a) ERRADO Art. 280, CPC: No procedimento sumário não são admissíveis ação declaratória incidental (...)
b) CERTO Art. 280, CPC: No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros. salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro.
c) ERRADO Art 276, CPC: Na petição inicial, o autor apresentar´o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, podendo indicar assistente técnico.
d) ERRADO Art. 277,§3: As partes comparecerão pessoalmente à audiência, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para transigir.
e) ERRADO Art. 277, §4: O juiz, na audiência, decidirá de plano a impugnação ao valor da causa ou a controvérsia sobre a natureza da demanda, determinando, se for o caso, a conversão do procedimento sumário em ordinário.