-
Lei nº. 9.504/1997:
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;
-
E a letra"e"...? qual o erro...???
-
Caro Anderson, concursos públicos podem ser realizados a qualquer tempo (inciso V, ao artigo 73 da Lei 9.504/97), inclusive, durante as eleições. O referido artigo restringe a nomeação, contratação ou admissão do servidor público nos três meses antes do pleito até a posse dos eleitos.
-
Questão muito mal formulada. TODA vez que tiver um EXCETO, um MAS... na redação da lei, a banca tem que se dar ao trabalho de formular uma questão decente!
-
Gabarito:
Letra D.
-
Mimi, percebo que a Vunesp pouco se atenta para exceções constantes do próprio texto legal.
-
Não constituem condutas vedadas (artigo 73, V, LE): a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança (A letra A está errada); a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República (As letra B e C estão erradas); a realização de concursos públicos não está vedada, mas sim a nomeação de concursados, salvo exceções (A letra E está errada).Configura conduta vedada a nomeação, admissão, transferência e exoneração de servidor público. A letra D está correta.
Resposta: D
-
1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre condutas vedadas aos agentes
públicos nas eleições.
2) Base legal (Lei n.º
9.504/97)
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos,
servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de
oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
V) nomear, contratar ou de qualquer forma
admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros
meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio,
remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito,
nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade
de pleno direito, ressalvados:
a) a nomeação ou exoneração de cargos em
comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) a nomeação para cargos do Poder
Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos
órgãos da Presidência da República;
c) a nomeação dos aprovados em concursos
públicos homologados até o início daquele prazo;
d) a nomeação ou contratação necessária à
instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com
prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
e) a transferência ou remoção ex officio
de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;
3) Exame da questão e
identificação da resposta
a) Errado. Não é conduta vedada a
nomeação ou a exoneração de cargos em comissão ou designação, ou a dispensa de
funções de confiança, nos termos do art. 73, inc. V, alínea “a", da Lei
n.º 9.504/97.
b) Errado. Não é conduta vedada a
nomeação para os cargos dos órgãos da Presidência da República, nos termos do
art. 73, inc. V, alínea “b", da Lei n.º 9.504/97.
c) Errado. Não é conduta vedada a
nomeação para os cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos
Tribunais ou do Conselho de Contas, nos termos do art. 73, inc. V, alínea “b",
da Lei n.º 9.504/97.
d) Certo. É conduta vedada, nos termos do
art. 73, inc. V, da Lei n.º 9.504/97, admitir, transferir ou exonerar servidor
público, nos três meses antes da eleição e até a posse dos eleitos, ressalvadas
os casos elencados nas alíneas “a" a “e" do mesmo dispositivo legal.
e) Errado. Não é conduta vedada, por
ausência de previsão legal, a realização de concursos públicos.
Resposta: D.