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ID
1432468
Banca
CEPERJ
Órgão
FSC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O trabalho do preso deve guardar compatibilidade com os normativos vigentes. Dentre estes normativos, a gestão do trabalho prisional deve observar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 28. O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva.

    § 1º Aplicam-se à organização e aos métodos de trabalho as precauções relativas à segurança e à higiene.

    § 2º O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.


    Fonte:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm

  • "não se exigirá do condenado o ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a sua manutenção"

    qual o erro ai???

  • Sobre a letra "e":


    Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.

    § 1° O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender: (...)

    d) ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada e sem prejuízo da destinação prevista nas letras anteriores.

  • Art. 28. O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva.

    § 1º Aplicam-se à organização e aos métodos de trabalho as precauções relativas à segurança e à higiene.

    § 2º O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

    Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.

    § 1° O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender:

    a) à indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios;

    b) à assistência à família;

    c) a pequenas despesas pessoais;

    d) ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada e sem prejuízo da destinação prevista nas letras anteriores.

    § 2º Ressalvadas outras aplicações legais, será depositada a parte restante para constituição do pecúlio, em Caderneta de Poupança, que será entregue ao condenado quando posto em liberdade.

    Art. 30. As tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade não serão remuneradas.

  • Gab. letra "D"

     

  • D

    Remuneração:

    NÃO pode ser inferior a 3/4 do SM Exceto PSC, pois é gratuito (de interesse geral).

    NÃO se sujeita a CLT, mas TEM direitos da previdência social

    Destinação da remuneração:

    1 – Indenização (danos causados pelo crime, por deter.jud. + não reparação por outro meio)

    2 – Assistência à família (dele)

    3 – Despesas pessoais

    4 – Ressarcimento ao Estado (Em tese pelo prejuízo que está causando)

    5 – Pecúlio

  • GABARITO - LETRA D

     

    a) o trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.

    b) o produto da remuneração pelo trabalho deverá atender a pequenas despesas pessoais.

    c) as tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade não serão remuneradas.

    d) Correta!

    e) será exigido do condenado o ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a sua manutenção

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • a) o trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser superior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo

    b) o produto da remuneração pelo trabalho deverá atender a todas as suas despesas pessoais

    c) as tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade serão remuneradas

    d) o trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho

    e) não se exigirá do condenado o ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a sua manutenção

  • ASP GO

  • GABARITO D

    CAPÍTULO III - Do Trabalho - SEÇÃO I - Disposições Gerais

    A - o trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser superior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo

    Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos)

    B - o produto da remuneração pelo trabalho deverá atender a todas as suas despesas pessoais

    § 1° O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender: a pequenas despesas pessoais;

    C - as tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade serão remuneradas

    Art. 30. As tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade não serão remuneradas.

    D - o trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho GABARITO § 2º O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

    E - não se exigirá do condenado o ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a sua manutenção

    § 1° O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender: ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada e sem prejuízo da destinação prevista nas letras anteriores.

  • A) ERRADA

    Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.

    B) ERRADA

    Art. 29

    § 1° O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender:

    a) à indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios;

    b) à assistência à família;

    c) a pequenas despesas pessoais;

    d) ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada e sem prejuízo da destinação prevista nas letras anteriores.

    C) ERRADA

    Art. 30. As tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade não serão remuneradas.

    D) CORRETA

    Art. 28

    § 2º O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

    E) ERRADA

    Art. 29

    § 1° O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender:

    d) ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada e sem prejuízo da destinação prevista nas letras anteriores.

  • PRESO COM CARTEIRA ASSINADA É UM ABSURDO.

  • sobre o trabalho do preso:

    ------> não está sujeito a CLT

    ------> em regime fechado, é autorizado pelo diretor do estabelecimento atendidos os requisitos como por exemplo o cumprimento de 1/6 da pena

    -------> em regime semiaberto a LEP não traz um lapso de tempo de pena a ser cumprido, mas o STF considera que não há necessidade de que seja cumprido 1/6

    -------> a remuneração não pode ser INFERIOR a 3/4, cuidado!!! nada impede de ganhar mais

    -------> o trabalho será de 6 a 8h, previsto na lep, mas pode haver situações excepcionais onde o preso trabalha menos que isso. Ex.:: um zelador que é preso e tem que trabalhar de madrugada para consertar um cano que estourou.

    -------> Se causar acidente no trabalho: FALTA GRAVE

    -------> Se sofrer acidente no trabalho, continua a se beneficiar como se estivesse trabalhando

    -------> quando a lep se refere aos "gastos pessoais" é porque nos estabelecimentos estaduais é permitido "MERCADINHOS" para que o preso compre aquilo que o sistema não oferece(coisas legais)

    -------> preso provisório não é obrigado a trabalhar e se for terá que ser INTERNO

    -------> preso politico não trabalha.

    --------> serviço à comunidade não é remunerado

    --------> trabalho no regime aberto não é considerado para fins de remição. Regime aberto a condição é trabalhar.

    bom, o que eu me lembrei de cabeça foi isso... qualquer dúvida. Chamem!

    comentário de número 1000!!! rumo aos 10k.

    pertencelemos!

  • Fui seco no superior da letra A. Tnc! kkk

  • Não custa reforçar:

    Trabalho para o provisório - Facultativo

    Trabalho para o condenado definitivo - Obrigatório.

    Bons estudos!

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