questão perguntou.

  • Gabarito B

  • o comentário mais útil é o do igor estudante!