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Alguém saberia comentar o porque do item "E" está errado?
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Caro Paulo,
O erro da assertiva E está no seu final, ao afirmar que a Adm. poderá utilizar-se do seu poder de autotutela apenas quando os atos praticados estejam em desacordo com a lei. Entretanto, o princípio da autotutela tem dois aspectos:
1) o controle dos atos pelo aspecto da legalidade, em que a Adm. pode, de ofício ou de forma provocada, anular seus atos ilegais;
2) o controle sob o aspecto do mérito, em que examina a conveniencia e oportunidade de manter ou desfazer um ato legítimo, ou seja, mesmo que o ato esteja pratica em acordo com a lei a Adm. Pública pode revogar um ato por conveniencia e oportunidade.
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ALTERNATIVA D
A Administração tem o dever de manter plena transparência de todos os seus comportamentos, inclusive de oferecer informações que estejam armazenadas em seus bancos de dados, quando sejam solicitadas, em razão dos interesses que ela representa quando atua.
Entretanto, tendo em vista que algumas informações deverão permanecer em sigilo, podemos concluir que o princípio da publicidade não é absoluto. Assim, pode-se citar como exceções ao princípio da publicidade:
- Informações que comprometam o direito a intimidade das pessoas (art. 37, §3º, II da CF): “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação” (art. 5º, X da CF).
- Informações de interesse particular ou coletivo quando imprescindíveis para a segurança da sociedade ou do Estado (art. 5º, XXXIII da CF).
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um ato, lei só se torna eficaz (passa a vigorar) a partir de sua publicação em diário oficialalguém poderia esclarecer o erro da questão B?obrigada desde já.
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a questao b esta errada pq existem contratos administrativos que nao precisam de sua publicação para se tornarem válidos.veja o que diz Leon Frejda Szklarowsky"Hipótese interessante diz respeito às pequenas compras, disciplinadas no parágrafo único do artigo 60, que podem, excepcionalmente, ser objeto de contrato verbal, desde que não ultrapassem a cinco por cento do limite estabelecido no artigo 23, inciso II, alínea a, pagas imediatamente e em regime de adiantamento.Todo contrato administrativo é escrito e formal, submetendo-se, ás formalidades obrigatórias, exceto aqueles cujos instrumentos podem ser substituídos pelos outros instrumentos, menos formais, e os referidos nesse dispositivo. Estes, porém, não necessitarão ser publicados, visto que, se verbais são, não dependem de comprovação documental." fonte:http://www.factum.com.br/artigos/009.htm
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O erro na alternativa "c" está no fato de, apesar de guardarem certa relação entre si, podem existir atos que mesmo dotados de legalidade, fogem à moralidade adiministrativa. Ex.: Nepotismo cruzado e Nepotismo Contratual.
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Não estou conseguindo entender o erro da E. Pois ele nao diz que somente será usado o princípio da autotutela quando estiver em desacordo com a lei.
Ele está dizendo que será declarada a nulidade dos próprios atos quando estes estiverem em desacordo com a lei. Eu entendo que a alternativa estaria errada se tivesse "refere-se SOMENTE à nulidade dos atos".
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O erro na letra "e" está na expressão "desde que", conjunção subordinativa condicional, que significa o mesmo que "somente se", ou seja, ela está atribuindo à nulidade o único caso em que o princípio da autotutela será evocado. Por esse princípio, salvo melhor juízo, a ADM: deverá anular seus próprios atos, quando ilegais; e poderá revogá-los por motivo de conveniência e oportunidade.
Pelo menos foi por esse motivo que não marquei essa alternativa.
Devemos nos lembrar sempre do "princípio da melhor resposta" quando o assunto é concurso público. rs.
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CESPE é CESPE!! Ao meu ver todas estão erradas. A assertiva d está errada porque o principio da legalidade também tem exceção. Pesquisem e verão!
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Também concordo que a D está errada, pois para os princípios há a ponderação (e não a subsunção) quanto à aplicação. Todo princípio comporta exceção a depender do seu confronto com outros princípios e certos valores conforme as peculiaridades de cada caso concreto
Corroborando a resposta da Felipe:
"Para Marçal Justen Filho só deve ser aplicada em situações excepcionais e observados os princípios da legalidade e da proporcionalidade" (Cf. Curso de Direito Administrativo. op. cit. p. 207.)
