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ID
1431973
Banca
FGV
Órgão
AL-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Assinale a opção que indica um fim para o qual as reservas de capital não podem ser utilizadas.

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.404/76 -  art 200, V: pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada.

    Letra E
  • Lei 6404/1976

     Art. 200. As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para:

      I - absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros (artigo 189, parágrafo único);

      II - resgate, reembolso ou compra de ações;

      III - resgate de partes beneficiárias;

      IV - incorporação ao capital social;

      V - pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada (artigo 17, § 5º).

      Parágrafo único. A reserva constituída com o produto da venda de partes beneficiárias poderá ser destinada ao resgate desses títulos.


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  • Segundo o art. 200 da Lei n° 6.404/76, as Reservas de Capital somente poderão ser utilizadas para:

    I - absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros;

    II - resgate, reembolso ou compra de ações;

    III - resgate de partes beneficiárias;

    IV - incorporação ao capital social;

    V - pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada.

    Assim, correta a alternativa E.

  • E!

    somente ações preferenciais.

  • Questão de literalidade do artigo Art. 200 da Lei das SA:

    Art. 200. As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para:

    I - absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros (artigo

    189, parágrafo único);

    II - resgate, reembolso ou compra de ações;

    III - resgate de partes beneficiárias;

    IV - incorporação ao capital social;

    V - pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada

    (artigo 17, § 5º).

    Parágrafo único. A reserva constituída com o produto da venda de partes beneficiárias poderá ser

    destinada ao resgate desses títulos.

    Agora, vamos comparar os incisos do art. 200 da Lei das SAs com as alternativas:

    a) Absorver prejuízos, quando estes ultrapassarem as reservas de lucros. (Inciso I)

    b) Resgate, reembolso ou compra de ações. (Inciso II)

    c) Resgate de partes beneficiárias. (Inciso III)

    d) Incorporação ao capital. (Inciso IV)

    e) Pagamento de dividendos a ações ordinárias e preferenciais.

    Conforme o art. 200, Inciso V, as reversas de capital poderão ser utilizadas para o pagamento de

    dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada.

    O item indica uma possibilidade de pagamento de dividendo a ações ordinárias a qual não é

    prevista pela lei. O gabarito é, portanto, letra e.