-
Art. 15. A assistência jurídica é destinada aos presos e aos internados sem recursos financeiros para constituir advogado.
fonte:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm
-
Lei 7210/84
Art. 12. A assistência
material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário
e instalações higiênicas.Art. 14. A assistência
à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá
atendimento médico, farmacêutico e odontológico.
§ 1º (Vetado).
§ 2º Quando o
estabelecimento penal não estiver aparelhado para prover a assistência médica
necessária, esta será prestada em outro local, mediante autorização da direção do
estabelecimento.
Art. 15. A assistência
jurídica é destinada aos presos e aos internados sem recursos financeiros para
constituir advogado.Art. 17. A assistência
educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do
internado.
Art. 23. Incumbe ao
serviço de assistência social:
IV - promover, no
estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação;
-
Correta C
Fiquei na dúvida ente C e D é marquei de forma errada a letra D.
A D está errada por colocar "trabalho interno" e o que acontece na realidade é a "formação profissional"
-
Jurídica
Destinada: aos presos e aos internados SEM RECURSOS FINANCEIROS
Pela Defensoria Pública (dentro e fora da Penita)
De forma INTEGRAL e GRATUITA
Educacional
Instrução escolar e formação profissional para o preso e internado.
O Ens. Fundamental e Médio são obrigatórios.
Convênios com entidades Púb ou Priv.
Biblioteca em cada estabelecimento (livros RECREATIVOS, INSTRUTIVOS e DIDÁTICOS).
-
Da Assistência Jurídica:
˃ Aos sem recursos financeiros.
-
gab C
Art 15°- A assistência jurídica é destinada aos presos e aos internados sem recursos financeiros para constituir advogado.
-
Da Assistência Jurídica
Art. 15. A assistência jurídica é destinada aos presos e aos internados sem recursos financeiros para constituir advogado.
Art. 16. As Unidades da Federação deverão ter serviços de assistência jurídica, integral e gratuita, pela Defensoria Pública,dentro e fora dos estabelecimentos penais.
§ 1o As Unidades da Federação deverão prestar auxílio estrutural, pessoal e material à Defensoria Pública, no exercício de suas funções, dentro e fora dos estabelecimentos penais.
§ 2o Em todos os estabelecimentos penais, haverá local apropriado destinado ao atendimento pelo Defensor Público.
§ 3o Fora dos estabelecimentos penais, serão implementados Núcleos Especializados da Defensoria Pública para a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos réus, sentenciados em liberdade, egressos e seus familiares, sem recursos financeiros para constituir advogado.
Nota-se que aqui tudo e obrigação , nada de facultativo , tudo aqui é deverá. (nada de poderá)
Educacional
Instrução escolar e formação profissional para o preso e internado.
O Ens. Fundamental e Médio são obrigatórios.
Art. 12. A assistência
material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário
e instalações higiênicas.
Um dia todos aqueles que riram dos seus sonhos
Vão contar pros outros como te conheceram ...
Créd: Evandro Guedes
Font: Alfacon
-
Sobre as formas de assistência ao preso previstas na Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984, uma de suas funções e características é que a assistência:
ASSISTÊNCIA AO PRESO E AO INTERNADO É DEVER DO ESTADO.
Objetiva prevenir o crime e retornar à convivência em sociedade.
Tipos de assistência:
1) Material
2) Saúde
3) Jurídica
4) Educacional
5) Social
6) Religiosa
à do internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas. INCORRETA
Trata-se da assistência material.
à saúde será prestada no estabelecimento penal para prover a assistência médica necessária, sendo vedada sua prestação em outro local. INCORRETA
Quando o estabelecimento penal não dispuser de aparelhos para assistência médica, o preso será assistido em outro local, mediante autorização da direção do estabelecimento.
jurídica é destinada aos presos e aos internados sem recursos financeiros para constituir advogado. CORRETA
Letra seca do artigo 15 da LEP
educacional compreenderá a instrução escolar, o trabalho interno, o treinamento e a formação profissional do preso e do internado. INCORRETA
A assistência educacional compreende a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado.
social não tem por finalidade promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação. INCORRETA
A assistência social visa amparar o preso e o internado para prepara-los para a vida em sociedade. O serviço social, dentre outras funções deve promover a recreação.
-
gaba C
apenas para complementar... quem vai fazer DEPEN 2020 lembrar que no sistema penitenciário federal a defensoria pública presta assistência tanto para o hipossuficiente quanto para aquele que tem condições.
LC 80 DPU
pertencelemos!
-
A fim de responder à questão, impõe-se a análise das assertivas contidas nos seus itens, de modo a se buscar a alternativa correta.
Item (A) - A assertiva contida neste item corresponde à assistência material do preso, prevista no artigo 12 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal - LEP).
A assistência à saúde do preso está prevista no artigo 14 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal - LEP), que dispõe que "a
assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo,
compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico".
Assim sendo, a presente alternativa é falsa.
Item (B) - Nos termos do § 2º do artigo 12 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal - LEP), "quando o estabelecimento penal não estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária, esta será prestada em outro local, mediante autorização da direção do estabelecimento". Desta forma, a assertiva contida neste item está incorreta.
Item (C) - Nos termos do artigo 17 da Lei nº 7.210/1984
(Lei de Execução Penal - LEP), "a assistência jurídica é destinada aos presos e
aos internados sem recursos financeiros para constituir advogado". A assertiva contida neste item está em plena consonância com o dispositivo legal que disciplina a matéria, razão pela qual a presente alternativa está correta.
Item (D) - Nos
termos do artigo 17 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal - LEP), "a
assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação
profissional do preso e do internado". Verifica-se, do cotejo entre o dispositivo legal transcrito e a assertiva contida neste item, que, ao contrário do afirmando nesta, o trabalho interno e o treinamento não fazem parte da assistência educacional do preso. Assim sendo, a presente alternativa é falsa.
Item (E) - A recreação do preso está expressamente prevista como incumbência do serviço social no inciso IV do artigo 24 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal - LEP). A assertiva contida neste está, com toda evidência, incorreta.
Gabarito do professor: (C)
-
Olá, colegas concurseiros!
Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.
Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y
→ Estude 13 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.
Copie e cole o Link no seu navegador: https://go.hotmart.com/C56088960V
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!