Assim a auto-executoriedade quanto a nulidade não se restringe a análise da legalidade, pois atua também na análise da proporcionalidade.
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Na verdade, a questão deveria perguntar pela incorreta!! Neste caso, seria a letra A incorreta!!!
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Eu acredito que a questão esteja errada também. Nem me arrisco a comentar a questão inteira por que ela só me encheu de mais dúvidas.
Mas, de fato, há exceções também à legalidade como, por exemplo, nos atos de gestão. Aqueles em que o Poder Público comparece em condições de igualdade com o particular, fazendo tudo o que a lei não proíbe. Forçando um pouco a barra, as próprias Medidas Provisórias representam também uma exceção. Além do mais o que a gente mais aprende a retirar da mente quando estuda é o velho brocardo que prega o absolutismo de princípios constitucionais. Todos eles são relativos. E isso vale até mesmo para a estrita legalidade administrativa (assim como a estrita legalidade tributária tem várias e várias exceções).
Sobre o item C, um colega lá atrás perguntou sobre o erro que ele contém. É o seguinte: um ato para ser legal só precisa estar em conformidade com a lei, nada mais. Se ele está conforme com a lei, será legal. Obviamente é mais saudável para a coisa pública que os atos sejam legais E morais. Mas há atos legais imorais, assim como há atos ilegais e morais. O "necessariamente" usado na questão gerou o erro.
Bons estudos a todos.
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Comentários aos itens:
a) Errada. "... tais poderes são ampliados..." O princípio da legalidade traduz a idéia de que a Administração Pública somente tem possibilidade de atuar quando exista lei que o determine (vinculada) ou autoriza (discricionária), devendo obedecer estritamente ao estipulado na lei.
b) Errada. "...é requisito formal..." O princípio da publicidade é requisito de validade dos atos, não requisito formal. São requisitos formais: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
c) Errada. "... necessariamente moral." Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - para atuar observando a moral administrativa não basta ao agente cumprir formalmente a lei na frieza de sua letra. É necessário que se atenda à letra e ao espírito da lei, que ao legal junte-se o ético. Poderá existir um ato que seja legal (de acordo com a lei), mas que em determinado momento sua utilização seja imoral.
d) Correta.
e) Errada. A questão refere-se a princípios constitucionais. Então, deve-se supor que são os princípios explicitos, por isso, a autotutela como princípio implicito está em desacordo com o solicitado pela questão (Só a CESPE mesmo).
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O princípio da legalidade e da finalidade devem estar amparados no atendimento do interesse coletivo vinculado à eles. Se o poder nestá atuando aquém do minimo necessário, significa que está havendo desvio de finalidade sem amparo legal. Fato que deverá influenciar a modificação da norma, para o fiel cumprimento ao princípio da legalidade adminstrativa do art 37.
Nem todos os atos administrativos e procedimentos devem ser publicados para atender ao principio da publicidade. Em regra, os atos administrativos tem eficária e validade sem essa publicação, todavia há atos administrativos que a lei obriga o atendimento de alguns requisitos para que tenha validade, como casos da 8666/93 - publicação do edital de licitação e contrato e da 8112 com a publicação do edital de concurso.
A moralidade é que está vinculada a legalidade, dessa forma podemos compreender que um ato para ser legal não necessáriamente deve ser moral. A moral está vinculada à cultura e costumes. O antigo CC preceituava a possibilidade de invalidação do casamento caso a esposa não fosse mais virgem. Com o passar do tempo isso deixou de ser referência no campo moral e caiu em desuso, esse é um bom exemplo de lei que não necessariamente moral.
O princípio da autotutela não se refere simplesmente à nulidade de atos, mas tbm a revogação segundo a conveniência e oportunidade.
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Cespe e sua doutrina imaginária colocam o item D como certo, mas está errado
Exceção ao princípio da legalidade: impostos extrafiscais, que podem ser majorados por DECRETO do Presidente da República. Apesar de ser uma questão controversa entre os tributaristas, já torna ALTAMENTE questionável a afirmativa em questão.
Péssima pergunta, pra variar...
