Conforme o CPC 12 (que versa sobre ajuste a valor presente), o ativo deve ser reconhecido a valor presente pela taxa de juros efetiva (taxa composta) e não pelo juros simples. Para simplificar, a questão utilizou apenas os juros simples.
➤ Considerações iniciais.
A questão deveria ser anulada, uma vez que, do dia 01/01/2010 até o dia 31/12/2012, transcorrem 36 meses. No entanto, a questão afirma existir 24 meses de diferença. Para responder a questão segundo a banca, temos que considerar a resposta com base na data do dia 31/12/2010. Assim, devemos descartar o dia 31/12/2011.
➤ Dados da questão com adaptações.
- Dia 01/01/2010: Venda a prazo de uma mercadoria de R$ 53.600
- Data de recebimento: 24 meses (31/12/2011) Obs.: Não pode ser 31/12/2012.
- Mercadoria a valor presente (01/01/2010): R$ 29.600
- Juros simples
➤ Resolução: Calcule o valor presente do direito no dia 31/12/2010. Obs.: não pode ser dia 31/12/2011.
Inicialmente, é necessário apropriar metade dos juros. Como é juros simples, é necessário dividir pela quantidade de anos. Basta subtrair, do valor a prazo, o valor presente. Então, temos:
Valor dos juros apropriado (31/12/2010)=R$ 53.600-R$ 29.600)/2 anos=R$ 12.000
Por fim, o valor presente atualizado do direito no dia 31/12/2010 é de:
(+) Mercadoria a valor presente (01/01/2010): R$ 29.600
(+) Valor dos juros apropriado (31/12/2010): R$ 12.000
(=) Mercadoria a valor presente (31/12/2010): R$ 41.600
Gabarito: Letra B.