SóProvas


ID
1432000
Banca
FGV
Órgão
AL-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Uma empresa possuía escritórios em cinco estados brasileiros.
Em 01/12/2013, a alta direção desta empresa decidiu pela descontinuidade de suas operações em dois importantes estados, com a transferência das operações para outros estados, inclusive deslocando pessoal. Na ocasião, as principais linhas do plano foram aprovadas e, na semana seguinte, divulgadas para as partes envolvidas.

A empresa contabilizou uma provisão para reestruturação. Nessa  provisão deve estar incluído:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B


    CPC 25 - Reestruturação


    A provisão para reestruturação deve incluir somente os desembolsos diretos decorrentes da reestruturação, que simultaneamente sejam:


    (a) necessariamente ocasionados pela reestruturação; e
    (b) não associados às atividades em andamento da entidade.


    A provisão para reestruturação não inclui custos como:

    (a)  novo treinamento ou remanejamento da equipe permanente;

    (b)  marketing;ou

    (c)  investimento em novos sistemas e redes de distribuição. 


  • Esta questão deveria ser anulada, porque no enunciado fala do remanejamento do pessoal, sendo assim os mesmos não seriam indenizados.

  • Vamos aproveitar e falar um pouco sobre reestruturação, que é programa planejado e controlado pela administração e que altera materialmente:

    (a) o âmbito de um negócio empreendido por entidade; ou

    (b) a maneira como o negócio é conduzido.

    Exemplos de eventos que podem se enquadrar na definição de reestruturação são:

    (a) venda ou extinção de linha de negócios;

    (b) fechamento de locais de negócios de um país ou região ou a realocação das atividades de negócios de um país ou região para outro;

    (c) mudanças na estrutura da administração, por exemplo, eliminação de um nível de gerência; e

    (d) reorganizações fundamentais que tenham efeito material na natureza e no foco das operações da entidade.

    Segundo o CPC 25, uma provisão para custos de reestruturação deve ser reconhecida somente quando são cumpridos os critérios gerais de reconhecimento (obrigação presente como resultado de evento passado, provável saída de recursos para liquidar a obrigação e estimativa confiável do valor desta obrigação).

    Uma obrigação não formalizada para reestruturação surge somente quando a entidade:

    (a) tiver um plano formal detalhado para a reestruturação, identificando pelo menos:

    (i) o negócio ou parte do negócio em questão,

    (ii) os principais locais afetados,

    (iii) o local, as funções e o número aproximado de empregados que serão incentivados financeiramente a se demitir,

    (iv) os desembolsos que serão efetuados; e

    (v) quando o plano será implantado; e

    (b) tiver criado expectativa válida naqueles que serão afetados pela reestruturação, seja ao começar a implantação desse plano ou ao anunciar as suas principais características para aqueles afetados pela reestruturação.

    Assim, fica claro que a entidade deverá reconhecer uma provisão, pois antes do fechamento do balanço (01/12/2013) as principais linhas do plano foram aprovadas e houve a divulgação para as partes envolvidas (tais como clientes, fornecedores e empregados).

    Tá ok, mas a questão quer saber quais custos de reestruturação devem ser provisionados! Bem, a entidade deverá reconhecer uma provisão no valor estimado com benefícios rescisórios, aos seus empregados. Afinal, o evento que gera a obrigação é a comunicação da descontinuidade de suas operações às partes envolvidas, é provável que haja uma saída de recursos na liquidação da obrigação.

    Assim, correta a alternativa B.

    As demais alternativas trazem exemplos de custos, elencados pelo próprio CPC 25, que não ensejam a constituição de uma provisão, tais como:

    (a) novo treinamento ou remanejamento da equipe permanente;

    (b) marketing; ou

    (c) investimento em novos sistemas e redes de distribuição.

  • Os gastos com o remanejamento da equipe para os três outros polos são diretamente associados a reestruturação, logo deveriam ser contabilizados com provisão.

  • GAB: LETRA B

    Fonte: CPC 25 / MCASP / Comentário do Alan Brito ->Q926636

    CPC 25

    80. A provisão para reestruturação deve incluir somente os desembolsos diretos decorrentes da reestruturação, que simultaneamente sejam:

    (a) necessariamente ocasionados pela reestruturação; e

    (b) não associados às atividades em andamento da entidade.

     

    81. A provisão para reestruturação não inclui custos como:

    (a) novo treinamento ou remanejamento da equipe permanente;

    (b) marketing; ou

    (c) investimento em novos sistemas e redes de distribuição.

    Esses desembolsos relacionam-se com a conduta futura da empresa e não são passivos de reestruturação na data do balanço. Tais desembolsos devem ser reconhecidos da mesma forma que o seriam se surgissem independentemente da reestruturação.

     

     

  • Vamos aproveitar e falar um pouco sobre reestruturação, que é programa planejado e controlado pela administração e que altera materialmente:

    (a) o âmbito de um negócio empreendido por entidade; ou

    (b) a maneira como o negócio é conduzido.

    Exemplos de eventos que podem se enquadrar na definição de reestruturação são:

    (a) venda ou extinção de linha de negócios;

    (b) fechamento de locais de negócios de um país ou região ou a realocação das atividades de negócios de um país ou região para outro;

    (c) mudanças na estrutura da administração, por exemplo, eliminação de um nível de gerência; e

    (d) reorganizações fundamentais que tenham efeito material na natureza e no foco das operações da entidade.

    Segundo o CPC 25, uma provisão para custos de reestruturação deve ser reconhecida somente quando são cumpridos os critérios gerais de reconhecimento (obrigação presente como resultado de evento passado, provável saída de recursos para liquidar a obrigação e estimativa confiável do valor desta obrigação).

    Uma obrigação não formalizada para reestruturação surge somente quando a entidade:

    (a) tiver um plano formal detalhado para a reestruturação, identificando pelo menos:

    (i) o negócio ou parte do negócio em questão,

    (ii) os principais locais afetados,

    (iii) o local, as funções e o número aproximado de empregados que serão incentivados financeiramente a se demitir,

    (iv) os desembolsos que serão efetuados; e

    (v) quando o plano será implantado; e

    (b) tiver criado expectativa válida naqueles que serão afetados pela reestruturação, seja ao começar a implantação desse plano ou ao anunciar as suas principais características para aqueles afetados pela reestruturação.

    Assim, fica claro que a entidade deverá reconhecer uma provisão, pois antes do fechamento do balanço (01/12/2013) as principais linhas do plano foram aprovadas e houve a divulgação para as partes envolvidas (tais como clientes, fornecedores e empregados).

    Tá ok, mas a questão quer saber quais custos de reestruturação devem ser provisionados! Bem, a entidade deverá reconhecer uma provisão no valor estimado com benefícios rescisórios, aos seus empregados. Afinal, o evento que gera a obrigação é a comunicação da descontinuidade de suas operações às partes envolvidas, é provável que haja uma saída de recursos na liquidação da obrigação.

    Assim, correta a alternativa B.

    As demais alternativas trazem exemplos de custos, elencados pelo próprio CPC 25, que não ensejam a constituição de uma provisão, tais como:

    (a) novo treinamento ou remanejamento da equipe permanente;

    (b) marketing; ou

    (c) investimento em novos sistemas e redes de distribuição.