Por sinal, a alternativa E também me parece correta, pois é justamente isso a autotutela: o poder dever de anular os atos ilegais
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A Cespe se contradiz ao afirmar que o Principio da legalidade não cabe exceção (item D). Vejam essa questão abaixo.
Prova: CESPE - 2009 - SEFAZ-AC - Fiscal da Receita Estadual
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Princípios da Administração Pública; Carregando ...
Com referência a conceitos, fontes e princípios do direito administrativo, assinale a opção correta.
* a) Os costumes são fontes do direito administrativo, não importando se são contra legem, praeter legem ou secundum legem.
* b) As expressões serviço público centralizado e serviço público descentralizado equivalem a administração pública direta e administração pública indireta, respectivamente.
* c) Em uma sociedade democrática, a correta aplicação do princípio da supremacia do interesse público pressupõe a prevalência do interesse da maioria da população.
* d) A aplicação do princípio da segurança jurídica pode afastar o da mera legalidade.
Resposta correta: letra D
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A letra E está errada pelo fato de a anulação de ato ilegal ser uma faculdade da Administração
O erro está na palavra "dever".
Súmulas 346 e 473 do STF.
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Acredito q o erro da "e" está na expressão: "refere-se ao poder e dever de declarar a nulidade dos próprios atos", pois isso é apenas um desdobramento do princípio da autotutela. Autotutela se refere ao poder de gerir seus próprios atos, seja pra anular ou revogar. (é mais amplo). Concordam?
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falando da E ...
"desde que praticados em desacordo com a lei"
veja bem... se for praticado contra os princípios administrativos também será anulada...
- Nao aguenta beba leite.... - quer fazer uma prova pra decorar o código - vai se especializar na Fcc
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Sávio, na verdade, a Administração Pública tem o dever de anular seus atos quando eles forem ilegais. Não se trata de uma faculdade, não cabendo ao administrador fazer um juízo acerca dessa possibilidade. Em respeito ao Princípio da Legalidade, o ato deve ser anulado.
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Por favor, alguém poderia esclarecer o erro da letra e?
As repostas estão confusas...
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So me resta lamentar sobre o posicionamento da banca nessa questao. E claro que o princ. da legalidade tem EXCE'CAO, ou uma emenda constitucional revogou o dec. autonomo e eu nao soube?
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LETRA D: Errada
Pessoal todos nós sabesmo que o princípio da legalidade tem exceções.
LETRA E: Certa
Observação 1: Em nenhum momento a questão diz "...refere-se APENAS ao poder e dever de declarar a nulidade..." veja abaixo:
e) O princípio da autotutela refere-se ao poder e dever de declarar a nulidade dos próprios atos, desde que praticados em desacordo com a lei.
Observação 2: O erro do CESPE foi interpretar a Súmula 473 ao pé da letra, observe:
Súmula nº 473 do STF:
A administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em qualquer caso, a apreciação judicial.
Perceba que a súmula diz "Pode" e a questão diz "Poder e dever". Só que o CESPE esqueceu-se que a interpretação correta para a palavra "Pode" contida na Súmula é "Poder-dever"
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por fvor ,quais sao as excecoes do principio da legalidade?
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b) ERRADA O princípio da publicidade é um requisito formal dos atos administrativos, contratos e procedimentos, pois apenas a partir da publicação por instrumentos oficiais de divulgação, a exemplo dos diários oficiais, é que tais ações tornam-se transparentes e efetivas.
Falaram que ela está errada pois não se trata de requisito formal, mas sim requisito de validade. Nada a ver. Não encontrei isso em doutrina ou jurisprudência. Se alguém encontrar isso, favor me contraditar.
Entendo que esteja errada, como efetivamente está, pelo simples fato de ser desnecessária a publicação em diários oficiais de meros procedimentos administrativos, os quais, podem ser dada a devida publicação por meio de divulgação em quadros internos do órgão.
Com efeito, pois ainda que a publicidade (não a publicação) seja um princípio para os atos da Administração Pública, não se reveste de caráter absoluto, encontrando exceções no próprio texto da CF88. Não devemos confundir publicidade com publicação, pois esta é um dos meios de se dar cumprimento à primeira.
Já ouviram falar em publicidade geral e restrita? A geral, como o próprio nome já denuncia, é aquela promovida pela Administração mediante a publicação em meios oficiais (diários e jornais contratados), ou seja, de acesso a todos (interessados ou não). Por sua vez, a restrita é garantida, por exemplo, a partir da expedição de certidões pela Administração, exatamente porque as informações antes não tinham sido objeto de publicação.
