SóProvas



Prova CESPE - 2009 - TRE-MA - Analista Judiciário - Área Judiciária


ID
143287
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Julgue os itens abaixo quanto à grafia das palavras neles empregadas.

I Após ter seu mandato cassado, o prefeito está ancioso para voltar à vida política.
II A polícia revelou, algumas horas depois do ocorrido, a indentidade do incendiário.
III Por proceder mal, o profissional foi considerado, um mau colega.
IV Recentemente, surgiram denúncias de privilégios e malversação dos recursos públicos.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Itens:I- ansioso;II- identidade:III e IV- corretos.Letra D
  • Não é que eu "goste" de enfrentá-las, mas as questões da CESPE são excelentes exercícios de atenção. O item III está grafado corretamente, no entanto, apresenta uma vírgula inadequada.

  • SABE QUE FIQUEI INDECISO AO MARCAR, JUSTAMENTE POR NÃO TER LIDO COM ATENÇÃO O ENUNCIADO. ELES QUERIAM SÓ OS ERROS DE GRAFIA..........
    TEM QUE TER MUITA ATENÇÃO MESMO.
  • Fui no raciocínio da vírgula também... porém não consigo enxergar o erro de grafia no item II :(
  • Forma correta de escrita da palavra é identidade. A palavra indentidade está errada. O substantivo feminino identidade se refere à característica do que é idêntico ou semelhante, sendo sinônimo de igualdade, paridade, semelhança, afinidade, parecença e similitude. Refere-se também às características próprias de uma pessoa, às características que a identificam, ou seja, à sua identificação e individualidade. É uma palavra muito utilizada pelos falantes para indicar a carteira ou cédula de identidade, sendo a forma reduzida das mesmas.

    A palavra identidade tem sua origem na palavra em latim identitate, devendo assim ser escrita com n apenas na segunda sílaba (i-den-ti-da-de). Também assim deverão ser escritas as palavras cognatas de identidade, como identitário.
  • Nossa! Isso mesmo Nilson! Parecia-me invisível :)
  • GABARITO: LETRA E

  • I- Ansioso

    II- Identidade 

    III- Correta

    IV- Correta

    Gabarito : E 


ID
143290
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Julgue os itens a seguir quanto ao emprego do acento grave nas frases neles apresentadas.

I Acostumado à vida parlamentar, o senador resistiu à reação desproporcional pretendida pela bancada oposicionista.
II A rotina, à qual o ator aderira em 2001, era igual à de sua parceira de novelas.
III Inúmeros países, à partir daí, não criaram obstáculos à paz.
IV A globalização financeira, associada à melhores instituições e à estabilidade macroeconômica, contribuiu para elevar a taxa de investimento do Brasil.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • No item III o erro está em que a expressão "a partir" não comporta crase, até porque partir é verbo no infinitivo, no qual a crase nunca precederá. Já no item IV se percebe claramente o erro quando o "a" craseado está no singular e a palavra seguinte está no plural.
  • Complementando o comentário do colega, em relação às alternativas:

    I - As crases decorrem da fusão da preposição a, da regência verbal acostumado a, com o artigo a de a vida e também da fusão da preposição a, da regência verbal resisitu a, com o artigo a de a reação;

    II - As crases decorrem da fusão da preposição a, da regência verbal aderira a, com o artigo a de a rotina e também da fusão da preposição a, da regência nominal igual a, com o artigo a de a sua parceira.
  • Item III - a partir;Item IV - a melhores ou às melhores.Letra A
  • gostaria que alguém comentasse sobre a crase no "á Qual". Prque eu acho que antes de qual ,cujonão poderia ter crase.
  • para pergunta da AnaCrase com os Pronomes Relativos A Qual, As QuaisA ocorrência da crase com os pronomes relativos a qual e as quais depende do verbo. Se o verbo que rege esses pronomes exigir a preposição "a", haverá crase. É possível detectar a ocorrência da crase nesses casos, utilizando a substituição do termo regido feminino por um termo regido masculino. Por exemplo:A igreja à qual me refiro fica no centro da cidade.O monumento ao qual me refiro fica no centro da cidadefone sóportugues.com.br
  • I Acostumado à vida parlamentar, o senador resistiu à reação desproporcional pretendida pela bancada oposicionista.  Correto! A regência das duas palavras pede preposição. Acostumado a Resistiu a
    II A rotina, à qual o ator aderira em 2001, era igual à de sua parceira de novelas.  * Diante de pronome relativo "qual" ocorre crase porque o verbo "aderir ",  da oração subordinada adjetiva, exige preposição. * Diante da preposição "de", quando for fusão da preposição a com o pronome demonstrativo a(s), ocorre crase. "...era igual à de sua parceira de novelas."  (era igual àquela de sua parceria de novelas)
    Alternativa correta!
  • Comentário objetivo:

    I Acostumado à vida parlamentar, o senador resistiu à reação desproporcional pretendida pela bancada oposicionista.   PERFEITA!  

    II A rotina, à qual o ator aderira em 2001, era igual à de sua parceira de novelas.
      PERFEITA! 

    III Inúmeros países, à A partir daí, não criaram obstáculos à paz.

    IV A globalização financeira, associada à
    A/ÀS melhores instituições e à estabilidade macroeconômica, contribuiu para elevar a taxa de investimento do Brasil.
  • Respondendo à Ana e aos demais é bom lembrar que a ocorrência da crase com os pronomes relativos a qual e as quais depende do verbo. Se o verbo que rege esses pronomes exigir a preposição "a", haverá crase. É possível detectar a ocorrência da crase nesses casos, utilizando a substituição do termo regido feminino por um termo regido masculino. Por exemplo:

      A igreja à qual me refiro fica no centro da cidade.
      O monumento ao qual me refiro fica no centro da cidade.
      Caso surja a forma ao com a troca do termo, ocorrerá a crase.

     

    Veja outros exemplos:

      São normas às quais todos os alunos devem obedecer.
      Esta foi a conclusão à qual ele chegou.
      Várias alunas às quais ele fez perguntas não souberam responder nenhuma das questões.
      A sessão à qual assisti estava vazia.
  • I Acostumado à vida parlamentar, o senador resistiu à reação desproporcional pretendida pela bancada oposicionista  -correta
    os verbos pedem regencia " a".


    II A rotina,  à qual o ator aderira em 2001, era igual à de sua parceira de novelas.( correta .explicaçao: verbo aderir pede preposiçao a )e o à qual está retomando o nome rotina. A artigo+A preposiçao=à

    III Inúmeros países, à partir daí, não criaram obstáculos à paz.( errada (partir) verbo não se usa acento grave antes de verbo  exemplo: a combinar , a desejar ..)

    IV A globalização financeira, associada à melhores instituições e à estabilidade macroeconômica, contribuiu para elevar a taxa de investimento do Brasil.
    errada :
    explicação (à melhores ) lembrando que a crase ocorre quando há fusão de a+a, portanto só existe a preposiçao "a".Um dica quando ver uma palavra no plural e um a no singular craseado pode marcar como errada.

    Bom pessoal espero ter ajudado.Foi assim que consegui matar a questão

    Fiquem com DEUS.

  • Quanto comentário rigorosamente igual...
  • GABARITO:LETRA A 


ID
143293
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Quanto à redação oficial, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Item B (Errado) - Na Correspondência oficial, o aviso, semelhante a um ofício, é um expediente exclusivo de ministro de Estado para autoridades de mesma hierarquia.
  • INCORRETA LETRA B

    Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por MINISTROS de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido PARA E PELAS DEMAIS AUTORIDADES.
  • Retirado do texto original:

    3.3. Aviso e Ofício
    3.3.1. Definição e Finalidade
    Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é
    que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o
    ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos
    órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.
  • Aviso e ofício são modalidades de comunicação praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estados, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido pelas demais autoridades.
    Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

       

  • Se me permitem fazer uma ressalva: o Aviso pode sim ser emitido por Secretário de Estado.

    O erro da questão reside no fato de mencionar que é direcionado às altas autoridades.... sendo que Aviso é de Ministro de Estado pra Ministro de Estado... ou Secretário de Estado pra Secretário de Estado (Mesma hierarquia).

    Eu sei que o trecho diz expressamente "exclusivamente por ministro" , mas secretário de estado tbm pode!! 

    Fonte: aulas da profa. Luciane Sartori - LFG.

    Qqr dúvida, vamos nos falando.

    Abs,

    SH.

    sergio.harger@gmail.com
  • Pessoal,

    Segundo o livro "Fundamentos da Redação Oficial" da Viviane Alves e Glória Moura, o ofício "é sempre um documento externo, dirigido a outros órgãos públicos e a particulares."

    Caso o livro esteja correto em sua afirmação, isso torna a aternativa A incorreta. (Correspondência geralmente externa, o ofício só pode ser expedido por órgão público.)

    A palavra geralmente na alternativa sugere que existem também Ofícios internos.

  • É fato que a letra B está incorreta, por todos os motivos já expostos acima, contudo, a alternativa A também está errada, é de praxe várias empresas, ONGs e tantas outras entidades emitirem oficios, ademais, não encontrei oficialmente em nenhum lugar que só pode ser emitida por orgão público, essa questão merece no mínimo uma análise mais cuidadosa.
  • A apostila do Gran Cursos de 2010 também traz que empresas particulares podem oficiar órgão públicos. Também traz que Juiz pode oficiar outro Juiz mesmo que no mesmo órgão.
  • Apenas para ilustrar:

    -Chefe da Casa Civil
    -Chefe de Gabinete de Segurança Internacional
    -Chefe da Secretaria Geral da Presidência
    -Chefe da Corregedoria Geral da União
    -AGU

    São equiparados aos Ministros de Estado, ou seja, de mesma hieraquia.


     "Deus é a força infinita que permeia os Céus e a Terra"
  • Pessoal, alguém saberia me dizer se essas questões se baseiam em algum manual de correspondência do Poder Judiciário, ou se embasam no manual da Presidência. Caso se enquadre no último, o manual é bem claro em afirmar que o Ofício pode ser expedido internamente.
    Outra coisa: secretário de Estado aqui equivale a Ministro de Estado no manual da Presidência?
  • Tem outra questão do CESPE que fala que um determinado trecho de uma ATA, exemplo.

     As vinte horas do dia dez de Maio de 1997 .... seria o cabeçalho da ata (na minha opinião seria introdução).

    As partes constitutivas de uma ata são as seguintes: introdução; contexto; encerramento; local e data; e assinaturas.

    --> Cadê o tal do cabeçalho?

  • manual de redação da presidência da república

  • A letra A também poderia ser considerada errada, já que muitas instituições não governamentais também emitem Ofício. Mas acredito que a afirmação de "somente órgãos públicos", se faz correta considerando o que diz o "Manual de Redação Oficial da Presidência da República."

    [...] Ambos (Aviso e ofício) têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.


    Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/ManualRedPR2aEd.PDF

  • concordo com a NADLA

     

  • A questão apresenta várias alternativas, e pede que seja marcada a incorreta.

    Ao analisar cada uma delas, percebemos que há um erro de informação sobre o documento oficial denominado "aviso". 

    Segundo o Manual de Redação Oficial, "o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, (...). (...) tem como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si."


    A resposta é a letra B.

  • tamires e nadia, estamso estudando redacao oficial da presidencia, nao importa se empre privada manda, que manda eh a lei.

  • Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

  • BIZU PRA NÃO ERRAR MAIS SOBRE AVISO.

    QUEM AVISA, MINISTRO É!!

    AVISO=> EXPEDIDO SEMPRE POR MINISTRO DE ESTADO PARA AUTORIDADE DE MESMA HIERARQUIA

  • Só não entendi a exclusão do memorando, poucas pessoas iriam ler as outras alternativas na hora da prova, se a letra a já estava errada  também.


ID
143299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação aos aplicativos do ambiente BR Office, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • bom, nas aulas de informática que tive, o professor disse que os softwares livres não são necessariamente gratuitos, eles poderiam ser pagos. São livres porque é possível fazer alterações nas funcionalidades por pessoas que entendam de sistemas. Nesse caso, acho que caberia recurso.
  • Concordo com o amigo, pois há uma diferença entre livre e gratuito. Mas eu marcaria letra B, pois apesar de existirem versões pagas do Br Office ele é em regra grátis.
  • Esclarecendo os comentários dos colegas, a questão está correta, pois diz que o BR Office é um software gratuito e TAMBÉM livre, mas em nenhum momento fala que é livre porque é gratuito. Sendo assim não estabelece uma relação de dependência entre estas duas condições. Espero ter ajudado.
  • Na minha humilde opinião, penso que mesmo esta questão suscinte dúvidas, daria para respodermos por eliminação ,senão vejamos:

    A. O Impress não seria equivalente ao Microsoft Word;

    C. A definição do Calc está em PARTE correta, no entanto é necessário ressaltar que há sim muitas semelhanças entre Calc e Excel. O Calc utiliza as mesmas sintaxes de fórmulas e a maioria das funções são as mesmas.

    D. O Writer pode sim editar documentos com código HTML;

    E. Este formato ODT não é aberto pelo Microsoft Office( pelo menos na versão 2003).
     
  • a) O Impress writer, que reconhece arquivos com extensão .odt, é a ferramenta do BR Office utilizada para a criação de documentos, de forma equivalente ao aplicativo Microsoft Office Word. ERRADA

    b)CORRETA

    c)O Calc é o software do BR Office usado para a edição de tabelas e cálculos de fórmulas, de forma semelhante ao Excel, mas que possui recursos próprios para a sintaxe das fórmulas e regras de cálculo diferentes das utilizadas no Microsoft Office Excel. (POSSUI OS MSM RECURSOS E SINTAXES)ERRADA

    d)O Writer é um editor de texto do BR Office cuja única limitação é não permitir a edição de documentos em código HTML. (PERMITE SIM) ERRADA.

    e)Um documento armazenado em arquivo no formato nativo padrão .odt do BR Office pode ser aberto por qualquer software do ambiente BR Office e também pelo Microsoft Office. ERRADA

    Bons Estudos!

  • Acho que a letra B é passível de recurso

    O BROFFICE é um pacote e não um software. Os softwares são o writer,calc,impress e etc.

    seria errado afirma que o Microsoft OFFICE é um software assim como é errado afirmar que o broffice é software.
  • Letra B. Na letra A o Impress é o equivalente ao PowerPoint e sua extensão é ODP. Na letra C a similaridade entre Calc e Excel está na sintaxe e regras utilizadas. Na letra D uma dica para Cespe: alternativas que menosprezam um software livre, normalmente estão erradas. Na letra E, o formato nativo do BrOffice só é reconhecido pelo respectivo aplicativo do Microsoft Office 2010, e não qualquer um deles.
  • Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: MDS Prova: Agente Administrativo) O BROffice dispõe de um conjunto de programas gratuitos e de livre distribuição utilizados para a edição de planilhas, textos e apresentações, que podem ser instalados em diversas plataformas ou sistemas operacionais, inclusive no ambiente Windows.

  • a sintaxe do calc não é igual do excel; deveria ser anulada

  • Letra B.

    Na letra A o Impress é o equivalente ao PowerPoint e sua extensão é ODP.

    Na letra C a similaridade entre Calc e Excel está na sintaxe e regras utilizadas.

    Na letra D uma dica para Cespe: alternativas que menosprezam um software livre, normalmente estão erradas.

    Na letra E, o formato nativo do BrOffice só é reconhecido pelo respectivo aplicativo do Microsoft Office 2010, e não qualquer um deles.


ID
143302
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A respeito do sistema operacional Windows, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta CORRETA letra

    Área de trabalho, como o próprio nome diz, é o espaço que temos para trabalhar no Windows.Ela é a principal área exibida na tela quando você liga o computador e faz logonWindows. Serve de superfície para o seu trabalho, como se fosse o tampo de uma mesa real. Quando você abre programas ou pastas, eles são exibidos na área de trabalho. Nela, também é possível colocar itens, como arquivos e pastas, e organizá-los como quiser. 

    Como os programas são executados sobre a área de trabalho, é comum ela ficar parcial ou totalmente oculta. Mas ainda está lá, por baixo de tudo. Para ver a área de trabalho inteira sem fechar os programas ou as janelas abertas, clique no botão Mostrar Área de Trabalho na barra de tarefasImagem do botão Mostrar Área de Trabalho. A área de trabalho será revelada. Clique no ícone novamente para restaurar todas as janelas ao estado anterior.
  • c) Errado. Para fazer a troca de usuários, pode-se fazer o logoff para encerrar a utilização do usuário atual e possibilitar que outro usuário faça o login e utilize o sistema. Outra forma é utilizar a troca rápida de usuários, onde o usuário atual não encerra sua sessão, mas permite que outro usuário faça o login no Windows. Não é necessário encerrar as aplicações em execução, basta no botão Iniciar ->Logoff ->“Alternar usuário”. O sistema mostrará as
    contas de usuários cadastradas (no caso da configuração padrão) permitindo que se escolha a conta de usuário para a qual deseja trocar. Observe que isto não é possível se o Windows estiver trabalhando em rede e configurado para pertencer a um domínio (servidor Windows que controla grupos de contas de usuários e as permissões de acesso deles).
    d) Errado. A opção de propriedades, quando selecionado um disco local, não apresenta lista de arquivos e sim detalhes sobre o espaço do disco e outras configurações.
    e) Errado. A configuração do Firewall do Windows XP apresenta a opção “Ativado (recomendável)” e possibilita escolher exceções nesta opção. A outra opção é “Desativado (não recomendável)”. Se o Firewall está desativado, não há necessidade de exceções, uma vez que ele não irá bloquear acessos.
  • Comentários do Prof.  ALEXANDRE LÊNIN CARNEIRO - pontodosconcursos:
    a) Item Errado. O Painel de Controle do Windows é uma ferramenta que permite personalizar o Windows. É composta de vários ícones que acionam aplicativos de configuração. A ferramenta para geranciamendo de arquivos no XP é o Windows Explorer.
    b) CORRETO! A área de trabalho, em uma instalação padrão, apresenta o ícone da lixeira e a barra de tarefas, que contém o botão iniciar, a área de notificação e o relógio, entre outros. Os ícones criados pelo usuário podem ser armazenados na área de trabalho e, em alguns casos na barra de tarefas (inicialização rápida, por exemplo).
  • eu marquei a opção correta... mas depois fiquei pensando como se cria um ícone no windows, não seria atalho...

  • ▐▓█▀▀▀▀▀▀▀▀▀█▓▌░▄▄▄▄▄░
    ▐▓█░░▀░░▀▄░░█▓▌░█▄▄▄█░    _/﹋\_
    ▐▓█░░▄░░▄▀░░█▓▌░█▄▄▄█░
       (҂`_´)              ├┬┴┬┴                 
    ▐▓█▄▄▄▄▄▄▄▄▄█▓▌░█████░      ╦╤─ ҉ - -      ├┬┴┬┴         ┌∩┐(_)┌∩┐ 
     ░░░░▄▄███▄▄░░░░░█████░   _/﹋\_             ├┬┴┬┴
                  

                

               FIREWALL

     

    ➣ o Firewall é como se fosse um "vigilante", uma única porta de entrada em uma rede, o cara que controla o tráfego que vem de fora para dentro da rede.

