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ID
1433278
Banca
CEPERJ
Órgão
FSC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos da Lei de Execuções Penais, Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984, a assistência ao preso terá, dentre outras, a seguinte natureza:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "D"

    Art. 11, LEP - A assistência será:

    I - material;

    II - à saúde;

    III - jurídica;

    IV - educacional;

    V - social;

    VI - religiosa.

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    Art. 12, LEP - A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas.

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    Art. 14, LEP - A assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico.

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    Art. 15, LEP - A assistência jurídica é destinada aos presos e aos internados sem recursos financeiros para constituir advogado.

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    Art. 17, LEP - A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado.

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    Art. 22, LEP - A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade.

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    Art. 24, LEP - A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.

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    Art. 25, LEP - A assistência ao egresso consiste:

    I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;

    II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido no inciso II poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego.

  • e) jurídica, destinada a qualquer preso ou internado que necessitar de advogado.
    Erro: "qualquer".

    SEÇÃO IV

    Da Assistência Jurídica
    Art. 15. A assistência jurídica é destinada aos presos e aos internados sem recursos financeiros para constituir advogado.

  • INSTRUÇÃO BÁSICA É DIFERENTE DE INSTRUÇÃO ESCOLAR, TANTO AO SIGNIFICADO DA PALAVRA, COMO NO SENTIDO DA LEI 7.210.

    O QUE SERIA INSTRUÇÃO BÁSICA ?

    PRIMEIRO GRAU OU SEGUNDO GRAU ?

    ENSINO FUNDAMENTAL, ENSINO MÉDIO OU ENSINO SUPERIOR ?

    Art. 17. A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado

    Art. 18. O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa.

    ART 126  TAMBÉM FAZ PARTE DE ASSISTÊNCIA AO PRESO

    § 5 O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.(Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)

    QUESTÃO SUJEITA A ANULAÇÃO

  • Questão bem formulada.   gab 'D'

  • Mal elaborada, pois o art 15 da LEP poderia ser aplicado. "qualquer preso que necessite ". o que é necessidade ?

    "Sentir necessidade é precisar de algo, é carecer de, é sentir falta do que é necessário ou daquilo que é indispensável para a vida ou para obter os meios de conservá-la. Sentir necessidade é aquilo que constrange de modo absoluto.

    O necessitado é aquele que sofre as privações dos bens necessários para manter-se."

  • ASSISNTÊNCIAS?

    MESSE JR

    Material

    Educacional

    Saúde

    Social

    *e" lembre-se de que se estende ao Egresso

    Jurídica

    Religiosa

  • A questão se refere às assistências, direitos do condenado e dever do Estado, que deve prestá-las com o fito de prevenir o crime e orientar o retorno à convivência do apenado à sociedade (ALENCAR; TÁVORA, 2015, P. 1593).

    O artigo 11 da LEP lista as assistências que deverão ser prestadas pelo Estado e é possível verificar que elas correspondem àquelas descritas nas alternativas. 

     

    Art. 11. A assistência será:

    I - material;

    II - à saúde;

    III -jurídica;

    IV - educacional;

    V - social;

    VI - religiosa.

     

    As alternativas abrangem, pois, o conteúdo de cada assistência. Analisemos cada uma delas. 

     

    A- Incorreta. O direito à vestimentas e alimentação está incluído no art. 12 da LEP. 

    Art. 12. A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas.

    B- Incorreta. O art. 14 da LEP afirma que a assistência à saúde deve ter caráter preventivo e curativo. 

    Art. 14. A assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico.

    C- Incorreta. A liberdade de culto é garantida pelo art. 24 do LEP. 

    Art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.

    D- Correta. Conforme art. 17 da LEP.

    Art. 17. A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado.

    E- IncorretaA assistência jurídica é destinada apenas aos presos que não podem pagar por advogado.  

     

    Art. 15. A assistência jurídica é destinada aos presos e aos internados sem recursos financeiros para constituir advogado



    Gabarito do professor: D


    REFERÊNCIA
    ALENCAR, Rosmar Rodrigues; TÁVORA, Nestor. Curso de Direito Processual Penal. 10. Ed. Salvador, BA. Juspodvm, 2015.
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