Enfim, é possível atender ao princípio da publicidade mesmo sem publicação do ato administrativo, entendida esta como divulgação do ato em meios da imprensa escrita, como diários oficiais ou jornais contratados com essa finalidade. Vejamos, por exemplo, a modalidade de licitação convite, tratada no §3º do art. 22 da Lei nº 8.666/1993: "Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas" (o grifo não é do original).
Conforme o dispositivo, o Estado tem por obrigação enviar o convite para, no mínimo, três interessados do ramo, bem como afixá-lo em local público. A lei não exigiu a publicação do convite.
www.pontodosconcursos.com.br
Bons estudos a todos!
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O erro da letra B é que a publicidade é condição para a eficácia e nao para a efetividade. Procurem em administração geral as difereças entre eficácia, eficiência e efetividade.
Me parece que a "E" tb está certa pq a condição para a anulação é mesmo o vicio e iliegalidade, se fosse inconveniência e oportunidade seria revogação e nao anulação.
mas por um lado a letra E pode estar imcompleta mas não errada por citar apenas a anulação faltando a revogação.
Não vejo o decreto-autônomo como exceção à legalidade pois está previsto na LEI MAIOR, na Carta Magna, e depois de decretado tem força de lei.
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Nenhum princípio é absoluto, mesmo a alternativa "D" está errada se for olhar de forma restrita, entre as opções, ela é simplesmente a mais correta.
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Alternativa "E" está errada simplesmente porque existe a palavra "DEVER"; a adm.pública PODE anular seus atos, caso sejam ilegais, mas não necessariamente DEVE anular esses atos, pois existe o instituto da CONVALIDAÇÃO; mesmo sendo o ato ilegal, pode a adm., dependendo de determinados critérios convalidar tal ato. Portanto ela PODE mas não obrigatoriamente DEVE.
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A ALTERNATIVA E) ESTÁ CORRETA, POIS O QUE AS SÚMULAS 346 E 473 FAZEM É GARANTIR À ADMINISTRAÇÃO O DIREITO DE ANULAR SEU PRÓPRIOS ATOS QUANDO EIVADOS DE ILEGALIDADE. ISTO PORQUE, ANTIGAMENTE, SE QUESTIONAVA SE A ADMINISTRAÇÃO TERIA ESTE PODER OU SE ESTA PRERROGATIVA SERIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO.
CONTUDO, ISSO É QUESTÃO PACIFICADA PELAS SUMULAS CITADAS PELOS COLEGAS.
NÃO SE DEVE CONFUNDIR ESSE "PODE", DAS SÚMULAS, COMO FACULDADE DE ANULAR. A ANULAÇÃO É UM DEVER DA ADMINISTRAÇÃO. ISTO É PACÍFICO NA JURISPRUDÊNCIA E NA DOUTRINA.
O SIGNIFICADO DESSE "PODE", NA SÚMULAR, É DE ATRIBUIR ESSE "PODER" À ADMINISTRAÇÃO.
PORTANTO, A ADMINISTRAÇÃO TEM "PODER-DEVER" DE ANULAR SEUS ATOS EIVADOS DE ILEGALIDADE. O ADMINISTRADOR NÃO PODE SER OMISSO OU CONIVENTE COM ILEGALIDADES.
A ALTERNATIVA ESTÁ PERFEITAMENTE CORRETA.
QUESTÕES COMO ESTAS SÃO LAMENTÁVEIS, SÓ FAZEM O CANDIDATO DESAPRENDER NA TENTATIVA DE ACERTAR AS QUESTÕES E ALCANÇAR O OBJETIVO SUPREMO QUE É A APROVAÇÃO.
FORÇA A TODOS. COM DEUS CHEGAREMOS LÁ!!!!
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Não concordo com a justificativa de erro da letra "c", pois a doutrina moderna entende que o principio da legalidade exige observância não só à lei, mas também aos principios e valores. ( bloco de legalidade).
Sob essa perspectiva, um ato de acordo com a lei, mas que revela-se imoral (fere o princípio da moralidade administrativa), NÃO É ATO LEGAL!
