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ID
1432924
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da política urbana prevista na Constituição da República, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários

  • Pura letra da lei. Art. 183 da Constituição Federal/88.

    "Art. 183 - Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos ecinquenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família,adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural".

     

    bons estudos!!!

     

  • Erro das outras assertivas:

    B)  As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro (Art. 182 § 3)

    C) Vinte mil habitantes.

    D) Quando atende às exigências do plano diretor.

    E) Art. 182 § 4 não contempla solo rural, "...exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado..."

  • Acrescentando:

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    § 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    § 3º - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro. 

    § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,   sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 

    § 1º - O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil. 

    § 2º - Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez. 

    § 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.


  • Erros:

    B) A desapropriação de imóveis urbanos se dá previamente em dinheiro. A questão aborda o caso de desapropriação de imóvel urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado (ver art. 182, Parágrafo 3º e 4º, III CF).

    C) São 20 mil habitantes e não eleitores (ver art. 182, parágrafo 1º CF).

    D) Expressas no plano diretor e não na lei orgânica do município (ver art. 182, parágrafo 2º CF).

    E) Não cabe para solo rural, apenas para o urbano (ver art. 182, parágrafo 4º CF).

  • Embora eu tenha acertado a questão, a letra B também está correta, pois se refere à desapropriação-sanção contida no art. 183, § 4º, III, da Constituição. Vejam que a questão não menciona se tratar de desapropriação comum ou sancionatória. Então, temos duas respostas corretas.

  • Apesar de a letra A ser a literalidade do caput do art. 183 da CR/88, entendo da mesma maneira que o colega Tiago Assis.

    A letra B trata de desapropriação-sanção, e neste ponto ela também estaria correta.

    Vale, ao menos, a reflexão.

  • Pessoal, a regra é a desapropriação do parágrafo 3º - prévia e justa indenização em dinheiro.

    A desapropriação do parágrafo 4º, III - é uma exceção, uma desapropriação sanção para casos específicos, não abordada inteiramente pela questão.

    Na dúvida, vá pela regra e não pela exceção. Notem o que está escrito na alternativa B:

    b) as desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    Como se fosse a regra... Está errado!

    Além do mais, a letra A é letra pura de lei... É necessária também estratégia para fazer provas... Se não, caímos em erros como esses.


  • A respeito das desapropriações:

    Imóvel urbano (por interesse público; não é sanção - art. 182, § 3º): prévia e justa indenização em dinheiro;

    Imóvel urbano (não edificado; subutilizado ou não utilizado - art. 182, § 4º, III): pagamento mediante títulos da dívida pública, com prazo de resgate de até dez anos

    Imóvel rural (para reforma agrária; não cumpre função social - art. 184): prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão

  • É só DECOREBA MESMO !