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ALTERNATIVA A) CORRETA. Pois não exige-se qualquer qualidade específica do agente na prática dos crimes contra incolumidade, tão pouco, exige-se a qualidade especial da vítima deste delito. Em síntese, qualquer pessoa pode pratica-lo e qualquer pessoa pode sofrê-lo.
ALTERNATIVA B) INCORRETA. É punível a título de dolo e de culpa.
Art. 250, § 2º, CP - Se culposo o
incêndio, é pena de detenção, de seis meses a dois anos.
ALTERNATIVA C) INCORRETA. O crime de desabamento é classificado como crime de perigo concreto, logo exige-se, para sua consumação, a comprovação do risco de morte, violação da integridade física ou dano patrimonial.
Art. 256 - Causar
desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o
patrimônio de outrem:
ALTERNATIVA D) INCORRETA. É punível a título de dolo e de culpa.
Art. 251 § 3º CP - No caso de culpa,
se a explosão é de dinamite ou substância de efeitos análogos, a pena é de
detenção, de seis meses a dois anos; nos demais casos, é de detenção, de três meses
a um ano.
ALTERNATIVA E) INCORRETA. É punível a título de dolo e de culpa.
Art. 256 - Causar
desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o
patrimônio de outrem:
Parágrafo único - Se o
crime é culposo:
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TÍTULO VIII
DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA
Exercício ilegal da
medicina, arte dentária ou farmacêutica
Art. 282 - Exercer, ainda
que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem
autorização legal ou excedendo-lhe os limites:
Pena - detenção, de seis
meses a dois anos.
Parágrafo único - Se o
crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.
A primeira parte desse tipo é crime comum, a segunda "ou excedendo-lhe os limites" é crime próprio, desse forma a "A" estaria errada também.
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Também visualizo erro na alternativa "A".
Além do crime citado pelo colega Rodrigo Passos, o crime do artigo 269 (Omissão de notificação de doença) também é crime próprio, somente podendo ser praticado por médico, segundo Rogério Sanches (Código Penal para concursos, 5ª ed., Ed. JusPodivm, pág. 486).
TÍTULO VIII
DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA
CAPÍTULO III
DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA
Omissão de notificação de doença
Art. 269 - Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
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Primeiramente, importante se ter em mente que os crimes contra a incolumidade publica do Título VIII do CP (conforme o enunciado), são classificados em 3 capítulos:
I- crimes de perigo comum, (todos crimes comum quanto ao sujeito ativo)
II- crimes contra a segurança dos meios de comunicação e transporte e outros serviços públicos (todos crimes comum quanto ao sujeito ativo)
III- crimes contra a saúde publica. *** (há crimes comum ou próprio, quanto ao sujeito ativo)
Verifica-se que o enunciado da questão expressamente se refere aos crimes contra a incolumidade publica de forma genérica, ou seja, mencionando os crimes do Título VIII do CP, oque abrange todos os capítulos. Ocorre que, conforme visto, dentre os crimes contra a saúde publica, do Capítulo III, há crimes próprios, quanto ao sujeito ativo, oque torna a assertiva "A" ERRADA!
Caso a questão mencionasse somente os crimes contra a incolumidade publica do Capítulo I e/ou II, ou seja, fazendo referência aos Crime de Perigo Comum e Crimes contra a segurança dos meios de comunicação e transporte e outros serviços públicos; aí sim, estaria correta a assertiva "A".
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Perfeitos os comentários da Rosália e do Pedro. Questão que deveria ser anulada.
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ROSÁLIA está correta, e eu percebi esta falha no enunciado. No entanto, quando vi que a questão era de Prefeitura marquei logo a "A".
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São todos comuns? Tá bom.
Não tem gabarito.
Omissão de notificação de doença
Art. 269 - Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
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Vunesp...... enfim...... deixa pra lá.
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A consumação do crime de desabamento é alcançada quando o agente, com a produção do desabamento ou desmoranamento, expõe a perigo a vida, a integridade física ou patrimônio de outrem!
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Tem gente que comenta sem saber o que está comentando, e gente que avalia comentário sem saber o que está sendo avaliado. O comentário melhor avaliado não faz sentido.