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O erro do item refere-se ao final do item ao afirmar "desde que praticados em desacordo com a lei", atos administrativos podem ser anulados quando praticados em desconformidade com qualquer princípio administrativo, gerando um vício insanável. Exemplo disso é a possibilidade de anulação de atos imorais ou ilegítimos. A questão nesse tocante aborda temas mais atuais referentes ao amplo controle exercido nos atos administrativos, demonstrando que os mesmos podem ser inválidos, ainda que de acordo com a expressão da lei. O enunciado da súmula vinculante 13 encontra respaldo nos princípios da moralidade e impessoalidade, não havendo disposição da lei que vede expressamente a prática considerada como violadora da Constituição.
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A letra D está incorreta tb, porque:
- O próprio STF pode mitigar os efeitos de nulidade dos seus julgados, logo mitigando o princípio da legalidade; em ADIN, ADC e outros. Se ele diz que uma nulidade é ex nunc, significa que o que passou, mesmo ilegal, continua, por causa do princípio da segurança jurídica;
- além de vários julgados, quando por exemplo a Adm. Pública paga indevidamente o funcionário e ele recebe de boa-fé, mesmo sendo ilegal, o STF determinou que ele não tem obrigação de devolver, mas apenas para de receber;
- A Teoria do Fato Consumado tb é exceção ao princípio da legalidade; porque mesmo ilegal consumou a situação;
- A Teoria da Aparência tb é exceção ao princípio da legalidade, para proteger a boa-fé;
Enfim, sabemos que nenhum princípio constitucional é absoluto por causa da Teoria da Ponderação de Princípios.
Agradeço a todos por suas colaborações, estão me ajudando muito. Espero ter contribuído. Desejo Paz, Amor e Força nos estudos. E para os que acreditam, aconselho lerem diariamente a Oração de Santo Tomás de Aquino pelos estudos. Ela começa assim: "Infalível Criador, que dos Tesouros da Vossa Sabedoria,...". Assim fica mais fácil de achar noo gogole.
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Gente me desculpe, mas é mais fácil adequarmos à CESPE do que ela a nós... já fui injustiçado por essa banca de várias maneiras, lutei e lutei até perceber que infelizmente é melhor jogar o jogo do que reclamar das regras... Depois disso, graças a Deus, passei em alguns concursos desta mesma banca.
Então vamos lá...
Letra E esta incorreta, pois a administração deve anular seus atos não apenas quando eles estão em desacordo com a lei, mas também quando afrontarem alguns dos princípios da administração. Ex.: um ato que seja legal que cumpriu todos os requisitos de existência, validade e eficácia. Porém, vai de encontro com a probidade e moral administrativa. Logo este ato deve ser anulado pela Administração com base neste princípio. Ademais, a palavra “poder” não se aplica a nulidade, eis que à administração não é dado discricionariedade quanto à anulação de um ato que vai de encontro ao princípio da legalidade (Lei, em sentido lato, + princípios).
Letra D esta correta, aqui a banca quis dizer que o princípio da legalidade não pode ser afastado pela administração como o pode fazer com o princípio da publicidade. Lembrem-se não existe revogação de princípios, mas sim valoração, ou seja, se um princípio sobressai ou outro aquele deve ser aplicado. Logo, a Administração não pode afastar o princípio da legalidade, pois ela só pode fazer o que a lei determina (em seu sentido lato senso). Até mesmo seus atos discricionários têm limites dentro da Lei e o princípio da legalidade.
Espero ter ajudado...
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Errada - a) não haverá ampliação de poderes da adm.
Errada - b) atos podem se tornar efetivos mesmo antes de sua publicação.
Errada - c) moralidade neste caso é não haver conflitos de interesse e/ou desvio de finalidade (ética)
Certa - d) uma detenção não pode se tornar pública, por exemplo
Errada - e) AUTOTUTELA NÃO É PRINCÍPIO, e sim PODER!! cuidado!
To começando a entender essa Banca FDP..
;)
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A PUBLICIDADE é requisito de EFICÁCIA do ato administrativo e NÃO de VALIDADE
como falado nos comentários acima..
Apartir de sua Publicação em instrumentos oficiais de divulgação o ATO se torna EFICAZ
produzindo todos seus efeitos no mundo jurídico...
