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ID
1432834
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

As receitas orçamentárias arrecadadas pelo Estado são utilizadas como fontes de recursos em programas e ações cuja finalidade precípua é atender às necessidades públicas e demandas da sociedade. Nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, a realização das receitas tributárias se dá nos estágios

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    Lei 4.320/64
    Na fase de execução ou de realização da receita se dá nos seguintes estágios
    L - Lançamento
    Art. 53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. 


    A - Arrecadação
    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nele arrecadadas;

    R - Recolhimento
    Art. 56. O recolhimento de tôdas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais. 

    Bons estudos!

  • As etapas da receita orçamentária podem ser resumidas:


    Lançamento

    Arrecadação

    Recolhimento

    FONTE: MCASP - 6. EDIÇÃO

  • Gabarito: B

    MNEUMÔNICO PARA NÃO ERRAR MAIS: Realização da Receita = LAR

    Lançamento (verificação da procedência do crédito fiscal e inscrição do débito correspondente).

    Arrecadação (reconhecer no exercício as receitas nele arrecadadas)

    Recolhimento (recolhimento de todas as receitas conforme o princípio da unidade de tesouraria)

    Lei 4.320/64

    Na fase de execução ou de realização da receita se dá nos seguintes estágios

    L - Lançamento

    Art. 53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. 

    A - Arrecadação

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nele arrecadadas;

    R - Recolhimento

    Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.