SóProvas


ID
1433062
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Em relação aos juízes de direito que compõem os Tribunais Regionais Eleitorais, nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar que são

Alternativas
Comentários
  • Art. 120, p.1º da CF: Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I- Mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) dois juízes dentre desembargadores do Tribunal de Justiça.

    b) dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça.

    II-  Um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na capital do estado ou DF, ou não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo TRF respectivo.

    III- Por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico, indicados pelo Tribunal de Justiça.

  • Resposta A 

    De acordo com o artigo 120, § 1º da Constituição Federal 88

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

  • São 7 os escolhidos:

    (2) Desembargadores do TJ escolhido pelo pp TJ

    (2) Juízes de Direito indicados pelo TJ

    (1) Desembargador do TRF, escolhido pelo TRF

    (2) Advogados, escolhido pelo TJ

    Todos ratificados pela presidência da república.


  • Apenas corrigindo o comentário da colega Carolina Pinheiro.

    São dois juízes, dentre seis advogados, indicados, pelo Tribunal de Justiça e nomeados pelo Presidente da República.
    Carolina, cuidado com sua publicação, pois da forma como está a assertiva estaria incorreta, para todas as bancas de prova de concurso, que pedem letra fria da lei. Bons estudos a todos. 
  • Seção VI
    DOS TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS

    Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III - os Juízes Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitorais.

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.

  • Novamente corrigindo o erro da colega Carolina:

    1- Apenas os 02 advogados são nomeados pelo PR. Não são todos os cargos que são nomeados pelo PR.

    2- Nem sempre será um desembargador do TRF. Esta ressalva está inclusive no texto constitucional. Nas capitais onde não houver TRF (ex: Salvador/BA), será um juiz federal.

  • Heide,

    A alternativa "C" está errada porque a questão se refere "aos juízes de direito que compõem os Tribunais Regionais Eleitorais" e não aos advogados nomeados pelo Presidente da República dentre aqueles indicados pelo TJ.

    Ou seja, apenas os advogados integrantes do TRE é que são "nomeados pelo Presidente da República entre os indicados pelo Tribunal de Justiça", conforme alternativa C. Todavia, a questão pedia para se responder acerca da sistemática de escolha dos juízes de direito, os quais são escolhidos pelo Tribunal de Justiça, conforme alínea "a" do inciso I do art. 120 da CF.

    Por isso, a resposta correta é a alternativa "A".

  • TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL – 7 membros

    2 desembargadores do TJ

    Eleição secreta

    2 juízes de direito escolhidos pelo TJ

    1 juiz do TRF (se não tiver serve juiz federal)

    2 advogados nomeados pelo presidente da republica elaborada em lista sêxtupla elaborada pelo TJ OAB não participa

    DIREÇÃO

      Presidente – dentre os desembargadores

      Vice Presidente – dentre os desembargadores

      Corregedor Regional Eleitoral: Regimento Interno do T.R.E

  • Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de 2 JUÍZES, dentre juízes de direito, escolhidos pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA;

  • cai direitinho na pegadinha: os advogados é que são nomeados pelo Pr após indicação do TJ... os juízes, não!!

    Escolha dos ministros TRE:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) 02 desembargadores do TJ

    b) 02 juízes de direito, escolhidos pelo TJ;

    c) - 01 juiz do TRF

    (com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo);

    d) 02 ADVOGADOS (+ 10 anos de atividade jurídica)

    (por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre 06 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça). Cabe ao TSE enviar ao Presidente da República a lista tríplice organizada pelos Tribunais de Justiça, nos termos do art. 25 para formação do TRE.

  • 2 (DOIS) DESEMBARGADORES DO TJ.

    2 (DOIS) JUÍZES DE DIREITO ESCOLHIDOS PELO TJ.

    1 (UM) DO TRF DA CAPITAL DO RESPECTIVO ESTADO OU SE NÃO HOUVER, ESCOLHIDO PELO TRF RESPECTIVO.

    2 (DOIS) JUÍZES DENTRE 6 (SEIS) ADVOGADOS, INDICADOS PELO TJ.

     

    ----

    "Deus prepara em silêncio e expõe quando pronto!"

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre organização da Justiça Eleitoral.

    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I) mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II) de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III) por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    § 2º. O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    Em relação aos juízes de direito que compõem os Tribunais Regionais Eleitorais, nos termos do art. 120, § 1.º, inc. I, alínea “b", da Constituição Federal, é correto afirmar que são escolhidos pelo Tribunal de Justiça.

    Resposta: A.