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ID
1433311
Banca
CEPERJ
Órgão
FSC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É dispensável a licitação para contratação de obras e serviços de engenharia cujo valor da contratação não seja superior a:

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. É dispensável a licitação:

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;

    Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); 

    10% de R$150.000 = R$15.000

    LETRA A

  • Gabarito A

    Art. 24. É dispensável a licitação: 

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;

    >>>> Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia: 

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);


  • eu sempre confundo esses valores. então vamos escrever para decorar. dispensável para:

    Obras e serviços de engenharia até 15 mil.

    Demais serviços e compras até 8 mil.

  • I - para obras e serviços de engenharia

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais)

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); 

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); 



    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); 

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);

    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).