     

    Filtra as portas de conexão TCP, e só !!!

     

    Filtro de Segurança

     

    NÃO é antivírus, NÃO analisa o conteúdo de mensagens de e-mail, NÃO criptografa mensagens, NÃO impede SPAM ou PHISHING, NÃO é antispyware, etc

                                              -  ANTEÇÃO ESPECIAL  - NÃO é ANTIVÍRUS, NÃO DETECTA VÍRUS já instalados no PC

     

    ➣ Ajuda a bloquear a ENTRADA de vírus ou vermes (Worms)

     

    Fiscal de ENTRADAS e SAÍDAS

    -possui um conjunto maior de regras para bloqueio de conexões originadas de fora do computador do que para as conexões originadas de dentro do computador.

     

    Decidi quais aplicativos podem ou não acessar a rede.

     

    NÃO é monitor OU protetor de  registro de sistema

     

    modo de segurança avançado do firewall : pode especificar precisamente quais aplicativos podem e não podem fazer acesso à rede, bem como quais serviços residentes podem, ou não, ser externamente acessados.

     

    pode ser compartilhado (Q65201) (O_o) ????? (Não consigo imaginar um Firewall sendo compartilhado, mas ta nhe..)

     

    - Existem dois tipos de firewall:


    Firewall software (programa)
    ⇒  Firewall hardware (que é uma máquina programada para filtrar as entradas e saídas de uma rede)

    - Qualquer equipamento pode ser compartilhado numa rede, e se eu tiver um firewall hardware também poderei compartilhá-lo (aliás o que é regra em redes empresariais) da mesma maneira que compartilho uma impressora, um cartão de memória, um HD, até um pendrive eu posso compartilhar.

  • ⇒ Firewall software (programa)


    ⇒  Firewall hardware (que é uma máquina programada para filtrar as entradas e saídas de uma rede)

    - Qualquer equipamento pode ser compartilhado numa rede, e se eu tiver um firewall hardware também poderei compartilhá-lo (aliás o que é regra em redes empresariais) da mesma maneira que compartilho uma impressora, um cartão de memória, um HD, até um pendrive eu posso compartilhar.

    B.


ID
143305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Entre as diferentes distribuições do sistema operacional Linux estão

Alternativas
Comentários
  • CORRETA - (D)

    DISTRIBUIÇÕES LINUX

    Distribuição ou "DISTROS" é uma "versão" do Linux empacotada por um determinado responsável, pessoa ou empresa. Como o Linux é livre (GPL - "Licença Pública Geral") pode ser adquirido e modificado por qualquer um, o qual poderá distribuí-lo novamente. As Distros são mantidas por organizações comerciais, como a Red Hat (EUA), Ubuntu, SUSE (Alemã) e Mandriva, bem como por projetos comunitários como o Debian e Gentoo.

    LINUX DEBIAN - é Distro americana é só admite programas GPL (EUA) - Para experts;
    CONECTIVA Linux - é brasileira, da empresa Conectiva do PR;
    TURBO LINUX - Faz parte da Unit Linux - seu foco são usuários e empresas da Ásia;
    SLACKWARE - é muito tradicional nos EUA - Para experts.

    .
    Alea jacta est!
    .
  • Nerd Emc2, bom amigos eu novamente vou tentar explicar de forma mais abrangente cada um dos citados.

    Na opção:

    a) Conectiva(distribuiçao linux), OpenOffice(pacote gnu office), starOffice(pacote gnu office), Debian(distribuição linux)

    b) GNU(orgão regulamentador de sistema livre), Conectiva(distribuição linux), Debian (distribuição linux), Kernel (núcleo do Sistema Operacional)
    c) KDE (gerenciador de janelas do linux), Blackbox (idem), Debian(distribuição linux), Pipe (vetor gestor de processos do SO)

    d) Debian(distribuição linux), Conectiva(distribuição linux), Turbo Linux(distribuição linux), Slackware(distribuição linux).CORRETA

    e) Fedora(distribuição linux), RedHat(distribuição linux), Kurumim(distribuição linux), Posix(normas para portabilidade do código de um programa).

    Valeu galera espero ter ajudado, até a próxima.
  • Um distribuidor é uma pessoa ou instituição que pega o Kernel do Linux, une esse programa a outros, criados por ele ou por outrem, e “encaixota” o resultado, dando-lhe nome e oferecendo suporte a ele (ou seja, responsabilizando-se pela obra), criando uma nova "Distribuição do Linux".

    Seguem algumas das principais distribuições do Linux (mas lembre-se: são basicamente a mesma coisa, porque têm se baseiam num único centro: o Kernel):

    1. Conectiva Linux;
    2. Red Hat;
    3. Slackware;
    4. Suse Linux;
    5. Mandrake Linux;
    6. Fedora Core;
    7. Debian.

    Fonte: João Antonio (apostila no site EuVouPassar)

  • Muita gente esta se confundindo.....

    Prestem atenção

    A distribuição Redhat foi descontinuado em 2004 e atualmente chama-se Fedora.

    *Serviu de base para o desenvolvimento de outras distribuições(ex : Yellow Dog)
  • A única distribuição do Windows que existe é o Microsoft Windows, assim como a única distribuição do Mac OS que existe é a da Apple. Porém, existem inúmeras distribuições do Linux, sendo algumas das mais usadas no mundo: Fedora Core, OpenSuSE, Red Hat, Slackware, Debian, Gentoo, Ubuntu e Mandriva - as duas últimas serão as usadas nos exemplos deste manual. Outras distribuições brasileiras famosas são o Kurumin NG, o Big Linux e a Dizinha. Distribuições portuguesas famosas são a Caixa Mágica e o Paipix Linux.

    Na maioria dos casos, uma mesma distribuição do Linux pode ter várias versões, assim como os demais sistemas operacionais, como por exemplo: Mandriva 2007 Spring e Mandriva 2008. Em outros casos, uma mesma distribuição pode ter variações adaptadas a certas finalidades específicas. É o caso do Ubuntu, por exemplo, que tem o Edubuntu, voltado para uso educacional, e o Ubuntu Studio, voltado para quem trabalha com multimídia.

  • Uma das melhores AULAS sobre alguns desses tópicos e outros mais.

     

    Professor Léo Matos
    Estúdio Aulas Concursos


    Banco do Brasil - Aulão de Informática - Aula 01 - Linux
    https://www.youtube.com/watch?v=UTp2jwC_KeM

  • Ano: 2009 Banca:  Órgão:  Provas:  

    As diversas distribuições do Linux representam a união do kernel, que é uma parte importante do sistema operacional, com alguns programas auxiliares. Entre as distribuições do sistema Linux, estão Debian, Slackware, Red Hat, Turbo Linux e Conectiva.


ID
143308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Quanto aos conceitos de Internet e intranet, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Virtual Private Network" ou Rede Privada Virtual, é uma rede privada construída sobre a infra-estrutura de uma rede pública, normalmente a Internet. Ou seja, ao invés de se utilizar links dedicados ou redes de pacotes (como Frame Relay e X.25) para conectar redes remotas, utiliza-se a infra-estrutura da Internet.Um firewall é a sua primeira linha de defesa contra ataques externos vindos da Internet
  • a. correta! acrescentando ao coomentário do colega, Firewall ajuda na segurança da navegação na internet porque controla a abertura e fechamento de portas evitando assim a invasão do micro; a criptografia também é um ótimo recurso de segurança, pois realiza a codificação dos dados, existe a criptografia simétrica (apenas uma chave que codifica e descodifica) e a assimétrica (duas chaves, a pública que codifica e a privada que descodifica).b. (errada) protocolo FTP é utilizado na transferência de arquivos e não de e-mails. Protocolos POP (porta 110) e SMTP (porta 25) são responsáveis pelo recebimento e envio de e-mails, respectivamente.c. (errada)nunca o acesso do usuário é direto à internet, sempre irá precisar de um provedor que esteja conectado ao BACKBONE, espinha dorsal da rede.d. (errada) ISP é apenas o lugar onde a página fica hospedada, não há que se falar em regulação de fornecimento de endereços.e. (errada) as Intranets são baseadas no pacote de protocolos chamado de TCP-IP, ganhou esse nome porque dentre todos os seus integrantes os mais usados são estes dois.
  • Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.Ir para: navegação, pesquisaO fornecedor de acesso à Internet (em em inglês Internet Service Provider, ISP) oferece principalmente serviço de acesso à Internet, agregando a ele outros serviços relacionados, tais como "e-mail", "hospedagem de sites" ou blogs, entre outros.
  • Detalhe: VPN é uma rede privada construída sobre a infra-estrutura de uma rede pública, no caso, a Internet. Além do mais, as redes VPN possuem uma enorme deficiência no quesito segurança, daí a necessidade de utilizar largamente a criptografia de dados.ISP na verdade é um produto (ferramenta) que é utilizada para gerenciar as tarefas de um provedor de acesso ou serviço (atividades administrativas e operacionais do provedor).Na minha opinião, questão nula.
  • ISP são empresas responsáveis pela ligação aos backbones. São os provedores de internet. Existem os ISPs mundiais, regionais e locais.

  • VPN é recurso que agrega segurança no acesso à Internet ? Ainda bem que dava para eliminar as outras.

  • É melhor comunicar dois setores de uma empresa usando VPN ou SEM USAR VPN? Se respondeu que COM VPN, por quê? Por que agrega segurança. Vlw, flw.

  • Sobre a VPN:

     

    As VPNs são uma ferramenta extremamente poderosa para a segurança das informações digitais.

     

    O acrônimo, que representa uma “Rede Virtual Privada” permite o tráfego de dados de forma segura e também permite o acesso a uma rede interna de uma empresa, mesmo trabalhando em casa, por exemplo.

     

     

     

    Fonte: http://olhardigital.uol.com.br/noticia/o-que-e-e-para-que-serve-uma-vpn/37913

  • *VPN: 

    Uma Rede Particular Virtual (Virtual Private Network – VPN), como o próprio nome sugere, é uma forma de conectar dois computadores utilizando uma rede pública, como a Internet (a rede pública mais utilizada para este propósito). Para ajudar a entender melhor, pense em uma empresa que precisa interligar duas de suas filiais. Utiliza a técnica de tunelamento.

     

     

    *FIREWALL: 

    Firewall é uma barreira de proteção que ajuda a bloquear o acesso de conteúdo malicioso, mas sem impedir que os dados que precisam transitar continuem fluindo. Em inglês, “firewall” é o nome daquelas portas antichamas usadas nas passagens para as escadarias em prédios.

     

     

    *CRIPTOGRAFIA:

    De forma simples, a criptografia é um conjunto de técnicas pensadas para proteger uma informação de modo que apenas emissor e receptor consigam compreendê-la. O protocolo de criptografia pode ser mais ou menos elaborado e técnicas como essas existem desde a antiguidade, com o primeiro sistema de criptografia conhecido tendo surgido no Egito, cerca de 1.900 anos antes de Cristo.


ID
143311
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca das ferramentas de navegação na Internet, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Você pode tornar o IE seu navegador padrão através do Painel de Controle->Propriedades de Internet->Programas.

    Se vc tiver mais de um cliente web(Mozilla,Opera etc)-além do IE(ou mesmo não o tendo)-e abrir por qualquer um deles,abrirá uma caixa de mensagem perguntando se vc quer torná-lo padrão.

  • a. (errada) navegar na internet, sim! tratamento de imagens ou edição de arquivo, não!b. (errada) abertura automática, sim! obrigatóriamente, não! afinal, é possível controlar a abertura de pop-up conforme a configuração do seu micro feita no menu FERRAMENTAS (IE), bloqueador de pop-up.c. (errada) não é possível acessar uma página html atravé do Outlook Express.d. correta!!e. (errada) claro que precisa!! e são constantemente atualizados!
  • Atenção para letra C. O Outlook Express é um software de webmail .  O webmail tornou a pergunta incorreta. Tem que ficar de olho nos detalhes...  
  • c) O Outlook Express é um software de webmail do sistema Windows que pode ser usado para gerenciar caixas de correio eletrônico e acessar páginas HTML e que também permite o envio destas a destinatários incluídos no catálogo de endereços do usuário. (INCORRETO)
    A alternativa "C" está incorreta, porque usou o termo webmail como o colega João acima bem ressaltou. Por isso é importante diferenciar o que é webmail e clientes de e-mail. Primeiramente “[...] para ler a mensagem o usuário deve estar ‘logado’ na sua conta. Isso pode ser feito de várias formas. As duas principais são listadas a seguir”:
    “1) por meio de um software cliente de correio eletrônico instalado no computador local do usuário e”
    “2) por meio de um navegador Internet, acessando uma página de webmail”.
    “No primeiro caso – software cliente – o usuário deve instalar em seu computador o programa escolhido e configurá-lo para acessar sua caixa postal. No tocante aos clientes de e-mail os maiores expoentes são o Microsoft Outlook, que faz parte do Microsoft Office e a Microsoft Outlook Express, que é uma versão enxuta do Outlook. Também devemos lembrar do Mozilla Thunderbird, também desenvolvido pela Mozilla Foundation. Ainda há outros como o IBM Lotus Notes e o Eudora”.
    “Geralmente, o cliente de e-mail realiza a conexão com o servidor de e-mail e 'baixa' as mensagens novas para a caixa de entrada do usuário. Nesta etapa, caso o usuário tenha efetuado alguma operação no sistema (apagar, enviar) o programa realiza uma sincronização com a caixa postal do servidor, realizando as tarefas pendentes. É possível, portanto, realizar operações sem estar conectado e, depois, sincronizar a caixa postal”.
    Já um webmail nada mais é do que “[...] um serviço de gerenciamento de e-mails que utiliza um navegador web como interface, ao invés de um cliente de e-mail. Tanto o Gmail quanto o Yahoo, por exemplo, provêm interfaces web, além da possibilidade do uso dos clientes de e-mail, para esse gerenciamento. Por outro lado, quando utilizamos interfaces web para ler nossos e-mails, as mensagens permanecem nos servidores de entrada até que ordenemos explicitamente sua exclusão. Isso nos dá a possibilidade de ler a mesma mensagem em computadores diferentes. As ações são processadas no servidor e os resultados são mostrados pelo browser do cliente. Assim, não há necessidade de armazenar mensagens localmente, mas é necessário que a conexão com a Internet esteja ativa durante toda a conexão [...]”.
    Fonte: Apostila do ponto dos concursos da professora Patrícia Lima Quintão.
  • Tava fácil essa.
  • Gabarito:

    Letra D


ID
143314
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação às ferramentas de busca na Internet, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: c
    a) O google é uma ferramenta de PESQUISA.
    b) As ferramentas de busca disponíveis na Internet evoluíram pra ajudar o usuário a encontrar  caminho na REDE.
    c) correta
    d) O MOZZILA é um NAVERGARDOR da internet, assim como o INTERNET EXPLORER.

  • a) Errada. A Wikipédia é uma enciclopédia escrita em colaboração pelos seus leitores. Utiliza a ferramenta Wiki, que permite a qualquer pessoa melhorar de imediato qualquer artigo clicando em 'editar' no menu superior de cada página. Ela não faz indexação de páginas para o Google.

    b) Errada. Os mecanismos de busca não acessam as máquinas dos usuários da rede. 

    c) Correto.

    d) Errada. O Mozilla é um navegador.

    e) Errada. O usuário poderá realizar buscas em todas as páginas do idioma português. Aliás, o Google oferece a opção “Páginas somente do Brasil”, caso a pessoa deseje restringir a busca ao Brasil. Mesmo assim, muitas páginas de brasileiros estão armazenadas em servidores fora do Brasil.

  • Só retificando os comentários dos colegas abaixo.

    Mozzila é uma empresa/organização que criou o FIREFOX --> Esse, sim, é um navegador!!!!

    Como é comum na informática, qdo um programa é sucesso, coloca-se o nome da empresa na frente.

    Então, ou fala-se Mozzila firefox ou firefox.

    Falar apenas Mozzila incorre em erro!

  • Galera, alguem pode me esclarecer sobre a segunda opçao: "As ferramentas de busca disponíveis na Internet evoluíram para permitir o acesso aos arquivos armazenados em máquinas pessoais de todos os usuários que estejam, no momento da busca, conectados à rede."

    Em alguns programas como o e-mule, vc nao consegue pegar arquivos de outros usuários que estejam conectados?? vc digita o que procura e se a pessoa que tiver aquele arquivo estiver conectada ao mesmo tempo que vc, voce consegue pegar o arquivo... tanto que se a pessoa sai, o download é interrompido, não é assim que funciona nao???
  • Letra C.
    Na letra A, associar o mecanismo de buscas Google Buscas, da empresa Google com as página da Wikipedia, ONG, está absolutamente incorreto.
    Na letra B, quem fez a questão deve ter pensado no Bing. O mecanismo de buscas da Microsoft pode procurar na máquina do usuário, acionando indiretamente o Windows Search, entretanto, não será possível verificar em todas as máquinas de todos os usuários conectados (a menos que eles possuam softwares de compartilhamento habilitados para toda a unidade fixa, por exemplo).
    Na letra D, a fundação Mozilla é na verdade a detentora das regras de organização, desenvolvimento e distribuição de softwares de código aberto, como o Firefox e Thunderbird.
    A letra E só seria válida se estivéssemos acessando a página da Google no domínio via Portugal.
  • Letra A - Errada

    O Google é uma ferramenta de busca para qualquer página em qualquer idioma. Não existe isso de páginas indexadas pelo Wikipedia.

    Letra B - Errada

    Errado. As ferramentas de buca da Internet não permitem o acesso aos arquivos das máquinas pessoais de todos usuários conectados a Internet. Alguns programas permitem buscar alguns arquivos que foram disponibilizados para busca naquele programa que determinados usuários quiseram disponibilizar, ou seja, não todos os usuários que estejam conectados na rede (na Internet).

    Existem programas maliciosos que podem entrar na máquina de um usuário e buscar um arquivo, mas não são ferramentas de buscas e não vão conseguir entrar na máquina de todos conectados a Internet.

    Letra C - Correta

    Você pode fazer uma busca com uma palavra, com várias palavras de forma "aleatória", com um conjunto exato de palavras (nas opções avançadas ou colocando entre aspas) ou você pode até desejar que determinada palavra não apareça na busca (nas opções avançadas ou colocando um "menos" antes da palavra na busca).

    Letra D - Errada

    Primeiro, é "Mozilla", com um "z" e dois "l" e não "Mozzila", com dois "z" e um "l".
    Segundo, Mozilla é o nome da organização que fornece vários programas, sendo os mais conhecidos: o Firefox, que é navegador (como o Internet Explorer) e o Thunderbird (que é um gerenciador de correio eletrônico).

    Sendo assim, Mozilla não é uma ferramenta de busca, mas também não seria correto afirmar que é um navegador.

    Letra E - Errada

    A opção de páginas em português do Google mostra páginas que estejam no idioma português, estando em qualquer domínio, seja do Brasil, de Portugal ou de qualquer país.

