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CPC
25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes
Provisão
14. Uma provisão
deve ser reconhecida quando:
(a) a entidade tem uma obrigação presente (legal ou não
formalizada) como resultado de evento passado;
(b) seja provável que será necessária uma saída de recursos
que incorporam benefícios econômicos para liquidar a obrigação; e
(c) possa ser feita uma estimativa confiável do valor da
obrigação.
21. Um evento que não gera imediatamente uma obrigação
pode gerá-la em data posterior, por força de alterações na lei ou porque um ato
da entidade (por exemplo, uma declaração pública suficientemente específica) dá
origem a uma obrigação não formalizada. Por exemplo, quando forem causados
danos ambientais, pode não haver obrigação para remediar as consequências. Porém,
o fato de ter havido o dano torna-se um evento que cria obrigações quando uma
nova lei exige que o dano existente seja retificado ou quando a entidade
publicamente aceita a responsabilidade pela retificação de modo a criar uma
obrigação não formalizada.
22. Quando os detalhes de nova lei proposta
ainda tiverem de ser finalizados, a obrigação surgirá somente quando for
praticamente certo que a legislação será promulgada conforme a minuta divulgada.
Para a finalidade deste Pronunciamento Técnico, tal obrigação é tratada como obrigação
legal. As diferenças de circunstâncias relativas à promulgação tornam
impossível especificar um único evento que torna a promulgação de lei
praticamente certa. Em muitos casos será impossível estar praticamente certo da
promulgação de legislação até que ela seja promulgada.
gab: A
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Segundo o CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, um evento que não gera imediatamente uma obrigação pode gerá-la em data posterior, por força de alterações na lei ou porque um ato da entidade (por exemplo, uma declaração pública suficientemente específica) dá origem a uma obrigação não formalizada. Por exemplo, quando forem causados danos ambientais, pode não haver obrigação para remediar as consequências. Porém, o fato de ter havido o dano torna-se um evento que cria obrigações quando uma nova lei exige que o dano existente seja retificado ou quando a entidade publicamente aceita a responsabilidade pela retificação de modo a criar uma obrigação não formalizada.
Quando os detalhes de nova lei proposta ainda tiverem de ser finalizados, a obrigação surgirá somente quando for praticamente certo que a legislação será promulgada conforme a minuta divulgada. Para a finalidade do CPC 25, tal obrigação é tratada como obrigação legal. As diferenças de circunstâncias relativas à promulgação tornam impossível especificar um único evento que torna a promulgação de lei praticamente certa. Em muitos casos será impossível estar praticamente certo da promulgação de legislação até que ela seja promulgada.
Com isso, conclui-se que o evento que gera a obrigação é o desmatamento de árvores, pois é praticamente certo que a nova legislação requeira o replantio de árvores. A saída de recursos envolvendo benefícios futuros na liquidação é provável.
E entidade deve, portanto, reconhecer uma provisão pela melhor estimativa dos custos de replantio!
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"é praticamente certo", ou seja, é PROVÁVEL. Logo, a empresa deverá constituir provisão para contingências.
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A questão não deu detalhes se a lei exigiria o replantio para os desmatamentos ocorridos antes da sua vigência ou depois. O normal e a não retroatividade de leis. Como a empresa só iria plantar se a lei do país exigisse, essa informação é crucial.
Aí fica difícil...