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ID
1432939
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa que corretamente discorra sobre aspectos da Lei Federal no 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação).

Alternativas
Comentários
  • C)  

    Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: 

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; 

    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; 

    III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; 

    IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; 

    V - desenvolvimento do controle social da administração pública.

  • RESPOSTA: C


    ERRO DA LETRA E:

    Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. 

    (...)

    § 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: 

    I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; 

    II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou 

    III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. 


  • Gabarito: c.

    a) ERRADA: A Câmara Municipal de Caieiras também se submete à Lei de Acesso à Informação. Lei 12.527 art. 1º, Parágrafo único.  "Subordinam-se ao regime desta Lei: I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; 

    b) ERRADA: As informações que ofereçam elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País SÃO SIM passíveis de de classificação. (LAI art. 23, IV)

    c) CORRETA: É o gabarito. (LAI art. 3º, incisos I e II)

    d) ERRADA: A LAI estabelece que É NECESSÁRIA a criação de serviços de informação ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público (art. 9º, I)

    e) ERRADA: O prazo correto é de 20 dias (art. 11, § 1º).

  • Letra de lei.

    Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: 

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; 

    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; 

    III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; 

    IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; 

    V - desenvolvimento do controle social da administração pública. 

  • O complicado da alternativa E é que o prazo é de 20 dias prorrogaveis por mais 10, pode causar duvida, pra mim uma questão como essa é passivel de anulação

  • O prazo é de 20 dias prorrogável por mais 10, logo a E esta errada.

  • Art 11 § 1° para a letra E 

  • É que o erro da questão E não é apenas relativo ao prazo. 

    e) O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível; não sendo possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá atendê-lo no prazo de 30 (trinta) dias.

    Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. 

    § 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: 

    I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; 

    II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou 

    III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. 

    § 2o  O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente. 

    Ou seja, o órgão ou entidade deverá realizar uma dessas situações aí (I, II e III) e não atender o pedido no prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10.



  • >>observância do princípio da PUBLICIDADE como preceito GERAL,E SIGILO COMO EXCEÇÃO 

  • Art. 2o  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres

     

    Parágrafo único.  A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas

     

    Obs.: A outra parcela de recursos do particular não cabe divulgação.

     

    A divulgação de informações pelos órgãos públicos, mesmo sem terem sido solicitadas, é conhecida como PRINCÍPIO DE TRANSPARÊNCIA ATIVA.

     

    Decreto nº 7.724/2012 que regulamenta a Lei nº 12.527/2011, aborda o tópico CAPÍTULO III - DA TRANSPARÊNCIA ATIVA (...) Art. 7º É dever dos órgãos e entidades promover, independentemente de requerimento, a divulgação em seus sítios da internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidos ou custodiados.

     

    Obs.: O Acesso é regra, o sigilo, exceção. Os pedidos não exigem motivação. E o fornecimento de informações é gratuito, salvo custo de reprodução.

     

  • Letra C

  • A - Câmara Municipal de Caieiras não se submete à Lei de Acesso à Informação, pois a Lei Federal n o 12.527/11 somente é aplicável aos órgãos do Poder Executivo de todos os níveis da Federação. ERRADO.

    Art. 1o 

    II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 

    B - Não são passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País. ERRADO.

    Art. 23o

    IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País; 

    C - A Lei de Acesso à Informação tem como diretrizes, entre outras, a observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção, bem como a divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações. CERTO.

    D - O acesso a informações públicas será assegurado mediante gestão transparente da informação, não sendo, no entanto, necessária a criação de serviço específico de informações ao cidadão. ERRADO.

    Art. 9o

    I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas.

    E - O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível; não sendo possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá atendê-lo no prazo de 30 (trinta) dias. ERRADO.

    Art. 11

    § 1 o Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no  caput , o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias.

  • Vunesp. 2015.

    RESPOSTA C

    _____________________________________

    ERRADO. A) A Câmara Municipal de Caieiras ̶n̶ã̶o̶ ̶s̶e̶ ̶s̶u̶b̶m̶e̶t̶e̶ ̶ à Lei de Acesso à Informação, pois a Lei Federal n o 12.527/11 somente é aplicável aos órgãos do Poder Executivo de todos os níveis da Federação. ERRADO.

     

    Também se submete.

     

    A Câmara Municipal de Caieiras também se submete a Lei de Transparência – Art. 1, §único da Lei 12.527. Se submete o Legislativo.

     

    ______________________________________________

    ERRADO. B) ̶N̶ã̶o̶ ̶s̶ã̶o̶ ̶p̶a̶s̶s̶í̶v̶e̶i̶s̶ ̶d̶e̶ ̶c̶l̶a̶s̶s̶i̶f̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶ as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País. ERRADO.

     

    São sim passíveis de classificação – Art. 23, IV, LAI.

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    CORRETO. C) A Lei de Acesso à Informação tem como diretrizes, entre outras, a observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção, bem como a divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações. CORRETO. Art. 3, I e II, Lai.

     

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    ERRADO. D) O acesso a informações públicas será assegurado mediante gestão transparente da informação, ̶n̶ã̶o̶ ̶s̶e̶n̶d̶o̶,̶ ̶n̶o̶ ̶e̶n̶t̶a̶n̶t̶o̶,̶ ̶n̶e̶c̶e̶s̶s̶á̶r̶i̶a̶ ̶a̶ ̶c̶r̶i̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶ de serviço específico de informações ao cidadão. ERRADO.

    A Lai estabelece que é necessária a criação de serviços de informação ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público (art. 9, I, LAI).

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    ERRADO. E) O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível; não sendo possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade que receber o pedido ̶d̶e̶v̶e̶r̶á̶ ̶a̶t̶e̶n̶d̶ê̶-̶l̶o̶ ̶n̶o̶ ̶p̶r̶a̶z̶o̶ ̶d̶e̶ ̶3̶0̶ ̶(̶t̶r̶i̶n̶t̶a̶)̶ ̶d̶i̶a̶s̶. ERRADO.

    Prazo de 20 dias – Art. 11, §1º Da LAI.

    O prazo é de 20 dias prorrogáveis por mais 10, pode causar dúvida, para mim uma questão como essa é passível de anulação.