    Outra opção disponível é "Páginas do Brasil", essa mostra páginas no domínio .br, do Brasil.

    Para ver domínios de Portugal apenas pode:
    1. Acessar o Google de Portugal (www.google.pt) e clicar na opção Páginas de Portugal (a opção de páginas em português de lá também apresenta páginas no idioma português de qualquer domínio).
    2. Acessar o Google normalmente, ir na Pesquisa avançada, digitar ".pt" na opção "Pesquisar dentro de um site ou domínio" .
    3. Acessar o Google normalmente, digitar, além dos termos da pesquisa, "site:.pt".
    4.  
  • Valéria, programas de compartilhamento de arquivo (e-mule, soulseek, torrent) são diferentes de sites de busca (google, altavista, cadê). Para usar os programas, claro que você terá que instalá-lo previamente no seu PC e você só compartilhará arquivos com outras pessoas que também têm o programa instalado e estão conectadas a internet. Já os sites de busca, é possível qualquer um, conectado a internet, acessá-los, sem ter que baixar programas para isso.
    Dai o erro da questão: Se eu pesquiso pela palavra "café" no google, ele não irá procurar arquivos que contenham  a palavra "café" nos pcs das pessoas conectadas, mas sim nos sites que existem na internet.

    Espero ter ajudado!!!
  • Achei estranha a parte "...até sem uma palavra específica que se deseja utilizar para filtrar a pesquisa", parece que eu não preciso digitar nada pra poder efetuar a busca.
  • Edilaine, e não precisa mesmo. Faça o teste: clique no campo de busca em seguida pressione seta para baixo. Apresentar-se-ão várias opções de busca.

  • GABARITO LETRA C

    até pq não precisa digitar uma palavra, basta colocar um número, ou um ponto, ou uma barra invertida \...

    qualquer letra, número, caractere que você digitar e clicar enter vai aparecer vários resultados.

  • LETRA C


ID
143317
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Quanto aos conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA letra CO diretório raiz ocupa mais alguns setores no disco, logo após os setores ocupados pela FAT. Cada arquivo ou diretório do disco rígido possui uma entrada no diretório raiz, com o nome do arquivo, a extensão, a data quando foi criado ou quando foi feita a última modificação, o tamanho em bytes e o número do cluster onde o arquivo começa.Um arquivo pequeno pode ser armazenado em um único cluster (conjunto de computadores que utiliza um tipo especial de sistema operacional classificado como sistema distribuído), enquanto um arquivo grande é "quebrado" e armazenado ocupando vários clusters. Neste caso, haverá no final de cada cluster uma marcação indicando o próximo cluster ocupado pelo arquivo. No último cluster ocupado, temos um código que marca o fim do arquivoQuando um arquivo é deletado, simplesmente é removida a sua entrada no diretório raiz, fazendo com que os clusters ocupados por ele pareçam vagos para o sistema operacional. Quando for preciso gravar novos dados, estes serão gravados por cima dos anteriores, como uma fita K7 que é regravada com outra música.
  • Letra C.
    Na letra A, os nomes de arquivos podem ter 255 caracteres diversos, assim como a extensão, separada por ponto. Mas a regra é flexível, aceitando vírgulas e também duas letras na extensão. Confusa esta alternativa...
    Na letra B, folder é pasta em inglês, e diretório é pasta de arquivos/conteúdo.
    Na letra D, o WIndows Explorer, na configuração padrão inicial do Windows XP não oferece acesso aos arquivos do sistema operacional e aos programas instalados, advertindo quem abrir estas pastas, mas possibilitando acesso, caso ele deseje prosseguir. Além deste item, o problema da alternatica está em afirmar que existe acesso a todos os arquivos criados pelo usuário. Um exemplo é o NTUSER.DAT que é um arquivo do sistema, criado na conta de cada usuário, inacessível pelo usuário enquanto está com a sessão ativa. Outra alternativa confusa.
    Na letra E, a criação de pastas é possível, nos locais onde permissões (CHMOD) habilitem esta ação, a partir do comando MkDir (make directory)
  • Letra A - Errada

    1º O nome de um arquivo pode ter no máximo 255 caracteres, a extensão não tem limite de dois.

    2º Os caracteres de uma extensão até podem ser separados por vírgula (não é um daqueles caracteres proibidos pelo sistema), mas é um erro dizer que "deve", não existe essa regra. Na verdade, não lembro de nenhuma extensão com caracteres separados por virgula.

    Obs.: pelo que entedi, ele está dizendo que esses dois caracteres ficam separados um do outro por vírgula (exemplo.d,c). Se ele está falando do que separa a extensão do nome do arquivo, essa separação é feita por ponto, não por vírgula.

    Letra B - Errada

    Os termos pasta, folder e diretório são sinônimos entre si. Mas arquivo e documento não são sinônimos dos três primeiro termos.

    Obs.: tenho dúvida se arquivo e documento são sinônimos. Sei que todo documento é um arquivo, mas acho que nem todo arquivo é um documento. De qualquer forma, nada tem a ver com o significado de pasta/folder/diretório. Os arquivos ficam dentro das pastas.

    Letra C - Correta

    É o "C:\", o diretório que identifica o HD, também chamado de diretório principal. Se no computador só há um HD instalado em uma única partição, então é lá que está o sistema operacional e os arquivos de programas, além dos arquivos gravados pelos usuários, organizados em pastas e subpastas (ou diretórios e subdiretórios).

    Se hover mais de um HD ou mais de uma partição, haveria outros diretórios raiz, e não necessariamente haveria sistemas e arquivos instalados nele. Como a questão não fala nada disso e as outras opções estão incorretas...

    Letra D - Errada

    O usuário poderá acessar todos os diretórios criados por ele, correto. O problema é a segunda afirmação.

    Não é que não ofereça acesso a essas áreas, oferece. Você pode entrar, mas não deve a menos que saiba exatamente o que tá fazendo. E o sistema vem configurado para de dar esse aviso na primeira vez. Mas ele, por si só, não te impede. Você pode entrar lá e bagunçar certas coisas (não tudo pq há arquivos que o sistema estará utilizando naquele momento), mas vai prejudicar o sistema. Além disso, acessar não significa necessariamente que você vai mudar alguma coisa lá.

    Claro que se houver um administrador do sistema e não for você, o administrador pode te impedir de entrar. Mas a opção não fala nada disso.

    Letra E - Errada

    Sem conhecimento de Linux é possível responder essa questão. Organização de arquivos e pastas é o básico de um sistema, não faria sentido a proibição de criar pastas para qualquer usuário.
  • Discordo do Rodolfo quanto ao erro da B. Diretório não é sinônimo de pasta (ou folder). Diretório é aquele explicado no item C. Já pasta é um subitem do diretório.

    C:\ --> Diretório.

    C:\Users --> Users é a pasta que está dentro do diretório.

  • Diretório é sinônimo de Pasta.


ID
143323
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Os software de acesso a páginas HTML da Internet não incluem o

Alternativas
Comentários
  • Não há resposta correta, uma vez que o software Opera é um de acesso a páginas HTML, o que torna a opção dada como gabarito ambígua.

  • Essa questão foi anulada pela banca.

  • Nula


ID
143326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Normas de eficácia contida: Da mesma forma que as normas de eficácia plena, as normas de eficácia contida têm aplicação imediata, integral e plena, entretanto, diferenciam-se da primeira classificação, uma vez que o constituinte permitiu que o legislador ordinário restringisse a aplicação da norma constitucional.Daí, a classificação utilizada por Michel Temer de normas de eficácia restringível e redutível, pois a regra posta na Lei Maior, poderá ter seu campo de atuação reduzido ou restringido pela lei comum.Frise-se, por oportuno, que enquanto não sobrevier a legislação ordinária regulamentando ou restringido a norma de eficácia contida, esta terá eficácia plena e total, já que nestes casos as normas de eficácia restringível apenas admitem norma infraconstitucional regulamentado-as.Como exemplo de norma de eficácia contida temos o artigo 5o, incisos VII, VIII, XV, XXIV, XXV, XXVII, XXXIII; 15, inciso IV; 37, inciso I etc. da Constituição Federal.
  • (a) CORRETA

    As normas programáticas são "... aquelas em que o constituinte não regula diretamente os interesses ou direitos nela consagrados, limitando-se a traçar princípios a serem cumpridos pelos Poderes Públicos (Legislativo, Executivo e Judiciário) como programas das respectivas atividades, pretendendo unicamente à consecução dos fins sociais pelo Estado" (Maria Helena Diniz, Dicionário Jurídico, Saraiva, São Paulo, 1998, vol. 3, pág. 371).

    (b) ERRADA

    Norma de eficácia CONTIDA!

    (c) ERRADA

    O conceito exposto é do PRINCÍPIO DO EFEITO INTEGRADOR.
    O Princípio jurídico da MÁXIMA EFETIVIDADE trata-se da efetividade dos direitos fundamentais.

    (d) ERRADA

    (e) ERRADA

    Declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto = hipótese em que o STF, além de fixar a interpretação conforme à Constituição, declara a inconstitucionalidade das demais interpretações do ato impugnado, retirando-as do seu complexo normativo, constando expressamente do dispositivo do acórdão.

    ;)

  • Marquei D. Não sei qual o erro dela.
  • O erro da letra "d" está em dizer "interpretação conforme COM redução de texto", vez que não há redução de texto, tanto que o STF utiliza quase como sinônimos o princípio instrumental da interpretação conforme e a técnica de decisão da declaração de nulidade (ou inconstitucionalidade) sem redução de texto.
  • A competência da União para elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social constitui exemplo de norma constitucional programática referida aos Poderes Públicos. Essas normas (pragmátigas referidas aos poderes públicos) são aquelas que exigem adoção de políticas públicas, de incentivos para que sejam satisfeitas. Exemplos: Arts. 21 IX< 184, 211 § 1°, 215, 215 §1°, 216 §1°, 217, 218, 218 §3°, 226, 226§8° e 227§1°.
  • Vale ressaltar que as normas programáticas são um dos tipos de normas de eficácia limitada.

    As normas de eficácia limitada subdividem-se, segundo o mestre José Afonso da Silva, em normas de princípio institutivo (ou organizativo) e normas programáticas. Vejamos o que são cada uma delas:

    As normas de eficácia limitada, declaratórias de princípios institutivos ou organizativos (ou orgânicos) contêm esquemas gerais de estruturação de instituições, órgãos ou entidades; Já as normas de eficácia limitada, declaratórias de princípios programáticos veiculam programas a serem implementados pelos Estado. Palavras do autor: " Normas programáticas são aquelas através das quais o contituinte, em vez de regular, direta e imediatamente, determinados interesses, limitou-se a tracer-lhes os princípios para serem cumpridos pelos seus órgãos (legislativos, executivos, jurisdicionais e adiministrativos), como programas das respectivas atividades, visando à realização dos fins sociais do Estado."
  • d) ERRADA - A doutrina majoritária defende que não há possibilidade de interpretação conforme a constiutição com redução do texo legal, segue texto do jusnavegandi explicitando o assunto:

    (...) Entretanto, interpretar conforme a Constituição não significa alterar o conteúdo da lei. Até mesmo porque, se assim fosse, tratar-se-ia de uma intervenção extremamente drástica na esfera de competência do legislador – mais drástica do que a própria declaração de nulidade dessa mesma lei. Tal hipótese permitiria ao ente legiferante a possibilidade de uma nova conformação da matéria, traindo, portanto, a eminente natureza de sua tarefa primitiva.

    Nessa acepção, poder-se-ia entender a interpretação conforme a Constituição como uma declaração de nulidade sem redução do texto, na medida em que se restringe as possibilidades de interpretação, reconhecendo a validade da lei com a exclusão da interpretação considerada inconstitucional.

    No entanto, a declaração de nulidade sem redução de texto e a interpretação conforme a Constituição não se confundem. Tomá-las por iguais significaria considerar a interpretação conforme a Constituição como uma modalidade específica de decisão, e não como uma regra geral de hermenêutica ou princípio ampla e largamente utilizado, que a mesma verdadeiramente se constitui.

  • Gaba A

    Correto. Norma programática é aquela norma que estabelece um programa para atuação do governo. É uma norma cuja eficácia não se dá imediatamente, mas somente quando posto em prática o "programa" estabelecido.

     

  • Adotando a lição de Alexandre de Moraes, é possível classificar a interpretação conforme em 03 (três) espécies, senão vejamos.

    a)Interpretação conforme com redução de texto. Nesta espécie se declara a inconstitucionalidade de determinada expressão, possibilitando a partir dessa exclusão do texto, uma interpretação compatível com a Constituição. Ex. ADIN 1.127-8 ( O STF excluiu a expressão desacato do art. 7º, § 2º. do Estatuto da OAB concedendo à imunidade material aos advogados, compatibilizando o dispositivo com o artigo 133 da C.F./88).

    b) Interpretação conforme sem redução de texto. Nesta espécie o Supremo não suprime do texto nenhuma expressão, conferindo à norma impugnada uma determinada interpretação que lhe preserve a constitucionalidade. São exemplos: Adin 1371 ; ADI 1521-MC; AGA nº 311369/SP.

    c) Interpretação conforme sem redução de texto, excluindo da norma impugnada uma interpretação que lhe acarretaria a inconstitucionalidade. Ex. ADI 1719-9 (Rel. Min. Moreira Alves)

    NO CASO DA ASSERTIVA D, a banca tenta confudir o candidato quanto ao princípio de interpretação utilizado; que, neste caso é SEM REDUÇÃO DE TEXTO.

    Fica a dica!!

     

  • letra A

     

  •  a)  A competência da União para elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social constitui exemplo de norma constitucional programática.  CERTO. Esse debate sobre o Governo Federal direcionar as ações referentes à organização do espaço territorial vem sendo discutido desde 1980. Ex.: o Programa Nossa Natureza. A ideia se firmou na CRFB/88 no art. 21, inc. IX.   Os objetivos desse plano e reforçar a coesão nacional, promover a valorização integrada das diversidades do território nacional, assegurar o aproveitamento racional dos recursos naturais, a preservação do equilíbrio ambiental, a humanização das cidades e a funcionalidade dos espaços edificados, assegurar a defesa e valorização do patrimônio cultural e natural. Sendo normas programáticas, portanto, prevêem a necessidade de implementação de Programas Sociais e Econômicos. Para o STF, estas normas têm Aplicabilidade Gradativa, uma vez que, há a necessidade de Disponibilidade Orçamentária, salvo, quanto ao Mínimo Existencial.


ID
143329
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com as regras constitucionais relativas à organização político-administrativa do Estado brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta E .
    Trata-se de proibição expressa no art. 31 da CF:
    §4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou Órgãos de Contas Municipais.
  • Comentando as erradas:

    a)  O chefe do Poder Executivo federal tem competência para decretar a intervenção em qualquer Estado, no Distrito Federal e nos Municípios LOCALIZADOS EM TERRITÓRIO FEDERAL; e NÂO em qualquer município conforme afirma a assertiva. Vejam-se os Artigos 34 e 35 da CF/88:
    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (...)
    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: (...)

    b) Não compete privativamente à União; mas sim à União, aos Estados e ao Distrito Federal  legislar sobre direito econômico e penitenciário. É o que determina o Art. 24 da CF/88:
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (...)


    c) Não cabe á União, mas sim aos Estados explorar diretamento ou mediante concessão os serviços de gás canalizado. É o que afirma o Art. 25, § 2º da CF/88:
    § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    d) Não compete à União e aos Estados, mas somente à União legislar sobre trânsito e transporte. É o que prevê o Art. 22, XI da CF/88:
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...)
    XI - trânsito e transporte; (...)

  • Competência concorrente do artigo 24,I,CF/88:P U T E F
  • § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. “Municípios e Tribunais de Contas. A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, Rel. Min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, Rel. Min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). Esses Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios – embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º) – atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das Câmaras de Vereadores. A prestação de contas desses Tribunais de Contas dos Municípios, que são órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º), há de se fazer, por isso mesmo, perante o Tribunal de Contas do próprio Estado, e não perante a Assembleia Legislativa do Estado-membro. Prevalência, na espécie, da competência genérica do Tribunal de Contas do Estado (CF, art. 71, II, c/c o art. 75).” (ADI 687, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 2-2-1995, Plenário, DJ de 10-2-2006.)
  • Art. 31 da CF:

    §4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou Órgãos de Contas Municipais.

  • De acordo com as regras constitucionais relativas à organização político-administrativa do Estado brasileiro, é correto afirmar que: A CF veda a criação de tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais.


ID
143332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização dos Poderes no Estado brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA DConforme determina o próprio texto constitucional só caberá recurso da decisão do TRE, dentre outras hipóteses, caso seja DENEGADO MS, HC, HD ou MI. Vejamos o que afirma o art. 121, § 4º da CF:"§ 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;V - denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.
  • Gente, não sei se alguém também caiu nessa pegadinha... Mas, eu tive que ler a alternativa "d" algumas vezes para achar a palavrinha que a deixou certa...

    Para melhor visualização:

    Não caberá recurso da decisão do TRE que CONCEDER...
    e
    Caberá recurso da decisão do TRE que DENEGAR (não conceder)...

    Como a alternativa "d" fala que "Não caberá recurso da decisão do TRE que CONCEDER habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.", ela está corretíssima!

    CF/88, Art 121, § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:(...) V - DENEGAREM "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.
  • Comentando as erradas:

    a) As CPIs têm poder para quebrar o sigilo bancário, fiscal e de dados; mas NÂO têm poder para determinar a indisponibilidade de bens da pessoa investigada.
    As medidas cautelares - de que são exemplos as prisões preventivas e temporárias, a indisponibilidade de bens etc - são protegidas pela reserva de jurisdição, ou seja, só podem ser determinadas pelo Judiciário.

    b) O STF NÂO tem competência constitucional para rever e alterar a decisão do Senado Federal exarada em processo de apuração de crime de responsabilidade do Presidente da República.
    Quando o Senado faz este julgamento, temos o chamado processo de impeachment, situação em que o Senado, sob a presidência do Presidente do STF, atuará como verdadeiro "tribunal político".

    c) Aos juízes é vedado o exercício da advocacia perante o juízo ou tribunal do qual se afastou, e, NÂO perante QUALQUER juízo ou tribunal.

    CF/88, Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado:(...) V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    e) São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre extinção de órgãos públicos; não podendo o mesmo dispor, mediante decreto, sobre este assunto.