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Discordo totalmente. Vale ressaltar ainda, que o princípio da legalidade possui exceções: a Medida Provisória e o Estado de Defesa e Sítio.
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Questão muito discutível. Deveria ser anulada, tem pelo dois pontos fortes para isso. Primeiro é que nenhum princípio é absoluto, mesmo o da legalidade ( veja o caso do agente de fato, mesmo estando ilegalmente investido, os seus atos se reputam válidos), além de outros exemplos. O segundo ponto é afirmar que o item E está errado por estar incompleto, mas é bem sabido que o Cespe não considera itens com metade/parte da regra como errados, ou seja, dizer apenas uma parte do princípio da autotutela (anular atos quando eivados de ilegalidade, não quer dizer que não exista outra hipótese.).
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Ô PESSOAL DO QCONCURSOS COLOCA UM PROFESSOR AÍ PRA COMENTAR ESSA QUESTÃO PÔ!!!
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a) Não pode ampliar um poder além do permitido em lei em nenhuma hipótese;
b) Através da publicidade os atos passar a produzir efeitos externos e não serem efetivos;
c) Um ato pode ser legal e amoral, ex: transferir um agente para outra cidade pq vc possui problemas com ele e alega que é por necessidade adm;
d) correta
e) anulidade e não nulidade.
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a) Não pode ampliar um poder além do permitido em lei em nenhuma hipótese;
b) Através da publicidade os atos passar a produzir efeitos externos e não serem efetivos;
c) Um ato pode ser legal e amoral, ex: transferir um agente para outra cidade pq vc possui problemas com ele e alega que é por necessidade adm;
d) correta
e) anulidade e não nulidade.
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Também acho que a alternativa dada como correta está falsa. O princípio da legalidade comporta exceções como a edição de MP, Estado de Sítio e Estado de Defesa.
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CRFB: Art. 93, II, IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e
fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença,
em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em
casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não
prejudique o interesse público à informação;
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Eu já vi outras questões afirmando que o princípio da legalidade comporta exceções, a exemplo da MP, estado de defesa e estado de sítio, bem como que todos os princípios não são absolutos. Como agora a mesma banca afirma, categoricamente, que tal princípio não comporta exceções? Este tipo de questão dá uma desanimada viu...
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Esta questão é medíocre.
Se o princípio da legalidade não comportasse mitigações, ele não se chamaria de princípio, mas sim de regra, cuja sistemática é tudo ou nada.
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GALERA... Sobre a letra "B", "D" e "E":
Errei a questão marcando a letra "B". Quando não entendo uma questão, não perco meu tempo: vou atrás da profa. Elisa Faria.
Ela comenta o seguinte:
LETRA B: "[...] a alternativa que vc marcou está dizendo que toda publicidade se dá por meio da publicação em diário oficial...e vc sabe que não.. Um guarda parando o trânsito, uma ordem da chefia imediata, um processo disciplinar, um alvará de construção.... Nenhum destes atos são publicados."
Pronto. Matô a pau.
Ademais, o princípio da publicidade não é tema a ser tratado na esfera dos requisitos formais, tal como mencionado. O que é FORMA, no que diz respeito aos atos administrativos? Trata-se de como o ato é ou será praticado, ou seja, sob qual forma: Decreto? Parecer? Ofício? Alvará? O princípio da publicidade não segue tal linha de exigência. Está intrínsecamente ligado ao conteúdo (sigiloso ou não?). Portanto, refere-se mais ao conteúdo, independente da forma.
LETRA "D": "Alex, a alternativa D está correta, porque a publicidade admite o sigilo."
Examinando a Constituição, encontrei no capítulo sobre direitos e garantias fundamentais (art. 5º) a seguinte norma:
"X - são invioláveis a INTIMIDADE, a VIDA PRIVADA, a HONRA e a IMAGEM das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".
Eis aí o fundamento da assertiva "D".
LETRA "E": Entendo perfeitamente o raciocínio dos colegas. Há lógica nos argumentos apresentados. No entanto, o CESPE segue OUTRA lógica. Não foi afirmado, porém, ao meu ver, a banca deixou implícito a ideia de que "SOMENTE" a anulação é alcançada pelo princípio da autotutela. Sabemos que não. A revogação também decorre de tal princípio.
