SóProvas


ID
1433056
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

José solicita e recebe dinheiro de um empresário que participará de uma licitação pública a pretexto de ajudá-lo a vencer o certame, sob o argumento de que tem muitos amigos no comando da Administração Pública. Sobre a conduta de José, está correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • alt. d

    Tráfico de Influência

     Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:


  • Observem que "receber" não é verbo do tipo penal tráfico de influência. Porém, José solicitou e esse sim, é um dos verbos do tipo.

    Receber é verbo do tipo exploração de prestígio do art. 357.

  • Devemos estar atentos à diferença entre TRÁFICO DE INFLUÊNCIA X EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO.

    No tráfico de influência a influência é sobre funcionário público.

    Na exploração de prestígio é sobre funcionário da justiça. (Juiz, MP, jurados, testemunhas, intérpretes e funcionários da justiça).

  •    Exploração de prestígio

      Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

      Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

      Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

  • Cumpre ressaltar que o crime tipificado pelo Art. 335 do CP (Impedimento, Perturbação ou Fraude de Concorrência) foi revogado tacitamente pelos arts. 93 e 95 da Lei de Licitações (Lei 8666/93)

  • Gab: D

    Tráfico de Influência

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:


    Para nao confundir, ok  ;)


    Exploração de prestígio

      Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:


  • GABARITO D 

     

    Art. 335 - Impedimento, Perturbação ou fraude de concorrência. Pena: detenção de 6 meses a 2 anos ou multa, além da pena correspondente a violência - Impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar ... por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferefcimento de vantagem ( aqui o agente é quem oferece a vantagem) 

     

    Art. 332 - Tráfico de Influência. Pena: reclusão de 2 a 5 anos + multa -  Solicitar, receber, exigir, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por FP no exercício da função ( aqui o agente PEDE a vantagem) 

  • O tráfico de influência somente ocorre quando a capacidade de influir em ato de funcionário público não é uma circustância verdadeira, ou seja, a alegada influência é uma simulação. Do contrário, isto é, quando  existe a possibilidade de influenciar o ato de funcionário público, não há o crime de tráfico de influência, mas o delito de corrupção passiva. É por isso que o tipo penal prevê a expressão: "a pretexto de influir".

  • Fernando, acredito a principal diferença entre corrupção passiva e tráfico de influência é o sujeito ativo.

    Na corrupção passiva o crime é praticado por funcionário público.

    No tráfico de influência o crime  é praticado por particular.

    Como a questão não forneceu este dado o crime de "corrupção passiva" não aparece entre as alternativas, pois poderia confundir o canditado.

  • Fui seco na corrupção ativa kk

  •  Tráfico de Influência 

            Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: 

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

            Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. 

  • José praticou o delito de tráfico de influência, previsto no art. 332 do CP:

    Tráfico de lnfluência (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    Art. 332 − Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    Pena − reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

  • Putz... não dei a devida atenção a essa parte da assertiva: "(...) argumento de que tem muitos amigos no comando da Administração Pública."

    Tráfico de influência.

  • TRÁFICO DE INFLUÊNCIA (BAZÓFIA ILUSÓRIA, GABOLICE MENDAZ, JACTÂNCIA ENGANOSA, VENDA DE FUMAÇA, VENDITIO FUMINI OU MILLANTATO CREDITO.

  • Não concordo com o gabarito o tráfico de influência diz vantagem ou promessa de vantagem e não dinheiro como na exploração de prestígio, bem como diz influir em ato praticado por funcionário funcionário público e não em quem está no comando da administração. Absurdo, perguntas subjetivas em primeira fase, mas vamos lá, essa é minha humilde opinião, se estiver errado me avisem, por favor.

  • A questão exigiu do candidato os conhecimentos relativos aos crimes praticados por particular contra a Administração em geral, previstos no título XI, capítulo II, arts. 328 a 337-A do Código Penal. Contudo, a questão não foi clara  quanto a condição de José ser um particular ou funcionário público. Esse dado é de suma importância para a resolução da questão, pois a condição de funcionário público ou particular interfere diretamente na correta tipificação do crime. Desta forma, a questão deveria ter sido anulada.

    A – Errada. Comete o crime de usurpação da função pública quem se apossa, apropria-se, apodera-se de função pública ilegitimamente. O delito de usurpação de função pública está previsto no art. 328 do CP.

    B – Errada.  A questão considerou esta alternativa como errada, mas faltou dado no enunciado para poder respondê-la corretamente.

    Se José fosse funcionário público, nos termos do art. 327 do CP, teria cometido o crime de corrupção passiva, visto que configura este crime: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem” (art. 317 do CP).

    Se José for particular, cometeu o crime de tráfico de influência (art. 332 do CP). Contudo a questão não mencionou este importante dado. A banca deveria ter anulado a questão.

    C – Errada.  Configura o crime de  Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem (art. 335 do CP). José apenas solicitou e recebeu o dinheiro se se utilizar de violência ou grave ameaça.

    Obs. Este delito foi  tacitamente revogado pela lei de licitações.

    D – Correta.  Alternativa dada como correta pela banca, mas faltaram dados no enunciado da questão para respondê-la corretamente. (vide comentários da alternativa B).

    E – Errado. Se José for particular cometeu o crime de tráfico de influência (art. 332 do CP), se for servidor público cometeu o crime de corrupção passiva (art. 317 do CP).

    A banca considerou a letra D como correta, mas deveria ter anulado a questão.

  • TRÁFICO DE INFLUUUUÊNCIA= FUUUUUNCIONÁRIO PÚBLICO (art. 332, CP)

    EXXXXXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO= EXXXXCELÊNCIA (juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:) (art. 357, CP)

     

    Vendedor de fumaça foi expressão utilizada por Nelson Hungria para indicar o agente do crime de tráfico de influência.

  • Pra quem confunde:

    Exploração de Prestígio - o pretexto é de influir em JUIZ,JURADO,MP,FUNC.JUSTIÇA,PERITO,TRADUTOR, INTÉRPRETE OU TESTEMUNHA (penso assim: todos eles tem um prestígio a zelar);

    Tráfico de Influência - o pretexto é de influir em QUALQUER FUNCIONÁRIO PÚBLICO (penso assim: tráfico é bem corriqueiro, logo, pode ser QQR funcionário)

    Assim, se o enunciado não especificar de quem está tratando, será tráfico de influência!

  • Tráfico de Influência - 1/2 SECO (AUMENTO DE PENA DA METADE)

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

    X

    Exploração de prestígio - RESO O TERÇO (AUMENTA A PENA EM 1/3)

     Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

           Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.