    CF/88, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (...) VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando NÂO implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    CF/88, Art. 61, § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:(...) II - disponham sobre:(...) e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI.
  • § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:"O acesso a esta Corte considerada decisão proferida pela Jurisdição Cível ou Penal Eleitoral pressupõe o esgotamento dos recursos em tal âmbito. Pronunciamento de Tribunal Regional Eleitoral não é passível de impugnação simultânea mediante os recursos especial, para o Tribunal Superior Eleitoral, e extraordinário, para o Supremo.” (AI 477.243-AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 30-6-09, 1ª Turma, DJE de 28-8-09) I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;"Recurso não conhecido no que concerne à alegação de nulidade da decisão recorrida por ofensa ao disposto no art. 121, § 4º, IV, da Constituição Federal. Conquanto no acórdão recorrido haja referências ao dispositivo constitucional, verifica-se que as implicações constitucionais da alegação não foram debatidas no Tribunal a quo, que resolveu preliminar sobre fungibilidade de recursos eleitorais com base em sua jurisprudência. Indispensável a interposição de embargos de declaração para prequestionamento da matéria, o que não foi observado no presente caso." (RE 446.907, Rel. Min. Carlos Britto, julgamento em 22-9-05, Plenário, DJ de 6-10-06)V - denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.
  • TSE e TREs ==>> quando denegarem

    Juiz eleitoral ==>> quando concederem ou denegarem

  • a) F- Competência da CPI:
    1 - podem convocar particulares e autoridades públicas para depor, na condição de testemunhas ou como investigados;
    2) podem determinar a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico do investigado;
    3) não podem determinar qualquer espécie de prisão, ressalvada a possibilidade de prisão em flagrante;
    4) não podem determinar medidas cautelares de ordem penal ou civil, haja vista que o poder geral de cautela é exclusivo dos membros do Poder Judiciário, no exercício de sua atividade jurisdicional (medidas cautelares - indisponibilidade de bens, arresto, sequestro, hipoteca judiciária etc).
    b) F - Compete ao Senado Federal processar e julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade.
    c) F - art.95 Parágrafo Único CF, Aos juízes é vedado: V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
    d) V - art. art.121, CF/88
    e) F - art.84, Compete privativamente ao Presidente da República: V- dispor mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
  • Uma regra simples é o produto de dois números só resulta um número negativo se eles tiverem sinais contrários. 
    Assim, vem a regrinha: 
    + x + dá + 
    - x - dá + 
    + x - dá - 
    - x + dá - 

    NÃO CABERÁ (...) QUE CONCEDER <<< ou seja (-) x (+) = (-)

    A Lei diz: CABERÁ (...) SÓ QUANDO DENEGAREM  <<< ou seja (+) x (-) = (-)


    Matemática pura aplicada às ciências Linguísticas.

    =D


    Creiam nisso!


    Abraço.


  • Macete de outra usuária: Natali Campos (questão CESPE. TRE-RJ.2012)

    julgue a assertiva: A competência do TRE para julgamento de recurso interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral do respectivo estado em mandado de segurança restringe-se à hipótese de denegação da ordem.GABARITO: ERRADO

    Caberá recurso ao TRE;

    - das decisões dos juízes que Eleitorais que CONCEDEREM OU DENEGAREM habeas corpus ou mandado de segurança;

    Caberá recurso ao TSE;

    - das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais que DENEGAREM habeas corpus e mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção .

    Direito Eleitoral Descomplicado, Rodrigo Martiniano;


  • Alternativa correta letra D.

    "Não caberá recurso da decisão do TRE que conceder habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção."


    TSE - caberá recurso das decisões DENEGATÓRIAS de HABEAS CORPUS ou MANDADO DE SEGURANÇA (art. 121, §3º).

    TRE - caberá recurso das decisões que DENEGAREM HABEAS CORPUS, MANDADO DE SEGURANÇA, HABEAS DATA, OU MANDADO DE INJUNÇÃO (art. 121, §4º, V).
    JUIZ ELEITORAL - caberá recurso quando CONCEDER ou DENEGAR.
  • galera, a questão esta desatualizada. cuidado!

    hoje, a alternativa B  tbm estaria correta, 

    no que concerne ao crime de responsabilidade , cabe alertar que a jurisprudência do STF vem admitindo o controle judicial em razão de

    lesão ou ameaça a direito (art. 5.º, XXXV, CF/88), como, por exemplo, em procedimento que viole

    a ampla defesa, conforme se decidiu em vários precedentes (cf. MS 20.941-DF, MS 21.564-DF e

    MS 21.623-DF).


  • No meu entender a alternativa "B" ainda continua incorreta. Quando se trata de decisão de mérito do Senado Federal, o STF não pode alterar ou rever essa decisão, pois trata-se de um julgamento político. O STF pode adentrar para assegurar o devido processo legal, ou seja, assegurar o contraditório e ampla defesa, fundamentação da decisão, etc (o STF tem apenas ingerência nos Procedimentos do impeachment).

  • Comentário da colega ALESSANDRA -PC- encontra-se equivocado.

    Uma coisa é o STF julgar HC impetrados contra Deputados ou Senadores. Quando o Senado julga alguém por crime de responsabilidade não cabe reclamação. Acaba sendo a 'única e última instância'.

    Caso recente foi o da ex Presidente, Dilma. Seus advogados tentaram invalidar a descisão do Senado, alegando que alguns dipositivos legais (artigos 10 e 11 da Lei de Impeachment) seriam inconstitucionais.

    Trechos recortados do G1:

    A ação argumenta que Dilma tem o "direito líquido e certo de ser processada dentro dos "limites impostos pela Constituição e pela legislação pertinentes".

    "Ao Senado Federal, no julgamento do processo de impeachment, cumpre aplicar as normas incriminadoras definidas em lei, mas apenas quando tais normas sejam compatíveis com a Constituição Federal",

  • CPI

    Função ATÍPICA do Poder Legislativo

    As comissões parlamentares de inquérito (CPI) são temporárias, podendo atuar também durante o recesso parlamentar. Têm o prazo de 120 dias, prorrogável por até 1/2, mediante deliberação do Plenário, para conclusão de seus trabalhos. 

     

    São criadas a requerimento de pelo menos 1/3 do total de membros da Casa. No caso de comissão parlamentar mista de inquérito (CPMI), é necessária também a subscrição de um terço do total de membros do Senado e será composta por igual número de membros das duas Casas legislativas. 

     

    As CPIs e CPMIs destinam-se a investigar fato de RELEVANTE INTERESSE para a vida pública e para a ordem constitucional, legal, econômica ou social do País.

     

    A)                Errado, as CPIS têm prazo determinado.

    As CPIs podem tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

  • Gabarito D.

    Na letra C, não é qualquer tribunal, é aquele Tribunal do qual se afastou.

  • Gente, a questão de alternativa E é a cópia da constituição/88!

    Compete privativamente ao presidente da República dispor, mediante decreto, sobre extinção de órgãos públicos. (art. 84, VI, "b")

    Tá certo!! (vi alguém comentando acima essa alternativa como se houvesse vedação ao decreto, mas a questão não fala isso, foi alterada?)

  • A

    O Poder Legislativo, no exercício de sua função fiscalizadora, pode constituir comissões parlamentares de inquérito, as quais têm poder para quebrar o sigilo bancário, fiscal e de dados e determinar a indisponibilidade de bens da pessoa investigada. Errada  As CPI's não podem apreciar atos de natureza jurisdicional - As medidas cautelares - de que são exemplos as prisões preventivas e temporárias, a indisponibilidade de bens etc - são protegidas pela reserva de jurisdição, ou seja, só podem ser determinadas pelo Judiciário.

    BB

    B

    O STF tem competência constitucional para rever e alterar a decisão do Senado Federal exarada em processo de apuração de crime de responsabilidade do presidente da República. Errada O STF NÂO tem competência constitucional para rever e alterar a decisão do Senado Federal exarada em processo de apuração de crime de responsabilidade do Presidente da República.

    Quando o Senado faz este julgamento, temos o chamado processo de impeachment, situação em que o Senado, sob a presidência do Presidente do STF, atuará como verdadeiro "tribunal político".

     

    C

    Aos juízes é vedado o exercício da advocacia perante qualquer juízo ou tribunal, antes do decurso de três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. Errada CF/88, Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado:(...) V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

     

    D

    Não caberá recurso da decisão do TRE que conceder habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção. CORRETA Gente, não sei se alguém também caiu nessa pegadinha... Mas, eu tive que ler a alternativa "d" algumas vezes para achar a palavrinha que a deixou certa...

    Para melhor visualização:

    Não caberá recurso da decisão do TRE que CONCEDER...

    e

    Caberá recurso da decisão do TRE que DENEGAR (não conceder)...

    Como a alternativa "d" fala que "Não caberá recurso da decisão do TRE que CONCEDER habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.", ela está corretíssima!

    CF/88, Art 121, § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:(...) V - DENEGAREM "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.

     

    E

    Compete privativamente ao presidente da República dispor, mediante decreto, sobre extinção de órgãos públicos. Errado Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (...) VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando NÂO implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    CF/88, Art. 61, § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:(...) II - disponham sobre:(...) e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI

  • CF/88, Art 121, § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:(...) V - DENEGAREM "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.


ID
143335
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao sistema constitucional de controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.

    “AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTROLE INCIDENTAL DE CONSTITUCIONALIDADE. QUESTÃO PREJUDICIAL. POSSIBILIDADE.  INOCORRÊNCIA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

    - O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a legitimidade da utilização da ação civil pública como instrumento idôneo de fiscalização incidental de constitucionalidade, pela via difusa, de quaisquer leis ou atos do Poder Público, mesmo quando contestados em face da Constituição da República, desde que, nesse processo coletivo, a controvérsia constitucional, longe de identificar-se como objeto único da demanda, qualifique-se corno simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal. Precedentes. Doutrina.

    (Rcl 1.733-MC/SP, Rei. Mm. CELSO DE MELLO, in “Informatívo/STF” n 212)
  • A - CORRETO. A ação civil pública é uma das funções institucionais do MP, e tem por fim tutelar os interesses e direitos difusos, coletivos e individuais homogeneos. Logo, a ação civil pública é meio idôneo para provocar controle de constitucionalidade, desde que a questão constitucional configure simples questão prejudicial da pretensão deduzida. Ex: Prefeito que constrói praças e monumentos, não destinado recursos para saúde. Neste caso, não atendendo o interesse público mais emergente (saúde), cabível ação civil pública. Segundo o professor Dirley (2010:119) (...) o controle judicial da constitucionalidade das políticas públicas tem por fim justamente o confronto de tais políticas com os objetivos constitucionalidade vinculantes da atividade de governo. E a ação civil pública, reitere-se, apresenta-se como um expedito e amplo remédio para atingir esse desígnio.B - ERRADO. A competência é dos Tribunais de Justiça dos Estados e do DF, COM EXCLUSIVIDADE, de atos normativos ou leis municipais ou estaduais em face da CF, entre outros;C - ERRADO. Segundo o Procurador Zélio Maia da Rocha: O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição Federal, observar as leis e promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.Observe-se que incumbe ao chefe do Executivo ser o guardião da Constituição Federal e das leis, razão pela qual ele pode, verificando tratar-se de norma inconstitucional, negar-lhe aplicação.Tal posicionamento não é fácil de ser adotado pelo agente público, uma vez que a administração pública vela pelo princípio da legalidade estrita, segundo o qual deve obediência à lei. Ao administrador resta o seguinte dilema: cumpre a lei e descumpre a norma constitucional, ou descumpre a lei em prestígio à norma constitucional. Entre aquela e esta deve optar pela norma de conteúdo constitucional. Ora, se à administração pública incumbe o controle de legalidade de seus próprios atos, com mais razão deve fazer seu próprio controle de constitucionalidade, notadamente naquelas hipóteses em que ocorrer vício de clareza indiscutível. Portanto, não deve o chefe do Executivo aplicar norma flagrantemente inconstitucional, em especial aquelas que contenham vício de iniciativa reservada ao chefe do Executivo; aplicá-la é negar vigência ao art. 61, § 1°, da Constituição Federal.D. ERRADO. Na ação declaratória de constitucionalidade pode haver pedido de liminar, e sendo deferida, consistirá na determinação de que os juízos do pais inteiro, bem como os tribunais suspedam o julgamento dos processos que envolvam aplicação da lei ou o ato normativo impugnado.E. ERRADO. Em regra o poder judiciário não pode controlar lei o ato normativo que ainda não está "acabado", no entanto, existe exceção via mandado de segurança.
  • Complementando o aduzido pelo colega:

    a) CORRETA - só haveria usurpação de competência exclusiva do STF se a inconstitucionalidade fosse ventilada como pedido, e não como causa de pedir;

    b) ERRADA - é admissível o controle abstrato de norma municipal que viole norma constitucional federal e de reprodução obrigatória na Constituição estadual; ocorre, porém, que o instrumento adequado é o recurso extraordinário; no final do capítulo sobre controle do livro do Pedro Lenza há uma boa abordagem sobre o assunto;

    c) ERRADA - o chefe (e somente ele) pode deixar de cumprir a lei entendendo-a inconstitucional; trata-se de obediência ao princípio da legalidade que rege toda a Administração Pública (CF, art. 37, caput), legalidade esta entendida num sentido lato (leis, decretos e, principalmente, a Constituição Federal);

    d) ERRADA - justamente em caso de insegurança jurídica admite-se a concessão de liminar em ADC, determinando-se a suspensão do andamento dos processos em que se discute a constitucionalidade da norma objeto da ação declaratória; nesse sentido, art. 21 da Lei n. 9.868/99: "O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade, consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo".

    e) ERRADA - esta é a regra; conduto, a excessão fica por conta do direito subjetivo do parlamentar participar de um processo legislativo constitucional; para tanto, sua excelência por se valer do 'mandamus' com o fim de declarar possível inconstitucionalidade formal ou material....

  • Comentários do Prof. Vítor Cruz - pontodosconcursos:

    Sobre a letra 'b':

    A ação direta que impugna no Judiciário a inconstitucionalidade perante a Constituição Estadual é sempre proposta no TJ e não no STF. Acontece que, em se tratando de dispositivos da CF de reprodução obrigatória na CE, poderá se fazer um Recurso Extraordinário, caso a ADI estadual seja denegada. Assim, competirá ao STF conhecer da causa em grau recursal, através de recurso extraordinário e não originariamente através de ADI.

    Sobre a letra 'e':

    Neste caso ocorre o chamado controle preventivo de constitucionalidade, ou seja, faz-se um controle antes da promulgação do projeto de lei para que ele sequer venha a integrar o ordenamento jurídico.

  • Pessoal, só um alerta! Com o devido respeito ao colega "desconhecido veterano", o seu comentário da alternativa "e" encontra-se equivocado na parte final ao dizer " com o fim de declarar possível inconstitucionalidade formal ou material." O STF não admite controle MATERIAL de PL ou PEC (controle preventivo de norma em curso de formação). O que se admite é a legitimidade, como já assentado, do parlamentar (e só dele) para impetrar MS com o fito de coibir impropriedades no procedimento do devido processo legislativo.

    Ademais, um pouco fora da questão, mas fica o registro de que se o parlamentar perder a titularidade do seu mandato a extinção do MS é medida que se impõe (vide MS 27.971, j. 01/07/2011).

  • Retirado do Livro Constiticional para Concursos de Técnico e Analista, por Paulo Lépore, ano 2015: "Apesar de haver dissonância na doutrina, há julgados do STF e do STJ que sinalizam pela possibilidade de o chefe do Poder Executivo deixar de aplicar lei que entenda inconstitucional, podendo ainda determinar a deus subordinados que assim procedam. Destacam-se os seguintes excertos: (...) ADI 221 (...) REsp 23121. (...)"
  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) CERTA (CF, art. 129, III) - Por se tratar de instrumento adequado para a defesa de direitos e garantias individuais, temos uma ação que é

                      própria do controle difuso, concreto, ainda que os direitos e garantias prejudicados decorram de uma norma inconstitucional.

                      Mas, aqui, o objeto principal já não é a inconstitucionalidade da norma. Se fosse, já não daria para se falar em ação civil pública,

                      muito menos em controle difuso;

     

    B) ERRADA (CF, art. 125, § 2º) – Falou em inconstitucionalidade de norma municipal em face de Constituição Estadual, falou em TJ como

                         órgão competente para “processar e julgar originariamente”;

     

    C) ERRADA (Decreto-Lei 201/67, art. 1º, XIV) – Pode! Inclusive, já era possível mesmo antes da atual CF. Válida a nota de Nathalia Masson:

                        “[...] a prerrogativa se mantém para todos os chefes do Poder Executivo.” Esses, “ao recusarem o cumprimento de lei

                         inconstitucional, deverão fazê-lo motivadamente e dar publicidade ao ato e, em se tratando do Presidente e do Governador, estes

                         deverão, por coerência, ajuizar, ato contínuo à determinação do descumprimento, a ação direta de inconstitucionalidade, a fim de

                         que o Poder Judiciário possa se pronunciar.”

     

    D) ERRADA - Todas as ações do controle concentrado admitem medida cautelar.

                         ADC.........Lei 9.868/99, art. 21;

                         ADI.......... idem, art. 10º;

                         ADO......... idem, art. 12-F;

                         ADPF........ Lei 9.882/99, art. 5º;

     

    E) ERRADA (CF, art. 103-A, caput) – É possível! Trata-se do controle preventivo exercido em controle difuso via mandado de segurança.

     

     

    * GABARITO: LETRA "A".

     

    Abçs.


ID
143338
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Sistema Tributário Nacional e da repartição de receitas tributárias, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra "B"CFArt. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002)Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002)
  • Comentando as erradas:
    c) ERRADA. O Princípio da anterioridade tributária não diz respeito ao art 150, III, c, como no enunciado da questão. Ele diz respeito à alínea b:
    Art 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao DF e municípios:
    III  cobrar tributos:
    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

    Se a questão não tivesse colocado " Segundo o princípio da anterioridade tributária,..." ela estaria correta.

    d) ERRADA.
    Art 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao DF e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.
    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:
    I - ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias.

    e) ERRADA.
    Art 158. Pertencem aos Municípios:
    III - CINQUENTA POR CENTO do produto de arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.
  • O item C confunde o princípio da anterioridade com o princípio da irretroatividade.
    "Convém distinguir o princípio da irretroatividade (CF, art,150, III, "a"; CTN, arts. 105 e 106) do princípio da anterioridade(CF, art. 150, III, "b"). Segundo leciona Carlos Mário da SilvaVELLOSO, 'o princípio da irretroatividade, estabelece que a lei deveanteceder ao fato por ela escolhido para dar nascimento ao tributo; o princípioda anterioridade, exige a anterioridade da lei em relação à data inicial doexercício para cobrança do tributo'."
    Fonte: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4989
  • Só pra enriquecer mais um pouco nossa mufa:

    Súmula Vinculante 41
    O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

    .

    Súmula Vinculante 19
    A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

    .

    Da união dos poderes dessas duas súmulas, temos o Capitão Planeta, opsss, temos a seguinte conclusão:

    A taxa não pode ser meio empregado para se remunerar o serviço de iluminação pública, mas, a contrário senso, pode ser usada como meio de remuneração da coleta de lixo.

  • a) A CF atribuiu aos estados competência tributária residual, que consiste na possibilidade de criação de impostos não previstos no texto constitucional, mediante lei complementar. INCORRETO

    A competência quando aos impostos residuais é da União, conforme artigo 154, I da CF/88.

    CF/88. Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    b) Os municípios têm competência constitucional para instituição de contribuição para custeio de serviço de iluminação pública, a qual pode ser cobrada na fatura de consumo de energia elétrica. CORRETO

    Item correto, conforme artigo 149-A da Constituição Federal.

