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ID
1433002
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No procedimento sumário,

Alternativas
Comentários
  • alt. b

    Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro.


  • a) ERRADO Art. 280, CPC: No procedimento sumário não são admissíveis ação declaratória incidental (...)

    b) CERTO Art. 280, CPC: No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros. salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro.


    c) ERRADO  Art 276, CPC: Na petição inicial, o autor apresentar´o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, podendo indicar assistente técnico


    d) ERRADO Art. 277,§3: As partes comparecerão pessoalmente à audiência, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para transigir.

    e) ERRADO Art. 277, §4: O juiz, na audiência, decidirá de plano a impugnação ao valor da causa ou a controvérsia sobre a natureza da demanda, determinando, se for o caso, a conversão do procedimento sumário em ordinário.
  • Em breve, nunca mais procedimento sumário! Extinguiu-se em boa hora com o novo CPC.
    Serviu mais para concurso de primeira fase que na prática