SóProvas


ID
143155
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MDS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, com relação aos direitos e deveres
individuais e coletivos, segundo a CF.

Os tratados e convenções internacionais acerca de direitos humanos que forem aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por maioria absoluta dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

Alternativas
Comentários
  • ERRADOSomente serão consideradas equivalentes às EC's se forem aprovadas em 2 turnos por 3/5 do votos, conforme determina o art. 5, § 3º da CF:"§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais".
  • A maioria absoluta não corresponde à maioria do total do membros do Congresso?! Sendo assim esses 3/5 citado no inciso não é maioria absoluta??? Fico na dúvida...
  • pra se rmais claro, se fossem 100 os deputados e só estivessem 60 presentes  ,seria:

    maioria absoluta = 51(mais da metade do total)
    maioria relativa = 31(mais da metade dos presentes)
    maioria qualificada(no caso 3/5,mas pode ser 2/3;4/5...é uma maioria que determina um valor) seria de 60 deputados,pois (100 x 3 ) dividido por 5 = 60

    beleza?

  • § 3º - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (EC n. 45/04) Nota: O Plenário do STF, no julgamento do HC 87.585, pacificou o entendimento de que, no atual ordenamento jurídico nacional, a prisão civil por dívida restringe-se à hipótese de descumprimento voluntário e inescusável de prestação alimentícia."A subscrição pelo Brasil do Pacto de São José da Costa Rica, limitando a prisão civil por dívida ao descumprimento inescusável de prestação alimentícia, implicou a derrogação das normas estritamente legais referentes à prisão do depositário infiel." (HC 87.585, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 3-12-08, Plenário, DJE de 26-6-09). No mesmo sentido: HC 94.307, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 19-2-09, Plenário, DJE 6-3-09; HC 92.356, Rel. Min. Carlos Britto, julgamento em 10-2-09, 1ª Turma, DJE de 13-3-09; HC 96.118, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 3-2-09, 1ª Turma, DJE de 6-3-09; HC 94.090, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 16-12-08, 1ª Turma, DJE de 17-4-09; HC 95.120, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 11-11-08, 2ª Turma, DJE de 14-8-09; HC 88.240, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 7-10-08, 2ª Turma, DJE de 24-10-08. “(...) após o advento da Emenda Constitucional 45/04, consoante redação dada ao § 3º do artigo 5º da Constituição Federal, passou-se a atribuir às convenções internacionais sobre direitos humanos hierarquia constitucional (...). Desse modo, a Corte deve evoluir do entendimento então prevalecente (...) para reconhecer a hierarquia constitucional da Convenção. (...) Se bem é verdade que existe uma garantia ao duplo grau de jurisdição, por força do pacto de São José, também é fato que tal garantia não é absoluta e encontra exceções na própria Carta.” (AI 601.832-AgR, voto do Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 17-3-09, 2ª Turma, DJE de 3-4-09). Vide: RE 466.343, Rel. Min. Cezar Peluso, voto do Min. Gilmar Mendes, julgamento em 3-12-08, Plenário, DJE de 5-6-09.
  • ERRADOOs tratados e convenções internacionais acerca de direitos humanos que forem aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
  • ERRADO,
    Os tratados e convenções intrnacionais acerca de direitos humanos que forem aprovados, em casa casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos menbros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
    Art.5º, parf.3
  • Errado. Para que determinado tratado ou convenção tenha o status de EC é preciso que seja aprovado com quorum correspondente à EC.Art. 5º parágrafo 3º
  • DIca:

    Olá Pessoal... A título de curiosodade:

    O CESPE já colocou em uma certiva de prova (não recordo qual, mas foi recentemente)  em dois turnos,  por 60% dos votos dos respectivos membros aprovação e deu como certo.

    Vamos ficar de olho

    Bons estudos.

     

  • José Luís Pinto de Sousa, também vi esta questão na qual o CESPE deu como certo o quorum de 60%,

    Em que pese a CF falar em 3/5, não há erro nisso, pois  60% é equivalente a 3/5 (três quintos).