    CF/88. Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. 

    Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.

    c) Segundo o princípio da anterioridade tributária, não se revela possível a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei instituidora ou que os tenha majorado. INCORRETO

    Trata-se do Princípio da Irretroatividade que veda a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei instituidora ou que os tenha majorado.

    d) Os estados não poderão condicionar a entrega de recursos aos municípios ao pagamento de seus créditos. INCORRETO

    Item errado, conforme artigo 160, parágrafo único, inciso I da Constituição.

    CF/88. Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:

    I – ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias; 

    II – ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III.

    e) Os municípios têm direito à integralidade do produto da arrecadação do imposto sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios. INCORRETO

    Item errado, conforme art.158, III da CF/88.

    CF/88. Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    Alternativa correta letra “B”.

    Resposta: B

  • RESOLUÇÃO:

    a)     A competência residual pertence à União

    b)     Correta!

    c)      A assertiva versa sobre o princípio da irretroatividade

    d)     Eles podem, conforme visto, condicionarem a entrega ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias.

    e)     Pertencem ao Município 50% do produto desta arrecadação.

    Gabarito B

  • IPVA 50% ao município do veículo licenciado.

ID
143341
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante aos atos administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra BSegundo Di Pietro, a Tipicidade só existe em atos unilaterais. Um contrato pode ser, inclusive, inominado se para atender a interesse público.
  • A) A imperatividade não está presente em todos os atos . Como são ex officio, não dependem de solicitação por outrem.
    B) Certo.
    C) Permissão é UNILATERAL e DISCRICIONÁRIA.
    D) Revogação produz efeitos ex nunc, pois o ato era válido e respeita-se o direito adquirido.
    E) Só se sujeitam ao regime jurídico de direito público.
  • A Professora Maria Sylvia esclarece que "a tipicidade só existe com relação aos atos unilaterais; não existe nos contratos porque, com relação a eles, não há imposição de vontade da Adminstração, que depende sempre da aceitação do particular; nada impede que as partes convencionem um contrato inominado, desde que atenda melhor ao interesse público e ao do particular".

    Opção correta: letra B
  • Comentário à letra A:
    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, “Rigorosamente, imperatividade traduz a possibilidade que tem a Administração de criar obrigações ou impor restrições, unilateralmente, aos administrados. A imperatividade decorre do denominado poder extroverso do Estado.Como se depreende, não é um atributo presente em qualquer ato, mas apenas naqueles atos que implicam obrigação para o adminsitrado, ou que são a eles impostos, e devem ser por ele obedecidos, sem necessidade de sua anuência, como é o caso dos atos normativos (p.ex., um decreto), dos atos punitivos (p. ex., a imposição de uma multa administrativa) e dos atos de polícia (p.ex., apreensão e destruição de alimentos impróprios para consumo encontrados durante fiscalização em um restaurante).Por outro lado, os atos de interesse do administrado, como a obtenção de uma certidão ou de uma autorização, não têm como atributo a imperatividade, uma vez que, evidentemente, não criam obrigações para ele, nem são impostos”.
  • Complementando a explicação dos colegas para a Letra B:
    1. Tipicidade
      • É o atributo pelo qual o ato administrativo devecorresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas aproduzir determinados resultados.
      • ATOS INOMINADOS -São atos que não possuem o respaldo legal, por isso mesmo oadministrador não pode utilizá-los na administração pública.
      • OSCONTRATOS – É um dos atos administrativos não previstos em lei.Favorecendo, de certa forma, o contrato entre o Administrador e oParticular até mesmo, contratos inominados, contanto que atenda melhorao interesse público e ao particular.
      André, Jamilly, Péricles, Selma e Sueli
  • TIPICIDADE é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como  aptas a produzir determinados resultados. Esse atributo é corolário do princípio da legalidade que tem o condão de afastar a possibilidade de a administração praticar atos inominados. Teoricamente, para cada finalidade que a administração praticar atos alcançar deve existir um ato típico definido em lei.
    Por fim, a prof .ª Maria Sylvia esclarece que a "tipicidade só existe com relação aos atos unilaterias; não existe nos contratos proque, com relação a eles, não há imposição de vontade da administração, que depende sempre da aceitação do particular; nada impede que as partes convencionem um contrato inominado, desde que atenda melhor ao interesse público e ao do particular".
  • A - ERRADO - O ATRIBUTO DA IMPERATIVIDADE NÃO ESTÁ PRESENTE EM TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS, ASSIM COMO O ATRIBUTO DA AUTOEXECUTORIEDADE. 



    B - CORRETO - O ATRIBUTO DA TIPICIDADE ESTÁ PRESENTE EM TOODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS (UNILATERAIS). 



    C - ERRADO - TANTO NA PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO (unilateral) COMO NA PERMISSÃO SE SERVIÇO PÚBLICO (bilateral) É ATO E CONTRATO, RESPECTIVAMENTE, DISCRICIONÁRIOS E PRECÁRIOS.



    D - ERRADO - A REVOGAÇÃO PRODUZ EFEITO NÃÃÃO RETROATIVOS, OU SEJA, EX NUNC.



    E - ERRADO - TOODO ATO ADMINISTRATIVO SE SUJEITO AO REGIME JURÍDICO DE DIREITO PÚBLICO, SENÃO SERÁ ATO DA ADMINISTRAÇÃO.





    GABARITO ''B''

  • O difícil é acertar a doutrina correta nestas provas do CESPE, li Marinella e Mazza, eles não tratam da tipicidade como atributo exclusivo de atos unilaterais. Um concessão de serviço público não pode ser formalizada por decreto ou portaria, por exemplo, daí porque entendo que o atributo se aplica aos contratos também. 

  • Sou da trupe dos doutrinadores que acreditam que a tipicidade é para todos os atos. 

    Tipicidade existe em todos os atos! Unilaterais, bilaterais, quadrilaterais... Como não poderia existir nos contratos, por exemplo, se justamente impedem a Administração de praticar atos atípicos ou inominados?!?

    Tipicidade é o respeito pela finalidade que a Administração quer chegar e mesmo em se tratando de atos de gestão, não há igualdade com o particular que faça a Administração fechar contrato verbal, sem forma escrita ou ainda utilizar autorização quando o caso era de concessão. Isto é tipicidade.

    Por fim, saliento que é uma derivação do princípio da legalidade. Atos bilaterais podem respeitar esse princípio? Podem não, DEVEM! Logo, possuem sim, tipicidade. 


  • Às vezes a cesp segue tanto doutrina da Di Pietro, aí vem esse tipo de questão que faz com que você despadronize o que é CESPE entendi como "certo" em suas questões

  • CONTESTÁVEL, GALERA!!!

     

    Para mim, a letras "B" e "E" estão corretas.

     

    A) ERRADO - A 2ª parte contraria a 1ª. Falou em IMPERATIVIDADE, falou em imposição unilateral do Estado. É um movimento de cima para

                         baixo. Solicitação de direito é um movimento de baixo para cima. Logo, a alternativa é contraditória;

     

    B) CERTO - TIPICIDADE é o fundamento do princípio da legalidade, e que, portanto, traz a marca da unilateralidade. O que não pode ser

                        encontrado nos contratos. Esses, sim, bilaterais (acordo entre as partes);

     

    C) ERRADO - PERMISSÃO é ato unilateral e discricionário;

     

    D) ERRADO - REVOGAÇÃO opera ex-nunc (nunca retroage, mas revoga);

     

    E) ERRADO (?) - Conceitualmente, a alternativa está correta, pois o setor privado também pratica ato administrativo. Consequentemente, o

                              ato administrativo também é de direito privado. Quando a administração de uma empresa contrata funcionários, está

                              praticando ato dministrativo sob regime de direito privado, uma vez que gera efeitos no mundo jurídico (férias, 13º, FGTS,

                              44 horas semanais de trabalho, descanso semanal preferencialmente aos domingos e por aí vai). 

     

    Para maiores esclarecimentos referentes ao comentário relativo à letra "E", conferir: 

    1) Q37350 (Gabarito: letra "B")

    2) os ensinamentos da profª Fernanda Marinela: https://www.youtube.com/watch?v=NfMepLSJROE

     

     

    * GABARITO: LETRA "B".

     

     

    Abçs.

  • B) Em razão da tipicidade o ato administrativo deve corresponder as figuras previamente definidas em lei. Entretanto, não há  de falar em tipicidade com relação a atos bilaterais, como é o exemplo clássico dos contratos administrativos, pois, em relação a estes, não há imposição da vontade administrativa.

  • Em relação à alternativa b, os atos de direito privado são considerados atos da administração e não atos administrativos propriamente ditos, embora sejam funções da administração. Portanto, alternativa correta

  • Concordo com a colega "Gabarito da Vitória". Para mim, a tipicidade decorre do princípio da legitimidade,legalidade, devendo estar atrelada a todo ato da administração pública, sejam de direito público ou privado. Porquanto a administração só pode agir conforme os ditames legais.

  • Pessoal, sejamos objetivos, quando se fala em tipicidade, quer dizer que a figura do ato deve ser previamente definida em lei, o que não é válido para os contratos administrativos, do mesmo modo que é possível a criação de tipos de contrato no direito privado, no direito público, também vai ser possível, mesmo que não ele não seja típico ou nominado.


ID
143344
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao controle da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.784/99Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo. Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.
  • (continuando...)



    Letra D - ERRADO


    Nas precisas lições de Diogo de Figueiredo Moreira Neto, em sua obra Curso de Direito Administrativo, 14º Ed., p. 206: “mérito do ato administrativo, ou mérito administrativo é o conteúdo das considerações discricionárias da Administração quanto à oportunidade e conveniência de praticá-lo, ou seja, é o resultado do exercício da discricionariedade”.

    A definição acima significa que se trata de um poder conferido pela lei ao agente público para que ele decida sobre a oportunidade e conveniência de praticar um ato discricionário, valorando os motivos e escolhendo o objeto (conteúdo) deste ato, sempre dentro dos limites da lei.

    Os atos administrativos possuem, segundo a doutrina majoritária, cinco elementos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Os três primeiros elementos serão sempre vinculados, independentemente da natureza do ato; já os dois últimos (motivo e objeto) estes sim formam o núcleo do mérito administrativo, permitindo que o administrador opte por um dos caminhos que mais atenda o interesse coletivo.

    Assim, estaria o judiciário impedido de avaliar a conveniência e oportunidade, sob pena de usurpação de função de outro poder. Esse impedimento, entretanto, não significa que o mérito administrativo está completamente imune à apreciação judicial.

    Desse modo, o judiciário poderá adentrar ao mérito administrativo se este ultrapassar os limites impostos pela lei, a exemplo do que acontece no controle da razoabilidade e da proporcionalidade.

    Letra E - ERRADO

    O princípio da autotutela é próprio da Administração Pública. É por força desse princípio que a Administração exerce controle sobre seus próprios atos, anulando os ilegais, revogando os inoportunos ou inconvenientes (porém legais) e mesmo convalidando os que contenham “defeitos sanáveis”.

    Nas lições do Prof. Marcelo Alexandrino, também podemos ter revogação e anulação fora fora da autotutela. Nos casos de controle finalístico, também chamado tutela ou supervisão, exercido pela Administração Direta sobre a Administração Indireta, poderemos ter anulação e mesmo revogação de atos (segundo a doutrina, o exercício e a abrangência da tutela precisam estar previstos em lei) sem que exista hierarquia e sem que configure exercício da autotutela (é exercício de tutela administrativa).
  • (continuando...)

    Letra C - ERRADO

    Esse itemtraz um absurdo facilmente eliminado, uma vez que seria um flagrante oatentado contra a separação dos poderes noâmbito estadual, atentando, também, contra oprincípio da simetria.

    Mas vamos ver o porquê. Dentre os princípiosconstitucionais está o princípio da simetriaaplicável tanto àsConstituições Estaduais, quanto àsLeis Orgânicas Municipais.

    Por esse princípio, estas espécies normativasdevem seguir o modelo estabelecido pelaConstituição Federal. Não devem seruma cópia, mas os paradigmas daConstituição da República devem serobservados.

    Nesse sentido, José Nilo de Castro (em Direito MunicipalPositivo , Ed. Del Rey, 1999, 4ª ed., p. 131) diz que "Nãoé, por outro lado, permitido à CâmaraMunicipal, poder detentor da função fundamentalde fiscalizaçãoorçamentária, financeira, operacional epatrimonial do Município, ficar instituindo, aqui e alhures,mecanismos de controle outros que os previstos naConstituição Federal, reproduzidos na Estadual einseridos na Lei Orgânica. (...)".

    Em que pese o autor tratar especificamente do âmbito municipal, como vistoacima, o princípio da simetria é imperativo tantopara estados quanto para municípios.
  • (continuando...)

    Letra B - ERRADO

    No entender de M. Zanella DiPietro, o direito de petição éapontado como um dos fundamentos constitucionais dos recursosadministrativos. Escreve a renomada autora que

     "Dentro dodireito de petição estão agasalhadosinúmeras modalidades de recursos administrativos (...) É o caso da representação, da reclamação administrativa,do pedido de reconsideração, dos recursoshierárquicos próprios e impróprios darevisão." Direito Administrativo, 12a ed.,pág. 579)

    Desse modo, a primeira parte da assertivaestá perfeita pois afirma que "Areclamação constitui modalidade de recursoadministrativo".

    O problema está na finalidade dareclamação
    , a assertiva diz que por meio dela "éveiculada denúncia de irregularidades perante aprópria administraçãopública ou perante os demais entes de controle.",quando na verdade a reclamação administrativaé o ato pelo qual o administrado, seja particular ouservidor público, deduz uma pretensão perante aAdministração Pública, visando obter o reconhecimento deum direito ou a correção de um erro que lhe causelesão ou ameaça de lesão.
  • Letra A - CERTO

    Com relação aos efeitos dos recursos administrativos, deve-se observar que todo recurso tem por característica a devoluçãoda matéria à autoridade de nívelsuperior para uma revisão, no sentido desubmetê-la à decisão da autoridadesuperior. Se não fosse assim, não teria sentido orecurso. Desse modo o primeiro efeito do recurso é o DEVOLUTIVO.

    O efeito suspensivo, vale recordar, significa a impossibilidade de execução imediata do ato recorrido. Fundamentalmente, quando se fala em suspensividade, trata-se de impedir que determinada decisão, seja ela judicial ou administrativa, venha a ser imediatamente executada, de forma que essadecisão deverá aguardar o trâmite recursal para que possa ser levada a efeito.

    Essa suspensividade depende, como regra, de determinação legal
    .

    Esse é o texto legal, já transcrito no comentário do colega abaixo e que eu repito: LEI Nº 9.784/99, Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    Sistematizando, toda decisão administrativa se submete a um recurso, cujo efeito é, a princípio, o devolutivo, podendo ter efeito suspensivo quando a lei assim determinar.

  • Complementando: A modalidade de recurso administrativo descrito na letra b é a Representação.
  • QUANTO OMISSO, PELA LEI 9784 O RECURSO TERÁ EFEITO DEVOLUTIVO.

    E EFEITO SUSPENSIVO QUANDO FOR EXPRESSO OU PELA LEI OU PELO PROPRIO ADMINISTRADOR.

    A REGRA É QUE SEJA DE EFEITO DEVOLUTIVO.
  • Pessoal, CUIDADO COM O NOVO ENTENDIMENTO DA BANCA

    Questão ) Os recursos administrativos, meios colocados à disposição do administrado para o reexame do ato pela administração pública, só serão dotados de efeito suspensivo quando a lei expressamente o estabelecer.
     
     
    O gabarito foi atualizado para "E", conforme edital publicado pela banca e postado no site.

    Justificativa da banca:  Conforme parágrafo único do artigo 61, da Lei 9.784/1999, quando houver justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de oficio ou a pedido, dar o efeito suspensivo ao recurso, mesmo que não haja previsão expressa na lei de regência. Portanto, opta-se pela alteração do gabarito do item.
  • APESAR DE CONCORDAR COM O COLEGA QUE A ALTERNATIVA "A)" ESTEJA ERRADA MESMO E A ALTERNAIVA "E)" ESTEJA CORRETA, VERIFIQUEI NO QC, NO PCI E NO SITE DO CESPE E NÃO HOUVE NENHUMA ALTERAÇÃO DE GABARITO. A NÃO SER QUE SEJA JUDICIAL. PORTANTO, APESAR DE, A MEU VER,  ERRADO, ESTÁ VALENDO O GABARITO.
    AGORA, QUANTO A ALTERAÇÕES DE ENTENDIMENTO DA BANCA SOBRE O ASSUNTO EU NÃO SEI INFORMAR. SE OS COLEGAS SOUBERERM, POR FAVOR INDICAR O NÚMERO DA QUESTÃO CORRESPONDENTE.
  • Oh colega, valeu pela observação. Não tinha percebido que não havia o número da questão citada. Agora vai:

    "Q106989"
  • O gabarito desta desta questão parece chocar-se com o da Q 106989

  • Do meu humilde ponto de vista, essa questão está correta e a justificativa dada pelo CESPE na "Q106989" está incorreta, pois, para mim, o § único do art.  61 já é uma previsão legal que autoriza o efeito suspensivo do recurso adminstrativo.
    O referido § único não fala em " mesmo que não haja previsão expressa na lei", como salientou o CESPE.
  • O problema é que as Bancas (CESP) náo parecem ter registro da própria (jurisprudência).


    Talvez, porque a banca continua ser a mesma, mas as pessoas que nela formulem ou apreciem recursos sejam diferentes, é que hajam discordâncias de entendimento. 

    Abraços!
  • Eu havia marcado a letra D por não lembrar que, atualmente, não é negada pela jurisprudência, por completo, o exame do Poder Judiciário aos atos administrativos no que se refere ao seu mérito, já que pode o Poder Judiciário analisar o mérito administrativo no que tange à PROPORCIONALIDADE e RAZOABILIDADE dele!!!
    O item D está errado!!
    O item A, também foi considerado errado pela banca na correção do gabarito, apesar de ainda estar constando no site como verdadeiro!! 
    Não pode ele ser correto, já que mesmo não havendo lei específica permitindo o efeito suspensivo, poderá a autoridade, no caso de risco de de prejuízo, conceder tal efeito ao recurso administrativo!!
    A letra E eu não consigo entender como certa! Alguém poderia me ajudar!?
    Abç!

  • BEM QUE PODERIA TER UM COMENTÁRIO DE UM PROFESSOR PRA ESSA QUESTÃO TB NÉ

  • Para quem tem dúvidas nesta questão, a resposta (LETRA A) está correta.

    Vide lei 9.784/99, art. 61: Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo. 

  • A letra A da questão está formalmente errada devida conter o termo "somente". O que dizer do parágrafo único do Art. 61 da lei 9.784????

    Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

  • ROBERTO, ESSA É A EXCEÇÃO PREVISTA NA LEI COMO DISSE O CAPUT DO ARTIGO...



    A - CORRETO - SALVO DISPOSIÇÃO LEGAL EM CONTRÁRIO, O RECURSO NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO. OU SEJA, O ATO RECORRIDO CONTINUA PRODUZINDO SEUS EFEITOS. 