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Só restou a letra A.
A questão não é das melhores.
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Complementando
Crime comum = não exige qualidade especial do sujeito ativo ou passivo.
Crime Próprio = exige qualidade especial do sujeito ativo ou passivo (art. 269 CP)
Crime Vago = não há sujeito passivo determinado (art. 253 CP)
A maior parte dos crimes contra a incolumidade e de perigo comum tem o sujeito ativo e passivo como comum, pois qualquer pessoa pode praticar ou ter a incolumidade atingida diretamente ou exposta a risco. Porém, existe crime de perigo comum contra incolumidade que o sujeito passivo é vago (art. 253). Já nos capítulos II e III a maioria é crime vago, e existe crime em que o sujeito ativo é próprio (art. 269) dessa forma não é correto afirmar ser a letra A verdadeira, na verdade nenhuma é correta,
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ao meu ver, a mais certa era a do desabamento C ,mas o que esta entre ( ) estragou a questão, não achei resposta kkkk
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A questão exigiu conhecimento dos crimes contra a
incolumidade pública, previstos nos capítulos I a III do título VIII do Código Penal.
A
– correta. Os crimes contra a
incolumidade pública são crimes comuns, pois não exigem qualidade especial do
sujeito ativo, podendo ser praticados por qualquer pessoa.
B – Errada. O art. 250, § 2° do CP prever a modalidade culposa do crime de
incêndio.
C – Errada. O crime de desabamento, previsto no art.
256 do CP, é crime material e se consuma com a
exposição a perigo da vida, da integridade física ou o
patrimônio de outrem.
D
– Errada. O art. 251, § 3° do CP
prever a modalidade culposa do crime de explosão.
E – Errada. O crime de desabamento previsto no art.
256 do CP prever tanto a modalidade dolosa quanto a culposa.
Gabarito,
letra A
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→ A incolumidade pública significa evitar o perigo ou risco coletivo, tem relação com a garantia de bem-estar e segurança de pessoas indeterminadas ou de bens diante de situações que possam causar ameaça de danos.
↪ Em ultima analise, não é necessário qualidade especial dos sujeitos envolvidos, por isso a A esta correta. Qualquer pessoa pode aviltar contra a incolumidade publica, vide o crime supracitado do art.256 de desabamento / desmonoramento que apenas exige a exposição de perigo para sua consumação, e não a morte, lesão de fato.
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DESABAMENTO ou DESMORONAMENTO é crime de perigo concreto, não de dano.
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BEM, NÃO CONCORDO COM O GABARITO DA QUESTÃO, POIS O ARTIGO 282 DO C.P É CLARO, NO CAPUT DA PARTE FINAL -EXCENDENDO-LHE OS LIMITES- NESSA PARTE E BEM CLARO QUE QUEM PRATICA A CONDUTA E UM MÉDICO( OU PESSOA DA ÁREA) AFASTADA POR DETERMINAÇÃO LEGAL E QUE MESMO ASSIM VENHA A PRATICAR AS CONDUTAS DESCRITAS NO CAPUT PRIMEIRA PARTE, PORTANTO ESSE QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA PORQUE NA MAIORIA DOS CRIMES SIM TEM O SUJEITO ATIVO QUALQUER PESSOA, MAS NESSE ARTIGO TEM ESSA EXCESSÃO CLARA.
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BEM, NÃO CONCORDO COM O GABARITO DA QUESTÃO, POIS O ARTIGO 282 DO C.P É CLARO, NO CAPUT DA PARTE FINAL -EXCENDENDO-LHE OS LIMITES- NESSA PARTE E BEM CLARO QUE QUEM PRATICA A CONDUTA E UM MÉDICO( OU PESSOA DA ÁREA) AFASTADA POR DETERMINAÇÃO LEGAL E QUE MESMO ASSIM VENHA A PRATICAR AS CONDUTAS DESCRITAS NO CAPUT PRIMEIRA PARTE, PORTANTO ESSE QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA PORQUE NA MAIORIA DOS CRIMES SIM TEM O SUJEITO ATIVO QUALQUER PESSOA, MAS NESSE ARTIGO TEM ESSA EXCESSÃO CLARA.