* GABARITO: LETRA "D".
Abçs.
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Sobre a letra E
STF
SÚMULA Nº 346
A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PODE DECLARAR A NULIDADE DOS SEUS PRÓPRIOS ATOS.
SÚMULA Nº 473
A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.
Não só o desrespeito à lei obriga a anulação dos atos, quando um princípio da administração pública é desrespeitado, a afronta ainda é maior do que afrontar a lei, assim, um ato imoral, desarazoado, um ato que tenha um motivo torpe deve ser anulado, mesmo que esteja de acordo com a lei.
Sempre pensar que os princípios vem antes das leis. Os princípios dão base a legislação, assim, mesmo que o ato não esteja ferindo a lei, caso ele fira ao princípio, ele deverá ser anulado, pois vai de encontro ao Interesse Público - um dos alicerces da administração pública. (Lanlan Marsula)
Bons estudos
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Gabarito letr "D". Fiquei entre a Letra "C" e letra "D".
Entendo a letra C como correta também pois se um ato administrativo viola o princípio da moralidade administrativa, esse ato deveria ser anulado por ilegalidade.
A lei não autoriza à Adm Pub a prática de atos eivados de imoralidade.
O agente público não está autorizado por lei a praticar atos adm viciados de imoralidade.
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A meu ver não há resposta correta, pois a prórpria banca já afirmou que existem exceções ao principio da legaidade:
(cespe/2012) De acordo com a CF, a medida provisória, o estado de defesa e o estado de sítio constituem exceção ao princípio da legalidade na administração pública. CERTO.
Manual de Direito Administrativo do Alexandre Mazza:
"Exceções à legalidade: Conforme ensina Celso Antônio Bandeira de Melo, a CF prevê três institutos que alteram o fundamento regular do princípio da legalidade por meio da outorga de poderes jurídicos inexistentes em situação de normalidade: a) a medida provisória (art. 62 da CF); b) o estado de defesa (art.136 da CF); c) o estado de sitio (art. 137 a 39 CF)"
Em caso de equívoco, reportem-me. Agradeço...
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Além dessas faladas pelo Tiago Costa, existem as exceções á legalidade no âmbito Tributario, contantes na CF
http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11478
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Essa questão é bizarra. Embora por exclusão, o gabarito letra D, seja extermamente óbvia, também é fácil confundir e marcar a letra E, cujo erro é muito sutil, pois especifica apenas um dos casos possíveis de autotutela, quando haveria também o outro caso (desacordo com a lei x conveniência e oportunidade).
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What?
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Gostaria do comentário do professor nessa questão! Cadê Q Concursos?
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E as medidas provisórias, Estado de Defesa e de Sítio?
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Discordo em parte desse gabarito, visto que o princípio da legalidade também comporta exeção.
Restrições à legalidade: estado de defesa, estado de sítio e medidas provisórias.
Se algum colega puder me tirar essa dúvida fico agradecido.
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Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: IBAMA Prova: CESPE - 2012 - IBAMA - Técnico Administrativo
De acordo com a CF, a medida provisória, o estado de defesa e o estado de sítio constituem exceção ao princípio da legalidade na administração pública.
Gabarito: CERTO
Afinal, possui ou não exceção?
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afirmação incompleta não significa informação errada. Não existe erro não letra E.
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você pode solicitar o comentário que quiser ao QC, simplesmente não vem, jaz este banco de dados, ruim demais
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deveria ter um remédio constitucional que impedisse as bancas...é cada pergunta errada, subliminar...puramente subjetiva, eles selecionam quem decoram o perfil das perguntas das Bancas. Aliás, os editais perderam a lógica: longos, aquém da formação do profissional que querem selecionar, para nurse fazem provas de médicos. Viajam!!!
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deveria ter um remédio constitucional que impedisse as bancas...é cada pergunta errada, subliminar...puramente subjetiva, eles selecionam quem decoram o perfil das perguntas das Bancas. Aliás, os editais perderam a lógica: longos, aquém da formação do profissional que querem selecionar, para nurse fazem provas de médicos. Viajam!!!
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Como o princípio da legalidade não possui exceções?
E a segurança jurídica?
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depois de errar 2x, acertei essa questão contraditória da banca, mas na prova com certeza eu errarei se ela resolver se contradizer