    B - ERRADO - A RECLAMAÇÃO É FEITA POR RECONHECIMENTO DE UM DIREITO OU CORREÇÃO DE UM ATO QUE LHE CAUSE LESÃO OU AMEAÇA A DIREITO.

    C - ERRADO - O CONTROLE LEGISLATIVO É LIMITADO ÀS HIPÓTESES PREVISTAS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAAAAL. NÃO PODENDO, POR CONSEGUINTE, LEGISLAÇÕES COMPLEMENTARES, ORDINÁRIAS, CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS E LEIS ORGÂNICAS  PREVER OUTRAS MODALIDADES DE CONTROLE LEGISLATIVO.

    D - ERRADO - O JUDICIÁRIO NÃO APRECIA O MÉRITO DO ATO PRATICADO PELO PODER EXECUTIVO OU LEGISLATIVO. ELE ESTÁ LIMITADO, RESTRITO À LEGALIDADE.

    E - ERRADO - EMBORA HAJA DIVERGÊNCIA NA DOUTRINA, O CONTROLE QUE A ADMINISTRAÇÃO DIRETA EXERCE SOBRE A INDIRETA É CONSIDERADO COMO EXTERNO.




    GABARITO ''A''
  • Concordo com Roberto Leal

  • letra 'd'

    quero deixar mais uma vez aqui o meu repúdio a alguns comentários q frequentemente servem mais para ENCHER LINGUIÇA do q responder a questão em si....por exemplo, o Sr. anderson bt ao comentar a alternativa 'd' FALOU FALOU E NAO DISSE NADA Q INTERESSASSE À QUESTAO...

    ou seja, respondendo, DE FATO, E SEM ENCHER LINGUIÇA, essa alternativa só está errada porq os motivos q levaram à prática do ato nao faz parte do mérito do ato....o mérito é oportunidade e conveniencia...e n os motivos q levaram a prática, q, pode ter haver com ilegalidade, como desvio de finalidade....

    galera, vamos parar de encher linguiça....se n sabem, entao calem-se.

  • Gente ! O GABARITO FOI ALTERADO MESMO! Olhei a prova no PCI concursos, entenderam a letra D como correta!

  • kkkk e essas fontes enormes nas respostas? Mas obrigada! :)

  • VAMOS SER OBJETIVOS GALERA, CONCURSEIROS NÃO TÊM TEMPO DE LER COMENTÁRIOS DE 50 LINHAS. !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    GAB. : A

  • No que se refere ao controle da administração pública, é correto afirmar que: Os recursos administrativos terão efeito suspensivo somente quando houver previsão legal expressa.


ID
143347
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos institutos da licitação e dos contratos no âmbito da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Eu acho que a "D" deveria ser correta também, já que a adjudicação é ato discricionário quanto à contratação em si. Só é vinculado no que se refere à pessoa contratada. A adjudicação é uma expectativa de direito, e a Administração não está obrigada a contratar. "Celso Antonio Bandeira de Mello diz que o direito à adjudicação pode ou não existir. “Se o edital fixa limite máximo para o valor das ofertas, em certame que se decida pelo preço, todos os classificados haverão apresentado propostas satisfatórias por definição, pois se contiveram dentro de uma faixa predefinida como conveniente. Segue-se que, em tal caso, a primeira classificada não é apenas a melhor proposta. Ademais de melhor, é também satisfatória, donde assistir ao proponente direito à adjudicação”. Prosseguindo em seu raciocínio, diz que “pelo contrário, se não foi estabelecido em limite máximo, a primeira classificada será, certamente, a melhor dentre as propostas apresentadas, mas daí não se seguirá que seja satisfatória. Neste caso, não há direito à adjudicação.” O autor conclui dizendo que “Em suma: tudo se resume em saber se há prévia delimitação objetiva de uma faixa dentro da qual a proposta tem que ser reputada satisfatória. Se há, o primeiro classificado faz jus à adjudicação. Se não há, descabe, em princípio, exigir adjudicação, pena de invadir-se esfera de apreciação discricionária da administrador.” http://jusvi.com/artigos/35921
  • Thiago,

    creio que esta não seja a questão. O que ocorre é que a Adjudicação é vinculada, uma vez que deve ser feita OBRIGATORIAMENTE para o detentor da proposta mais vantajosa para a administração pública.

    Ato discricionário é o da contratação, uma vez que após a adjudicação a administração PODE OU NÃO contratar com o vencedor da licitação, lembrando que é discricionário no que diz respeito a poder contratar, agora, caso opte por contratar essa contratação deve ser com o vencedor da proposta.

    Espero ter ajudado
  • Alternativa Correta - bArt. 41. A Administração não pode descumprir as NORMAS E CONDIÇÕES DO EDITAL, ao qual se acha estritamente VINCULADA.Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.§ 1o Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DA LICITAÇÃO E DA PROPOSTA A QUE SE VINCULAM.Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:(...)XI - A VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;
  • A) Por sercontrato administrativo, reger-se-á pelo direito público. Cartórioe tal tem a ver com direito privado. O contrato celebrado pelaAdministração Pública regido pelo direito privado é denominadocontrato da administração.

    B) Certo. Vinculação aoinstrumento convocatório.

    C) Neste caso, será inexigibilidade.

    D) Princípio da adjudicação compulsória. Atribuir ao vencedorda licitação o objeto do certame.

    E) A regra é que não. Mashá a exceção.

    Art. 24. É dispensável a licitação:
    VII- quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamentesuperiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveiscom os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que,observado o §3° do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação,será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, porvalor não superior ao constante do registro de preços, ou dosserviços
    Art. 48. (...) § 3º Quando todos os licitantes foreminabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, aadministração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito diasúteis para a apresentação de nova documentação ou de outraspropostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, nocaso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.

  • LETRA A : ERRADAArt. 60. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.LETRA B : CORRETAVinculação ao instrumento convocatório : as regras do instrumento devem ser observadas pelo administrador e pelos licitantes sob pena de invalidação e suscetível de correção na via administrativa e judicial.LETRA C : ERRADA Art.25 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;LETRA D : ERRADAO QUE É DISCRICIONÁRIO É A CONTRATAÇÃO DA OBRA OU SERVIÇO..... MAS SE HOUVER O CONTRATO A ADJUDICAÇÃO AO VENCEDOR É VINCULADO (NÃO TEM ESCOLHA : TEM QUE SER PRO VENCEDOR DA LICITAÇÃO!)LETRA E : ERRADALicitação fracassada : há interessados, mas nenhum é habilitado ou todos são desclassificados. Quando isso acontece não é possível dispensar IMEDIATAMENTE a licitação.Não houve interessados = dispensável. Se todos foram inabilitados ou desclassificados = tem que fazer novo procedimento !!!!§ 3º - Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis. *(Acrescido pela Lei 9.648/98)Licitação Deserta : quando não há interessados na licitação. Art 24 , V : neste caso pode dispensar se não puder ser repetida sem prejuízo à adm. Justificadamente !!!V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
  • lmtovar


    Mas então, como a questão não especificou o quê, pode-se afirmar sim que a adjudicação é discricionária.
  • Alternativa correta, letra BTanto a Adminitração quanto os licitantes estão vinculados ao edital.O que diz a lei 8.666/93Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
  • comentário à letra E:

    A licitação deserta e a licitaçãofracassada são diferentes; não guardam sinonímia. Na primeira não hácompetidores; na segunda, seja por inabilitação, por desclassificação oudesistência, o procedimento fica sem disputantes. Por isso, o procedimentolicitatório sem êxito deverá ser repetido. Na licitação deserta, pode-secontratar diretamente, desde que plenamente justificada a incidência de 02(dois) pressupostos: - ausência de tempo hábil para a repetição do certame semprejuízo para o Poder Público; e - a contratação direta ocorrer dentro dasmesmas condições postas na licitação deserta. Pelo artigo 24, inciso VII, damesma lei (licitação fracassada), justifica-se a contratação direta sempre queas propostas oferecidas trouxerem: - preços superiores aos do mercado nacional;ou - preços incompatíveis com os oficialmente fixados.

    fonte: http://concurseiros.13.forumer.com/a/dvida-em-licitao_post5473.html

  • A Licitação fracassada só se torna hipotese de dispensa qdo, após repetido o procedimento, todos os licitantes forem, novamente, inabilitados.

     

    8,666/93 Art. 24

    [...]

    VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes(até aqui caracterizamos a licitação fracassada), casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e ( houve uma inclusão de paragrafos, agora o paragrafo correto é o § 3º - facultação de reabertura de prazos para apresentação de propostas: 8 dias uteis ou, no caso do convite, 3 dias uteis), persistindo a situação (ou seja, houve uma 1ª desclessificação de todos, reabriu-se o prazo e, mesmo assim, todos foram novamente declassificados), será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços; 

     

     

    art. 48

    [...]

    § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis

  • desculpem-me pelo pleonasmo:  "novamente{...}novamente..."

     

    falta de atenção...

  • Letra B = CORRETA

     

    Comentário à letra D

     

    A adjudicação é o ato final do procedimento administrativo de licitação. Constitui o ato declaratório, pelo qual a mesma autoridade pública competente para homologar, atribui de maneira formal ao vencedor do certame o objeto da licitação.

    Através da adjudicação, a Administração convoca o vencedor para assinar o contrato administrativo. É ato vinculado visto que a Administração fica impedida de contratar com terceiro que não seja o vencedor do certame.

    fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_titulo=10065&id_curso=798

     

    Bons Estudos!

  • A) ERRADA - art 60 Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quas manterão arquivo cronológico dos seu sutógrados e registro sitemático do seu extrato (...)

    b) CORRETA -

    c) ERRADA - Caso de Inexigibilidade e não dispensa.

    d) ERRADA - a adjudicação é um direito do licitante, por tanto ato vinculado.

    e) ERRADA - ver art.24 V e VII

  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    A licitação é regida pelo princípio da adjudicação compulsória. Podemos definir a adjudicação como o ato pelo qual a autoridade competente atribui ao vencedor da licitação o seu objeto.

    O  professor Hely  Lopes Meirelles  afirma  que  a Administração não pode, concluído o procedimento licitatório, atribuir o objeto da licitação a outrem que não o vencedor. “A adjudicação ao vencedor  é obrigatória, salvo se este desistir expressamente do contrato ou o não  firmar  no  prazo  refixado,  a  menos  que  comprove  justo motivo.  A  compulsoriedade  veda  também  que  se  abra  nova licitação enquanto válida a adjudicação anterior”. 

    Afirma  ainda  o  professor  que,  no  entanto,  “o  direito  do vencedor  limita-se  à  adjudicação,  ou  seja,  à  atribuição  a  ele  do objeto da licitação, e não ao contrato imediato. E assim é porque a Administração pode, licitamente, revogar ou anular o procedimento ou,  ainda,  adiar  o  contrato,  quando  ocorram motivos  para  essas condutas.  O  que  não  se  lhe  permite  é  contratar  com  outrem, enquanto  válida  a  adjudicação,  nem  revogar  o  procedimento  ou protelar indefinidamente a adjudicação ou a assinatura do contrato sem justa causa”. 

    Sendo assim, conclui-se que o ato de adjudicação tem natureza vinculada, pois é obrigatório que a Administração se obrigue a atribuir o objeto do contrato ao licitante-vencedor na hipótese de celebração do contrato. Verifica-se que a celebração da avença é que possui natureza discricionária.
  • Letra E - Assertiva Incorreta.

    Importante realizar a distinção entre licitação fracassada e licitação deserta. Junto a isso, distinguir suas consequências.

    Se houve licitação fracassada, deve-se entender que  todas as propostas apresentadas foram desclassificadas, ou todos os proponentes foram inabilitados (a licitação fracassada não se confunde com a licitação deserta, quando não acodem interessados ao certame, hipótese que enseja a contratação direta, com dispensa de licitação, a teor do disposto no artigo 24, V da Lei 8.666/93).
     

    Na hipótese, não se trata de dispensa, mas sim, de tentativa de solucionar a questão por meio do disposto no artigo 48, §3°, da Lei 8.666/93, que assim dispõe: "Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis".
     

    Nessa mesma esteira, o entendimento da professora Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito administrativo. 14. ed. São Paulo: Altas, 2002, p. 313.): "A licitação deserta não se confunde com a licitação fracassada, em que aparecem interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência da inabilitação ou da desclassificação. Neste caso, a dispensa de licitação não é possível."

  • Complicanto a Letra E
    Os casos de licitação dispensável são TAXATIVOS (art. 24) não comportando, portanto, amplicação ou redução.
    - LICITAÇÃO FRACASSADA - é aquela em que aparecem interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência da inabilitação ou da desclassificação. Nessa hipótese a dispensa não é possível ( Dirley da Cunha Jr., pag 520)

    observe os artigos abaixo: 

    No art. 24, VII há que quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único (atualmente § 3º) do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços;

    - O Art. 48, § 3º diz que Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.

    CONCLUSÃO.
    O dr. Dirley em seu livro diz que na hipótese de licitação fracassada não é possível a dispensa de licitação. entretanto, parece-me que leitura do art. 24, VII, junto com o art. 48, § 3º dá a impressão que é uma hipótese de licitação fracassada.


  • O art. 24 inc. V fala que a licitação deserta é dispensável ( pode ou não ser realizada a licitação pelo administrador ).
    Eu entendi assim, mas não tenho certeza se está correto: A licitação fracassada ( interessados inabilitados ou desclassificados ), terão o prazo de 8 dias para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas . Após este prazo se não tiverem interessados habilitados ou classificados pode a administração contratar diretamente.
    Não entendi por que alguns colegas falaram que na licitação fracassada deverá ser feito novo procedimento licitatório. Não seria somente o prazo de 8 dias ?
    Alguém pode me explicar ?

  • Quanto à letra A, acrescento o seguinte: parece-me que a não formalização do instrumento em cartório é caso de INEFICÁCIA, e não invalidade, como afirma a assertiva.

  • LETRA B: princípio da vinculação ao instrumento convocatório (edital). O processo licitatório deve obedecer totalmente o edital. Nada pode ser retirado ou acrescentado depois de entregue a proposta ao vencedor. Alternativa correta.

  • Galera, achei o gabarito impreciso.

    Já li em algumas doutrinas,  o fato de que em respeito ao principio da supremacia do interesse a publica , a administração por vir a modificar ou/ alterar o edital.

    alguém pode me explicar melhor a assertiva?

    desde ja , agradeço!

  • Sobre a letra E

    Muitos estudantes confundem licitação deserta com licitação fracassada. A primeira acontece quando a licitação é convocada e não aparecem interessados. Nesse caso, torna-se dispensável a licitação e a Administração pode contratar diretamente, contanto que motivadamente demonstre existir prejuízo na realização de uma nova licitação, e desde que sejam mantidas as condições constantes no instrumento convocatório.
    Já a licitação fracassada ocorre quando aparecem interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência de inabilitação ou de desclassificação das propostas. A licitação fracassada, em regra, não é hipótese de licitação dispensável. Nas situações em que se observa esse tipo de licitação, aplica-se o disposto no artigo 48, § 3º, da lei 8.666/93: “Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.

     

    fonte:http://alexandreadministrativo.blogspot.com.br/2012/03/diferenca-entre-licitacao-deserta-e.html

    Espero ter ajudado!!!!

  • No que concerne aos institutos da licitação e dos contratos no âmbito da administração pública,é correto afirmar que: Nenhuma cláusula estranha ao edital de licitação pode ser acrescentada ao contrato posteriormente celebrado pela administração pública, sob pena de nulidade do ato.

  • A adjudicação é vinculada, mas a contratação é discricionária.

    (A adm não é obrigada a realizar o contrato, mas se for, é obrigada a realizar com o vencedor da licitação.)

  • GABARITO: LETRA B!

    A inserção de cláusula contratual não presente no edital de licitação resulta na violação ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, razão pela qual torna ilegal o ato.

    LETRA A: ERRADA

    A lei de licitação utiliza a expressão "repartições interessadas" (art. 60). Portanto, o equívoco da assertiva está em limitar seu alcance.

    LETRA C: ERRADA

    A presente assertiva representa hipótese de inexigibilidade de licitação (art. 25, II da Lei 8666/93).

    LETRA D: ERRADA

    A adjudicação é ato vinculado, pois representa o reconhecimento daquele que venceu o processo licitatório.

    LETRA E: ERRADA

    O equívoco da assertiva está na generalização. A licitação fracassada enseja abertura de prazo para a correção das propostos nos casos de preços manifestamente superiores (art. 48, §3°). Se não der certo, então a nova licitação será dispensável (art. 24, VII da lei 8666/93).


ID
143350
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos serviços públicos e aos agentes administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Função pública é a atribuição ou conjunto de atribuições, criadas por lei, que a Administração confere a uma categoria profissional ou a determinado servidor para a execução de um serviço relevante, geralmente para a função de chefia, direção ou assessoramento.OBS.: não confundir cargo em comissão com função de confiança. O primeiro pode ser exercido por qualquer um (servidor ou não), ao passo que o segundo somente pode ser exercido por servidor de cargo efetivo.
  • O problema é que para que a pessoa exerça a função de confiança, ela tem que ser efetiva e por isso pressupoe a aprovação em concurso público anteriormente.... Mas o que a questão que é : precisa concurso para função de confiança : NÃO !ART 37V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • Sobre o assunto temos posicionamentos distintos, a saber:

    Celso Antônio Bandeira de Mello define “funções públicas” como sinônimo de “funções de confiança”. Para ele, “funções públicas são plexos unitários de atribuições, criados por lei, correspondentes a encargos de direção, chefia, ou assessoramento, a serem exercidas por titular de cargo efetivo, da confiança da autoridade que as preenche.”

    Para Maria Sylvia Di Pietro, além das funções de confiança, são funções públicas as exercidas pelos agentes públicos contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (CF, art. 37,
    IX).

    É importante lembrar que têm função sem cargo, também, os servidores que exercem funções como excedentes, nos casos específicos previstos na Lei 8.112/1990 (readaptação e reversão de ofício).

    De acordo com as lições do Prof. Marcelo Alexandrino, "É importante atentar que, seja qual for a definição de função pública adotada, não há concurso público para seu preenchimento".
  • correta:E
    art.37 C.F
    V-as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores

    ocupantes de CARGO EFETIVO, e os cargos em comissão, a serem

    preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e

    percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições

    de direção, chefia e assessoramento.
    Cargo de confiança é sinônimo de função pública, que necessiariamente é preencido por servidor efetivo, e essa efetivada é adquirida através do concurso público, ou seja, o servidor já passou por concurso, Portanto não haverá necessidade de concurso, pois função de confiança não o exige, por já exigir na C.F, que esse servidor seja concursado.

    QUE DEUS ABENÇOE OS CONCURSEIROS QUE ESTUDAM!

