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nbc TG 23
(b) quando a entidade muda uma política contábil na adoção inicial de norma, interpretação
ou comunicado técnico que não inclua disposições transitórias específicas que se
apliquem a essa mudança, ou quando muda uma política contábil voluntariamente, ela
deve aplicar a mudança retrospectivamente.
26. Quando a entidade aplicar a nova política contábil retrospectivamente, ela deve aplicar a nova
política contábil à informação comparativa para períodos anteriores tão antigos quanto for
praticável. A aplicação retrospectiva a um período anterior pode ser considerada não-
praticável se não for praticável determinar o efeito cumulativo nos montantes dos balanços de
abertura e de encerramento desse período. O valor do ajuste resultante, relacionado com
períodos anteriores aos apresentados nas demonstrações contábeis, é registrado no saldo de
abertura de cada componente do patrimônio líquido afetado do período anterior mais antigo
apresentado. Geralmente, o ajuste é registrado em Lucros ou Prejuízos Acumulados. Contudo,
o ajuste pode ser feito em outro componente do patrimônio líquido (por exemplo, para
cumprir uma norma, interpretação ou comunicado técnico específico). Qualquer outra
informação sobre períodos anteriores, tal como resumos históricos de dados financeiros, é
também ajustada para períodos tão antigos quanto for praticável.
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Mudança na base de avaliação, esse fato representa uma alteração na política contábil. Logo, uma aplicação retrospectiva.
Nesse sentido, a empresa deverá refazer as demonstrações contábeis de 2013, calculando o valor dos estoques de 2013 de acordo com o custo médio e contabilizar a diferença como ajuste patrimonial (ajuste de exercícios anteriores, conforme determina o art. 186, §1º da Lei n. 6.404/76).
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A alteração no método de avaliação dos estoques é uma mudança na política contábil e não uma mudança de estimativa contábil. O CPC 23 diz que a entidade deve alterar uma política contábil apenas se a mudança:
(a) for exigida por Pronunciamento, Interpretação ou Orientação; ou
(b) resultar em informação confiável e mais relevante nas demonstrações contábeis sobre os efeitos das transações, outros eventos ou condições acerca da posição patrimonial e financeira, do desempenho ou dos fluxos de caixa da entidade.
Quando a entidade muda uma política contábil voluntariamente, ela deve aplicar a mudança retrospectivamente, ou seja, a entidade deve ajustar o saldo de abertura de cada componente do patrimônio líquido afetado para o período anterior mais antigo apresentado e os demais montantes comparativos divulgados para cada período anterior apresentado, como se a nova política contábil tivesse sempre sido aplicada.
Com isso, a entidade deverá apresentar valores comparativos do ano anterior como se a nova política contábil tivesse sempre sido aplicada, sendo que o impacto deste ajuste lançado diretamente no Patrimônio Líquido, na conta Lucros Acumulados (Ajuste de Exercícios Anteriores).
Com isso, correta a alternativa A.
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Tem gente que esta lendo isso a primeira vez.
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A alteração no critério de avaliação de estoque é o exemplo clássico de mudança de política contábil. Deve ter aplicação retrospectiva, ou seja, deve ser alterado o período mais antigo apresentado, como se a nova política tivesse sempre sido aplicada.
E o valor da alteração deve ser contabilizado como “Ajuste de períodos anteriores”, no Patrimônio Líquido (PL).
O gabarito é letra a.
Fonte: prof. Júlio Cardozo
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CPC.23 Mudança de POlítica contábil e Retificação de ERRo são um "PO.RRE" = (RETROSPECTIVO0.
Bons estudos.
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CF, Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.