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CERTOÉ o que afirma o art. 5, LXXVIII, da CF, incluido pela EC 45:"LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação".
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ART 5-LXXVIII: "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação."
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LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (EC nº 45/04) “O excesso de trabalho que assoberba o STJ permite a flexibilização, em alguma medida, da desejável celeridade processual. Instrução processual que se mostra deficiente, inviabilizando a apreciação do pleito. A concessão da ordem para determinar o julgamento do writ na Corte a quo, ademais, poderia redundar na injustiça de se determinar que a impetração manejada em favor do paciente seja colocada em posição privilegiada em relação a de outros jurisdicionados.” (HC 100.299, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 2-2-10, 1ª Turma, DJE de 5-3-10). Vide: HC 91.408, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 14-8-07, 2ª Turma, DJ de 26-10-07. “A mera expectativa de que a instrução criminal possa encerrar-se em data próxima não supera a alegação de excesso de prazo, quando não há previsão concreta de julgamento.” (HC 100.111, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 17-11-09, 2ª Turma, DJE de 18-12-09)
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Afirmativa Correta.
Art. 5º, LXXVIII.
Novidade inserida pela EC nº 45, a "reforma do judiciário".
Bons estudos a todos.
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CORRETA DE ACORDO COM TEXTO ABAIXO DA CF. VEJAM:
LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (EC nº 45/04)
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Art. 5º, LXXVIII - A TODOS, NO ÂMBITO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO, SÃO ASSEGURADOS A RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E OS MEIOS QUE GARANTAM A CELERIDADE DE SUA TRAMITAÇÃO.
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"Correta"
O Novo inciso do Art. 5° inserido pela emenda constitucional n° 45/2004 (reforma do Poder Judiciário), é assecuratório de celeridade processual como direito público subjetivo. Pelos seus termos, tanto o processo judicial quanto o administrativo deverão ter duração "RAZOÁVEL" , qualificação de baixíssima significação. O novo dispositivo é de mínima eficácia prática, até porque poderá vir a ser qualificado como princípio programatico.
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VERDADE #sqn
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Celeridade Processual - Razoável Duração do Processo (Eficiência)
LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação".
Trata-se de uma garantia da celeridade processual. Decorre do princípio da eficiência que obriga o Estado a prestar assistência em tempo razoável. Celeridade quer dizer rapidez, mas uma rapidez com qualidade. Esse princípio, aplicável nos processos judiciais e administrativos, viza dar maior efetivdade à prestação estatal. Deve-se garantir o direito antes que o seu beneficiário deixe de precisá-lo.
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LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Gabarito: Certo
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Na teoria sim.
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Gabarito: Certo
Constituição Federal:
Art. 5º, LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.