  •     Os tratados e convenções internacionais acerca de direitos humanso que forem aprovados,em cada casa do Congresso Nacional,em dois turnos,por três quintos dos votos dos membros,serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Os tratados e convenções internacionais acerca de direitos humanos que forem aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por maioria absoluta dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. ERRADO

     

    Os tratados e convenções intrnacionais acerca de direitos humanos que forem aprovados, em casa casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos menbros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
    Art.5º, parf.3

     

  • Pra quem quer saber a diferença entre 3/5 e maioria absoluta lá vai.


    Maioria absoluta é 50% +1 do TOTAL DE REPRESENTES.


    Maioria simples é 50% +1 dos PRESENTES.


    Nesse caso, os 3/5 encontram-se fundamentados no conceito de maioria simples.

    vlw, abcs.
  • Pôxa, pessoal, pra quê tantos comentários iguais? Realmente não consigo entender! Adote essa campanha, vocês, verdadeiras máquinas de xérox de comentários, fica aqui a minha indignação.

    Mas para aqueles que ainda não entenderam, aqui vai a resposta:

    ERRADO Os tratados e convenções internacionais acerca de direitos humanos que forem aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Se alguém puder citar outro artigo diferente, assim como eu fiz, seria bom para ajudar na fixação desse difícil tema.
  • 3/5 ou 60%

    5/5-----------100%
    3/5-----------X%
    5/5x = 3/5. 100
          X = 300/5
           X = 60%

  • Pensei que era o único louco no site, mas pelo comentário acima percebo que a loucura é generalizada.



    Bons estudos a todos.
  • Gente a questão esta ERRADA.
    Copiada e colada da CF.
    Art5 parágrafo 3:
    "Os Tratados Internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados,em cada Casa do Congresso Nacional em DOIS TURNOS,POR TRÊS QUINTOS dos votos dos respectivos membros,serão equivalentes Às emendas contitucionais.

    Um abraço para todos.
  • Citando, como exemplo, 100 parlamentares, traduziríamos da seguinte maneira:

    Maioria absoluta (+ da metade de todos os membros)--> 51 parlamentares.

    3/5 (60%)--> 60 parlamentares.

    Ou seja, a "maioria absoluta" teria o quórum abaixo do necessário(3/5), para que o Tratado de Direitos Humanos fosse considerado uma Emenda Constitucional.

    Obs: acabei sendo induzido a acreditar que "maioria absoluta" fizesse referência "ao todo", imaginando— quem pode mais pode menos.

    Se ainda tiver dúvida, dá uma olhada  na tabela, disponibilizada no site http://www12.senado.gov.br/noticias/glossario-legislativo/quorum-de-votacao


    P.S--> refiz tal questão após 11 meses e foi bem tranquilo. Ou seja, aprendi com o erro.

  • Como já foi dito inúmeras vezes pelos colegas a questão etá errada, apenas para constar vejam o mesmo conceito de forma correta pelo próprio cespe:

    Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Técnico Judiciário

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; 

    Caso o Congresso Nacional aprove, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, tratado internacional sobre direitos humanos, este terá força de normativa equivalente às emendas constitucionais.

    GABARITO: CERTA.

  • Gente, fiquei com uma dúvida, quanto à maioria qualificada: os 3/5 são calculados a partir do número de presentes, ou do número total de membros da casa? Procurando na internet, achei este site*, que me ajudou, e aproveitei para sintetizar o assunto no quadro abaixo.

    MAIORIAS
    ABSOLUTA MAIS DA METADE DO TOTAL DE MEMBROS DA CASA EX.: SEMPRE SERÁ 257, NA CÂMARA DOS DEPUTADOS
    RELATIVA OU SIMPLES MAIS DA METADE DOS MEMBROS PRESENTES NA CASA É VARIÁVEL, CONSIDERANDO OS PRESENTES
    QUALIFICADA FRAÇÃO ESPECIAL, A PARTIR DO NÚMERO TOTAL DE MEMBROS DA CASA EX.: 3/5, 2/3 DO TOTAL DE MEMBROS

    *http://naletradalei.wordpress.com/2013/11/17/maioria-absoluta-e-maioria-simples/

  • Maioria absoluta não! Por 3/5 dos votos.

