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Receita extra-orçamentária
Receitas extra-orçamentárias são aquelas que não fazem parte do orçamento público.
Como exemplos temos as cauções, fianças, depósitos para garantia, consignações em folha de pagamento, retenções na fonte, salários não reclamados, operações de crédito por antecipação de receita (ARO) e outras operações assemelhadas.
Sua arrecadação não depende de autorização legislativa e sua realização não se vincula à execução do orçamento.
Tais receitas também não constituem renda para o Estado, uma vez que este é apenas depositário de tais valores. Contudo tais receitas somam-se às disponibilidades financeiras do Estado, porém têm em contrapartida um passivo exigível que será resgatado quando da realização da correspondente despesa extra-orçamentária.
https://pt.wikipedia.org/wiki/Receita_p%C3%BAblica
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RESPOSTA A
B) 1. DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO PARA ESTOQUE
A aquisição de material de consumo, via de regra, deve ser feita com o controle do material pelo setor de almoxarifado.
Somente materiais que serão consumidos imediatamente devem ser registrados como material de consumo imediato.
O controle da aquisição de materiais passando pelo setor de almoxarifado, com a baixa do estoque pelo consumo gradual do ativo, não só demonstra o controle da entidade de seus bens, como apropria a variação patrimonial passiva no momento adequado, atendendo ao princípio contábil da competência.
#sefazal
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ARO é PASSIVO Circulante.
É dívida Flutuante
Contratada a partir de 10/01
Paga até 10/12 do mesmo ano
Não pode outros encargos além dos juros
Não pode mais +1 para mesma natureza
Proibida no último ano de mandato do chefe do executivo
Letra A