  • LETRA A - ERRADAA professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro resume magistralmente a questão da evolução da noção, bem como do estabelecimento do que seja serviço público:1. “a noção de serviço publico não permaneceu estática no tempo; houve uma ampliação na sua abrangência, para incluir atividades de natureza comercial, industrial e social;2. É o Estado, por meio da lei, que escolhe quais as atividades que, em determinado momento, são consideradas serviços públicos; no direito brasileiro, a própria Constituição faz essa indicação nos artigos 21, incisos X, XI, XII, XV E XXIII, e 25, § 2o, alterados, respectivamente, pelas Emendas Constitucionais 8 e 5, de 1995; isto exclui a possibilidade de distinguir, mediante critérios objetivos, o serviço público da atividade privada; esta permanecerá como tal enquanto o Estado não assumir como própria;
  • B) [errado] A encampação, também chamada de resgate, é instituto estudado pelo Direito Administrativo. Trata-se da retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Ocorre durante o prazo da concessão e por motivo de interesse público. É vedado ao concessionário oposição ao ato, contudo, tem direito à indenização dos prejuízos efetivamente causados pelo ato de império do Poder Público, cujo parâmetro de cálculo está disposto no art. 36 da Lei nº.8.987/95 (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. 33ª ed. São Paulo: Malheiros. 2007. p.400). c) [errado] autorização de serviço público é forma unilateral de delegação, quer dizer, é ato administrativo
  • Boa, agora vou estudar pra mesário eleitoral, só vou trabalhar de 2 em 2 anos............. função pública = termo genéricofunção de confiança = termo específico (servidor efetivo)
  • Comentário à letra B: não se pode confundir encampação, em Direito Administrativo, com a teoria da encampação, que tem guarida na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Esta teoria afirma que a autoridade hierarquicamente superior, apontada como coatora nos autos de mandado de segurança, que defende o mérito do ato impugnado ao prestar informações, torna-se legitimada para figurar no pólo passivo do writ (RE no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 11.727/DF). Gabriela Gomes.
  • Essa questão é do tipo que se pensar demais erra...

    O lema agora é fazer exercícios! boa sorte a todos

  • O CESPE como sempre redigindo mal as questões. O conceito de função pública não se confunde com função de confiança. É algo bem mais genérico. Outra coisa até agora não entendi onde está o erro da assertiva "d". Alguém sabe? Desde já agradeço.
  • O erro da D é que compete à União, privativamente, legislar sobre Direito do Trabalho. Só ela pode fazer derrogações (e de fato fez) à CLT no tocante ao regime aplicável aos empregados públicos.

    Função pública não é sinônimo de função de confiança, só pra Cespe mesmo.
  • Deve ter pegado muita gente.Não sei porque tamanha confusão. A questão é ótima. 
                                                                                                                                                                                                          
    Para exercer função pública(NÃO CONFUNDIR COM FUNÇÃO DE CONFIANÇA) não necessariamente precisa ser servidor efetivo,visto que é possível exercer  função pública e não ter cargo. É o caso de mesário,que não ocupa cargo público e sim somente exerce a função.

    Ao colega desavisado para ser mesário não é preciso aprovação prévia em concurso público.O mesário pode ser empregado público,servidor público,e até mesmo empregado comum da iniciativa privada.

    Algum desespero,clarmor,angustia ou depressão? Rs
    1. Autorização:

    Autorização é o ato administrativo unilateral discricionário pelo qual o Poder Público faculta a alguém, em caráter precário, o exercício de uma dada atividade material (não jurídica).

  • A ALTERNATIVA E) SE REFERE ÀS FUNÇÕES DE CARÁTER TEMPORÁRIO. NESSE CASO,  FUNÇÃO=TEMPORARIO=SEM CONCURSO.
  • Simples, a CF em seu art. 37, II só exige concurso para CARGO e EMPREGO. Função pública é um termo em sentido lato que, de fato, abarca também inúmeras funções para as quais não se exige prévia aprovação em concurso.
  • Exemplos de exercentes de função pública:

    "“Numa frase, então, serviços notariais e de registro são típicas atividades estatais, mas não são serviços públicos, propriamente. Inscrevem-se, isto sim, entre as atividades tidas como função pública lato sensu, a exemplo das funções de legislação, diplomacia, defesa nacional, segurança pública, trânsito, controle externo e tantos outros cometimentos que, nem por ser de exclusivo domínio estatal, passam a se confundir com serviço público.” (ADI 3.643, voto do Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 8-11-2006, Plenário, DJ de 16-2-2007.)" 
    Fonte: STF

    Particulares em colaboração com o Poder Público

    Nesta categoria entram as pessoas físicas que prestam serviços ao estado, sem vinculo empregatício, com ou sem remuneração. Podem fazê-lo sob diversos títulos, que compreendem:

    Agentes Delegados do serviço Público – empregados das empresas concessionárias e permissionárias de sérvios públicos, os que exercem serviços notariais e de registro (art. 236 CF), os leiloeiros, tradutores e interpretes públicos. Exercem função pública, em seu próprio nome, sem vinculo empregatício, porém sob fiscalização do Poder Público. A remuneração que recebem não é paga pelos cofres públicos, mas pelos terceiros usuários do serviço.

    Agentes Honorifícos Podem receber ou não remuneração. Mediante requisição, nomeação ou designação para o exercício de funções públicas relevantes. Ex.: jurados (Tribunal do Júri), mesários (serviço eleitoral). Em geral, não recebem remuneração. Gestores de negócios – espontaneamente, assumem determinada função pública em momento de emergência, como epidemia, incêndio, enchente etc.

    Agente Público Voluntário: Aquele que se oferece para atuar a serviço do estado sem que haja contraprestação por parte do estado.  Exemplo: Amigos da Escola.OBs: Não confundir om Gestor de  Negócio, pois este é voluntário em uma situação emergencial, e o voluntário em situação normal.

    Agente Público Credenciado: é aquele agente credenciado pela administraçao, quando o servior que deveria atuar no exercício da atividade pública torna-se imposibilitado para tal exercicio. Exemplo: Municipio pequeno onde há apenas um promotor, este não poderá ausenta-se para Brasília para poder consultar algum processo que lá esteja tramitando. A administração do pequeno municipio irá credenciar um advogado em Brasília e este o representará no processo. É importante salientar que os credenciados participam em ato único."
    FOnte: http://pt.wikiversity.org/wiki/Direito_Administrativo_Intermedi%C3%A1rio/Agentes_p%C3%BAblicos

  • A) A prestação de serviço público não abrange o desempenho de atividades de natureza comercial e industrial. ERRADA

     “a noção de serviço publico não permaneceu estática no tempo; houve uma ampliação na sua abrangência, para incluir atividades de natureza comercial, industrial e social" (Di Pietro)

    B) No contrato de concessão de serviço público, havendo a encampação, o concessionário não tem direito à indenização por eventuais prejuízos. ERRADA

      "tem direito à indenização dos prejuízos efetivamente causados pelo Poder Público"

    C) A autorização de serviço público constitui ato administrativo bilateral, vinculado e precário. ERRADA

     "o ato é unilateral, discricionário e precário"

    D) Os empregados públicos são contratados sob regime da legislação trabalhista, aplicável com as alterações oriundas da CF, bem como mediante as derrogações promovidas pelos estados no âmbito das respectivas constituições estaduais. ERRADA

     "compete à União, privativamente, legislar sobre Direito do Trabalho. Só ela pode fazer derrogações (e de fato fez) à CLT no tocante ao regime aplicável aos empregados públicos."

    E) Não se exige a realização de concurso público para o exercício de função pública. CERTA

      "É importante atentar que, seja qual for a definição de função pública adotada, não há concurso público para seu preenchimento".  Prof. Marcelo Alexandrino.

    .


  • Juro por Deus, que li função de confiança kkkkkkkkkkkkkkkk

  • Em relação aos serviços públicos e aos agentes administrativos, é correto afirmar que: Não se exige a realização de concurso público para o exercício de função pública.


ID
143353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a hipótese de que Antônio seja juiz federal e se candidate a juiz do TRE de determinada unidade da Federação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B

    Veja-se o que afirma o art. 120,   § 1º da CF:

    "§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça".

  • art 120, paragrafo 1º, II: de um juiz do TRF com sede na capital do estado ou no DF, ou, não havendo, de um juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo TRF respectivo.


  • obs:

    D)É possível a pretensão de Antônio, desde que a sua indicação seja do STJ


    Escolhidos pelo STJ não indicados!!
  • Estranho, já trabalhei com um Juiz Federal de primeira instância que exerceu função de desembargador do TRE durante as eleições de 2012. Alguém saberia explicar?

  • GABARITO: B

    Art. 120. § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

  • Havendo um TRF na capital do Estado, a vaga no TRE será de um juiz federal. Porém, se não houver TRF na capital do Estado, a vaga no TRE será de um juiz do TRF.

  • Considerando a hipótese de que Antônio seja juiz federal e se candidate a juiz do TRE de determinada unidade da Federação, é correto afirmar que: Uma única vaga de TRE é destinada a juiz de TRF, onde houver.

  • Art. 120. § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;


ID
143356
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Artur, com 17 anos de idade, registrou-se como eleitor e filia-se tempestivamente a um partido político para concorrer ao cargo de vereador.

Nessa situação hipotética, em face das disposições constitucionais e legais a respeito da candidatura, Artur

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra A

    apenas na posse que os requesitos legais sao exigidos

    poderia se confundir apenas com a E, mas mesmo emancipando nao pode.

  • Filia-se Tempestivamente = Filia-se oportunamente

    Significa que atende os requisitos do art. 9º da Lei das Eleições = lei 9504/97
    , cumprindo os prazos de anterioridade.

    Art. 9º - Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.

    Vejam também o que diz o Art 11º , § 2º da mesma lei:

    § 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse.

    que é 18 anos, para vereador!

    Tendo em vista o exposto, poderiamos considerar como:
    Alternativa Correta: letra A

    BONS ESTUDOS!
  • Entendo como correta a letra a. Segue a justificativa da banca.


    "A matéria  tratada na questão é controversa  tanto na doutrina como na jurisprudência e pende de decisão no âmbito do STF. "




    Bom estudo.
  • Alguém saberia informar qual é a controvérsia dessa questão? Eu honestamente não sei. Pra mim a resposta seria a letra A. Se alguém puder me explicar quais são as controvérsias, ficaria bastante grata! =]
  • Atualização legislativa de 2015:

    Lei 9504 de 1997: Art. 11.  Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
    (...)
    § 2o  A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
    (...)

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
    (...)

    VI - a idade mínima de:
    (...)
    d) dezoito anos para Vereador.

     

    A idade mínima para ser eleito vereador é 18 anos, nos termos do artigo 14 §3º, inciso VI, alínea d, CF88.  Sendo assim, apesar de a data para comprovação da idade ser feita na posse, no caso dos vereadores a idade será aferida na data-limite para o pedido de registro e não na data da posse. Assim, a resposta correta seria a letra B.

  • Obrigado a quem postou a lei atualizada. 

  • Hoje , a alternativa correta seria letra B

  • Letra B é a resposta,

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    (...)

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; Regulamento

    VI - a idade mínima de:

    (...)

    d) dezoito anos para Vereador.


ID
143359
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considerando-se uma eleição para o Senado Federal na qual são disputadas duas vagas, como as que ocorrerão em 2010, assinale a opção correta, segundo a disciplina das leis eleitorais.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA E

    Pois, de acordo com o sitema eleitoral os cargos de Presidente da República e vice, Senador, Prefeito e vice são preenchidos segundo o sistema majoritário de eleição, em que a maioria dos votos elege o candidato.
  • Base legal: art. 46, caput, CF.

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

  • A letra "E" está correta!

    Para os cargos de chefes do Executivo em todas as esferas(Presidente, Governador e Prefeito) e  de Senador é adotado o sistema majoritário, ou seja, serão eleitos os candidatos que receberem mais votos.

    Abraços e bons estudos!

    • a) Os votos dos candidatos de cada partido ou coligação devem ser somados para que se definam os eleitos. errado nas eleições majoritárias não exitem conciente eleitoral.
    • b) Os eleitos devem ser definidos de acordo com o sistema eleitoral proporcional adotado no Brasil.--> errado nas eleições para senador usa-se o sistema majoritário e não proporcional.
    •  c) Devem ser eleitos os dois candidatos do mesmo partido ou coligação do candidato a governador que vencer as eleições. --> errado a eleição de governador não enfluência à de Senador.
    •  d) A eleição para o Senado Federal, nesse caso, combina o sistema majoritário com o proporcional. --> errado somente sistema majoritário.
    •  e) Devem ser eleitos os dois candidatos que receberem mais votos --> correto os dois candidato que alcançar o maior número de votos, despresando os votos em branco e os nulos.
  • ATENÇÃO:

    O Sistema majoritário divide -se em:

    SIMPLES- ganha quem tem a maioria simples dos votos. Vale para : - Senador;
                                                                                                                                 - Prefeito de cidades com menos de 200 mil eleitores


    ABSOLUTO- Vence quem tem a maioria absoluta (+ de 50%) dos votos. Se não acontecer, há um segundo turno, em que vence o mais votado. Vale para:

    - Prefeito (+ de 200 mil eleitores)
    -Governador;
  • Conhece a letra da lei, mas a língua portuguesa...

  • SISTEMA MAJORITARIO SIMPLES! GANHA O CANDIDATO COM MAIOR NUMERO DE VOTOS, INDEPENDENTE DO NUMEROS DE VOTOS DOS OUTROS CANDIDATOS.. ESSA REGRA ALCANÇA A ELEIÇÕES PARA SENADOR E MUNICIPIO COM ATÉ 200 MIL ELEITORES NAS ELEIÇÕES PARA EXECUTIVO MUNICIPAL..NÃO HÁ SEGUNDO TURNO.

  • Sistema majoritário simples ---> ganha quem recebe mais votos.

  • Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

  • Comentários:

    As eleições para o Senado seguem o sistema majoritário, não se falando, portanto, em soma de votos de candidatos ou coligações – típico do sistema proporcional. As letras A, B e D estão erradas. A escolha do cargo de Governador e seu vice seguem, igualmente, o sistema majoritário, de modo que cada partido ou coligação só pode lançar um único candidato a este cargo. A letra C está errada. O Senado renova dois terços de sua composição a cada oito anos, qual ocorreu em 2010, logo, os dois candidatos mais votados nas eleições de renovação de dois terços são os eleitos (art. 46, CF). A letra E está errada.

    Resposta: E

  • SENADORES - SISTEMA MAJORITÁRIO RELATIVO OU SIMPLES (ÚNICO TURNO) - VENCE O CANDIDATO QUE OBTIVER A MAIORIA DOS VOTOS VÁLIDOS, EM RELAÇÃO AOS SEUS CONCORRENTES.


ID
143362
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No dia da eleição, o transporte e a alimentação de eleitores até o local da votação é tema de disputas políticas e legais. A esse respeito, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.091/74 - Transporte de eleitoresA)A indisponibilidade ou as deficiências do transporte de que trata esta lei NÃO eximem o eleitor do dever de votar.(art. 6º)B)É vedado aos candidatos ou órgãos partidários, ou qualquer pessoa, o fornecimento de transporte ou refeições aos eleitores. (art. 10)C)Idem a letra BD)Se a utilização de veículos pertencentes às entidades previstas no Art. 1º(União, Estados, Territórios e Municipios e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista) não for suficiente para atender ao disposto nesta Lei, a Justiça Eleitoral requisitará veículos e embarcações a particulares, de preferência os de aluguel. (art. 2º)Parágrafo único - Os serviços requisitados serão pagos, até trinta dias depois do pleito, a preços que correspondam aos critérios da localidade. A despesa correrá por conta do Fundo Partidário.
  • Art. 11 - Constitui crime eleitoral:

    II - desatender à requisição de que trata o Art. 2:

    Pena - pagamento de 200 a 300 dias-multa, além da apreensão do veículo para o fim previsto;

    Art. 2º - Se a utilização de veículos pertencentes às entidades previstas no Art. 1º não for suficiente para atender ao disposto nesta Lei, a Justiça Eleitoral requisitará veículos e embarcações a particulares, de preferência os de aluguel.

  • c)  A inobservância dessa regra (exclusividade da Justiça Eleitoral no fornecimento de transporte e alimentação aos eleitores nesse período)

    caracteriza o CRIME ELEITORAL do art. 11, III, da Lei 6.091/74, cuja sanção é a

    reclusão de 04 a 06 anos.

    Importante destacar

     

  • Lei 6.091/74
    Letra A - Incorreta
    - Art. 6º A indisponibilidade ou as deficiências do transporte de que trata esta Lei não eximem o eleitor do dever de votar.
    Letra B - Incorreta - Art. 5º Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo:
    III - de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família;
    Letra C - Incorreta - Art. 11. Constitui crime eleitoral:
    III - descumprir a proibição dos artigos 5º, 8º e 10º;
    Pena - reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa (art. 302 do Código Eleitoral);
    Letra D - Inorreta - Art. 2º Se a utilização de veículos pertencentes às entidades previstas no art. 1º não for suficiente para atender ao disposto nesta Lei, a Justiça Eleitoral requisitará veículos e embarcações a particulares, de preferência os de aluguel.
    Parágrafo único. Os serviços requisitados serão pagos, até trinta dias depois do pleito, a preços que correspondam aos critérios da localidade. A despesa correrá por conta do Fundo Partidário.
    Letra E - Correta - Art. 11. Constitui crime eleitoral:
    II - desatender à requisição de que trata o art. 2º:

    Pena - pagamento de 200 a 300 dias-multa, além da apreensão do veículo para o fim previsto;
  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 6091/1974

     


    ARTIGO 11. Constitui crime eleitoral:

     

    II - desatender à requisição de que trata o art. 2º:

     

    Pena - pagamento de 200 a 300 dias-multa, além da apreensão do veículo para o fim previsto;

    -----------------------------------------------------------------

    ARTIGO 2º. Se a utilização de veículos pertencentes às entidades previstas no art. 1º não for suficiente para atender ao disposto nesta Lei, a Justiça Eleitoral requisitará veículos e embarcações a particulares, de preferência os de aluguel.


    Parágrafo único. Os serviços requisitados serão pagos, até trinta dias depois do pleito, a preços que correspondam aos critérios da localidade. A despesa correrá por conta do Fundo Partidário.


ID
143365
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da vigência, da aplicação, da integração e da interpretação da lei, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    Art.2º da LICC:

    § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • a) Interpretação autêntica é aquela dada pelo próprio legislador; b) Na interpretação extensiva, amplia-se o sentido do texto legal, sob o argumento de que o legislador disse menos do que pretendia; d) Código Civil -Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode serinvocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aosco-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objetodo direito ou da obrigação comum. Conforme prescreve Maria Helena Diniz: "Por ser a incapacidade relativauma exceção pessoal, ela somente poderá ser formulada pelo próprioincapaz ou por seu representante". O legislador visa proteger opatrimônio do incapaz contra abusos de outrem, desta forma somente elespoderá invocar tal benefício. e) Os atributos da personalidade são os elementos individualizadores daspessoas no mundo jurídico. É através desses atributos que ficacaracterizada a condição individual de cada sujeito de direito. Esteserá individualizado, portanto, através de cinco atributos: capacidade,estado(individual, familiar e social), fama, nome e domicílio.

