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Gabarito: “A”.
Segundo o art. 1°, LINDB: “Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada”. Especifica o §3° desse dispositivo que: “Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação”.
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PASSÍVEL DE ANULAÇÃO (expressão "qualquer que seja a alteração").
A doutrina costuma estabelecer diferenciação entre os tipos modificações possíveis e seus efeitos, quero dizer, nem todos os casos de correção tem o condão de interromper o tempo da vacatio para um nova contagem.
É fato que, as alterações no texto legal que ainda está no período de vacatio legis deva recomeçar a contagem do prazo, desde a publicação da retificação. Isto homenageia o princípio da cooperação, boa-fé, e não surpresa.
Todavia, diz a melhor doutrina que se os erros corrigidos forem meramente ortográficos e de fácil percepção não há porque recomeçar a contagem do prazo inteiro, pois não haverá qualquer prejuízo para os cidadãos.
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Concordo com você, Artur, eu coloquei a letra A, mas eu só coloquei, porque não tinha nenhuma questão que dizia que o prazo era de 45 dias a contar da publicação do novo texto, se alteração for substancial, confesso que quase marquei a D, por causa disso, mas como sabia que não era 90 dias, marquei a A.
Achei sacanagem, em que pese a vunesp seja uma banca que tem o costume de cobrar a literalidade da lei, a doutrina diz que não são todas as alterações que iniciam o prazo da vacatio!!
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A lei foi emendada, então o prazo zera, ou seja, começa a contar novamente o vacatio a partir da nova publicação.
Gabarito A
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LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e
cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto,
destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr
da nova publicação.
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Arthur Favero, vc esta certissimo! Corrobora neste sentido Cristiano Chaves. ( a menos errada eh a letra 'A').
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A presente questão versa sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, no tocante à vigência das leis.
Conforme previsão do artigo 1º da LINDB, a regra geral é de que a lei começa a vigorar em todo o país 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada. Desta forma, a vigência de uma nova norma acarretará a revogação das normas antecedentes e que dispunham sobre o mesmo objeto, assegurando o caráter da irretroatividade.
Todavia, caso ocorra uma nova publicação de seu texto, destinada à correção, antes de a lei entrar em vigor, a LINDB prevê que o prazo será o mesmo da publicação, ou seja, de 45 dias, começando a contar novamente a partir da nova publicação.
Art.1º. § 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
Diante de todo o exposto, pela leitura do artigo 1º, §3º, tem-se que a alternativa correta é a letra A.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.
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Até mesmo se fosse na literalidade da lei esta alternativa esbarraria:
Art. 1°.
"§ 3 Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação."
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Gab A
Recomeçará a contar.
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Se antes de entrar a lei em vigor, ocorre nova publicação de seu texto para correção, a vacância será de 45 dias da publicação da lei que contém a correção, qualquer que seja a alteração.
Resposta: A
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Quem responde é o § 3º3º do próprio art. 1º da Lei de Introdução. O dispositivo estabelece que “se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação”. Logo, o prazo de quarenta e cinco dias será reiniciado a partir da publicação do novo texto. GN
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