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D) — § 1o Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:
I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;
II - Estados, até trinta e um de maio
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A quem interessar: o artigo é o 51, da LRF
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para melhor compreensao:
união: junho ; estados: maio ; municipios: abril.
o ente menor entrega primeiro e o ente maior entrega por ultimo
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Letra D.
Envio dos municípios: 30 de abril.
Consoante o art. 51, o Poder Executivo da União promoverá, até o dia 30 de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público. Para isso, os estados e os municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos: os municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até 30 de abril; e os Estados, até 31 de maio.
Fonte: Sérgio Mendes (Estratégia Concursos).
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Lembrando que o descumprimento destes prazos impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.
Lumus!
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Bizu:
O ano só começa depois do carnaval (que ocorre em fevereiro ou março).
Ademais, o ente menor entrega primeiro e o ente maior entrega por último, logo:
- municípios: abril.
- estados: maio
- união: junho