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ID
1433305
Banca
CEPERJ
Órgão
FSC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de:

Alternativas
Comentários
  • C) § 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração

  • Letra (c)


    Art. 13 § 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

  • Lendo a lei achei muito estranho esse dispositivo, pois a relação de serviço técnico especializado inclui o seguinte:

    Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; 

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.


    De que forma se fará concurso para o inciso V ou VII ou III, por exemplo?


    Nas aulas temos sempre a apresentação que concurso serve para escolher, por exemplo, nome de mascote, poesia a ser lida em inauguração, nome de alguma entidade cultural, coisas desse tipo.

    Não consigo imaginar um escritório de advocacia sendo contratado mediante licitação concurso para intentar receber prêmio, por exemplo, ou um escritório de contabilidade participando para receber um prêmio por sua assessoria.


    Sempre, em toda e qualquer aula de licitação é falado unicamente do seguinte dispositivo:

    § 4º Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias. 

    Ademais, em várias explicações acerca do tema se diz que uma das características principais do concurso que o diferencia das demais modalidades de licitação é que nele o procedimento para determinar o vencedor é realizado após a realização do trabalho, o que torna ainda mais descabida a aplicação do rol de serviços técnicos profissionais especializados à sua modalidade.

    Alguém sabe explicar essa discrepância?
  • Os serviços técnicos profissionais especializados que possibilitam a inexigibilidade de licitação estão enumerados no art. 13 da lei. É fundamental atentar que não é o simples fato de um serviço enquadrar-se como serviço técnico profissional especializado que acarreta a inexigibilidade. É necessário que o serviço tenha natureza singular (não pode ser algo ordinário, usual, corriqueiro) e , por essa razão, seja imprescindível  a sua prestação por um profissional ou empresa de notória especialização.

     

    A regra geral é que a contratação de serviços técnicos profissionais especializados seja precedida da licitação na modalidade CONCURSO (art. 13, § 1º). Somente quando for um serviço singular, prestado por profissional ou empresa de notória especialização, é que a licitação será inexigível.

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

     

  • eu tb não marquei concurso. também achei estranho concurso para serviço técnico e especializado. mas sabe se lá né. tem muitas coisas que vejo nas leis que não tem o menor sentido. o problema é q por pensarmos assim erramos...a gente pensa no concurso se um jeito...aí esquece completamente esse artigo. =/

  •  

    O art. 22, º 4º, da Lei 8.666/1993 define o CONCURSO como a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.

     

    Portanto, o que determina a necessidade de realizar a licitação na modalidade concurso é a natureza do seu objeto, não o valor do contrato.

     

    É importante observar que, segundo o art. 13, § 1º, da Lei 8.6666/1993, "os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados, deverão preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração", ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação. Somente quando for um serviço SINGULAR, prestado por profissionais ou empresas de notória ESPECIALIZAÇÃO, é que a licitação será inexigível.

     

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado.

     

  • GABARITO: C

    Art. 13. § 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:

    A. ERRADO. Concorrência pública.

    Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    B. ERRADO. Tomada de preços.

    Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.

    C. CERTO. Concurso.

    Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.

    D. ERRADO. Pregão.

    Art. 1º, Lei 10.520/02. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo únicoConsideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    E. ERRADO. Carta-convite.

    Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    Gabarito: ALTERNATIVA C.