SóProvas


ID
1432471
Banca
CEPERJ
Órgão
FSC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O trabalho externo é direito assegurado ao preso em regime fechado, mas deve levar em consideração a seguinte orientação:

Alternativas
Comentários
  • Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.


    Fonte:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm

  • a)  ERRADA. Art. 36- O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da administração direta ou indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra fuga e em favor da disciplina.

    b)  CORRETA. Art. 37- A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de um sexto da pena.

    c)  ERRADA. Art. 36, § 2º- Caberá ao órgão da administração, à entidade ou à empresa empreiteira a remuneração desse trabalho.

    d)  ERRADA. Art. 36, § 1º- O limite máximo do número de presos será de 10% (dez por cento) do total de empregados na obra.

    e)  ERRADA. Art. 37, Parágrafo Único. Revogar-se-á a autorização de trabalho externo ao preso que vier a praticar fato definido como crime, for punido por falta grave, ou tiver comportamento contrário aos requisitos estabelecidos neste artigo.

  • Mas se cumpriu 1/6 da pena já não progrediu para regime semi-aberto (primário de crime não hediondo)?

  • Ceifa Dor,

    Salvo melhor juízo (corrijam-me se estiver cometendo um equívoco), seguindo o entendimento da Súmula 40 do STJ, para a obtenção de tal benefício de trabalho externo, considera-se tempo de cumprimento da pena no regime fechado, e não da totalidade pela qual foi condenado.

    Logo, esse 1/6 é do tempo em que o agente se submete ao regime fechado, e não da pena total, situação na qual, teoricamente, faria jus a progressão de regime.

  • a) Será admissível somente em serviço ou obras públicas realizados por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou em empresas de familiares, desde que autorizado pelo Juiz competente e pelo Secretário de Estado de Administração Penitenciária em ato conjunto.

    b) A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.

    c) Caberá à Fundação Santa Cabrinia remuneração do trabalho do preso, exigindo-se da empresa ou entidade pública o ressarcimento dos valores respectivos.

    d) No caso do emprego de presos em obras públicas, o limite máximo do número de presos será de 20% (vinte por cento) do total de empregados na obra.

    e) Revogar-se-á a autorização de trabalho externo ao preso que for punido por qualquer tipo de falta administrativa.

  • Gabarito B

     

                                                                            ---> Objetivos ---> 1/6 da pena

    Critérios para a concessão do trabalho externo

                                                                           ---> Subjetivos ---> aptidão, disciplina e responsabilidade

  • Fiquei curioso para saber um pouco sobre a Fundação Santa Cabrini, então segue a apresentação de tal instituto:

     

            "Criada em setembro de 1977, a Fundação Santa Cabrini, entidade vinculada à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), tem como principal atribuição o gerenciamento do trabalho prisional remunerado no Estado do Rio de Janeiro. Nossa missão é contribuir de forma efetiva com as políticas de Estado relativas à segurança, à justiça e aos direitos humanos, promovendo a inserção social da pessoa em cumprimento de pena, através da qualificação para o trabalho e da ocupação produtiva e racional. 
            A Fundação mantém oficinas de trabalho e promove cursos de capacitação profissional em diferentes áreas. Existem dois modelos de gestão para as atividades: 
    a) o emprego e a produção gerenciados diretamente pela Fundação; b) o gerenciamento em parceria com empresas privadas, organizações públicas ou       organizações da sociedade civil, mediante convênios, contratos e outros instrumentos jurídicos legais, que possam respaldar a locação de mão de obra. 
            Como parte de suas atividades, a Fundação é responsável também pela garantia dos direitos relacionados à pessoa que mantém ou manteve relação de trabalho durante o cumprimento da pena,tais como controle dos dias para contagem de remição da pena e o gerenciamento da conta do pecúlio, além de trabalhar no restabelecimento dos direitos de cidadania através do setor de Serviço Social, que atua diretamente na interface com os diversos órgãos responsáveis pela emissão de documentação civil. 
            Esse trabalho é o primeiro passo para a inserção do apenado ao mercado de trabalho. Ao oportunizar a experiência profissional, a Fundação assume o papel de oferecer as ferramentas para o retorno do interno ao convívio socialmente aceito na perspectiva do controle da reincidência ao crime e da redução da violência. As ações voltadas à inserção social são de extrema importância na promoção do encontro do apenado com a sociedade. E entre as ações mais relevantes estão os programas de trabalho e qualificação. 
    "

     

    Fonte: http://www.santacabrini.rj.gov.br/Html/apresentacao.htm

  • Gabarito B 

    só quem autoriza a saida do preso do estabelecimento é o diretor

  • Gab B

     

    Art 37°- A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 da pena. 

  • Macete: DAR UM SEXTO.

    Disciplina

    Aptidão

    Responsabilidade

    1/6

  • GABARITO B

    Pessoal, atentem-se com certos comentários, tem um galera que viaja demais. Uma questão dessa não precisa simplificar as coisas, basta fazer a leitura da lei e procurar o erro.

    A - Será admissível somente em serviço ou obras públicas realizados por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou em empresas de familiares, desde que autorizado pelo Juiz competente e pelo Secretário de Estado de Administração Penitenciária em ato conjunto.

    Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

    B - A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena. GABARITO - Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.

    C - Caberá à Fundação Santa Cabrinia remuneração do trabalho do preso, exigindo-se da empresa ou entidade pública o ressarcimento dos valores respectivos.

    § 2º Caberá ao órgão da administração, à entidade ou à empresa empreiteira a remuneração desse trabalho.

    D - No caso do emprego de presos em obras públicas, o limite máximo do número de presos será de 20% (vinte por cento) do total de empregados na obra.

    § 1º O limite máximo do número de presos será de 10% (dez por cento) do total de empregados na obra.

    E - Revogar-se-á a autorização de trabalho externo ao preso que for punido por qualquer tipo de falta administrativa.

    Parágrafo único. Revogar-se-á a autorização de trabalho externo ao preso que vier a praticar fato definido como crime, for punido por falta grave, ou tiver comportamento contrário aos requisitos estabelecidos neste artigo.

  • Trabalho Externo

    Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

    § 1º O limite máximo do número de presos será de 10% do total de empregados na obra.

    § 2º Caberá ao órgão da administração, à entidade ou à empresa empreiteira a remuneração desse trabalho.

    § 3º A prestação de trabalho à entidade privada depende do consentimento expresso do preso.

    Requisitos

    Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.

    Revogação da autorização de trabalho externo

    Parágrafo único. Revogar-se-á a autorização de trabalho externo ao preso que vier a praticar fato definido como crime, for punido por falta grave, ou tiver comportamento contrário aos requisitos estabelecidos neste artigo.

  • GAB: B

    Trabalho eXterno = um seXto

  • Gab B

    Art37°- A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 da pena.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!