SóProvas


ID
1432903
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República atribui a competência para conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei, ao

Alternativas
Comentários
  • alt. b

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;


  • Compete privativamente ao Presidente, mas pode ser delegado ao PGR.

  • Lembre-se: 

    A) Indulto: Presidente da República

    B) Anistia: Congresso Nacional 

    Vlw!

  • INDULTO significa o perdão da pena, com sua consequente extinção, tendo em vista o cumprimento de alguns requisitos. É regulado por Decreto do Presidente da República, com base no artigo 84, XII da Constituição Federal. O documento é elaborado com o aval do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e acolhido pelo Ministério da Justiça, sendo editado anualmente. 

    O Decreto Presidencial estabelece ainda as condições para a concessão do indulto, apontando os presos que podem e os que não podem ser contemplados, e determina o papel de cada órgão envolvido em sua aplicação. o cumprimento da pena, e não responder a processo por outro crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa. 

    Não podem ser beneficiados, os condenados que cumprem pena pelos crimes de tortura, terrorismo, tráfico de entorpecentes e drogas afins, e os condenados por crime hediondo (após a edição da Lei Nº 8.072/90). 

  • Pode ser delegado ao Procurador Geral da República-PGR; advogado geral da união-AGU; Ministro de estado!

  • Apenas uma observação.


    É bom tomar cuidado com esse tipo de questão, pois o indulto pode ser delegado, vejamos:


    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República


    XII.  conceder indulto e cumutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;


    Parágrafo único: O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII, e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. 


    Desta feita, se a questão disser que o presidente está delegando uma atribuição privativa, teremos que pensar no parágrafo único acima transcrito.


    =)

  • MACETE: O presidente da República pode delegar o "DIP para o PAM"

     Decreto autônomo, conceder Indulto e comutar penas e Prover e desprover cargos públicos para o Procurador Geral da República, Advogado Geral da República e Ministros de Estado.



  • XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos

    órgãos instituídos em lei;

  • como nossos ilustres amigos alunos ja frisaram, é uma competencia privativa, porém, pode ser delegada ao PROCURADOR GERAL DA REP, O ADV GERAL DA UNIÃO E MINISTROS DE ESTADO. #CHUPADAMASIO #SEMPRIVADO #APROVAÇAOPORMERITO 

  • Por conseguinte;

    Pode ser delegado ao PGR.

  • Muito importante.

     

         

    MACETE: O presidente da República pode delegar o "DIP para o PAM"

     Decreto autônomo, conceder Indulto e comutar penas e Prover e desprover cargos públicos para o Procurador Geral da República, Advogado Geral da República e Ministros de Estado.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

  • GABARITO: B

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

  • CF atribui competência ao Presidente da República, não confundir com a possibilidade de delegação do Presidente ao PGR, AGU ou Ministro de Estado.

    CF- Presidente

    Presidente - poderá delegar para AGU, PGR ou Ministro de Estado

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte:  Ricardo Vale - Estratégia

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República  ou  ao  Advogado-Geral  da  União,  que  observarão  os  limites  traçados  nas respectivas delegações. 

    As competências delegáveis do Presidente da República são as seguintes: 

    a) Editar decretos autônomos. Recorde-se que, mediante decreto autônomo, o Presidente poderá dispor sobre: i) organização e funcionamento da administração pública federal, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgão público e; ii) extinguir funções ou cargos públicos, quando vagos.  

    b) Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.  

    c) Prover e desprover cargos públicos, na forma da lei. Ressalte-se que essa é apenas a primeira parte do art.84, XXV, cujo inteiro teor é o seguinte: “prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da  lei”.  A  extinção  de  cargos  públicos  ocupados  não  é  atribuição  delegável  do  Presidente  da República.  

    Apenas  é  delegável  a  extinção  de  cargos  públicos  vagos  (que  é  objeto  de  decreto autônomo).  

    =-=-=

    PRA  AJUDAR:

    (TCE-PE – 2017) Quando um cargo público federal estiver vago, o presidente da República poderá extingui-lo por decreto, sendo essa competência indelegável. (ERRADO)

    (TRT 8a Região – 2015) A delegação de competência funcional é uma faculdade do Presidente da República, nos  casos  permitidos  na  Constituição  Federal,  dentre  eles,  o  de  dispor,  mediante  decreto,  sobre  a organização  e  funcionamento  da  administração  federal,  inclusive  sobre  criação  e  extinção  de  órgãos públicos. (ERRADO)

  • CN - Anistia

    PR - Concessão de Indultos e  e cumutar penas

    *Pode ser delegada ao PGR , AGU e Ministro de estado