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ID
1432825
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Determinado Estado recebeu recursos financeiros da União no valor de R$ 1.750.000,00, destinados à construção na capital de um pronto-socorro para atender a população local e região. Sob a ótica orçamentária, os recursos financeiros recebidos pelo Estado serão aplicados em despesas classificadas no seguinte grupo de natureza de despesas:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Lei  4.320/64

    Despesas de Capital
    - Investimento
    51 - Obras e Instalações

  • Art. 12 Lei 4.320

    § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

  • 5.6.2.1.2. Grupo de Natureza da Despesa O GND é um agregador de elemento de despesa com as mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme discriminado a seguir:

    CÓDIGO GRUPOS DE NATUREZA DA DESPESA 
    1 Pessoal e Encargos Sociais 
    2 Juros e Encargos da Dívida 

    3 Outras Despesas Correntes 
    4 Investimentos 
    5 Inversões financeiras
    6 Amortização da Dívida 

    fonte: http://www.orcamentofederal.gov.br/informacoes-orcamentarias/manual-tecnico/mto_2015_1a_edicao-150514.pdf
    Páginas 53 e 54
  • PALUDO (2013) = Transferência de capital
    É o ingresso proveniente de outro ente, referente a recursos pertencentes ao ente ou entidade recebedora ou ao ente ou entidade transferidora, efetivado mediante condições preestabelecidas ou mesmo sem qualquer exigência, desde que o objetivo seja a aplicação em despesas de capital.
    ATENÇÃO 1  A origem dos recursos não é determinante; pode ser corrente ou de capital – a destinação/aplicação sim é que deve ser obrigatoriamente em despesas de capital.
    ATENÇÃO 2  É a única receita de capital classificada como efetiva, as demais são não efetivas.
    Outras receitas de capital
    São os ingressos provenientes de outras origens não classificáveis nas subcategorias econômicas anteriores.
    Classificam-se nesse grupo de receitas de capital, entre outras, o resultado positivo do Banco Central do Brasil e a remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional.
    ATENÇÃO  O § 2o do art. 11 da Lei no 4.320/1964 inclui o “superávit do orçamento corrente” como receita de capital, e, em seguida, no § 3o, diz que esse superávit não constituirá item de receita orçamentária.
    Esse superávit do orçamento corrente é classificado como receita de capital porque a receita corrente se esgota dentro do exercício financeiro. É extraorçamentária porque foi arrecadada em um exercício e será utilizada num exercício posterior.

  • Realmente, trata-se de uma Transferência de Capital, mas não é essa a classificação que a Banca está pedindo. O comando da questão pede a classificação segundo o grupo de natureza de despesas (GND). CÓDIGO E GRUPOS DE NATUREZA DA DESPESA 1 Pessoal e Encargos Sociais 2 Juros e Encargos da Dívida 3 Outras Despesas Correntes 4 Investimentos 5 Inversões financeiras 6 Amortização da Dívida