SóProvas


ID
1432930
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração não pode descumprir as normas e condições previstas no edital de uma licitação, estando estritamente vinculada a ele. Essa afirmação corresponde a um dos princípios que regem as licitações, a saber, o princípio

Alternativas
Comentários
  • A) MAZZA (2014: pág. 512) — princípio da vinculação ao instrumento convocatório: a Administração Pública e os participantes do certame, além de cumprirem as regras legais, não podem desatender às normas e condições presentes no instrumento convocatório (art. 41 da Lei n. 8.666/93). Daí falar­-se que o edital é a lei da licitação;

  • Alternativa "A". A licitação é um procedimento administrativo essencialmente vinculado
    Com efeito, de acordo o art. 41 da lei 8.666/93. a Adm. não pode descuprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. É por isso que a doutrina reconhece o edita(ou carta-convite) como a lei interna da licitação. 
  • 1.4.3. Princípio da vinculação ao instrumento convocatório

    O instrumento convocatório (edital ou carta convite) é a lei interna da licitação que

    deve ser respeitada pelo Poder Público e pelos licitantes. Segundo o art. 41 da Lei

    8.666/1993, a “Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao

    qual se acha estritamente vinculada”. Trata-se da aplicação específica do princípio da

    legalidade, razão pela qual a não observância das regras fixadas no instrumento

    convocatório acarretará a ilegalidade do certame. Exemplos: a obtenção da melhor

    proposta será auferida necessariamente a partir do critério de julgamento (tipo de

    licitação) elencado no edital; os licitantes  serão inabilitados caso não apresentem os

    documentos expressamente elencados no edital etc.


    fonte: Rafael Carvalho 3 edição

  • GabaritoA

     

     

     

    Comentários:

     

     

    A pequena margem de discricionariedade que o Administrador público tem numa licitação dura até a elaboração do instrumento convocatório. Assim encontra-se externado no REsp 421946/DF - STJ.

     

     

    Depois de elaborado o instrumento convocatório, a Administração encontra-se plenamente vinculada aos seus termos, não podendo deles se afastar.

     

     

    Tal  princípio inibe a criação de novas regras ou critérios após a expedição do edital ou da carta-convite, de maneira a surpreender os licitantes.


     

  • "quem errar uma dessas tem que apanhar de gato morto até o gato começar a miar"

    Esse tipo de comentário é ridículo.

     

    Meus comentários para quem errou essa e outras questões:

    Se você errou por estar com sono e etc., vá descansar. 

    Se errou por falta de atenção, leia com mais calma e atenção na próxima.

    Se errou por não saber, volte na lei e leia, releia, erre quantas vezes for necessário, mas aprenda.

     

    Tem gente que tá começando agora, esses tipos de comentários desanimam. Um dia já cheguei a errar questões consideradas "fáceis" pelos colegas, ainda erro, é normal. Vocês estão aqui para errar e aprender com os erros.

     

    É difícil, é cansativo, eu sei. Mas não desistam!

    Desculpem-me pelo desabafo, mas cansa ler comentários assim.

     

    Bons estudos.

  • Comentários:

     O comando da questão apresenta a exata definição do princípio da vinculação ao instrumento convocatório. Na Lei 8.666/93, o princípio está gravado da seguinte forma:

                     Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    O edital, entretanto, não é absolutamente imutável. Apesar disso, qualquer modificação exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, conforme preceitua o Art. 21, § 4º, a Lei de Licitações.

    Gabarito: alternativa “a”

  • Mnemônico para decorar os princípios estabelecidos no art. 3 da lei 8.666/93:

    LIMPI PRO JULGAMENTO VINCULADO(ao instrumento convocatório).

    Lelidade

    Impessoalidade

    Publicidade

    Igualdade (aqui eu substitui a eficiência da CF88)

    Proposta mais vantajosa

    Julgamento Vinculado ao instrumento convocatório

    "O que a mente do homem pode conceber e acreditar, poderá ser alcançado".

    Napoleão Hill.

  • Princípios (Art.3):

    -Legalidade;

    -Impessoalidade;

    -Moralidade;

    -Igualdade;

    -Publicidade;

    -Probidade administrativa;

    -Vinculação ao instrumento convocatório;

    -Julgamento objetivo.