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ID
1433068
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

É correto afirmar que se configura como conduta vedada aos agentes públicos, nos três meses antes da eleição, até a posse dos eleitos,

Alternativas
Comentários
  • Lei nº. 9.504/1997: 

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

    a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

    b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

    c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

    d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

    e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;


  • E a letra"e"...? qual o erro...???

  • Caro Anderson,  concursos públicos podem ser realizados a qualquer tempo (inciso V, ao artigo 73 da Lei 9.504/97), inclusive, durante as eleições. O   referido artigo restringe a nomeação, contratação ou admissão do servidor público nos três meses antes do pleito até a posse dos eleitos. 

  • Questão muito mal formulada. TODA vez que tiver um EXCETO, um MAS... na redação da lei,  a banca tem que se dar ao trabalho de formular uma questão decente!

     

  • Gabarito:

    Letra D.

  • Mimi, percebo que a Vunesp pouco se atenta para exceções constantes do próprio texto legal.

  • Não constituem condutas vedadas (artigo 73, V, LE): a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança (A letra A está errada); a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República (As letra B e C estão erradas); a realização de concursos públicos não está vedada, mas sim a nomeação de concursados, salvo exceções (A letra E está errada).Configura conduta vedada a nomeação, admissão, transferência e exoneração de servidor público. A letra D está correta. 

    Resposta: D

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre condutas vedadas aos agentes públicos nas eleições.

    2) Base legal (Lei n.º 9.504/97)

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    V) nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

    a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

    b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

    c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

    d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

    e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Errado. Não é conduta vedada a nomeação ou a exoneração de cargos em comissão ou designação, ou a dispensa de funções de confiança, nos termos do art. 73, inc. V, alínea “a", da Lei n.º 9.504/97.

    b) Errado. Não é conduta vedada a nomeação para os cargos dos órgãos da Presidência da República, nos termos do art. 73, inc. V, alínea “b", da Lei n.º 9.504/97.

    c) Errado. Não é conduta vedada a nomeação para os cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou do Conselho de Contas, nos termos do art. 73, inc. V, alínea “b", da Lei n.º 9.504/97.

    d) Certo. É conduta vedada, nos termos do art. 73, inc. V, da Lei n.º 9.504/97, admitir, transferir ou exonerar servidor público, nos três meses antes da eleição e até a posse dos eleitos, ressalvadas os casos elencados nas alíneas “a" a “e" do mesmo dispositivo legal.

    e) Errado. Não é conduta vedada, por ausência de previsão legal, a realização de concursos públicos.

    Resposta: D.