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alt. b
Art. 84. Compete
privativamente ao Presidente da República:
XII - conceder indulto e
comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
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Compete privativamente ao Presidente, mas pode ser delegado ao PGR.
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Lembre-se:
A) Indulto: Presidente da República
B) Anistia: Congresso Nacional
Vlw!
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INDULTO significa o perdão da pena, com sua consequente extinção, tendo em vista o cumprimento de alguns requisitos. É regulado por Decreto do Presidente da República, com base no artigo 84, XII da Constituição Federal. O documento é elaborado com o aval do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e acolhido pelo Ministério da Justiça, sendo editado anualmente.
O Decreto Presidencial estabelece ainda as condições para a concessão do indulto, apontando os presos que podem e os que não podem ser contemplados, e determina o papel de cada órgão envolvido em sua aplicação. o cumprimento da pena, e não responder a processo por outro crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa.
Não podem ser beneficiados, os condenados que cumprem pena pelos crimes de tortura, terrorismo, tráfico de entorpecentes e drogas afins, e os condenados por crime hediondo (após a edição da Lei Nº 8.072/90).
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Pode ser delegado ao Procurador Geral da República-PGR; advogado geral da união-AGU; Ministro de estado!
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Apenas uma observação.
É bom tomar cuidado com esse tipo de questão, pois o indulto pode ser delegado, vejamos:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XII. conceder indulto e cumutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
Parágrafo único: O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII, e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Desta feita, se a questão disser que o presidente está delegando uma atribuição privativa, teremos que pensar no parágrafo único acima transcrito.
=)
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MACETE: O presidente da República pode delegar o "DIP para o PAM"
Decreto autônomo, conceder Indulto e comutar penas e Prover e desprover cargos públicos para o Procurador Geral da República, Advogado Geral da República e Ministros de Estado.
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XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos
órgãos instituídos em lei;
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como nossos ilustres amigos alunos ja frisaram, é uma competencia privativa, porém, pode ser delegada ao PROCURADOR GERAL DA REP, O ADV GERAL DA UNIÃO E MINISTROS DE ESTADO. #CHUPADAMASIO #SEMPRIVADO #APROVAÇAOPORMERITO
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Por conseguinte;
Pode ser delegado ao PGR.
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Muito importante.
MACETE: O presidente da República pode delegar o "DIP para o PAM"
Decreto autônomo, conceder Indulto e comutar penas e Prover e desprover cargos públicos para o Procurador Geral da República, Advogado Geral da República e Ministros de Estado.
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
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GABARITO: B
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
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CF atribui competência ao Presidente da República, não confundir com a possibilidade de delegação do Presidente ao PGR, AGU ou Ministro de Estado.
CF- Presidente
Presidente - poderá delegar para AGU, PGR ou Ministro de Estado
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GAB: LETRA B
Complementando!
Fonte: Ricardo Vale - Estratégia
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
As competências delegáveis do Presidente da República são as seguintes:
a) Editar decretos autônomos. Recorde-se que, mediante decreto autônomo, o Presidente poderá dispor sobre: i) organização e funcionamento da administração pública federal, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgão público e; ii) extinguir funções ou cargos públicos, quando vagos.
b) Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.
c) Prover e desprover cargos públicos, na forma da lei. Ressalte-se que essa é apenas a primeira parte do art.84, XXV, cujo inteiro teor é o seguinte: “prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei”. A extinção de cargos públicos ocupados não é atribuição delegável do Presidente da República.
Apenas é delegável a extinção de cargos públicos vagos (que é objeto de decreto autônomo).
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PRA AJUDAR:
(TCE-PE – 2017) Quando um cargo público federal estiver vago, o presidente da República poderá extingui-lo por decreto, sendo essa competência indelegável. (ERRADO)
(TRT 8a Região – 2015) A delegação de competência funcional é uma faculdade do Presidente da República, nos casos permitidos na Constituição Federal, dentre eles, o de dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal, inclusive sobre criação e extinção de órgãos públicos. (ERRADO)
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CN - Anistia
PR - Concessão de Indultos e e cumutar penas
*Pode ser delegada ao PGR , AGU e Ministro de estado