    Artigo 60, §2º, CF: "A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros".

  • QUESTÃO ERRADA

    ESQUEMA DOS TRATADOS:

    - EMENDAS - de direitos humanos - cada casa CN - 2 turnos - 3/5 votos dos membros;

    - STATUS SUPRALEGAL - de direitos humanos - procedimento ordinário - inferior a CF e superior a legislação ordinária;

    - LEI ORDINÁRIA - não versem sobre direitos humanos.


    Bons estudos!!!

  • ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Trata-se de maioria qualificada, ou especial. Equivoda a questão!

     

    Maioria qualificada é uma situação onde o total de votos em uma opção atinge, no mínimo, 3/5 dos votos possíveis, ou seja, 60% destes.

    --WIKI

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

  • Por maioria absoluta não, é por 3/5 dos votos dos respectivos membros...

  • Fcc considera maioria absoluta como 3/5, já a cespe não. Só Deus pra entender.

     

  • Gabarito: E

    "Maioria absoluta", não! E sim, por três quintos dos votos dos respectivos membros. ;-)

  • Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Tratados Internacionais

     

    Comuns (não versam sobre direitos humanos): Status de lei infraconstitucional

    De direitos humanos por procedimento ordinário: Supralegal

    De direitos humanos por procedimento diferenciado (3/5 + 2 turnos + cada casa): Status de Emenda Constitucional (EC)

     

    Gab: Errado

  • LEMBREM SEMPRE DISTO:

     

     

    Tratados e Convenções = Três Cintos ( vai com a letra C mesmo pra gravar melhor)

     

     

     

    ERRADOOOOOOOOOO

  • O prof. Ricardo Vale do Estratégia disse que 3/5 equivale a 60% >>>> muito mais que "MAIORIA ABSOLUTA".

    >> SEGUE A ''HIERARQUIA'' (do maior para o menor):

    a) 3/5

    b) maioria absoluta

    c) maioria simples

     

  • Maioria absoluta = 51% de todos os membros

    3/5 é muito mais do que 51%

  • ERRADO.

    Caso o Congresso Nacional aprove, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, tratado internacional sobre direitos humanos, este terá força de normativa equivalente às emendas constitucionais.

    GABARITO: CERTA.

  • RELATIVA!!!!!

  • Não é pela maioria absoluta, e sim por três quintos (3/5). Lembre-se:

    Resposta: Errado

  • QUÓRUM: três quintos dos votos dos respectivos membros

  • Gabarito: errado

    Maioria absoluta: metade+1

    Os tratados e convenções internacionais acerca de direitos humanos para ser equivalentes às emendas constitucionais. 3/5

  • maioria qualificada

  • carai, como errei essa ?? hahahah

    "só sei que nada sei"

    "quanto mais eu sei, menos eu sei"

  • Maioria Qualificada

    2 turnos

    2 casa

    3/5 dos votos

  • E SE OS TRATADOS INTERNACIONAIS QUE TRATAM SOBRE DIREITOS HUMANOS NÃO CONSEGUIREM APROVAÇÃO PELO QUÓRUM ESPECIAL? Serão considerados normas SUPRALEGAIS!

  • Maioria simples = Os presentes +1

    Maioria absoluta = metade do total (presentes ou não) +1

    Maioria qualificada = 2/3 ou 3/5 dos presentes

    Ou seja, resposta errada, visto que o texto correto seria maoria qualificada de 3/5.

  • Maioria absoluta = 1/2 + 1 OU 50% + 1

    Emendar 3/5 dos votos ou 60% deles

  • BIZU: 2 TURNOS (manhã e noite) 3/5 (15 pessoas: 5 manhã, 5 de tarde e 5 a noite) Autor: Daniel Gomes S.R