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Letra C.
Art.2º da LICC:
§ 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
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a) Interpretação autêntica é aquela dada pelo próprio legislador; b) Na interpretação extensiva, amplia-se o sentido do texto legal, sob o argumento de que o legislador disse menos do que pretendia; d) Código Civil -Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode serinvocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aosco-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objetodo direito ou da obrigação comum. Conforme prescreve Maria Helena Diniz: "Por ser a incapacidade relativauma exceção pessoal, ela somente poderá ser formulada pelo próprioincapaz ou por seu representante". O legislador visa proteger opatrimônio do incapaz contra abusos de outrem, desta forma somente elespoderá invocar tal benefício. e) Os atributos da personalidade são os elementos individualizadores daspessoas no mundo jurídico. É através desses atributos que ficacaracterizada a condição individual de cada sujeito de direito. Esteserá individualizado, portanto, através de cinco atributos: capacidade,estado(individual, familiar e social), fama, nome e domicílio.
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Conforme Carlos Roberto Gonçalves, a interpretação extensiva "consiste na extensão do âmbito de aplicação da mesma norma a situações não expressamente previstas mas compreendidas pelo seu espírito, mediante uma interpretação menos literal. Configura-se, por exemplo, quando o juiz, interpretando o art. 25 do Código Civil, estende à companheira ou companheiro a legitimidade conferida ao cônjuge do ausente para ser o seu curador".
Ainda, de acordo com Flávio Tartuce, na interpretação extensiva "amplia-se o sentido do texto legal, sob o argumento de que o legislador disse menos do que pretendia, sendo interessante deixar claro que as normas que restringem a liberdade, caso da autonomia privada (liberdade contratual), e as normas de exceção, em regra, não admitem essa forma de interpretação.
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Interpretação autêntica é um exemplo de classificação da interpretação quanto às fontes ou origem.
Conforme Flávio Tartuce, "primeiramente, quanto às fontes, deve ser levada em conta quem faz a busca pelo sentido do texto legal. Inicialmente, pode haver a interpretação autêntica, realizada pelo próprio legislador. Pode a interpretação ser ainda doutrinária, quando feita pelos estudiosos do Direito, como no caso das obras jurídicas, dos manuais, das dissertações de mestrado e das teses de doutorado. Na interpretação jurisprudencial, esta é realizada pelos órgãos do Poder Judiciário, que inclusive elabora súmulas aplicáveis a um determinado assunto".
Por Carlos Roberto Gonçalves, a interpretação autêntica pode também ser chamada de legislativa.
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b) Na interpretação extensiva, rompe-se com os limites do que está previsto na norma, operando-se a sua integração. ERRADA
Acho que rompe sim com os limites. O legislador disse menos do que pretendia dizer, por isso a interpretação chega a um conteúdo mais amplo do que está textualmente escrito. Penso que o erro esteja no fato de dizer que há integraçao. Na realidade, a classificação extensiva é uma classificação de interpretação das leis. Os meios de integração (analogia, os costumes e os princípios gerais de direito) são aplicados quando não há norma.
Fonte: Apostila Ponto dos Concursos - Professor Lauro Escobar.
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a) ERRADO
A interpretação da lei realizada pelo aplicador do direito constitui exemplo de interpretação autêntica.
Autentica é feita pelo legislador.
b) ERRADO
Na interpretação extensiva, rompe-se com os limites do que está previsto na norma, operando-se a sua integração.
Integração é por analogia, princípios e costume, e não se confunde com interpretação.
c) CERTO
A lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes não revoga a lei anterior.
Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
d) ERRADA
A incapacidade relativa de uma das partes pode ser arguida pela outra como exceção pessoal.
Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
e) ERRADA
A capacidade e a obrigação de prestar fatos constituem exemplos de atributos da personalidade.
Capacidade não é atributo da personalidade. São coisas diferentes.
A capacidade é a medida dessa personalidade, a forma de exercitar a personalidade, exercer os atributos.
A personalidade civil em cada indivíduo se expressa na forma de três atributos essenciais: Nome, Estado Civil, Domicílio.