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Gabarito letra E
A banca apenas trocou algumas palavrinhas, vejamos: (todos no art. 7º)
a) ERRADA, VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; O salário poderá ser atingido em convenções e acordos coletivos.
b) ERRADA, IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; A remuneração do trabalho noturno que será superior. O chamando adicional por hora extra/hora extraordinária.
c) ERRADA, VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; O salário mínimo deve ser a base mínima.
d) ERRADA, II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; A rescisão contratual deverá ser involuntária para ter direito ao seguro desemprego.
e) CERTA,VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; REDAÇÃO DA CF/88
#vamosnafé #FazerDarCertoAtéDarCerto
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Bem complicada essa questão hein kkk
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kkkk
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Gabarito: E.
CF/88: "Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros
que visem à melhoria de sua condição social:
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no
valor da aposentadoria;"
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Letra (e)
CF.88 Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros
que visem à melhoria de sua condição social:
a) VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo
coletivo;
b) IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
c) VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem
remuneração variável;
d) II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
e) VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no
valor da aposentadoria;
Bons estudos.
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a)
irredutibilidade do salário, protegido da disposição em convenção ou acordo coletivo
(SALVO)
b)remuneração do trabalho diurno superior à do noturno
( NOTURNO SUPERIOR AO DIURNO)
c)garantia de salário, nunca superior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável
(ESSA AQUI ESTÁ ABSURDA, RS)
d)seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário
(INVOLUNTÁRIO)
e)décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria
-CORRETA!! LETRA E
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kk..em relação a "B", para nós, pobres, ela tá correta..kkkkk
SALARIO DE ACORDO COM A CF--> NUNCA INFERIOR AO MINIMO, SALVO ACORDO COLETIVO OU CONVENÇÃO
SALARIO REALMENTE--> NUNCA SUPERIOR AO MINIMO..rsrs..brincado ta gente, desistressar- concurso deixa a gente doidim..kk
GABARITO "E"
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Esse é o tipo de questão que, mesmo que a pessoa não conheça o artigo, lendo com atenção consegue acertar
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LETRA E CORRETA
ART. 7 VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
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Alternativa ‘a’ é incorreta, vez que a irredutibilidade do salário é uma garantia dos trabalhadores urbanos e rurais que, entretanto, pode ser flexibilizada através convenção ou acordo coletivo firmada por representantes da categoria que estabeleça diminuição salarial dos trabalhadores (art. 7º, VI, CF/88).
Alternativa ‘b’ também é incorreta, pois, em verdade, é a remuneração do trabalho noturno que será superior à do diurno (art. 7º, IX, CF/88).
Alternativa ‘c’: igualmente incorreta. Quando o trabalhador receber remuneração variável, esta nunca poderá ser inferior ao salário mínimo (art. 7º, VII, CF/88).
Alternativa ‘d’: outra incorreta, já que, apenas quando o desemprego não for voluntário, é que o seguro-desemprego deverá ser pago (art. 7º, II, CF/88).
Resta-nos, portanto, assinalar a alternativa ‘e’ como correta, por refletir o disposto no art. 7º, VIII da CF/88.
Gabarito: E
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VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; (Gratificação natalina)
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Vejamos:
A. ERRADO. Irredutibilidade do salário, protegido da disposição em convenção ou acordo coletivo.
Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VI- Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
B. ERRADO. Remuneração do trabalho diurno superior à do noturno.
Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
C. ERRADO. Garantia de salário, nunca superior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.
Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.
D. ERRADO. Seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário.
Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.
E. CERTO. Décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.
Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.
GABARITO: ALTERNATIVA E.