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Resposta: Alternativa "D"
Art. 11, LEP - A assistência será:
I - material;
II - à saúde;
III - jurídica;
IV - educacional;
V - social;
VI - religiosa.
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -Art. 12, LEP - A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas.
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Art. 14, LEP - A assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico.
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Art. 15, LEP - A assistência jurídica é destinada aos presos e aos internados sem recursos financeiros para constituir advogado.
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Art. 17, LEP - A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado.
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Art. 22, LEP - A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade.
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Art. 24, LEP - A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.
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Art. 25, LEP - A assistência ao egresso consiste:
I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;
II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no inciso II poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego.
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e) jurídica, destinada a qualquer preso ou internado que necessitar de advogado.
Erro: "qualquer".
SEÇÃO IV
Da Assistência Jurídica
Art. 15. A assistência jurídica é destinada aos presos e aos internados sem recursos financeiros para constituir advogado.
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INSTRUÇÃO BÁSICA É DIFERENTE DE INSTRUÇÃO ESCOLAR, TANTO AO SIGNIFICADO DA PALAVRA, COMO NO SENTIDO DA LEI 7.210.
O QUE SERIA INSTRUÇÃO BÁSICA ?
PRIMEIRO GRAU OU SEGUNDO GRAU ?
ENSINO FUNDAMENTAL, ENSINO MÉDIO OU ENSINO SUPERIOR ?
Art. 17. A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado
Art. 18. O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa.
ART 126 TAMBÉM FAZ PARTE DE ASSISTÊNCIA AO PRESO
§ 5 O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.(Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)
QUESTÃO SUJEITA A ANULAÇÃO
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Questão bem formulada. gab 'D'
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Mal elaborada, pois o art 15 da LEP poderia ser aplicado. "qualquer preso que necessite ". o que é necessidade ?
"Sentir necessidade é precisar de algo, é carecer de, é sentir falta do que é necessário ou daquilo que é indispensável para a vida ou para obter os meios de conservá-la. Sentir necessidade é aquilo que constrange de modo absoluto.
O necessitado é aquele que sofre as privações dos bens necessários para manter-se."
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ASSISNTÊNCIAS?
MESSE JR
Material
Educacional
Saúde
Social
*e" lembre-se de que se estende ao Egresso
Jurídica
Religiosa
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A questão se refere às assistências, direitos do condenado e dever do Estado, que deve prestá-las com o fito de prevenir o crime e orientar o retorno à convivência do apenado à sociedade (ALENCAR; TÁVORA, 2015, P. 1593).
O artigo 11 da LEP lista as assistências que deverão ser prestadas pelo Estado e é possível verificar que elas correspondem àquelas descritas nas alternativas.
Art. 11. A assistência será:
I - material;
II - à saúde;
III -jurídica;
IV - educacional;
V - social;
VI - religiosa.
As alternativas abrangem, pois, o conteúdo de cada assistência. Analisemos cada uma delas.
A- Incorreta. O direito à vestimentas e alimentação está incluído no art. 12 da LEP.
Art. 12. A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas.
B- Incorreta. O art. 14 da LEP afirma que a assistência à saúde deve ter caráter preventivo e curativo.
Art. 14. A assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico.
C- Incorreta. A liberdade de culto é garantida pelo art. 24 do LEP.
Art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.
D- Correta. Conforme art. 17 da LEP.
Art. 17. A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado.
E- Incorreta. A assistência jurídica é destinada apenas aos presos que não podem pagar por advogado.
Art. 15. A assistência jurídica é destinada aos presos e aos internados sem recursos financeiros para constituir advogado
Gabarito do professor: D
REFERÊNCIA
ALENCAR, Rosmar Rodrigues; TÁVORA, Nestor. Curso de Direito Processual Penal. 10. Ed. Salvador, BA. Juspodvm, 2015.
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