  • Conforme Carlos Roberto Gonçalves, a interpretação extensiva "consiste na extensão do âmbito de aplicação da mesma norma a situações não expressamente previstas mas compreendidas pelo seu espírito, mediante uma interpretação menos literal. Configura-se, por exemplo, quando o juiz, interpretando o art. 25 do Código Civil, estende à companheira ou companheiro a legitimidade conferida ao cônjuge do ausente para ser o seu curador".


    Ainda, de acordo com Flávio Tartuce, na interpretação extensiva "amplia-se o sentido do texto legal, sob o argumento de que o legislador disse menos do que pretendia, sendo interessante deixar claro que as normas que restringem a liberdade, caso da autonomia privada (liberdade contratual), e as normas de exceção, em regra, não admitem essa forma de interpretação.

  • Interpretação autêntica é um exemplo de classificação da interpretação quanto às fontes ou origem.


    Conforme Flávio Tartuce, "primeiramente, quanto às fontes, deve ser levada em conta quem faz a busca pelo sentido do texto legal. Inicialmente, pode haver a interpretação autêntica, realizada pelo próprio legislador. Pode a interpretação ser ainda doutrinária, quando feita pelos estudiosos do Direito, como no caso das obras jurídicas, dos manuais, das dissertações de mestrado e das teses de doutorado. Na interpretação jurisprudencial, esta é realizada pelos órgãos do Poder Judiciário, que inclusive elabora súmulas aplicáveis a um determinado assunto".


    Por Carlos Roberto Gonçalves, a interpretação autêntica pode também ser chamada de legislativa.

  •  b) Na interpretação extensiva, rompe-se com os limites do que está previsto na norma, operando-se a sua integração. ERRADA

    Acho que rompe sim com os limites. O legislador disse menos do que pretendia dizer, por isso a interpretação chega a  um conteúdo mais amplo do que está textualmente escrito. Penso que o erro esteja no fato de dizer que há integraçao. Na realidade, a classificação extensiva é uma classificação de interpretação das leis. Os meios de integração (analogia, os costumes e os princípios gerais de direito) são aplicados quando não há norma.

    Fonte: Apostila Ponto dos Concursos - Professor Lauro Escobar.

  •  a) ERRADO

    A interpretação da lei realizada pelo aplicador do direito constitui exemplo de interpretação autêntica.

    Autentica é feita pelo legislador.

     b) ERRADO

    Na interpretação extensiva, rompe-se com os limites do que está previsto na norma, operando-se a sua integração.

    Integração é por analogia, princípios e costume, e não se confunde com interpretação.

     c) CERTO

    A lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes não revoga a lei anterior.

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.     

    § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

     d) ERRADA

    A incapacidade relativa de uma das partes pode ser arguida pela outra como exceção pessoal.

    Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

     e) ERRADA

    A capacidade e a obrigação de prestar fatos constituem exemplos de atributos da personalidade.

    Capacidade não é atributo da personalidade. São coisas diferentes.

    A capacidade é a medida dessa personalidade, a forma de exercitar a personalidade, exercer os atributos.

    A personalidade civil em cada indivíduo se expressa na forma de três atributos essenciais: Nome, Estado Civil, Domicílio


ID
143368
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do domicílio, dos bens, dos fatos e atos jurídicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • São pertenças os bens que, não constituindo partes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro bem.(art. 94,CC)
  • LETRA B.

    ART.93 CC. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    E-Errada. quando viciado por lesão o negócio é anulável.

  • Vejamos
    a) O domicílio do tutelado é voluntário.ERRADO OBRIGATÓRIO

    b) São classificados como pertenças os bens jurídicos que, não constituindo partes integrantes, se destinam ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro bem. CORRETO!

    c) Bens principais e acessórios são espécies da classificação de bens considerados em si mesmos ou em relação à própria natureza. ERRADO! NÃO EM SUA NATUREZA SÃO CONSIDERADOS!!!!!!!!

    D)A semente lançada à terra constitui bem móvel por acessão artificial. ERRADO! Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ouartificialmente.

    e) É nulo o negócio jurídico quando viciado por lesão.É ANULÁVEL. NEGOCIO NULO: SOMENTE A SIMULAÇÃO!!!!
  • Pertenças: são bens utilizados com o objetivo de embelezar, melhorar ouconservar a coisa principal, sem ser parte integrante. Ex: o sofá de uma casa.(pontodosconcursos)
  • Letra E: errada

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negóciojurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraudecontra credores.

  • Bem principal e acessório, estão na classificação de bens reciprocamente considerados.

  • Bens considerados em si mesmos: Imóvel e Móvel


    Bens reciprocamente considerados: Principal e Acessório


    Bens quanto à titularidade do domínio
    : Públicos e Particulares

     

  • Pra não repetir, vamos contribuir com o erro da "A", já que ninguém comentou.

    A) ERRADA. Art. 1.732. O juiz nomeará tutor idôneo e residente no domicílio do menor: I - na falta de tutor testamentário ou legítimo; II - quando estes forem excluídos ou escusados da tutela;III - quando removidos por não idôneos o tutor legítimo e o testamentário.

  • 1.    Classificação:
     
    a)    Bens em si considerados: divisíveis e indivisíveis, consumíveis, inconsumíveis, móveis e imóveis, fungíveis e infungíveis;
    b)    Bens reciprocamente considerados: principais e acessórios (pertences);
    c)    Bens públicos e privados

    1.1.        Bens em si considerados:
     
    ·         Bem imóvel: pode ser
    a)    Por natureza (solo, subsolo e espaço aéreo) art. 1229, CC
    b)    Por acessão (natural quando a incorporação se dá sem a intervenção do homem. Ex: formação de ilhas). Acessão física ou artificial (construções ou plantações);
    c)    Por Lei: art. 80 e 81. Direitos reais sobre imóveis e ações que visam assegurar esses direitos reais. Direito à sucessão aberta.
     
    ·         Bens fungíveis: aquele bem móvel que pode ser substituído por outro da mesma espécie, qualidade e quantidade. Se perder, pode substituir por outro bem
    ·         Bens infungíveis: bem móvel que tem característica própria que o diferencia. Aqui, se perder, vai se tornar inadimplente.
     
    ·         Bens consumíveis: não admite a renovação do uso
    ·         Bens inconsumíveis: se o bem é destinado a alienação, ele é consumível juridicamente. Se ele não é destinado a alienação, ele é inconsumível juridicamente.
     
    ·         Bens divisíveis: possibilidade de fracionar o bem preservando a substância, o valor e a finalidade social. A lei não veda a divisibilidade.
    ·         Bens indivisíveis: não podemos fracionar se prejudicar a substancia, valor e finalidade social.

     1.2. Bens reciprocamente considerados:

    ·         Bem principal: aqui necessariamente há uma relação entre dois bens. O principal tem autonomia funcional. Art. 92, CC. Existe sobre si mesmo. Ele consegue cumprir sua função social independentemente de outro. Autonomia estrutural ou orgânica e autonomia funcional.
    ·         Bem acessório: tem uma relação de dependência funcional em relação a outro bem. Para cumprir a sua função social ele necessita de outro bem.  Ele tem autonomia estrutural ou orgânica, mas não tem autonomia funcional. Idéia de subordinação.
  • Para nunca mais esquecer qual vicio do NJ o torna nulo....

    SINULAÇÃO....

    Todos os demais vícios tornam o NJ anulável...

  • Letra A : Errada - o domicílio do tutelado é o de seu tutor.

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.


ID
143371
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos fatos e atos jurídicos, dos atos ilícitos, da decadência, da prescrição e das relações de parentesco, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a' errada: o contrato de compra e venda é negócio jurídico bilateral: depende da manifestação de vontade de duas partes: comprador e vendedor. .
    Letra 'b' errada: o critério é objetivo: basta observar se foi excedido o limite imposto pela norma legal. Enunciado 37 do CJFA responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico. (1ª Jornada de Direito Civil).
    Letra 'c' correta: se está pendente ação penal, impede-se o curso da prescrição que só começará a correr com o trânsito em julgado da ação penal. Art. 200 CC: Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.
  • Letra 'd' correta: Art. 191 CC: A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
    Letra 'e' errada:  Art. 1.595 CC, § 2o Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.
     

ID
143374
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito das relações de parentesco, dos contratos, da responsabilidade civil e dos registros públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Código Civil. Art. 873: A ratificação pura e simples do dono do negócio retroage ao dia do começo da gestão, e produz todos os efeitos do mandato.
  • Comentando as Erradas.A) ERRADAA adoção de maiores de 18 anos só pode ser realizada mediante sentença judicial, conforme determina o art. 1.619 do CC:"Art. 1.619. A adoção de maiores de 18 (dezoito) anos dependerá da assistência efetiva do poder público e de sentença constitutiva, aplicando-se, no que couber, as regras gerais da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente."C) ERRADAUm contrato de locação é um negócio jurídico e não um simples ato jurídico, tendo em vista a presença da manifestação de vontade. Apenas para relembrar, pode-se conceituar ato jurídico em sentido estrito como:"aqueles decorrentes de uma vontade moldada perfeitamente pelos parâmetros legais, ou seja, uma manifestação volitiva submissa à lei. São atos que se caracterizam pela ausência de autonomia do interessado para auto regular sua vontade, determinando o caminho a ser percorrido para a realização dos objetivos perseguidos".D) ERRADAA espécie de responsabilidade que funda-se na teoria do risco é a responsabilidade objetiva prevista no art. 927, p. único do CC:"Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem."E) ERRADAO registro só pode ser anulado e/ou cancelado por decisão judicial. Veja-se o que afirma o art. 1.245, § 2o do CC:"§ 2o Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel".
  • Evelyn,O art. 1619 do CC/02 trata de outro tema. Veja:Art. 1.619. O adotante há de ser pelo menos dezesseis anos mais velho que o adotado.
  • Prezada tati,
    seu código encontra-se desatualizado. A lei 12.010 de 2009 trouxe diversas mudanças ao direito de família.
    Grande abraço.

ID
143377
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da jurisdição, da ação, da competência, do processo e dos pressupostos, segundo o direito processual civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA

    A ação é o meio pelo qual se provoca a jurisdição, tal conceito está presente na Teoria Geral do Processo.

    B) ERRADA

    O CPC adota a teoria eclética da ação que tem como seu principal precursor Liebman, onde a “ação é direito subjetivo que não se prende ao direito material nela envolvido.” As condições da ação - sob a perspectiva dessa teoria - representam os requisitos mínimos necessários para garantir a prolação de uma sentença de mérito.

    C) ERRADO

    A doutrina moderna conceitua como pressuspostos processuais lato sensu o conhecido pressuposto processual de validade, que basicamente são:
    a) Subjetivos: Competencia do juiz e ausencia de impedimento.
    b) Objetivos: Petição inicial apta e citação válida.

    D) ERRADA

    O CPC abriga duas espécies de procedimento: ordinário e sumário, conforme o art. 272 do CPC:

    "Art. 272. O procedimento comum é ordinário ou sumário."

    Outrossim, elenca como processos: de conhecimento, de execução e cautelar (art. 271 do CPC).

    E) CERTA

    É o que afirma o art. 91 do CPC:

    "Art. 91. Regem a competência em razão do valor e da matéria as normas de organização judiciária, ressalvados os casos expressos neste Código"
  • Interessante essa questão. Há uma diferença entre competência do foro e competência do juízo. Apesar de os doutrinadores não debaterem a questão, mas o examinador foi atento.
    O valor da causa não indica o foro - delimitação territorial -, mas só o juízo.
  • Completando: as espécies de processos são: de conhecimento, cautelar e de execução.
  • Teoria eclética de Liebman procura estabelecer umaadaptação à concepção abstrata. Segundo esta teoria a ação consiste nodireito a uma sentença de mérito, mas o julgamento deste, que se encontra nopedido do autor, está condicionado ao preenchimento de determinados requisitosdenominados condições da ação.

    Liebman nega o caráter concreto da ação, pois "aúnica coisa certa é que o juiz sentenciará, e a ação tem por objetoimediato justamente este seu provimento, qualquer que ele seja, favorável oudesfavorável". Mas, no dizer de Liebman, esta abstração "não deveser compreendida no sentido mais comumente aceito. No seu significado pleno everdadeiro, a ação não compete de fato a qualquer um e não possui conteúdogenérico. Ao contrário, ela se refere a uma fattispecie determinada eexatamente individualizada, e é o direito de obter que o juiz sentencie a seurespeito, formulando (ou atuando) a regra jurídica especial que a governa. Elaé, por isso, condicionada a alguns requisitos (que devem ser verificados emcada caso, preliminarmente, ainda que em geral se tenha como implícitos)".

    Assim, é a ação, na visão de Liebman, um poder subjetivoprocessual, provocando o efetivo exercício da jurisdição, desde que presentesas condições da ação.

    Fonte: http://forum.jus.uol.com.br/32716/

  • o legislador brasileiroinsculpiu no CPC a teoria eclética de Liebman, estabelecendo três condiçõespara a existência da ação: a possibilidade jurídica da demanda, o interesseprocessual e a legitimidade das partes.
    Fonte: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5493&p=3
  • Três são os tipos de processos previstos no Direito Processual Civil: o de conhecimento, o de execução e o cautelar.

  • Vale acrescentar que a "competência do foro" trazida na letra E significa o mesmo que competência territorial.

  • Complementando os brilhantes comentários dos eminentes colegas, linhas volvidas, impende ressaltar o erro da Letra C, pois na realidade a legitimidade não é um pressuposto processual como proposto pela assertiva, mas sim, uma condição da ação.

    Abraço e bons estudos.

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA E

    A - ERRADA - Direito de ação é o direito ao exercício jurisdicional. A Jurisdição é inerte e não pode ativar-se sem provocação do judiciári, de modo que cabe ao titular da pretensão resistida invocar a função jurisdicional. Art. 2 do CPC; 
    B - ERRADA - A teoria apresenta a ação como exercício do Estado Juiz, apresentando a ida ao judiciário uma obrigação de dirimir conflitos. Para essa teoria a ação é incondicionada, existe sempre;
    C - ERRADA - O direito de ação, comentado na letra A, pode ser submetido a condições por parte do legislador. São denominadas condicões da ação (possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir e legitimação ad causam). A legitimação ad causam  - Art.6 CPC " Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei";
    D - ERRADA - O CPC abrange três tipos de processo, processo de conhecimento, execução e cautelar (teoria geral do processo - Antônio Carlos de Araújo Cintra/ Ada Pellegrini Grinover/Cândido Rangel Dinamarco - 20ed - Malheiros);
    E - CORRETA - Artigo 91 CPC - "Regem a competência em razão do valor e da matéria as normas de organização judiciária, ressalvados os casos expressos neste Código".
  • O critério de valor apenas serve para definir a competência de juízo.
    A competência de foro é a territorial.
  • Em relação a competência territorial indaga-se: Qual é a Comarca competente?

    Ex: No Estado de Goiás temos a Comarca de Goiânia(capital), a de Aparecida de Goiânia, a de Rio Verde etc.


    Já quando se faz referência a competência do juízo indaga-se: Qual é a vara competente?

    Ex: Nos Juízados Especiais Cíveis causas cujo valor não exceda a 40 sal. mín., no procedimento sumário causas  cujo valor não exceda a 60 sal. mín etc.

  • Em relação à alternativa "C":

    c) Pressupostos processuais em sentido lato são requisitos que legitimam o autor a pleitear a tutela do Estado.

    A alternativa está errada pois confunde o conceito de "Pressupostos Processuais" (requisitos de existência e validade do processo), com o de "Condições da Ação", (que, lato sensu, são as exigências básicas da parte sem o qual o órgão jurisidicional não estará apto para enfrentar o litígio e dar às partes uma resolução acerca de seu conflito de interesses).

    Neste sentido, são condições da ação o "PIL": 1) Possibilidade Jurídica do Pedido, Interesse de Agir e "Legitimidade Ad Causam" ou "Legitimidade para a Causa". Esta última não deve ser confundida com a 
    "Legitimidade Ad Processum" ou "Legitimidade Processual", que, por sua vez, refere-se aos pressupostos processuais.  




    •  
    • Correta letra "E"
      Item A – errado. A provocação da jurisdição é realizada por meio da
      Ação, que um Direito Público Subjetivo – direito de agir, provocando a atuação da tutela jurisdicional (relação entre Autor e Estado-Juiz – relação processual).
      Item B – errado. Teoria Eclética do Direito de Ação – para esta teoria, o direito de Ação não é totalmente concreto e nem é totalmente abstrato (é uma mistura das duas teorias anteriores). O direito de Ação inegavelmente é abstrato, inclusive reconhecido pela própria CF-88 (art. 5, XXXV), mas deve preencher os requisitos necessários para seu exercício (direito concreto): as chamadas Condições da Ação. Estas condições conferem ao direito de Ação um aspecto mais concreto, pois a sua ausência gerará, segundo o CPC, em carência de Ação. Esta é a teoria adotada pelo Código de Processo Civil, em decorrência da influência de Liebman na doutrina brasileira, sendo evidenciada em vários dispositivos do CPC.
      A Teoria Eclética vem sofrendo severas críticas pela doutrina mais atual, no entanto, permanece em vigor, sendo aceita como a dominante para qualquer efeito.
      Item C – errado. O que legitima ao autor a pleitear a tutela jurisdicional são as Condições da Ação e não os pressupostos processuais.
      Para que o direito de Ação seja efetivamente reconhecido no âmbito judicial (consoante Teoria Eclética e CPC), será necessário o preenchimento das Condições da Ação.
      Quando o autor interpõe qualquer Ação, o Juiz deve verificar se foram preenchidos todos os requisitos legais para seu processamento, entre eles, as Condições da Ação, juntamente com os pressupostos processuais (os dois são requisitos necessários para a Sentença de Mérito). Somente após a superação de tais requisitos legais é que o Juiz analisará o mérito da questão (pretensão material do autor da demanda).
      Isto é, a análise de mérito do caso, que será pela procedência ou improcedência da demanda, será um passo à frente da análise do preenchimento dos requisitos legais para o processamento da ação.
      Assim, ao receber o processo o Juiz analisa a pretensão processual do autor. Se não preenchidas as Condições da Ação, o processo iniciado pelo autor será extinto SEM resolução do mérito. Esta é a chamada peladoutrina de Carência de Ação. Se preenchidos, inclusive os pressupostos processuais, será iniciada a análise de mérito do processo.
      Os pressupostos processuais, estudados de forma apartada, são requisitos necessários à validade e eficácia da relação processual, enquanto que as condições da ação são requisitos que legitimam o autor a pleitear a tutela jurisdicional.
      Fonte: Professor Ricardo Gomes - Ponto dos concursos


       

    • Os pressupostos processuais são requisitos necessários à validade e eficácia da relação processual, enquanto que as condições da ação são requisitos que legitimam o autor a pleitear a tutela jurisdicional.Por isso, a letra c está incorreta.


    • De cara você lembra dos Juizados Especiais da Fazenda Pública

    • ʕ•́ᴥ•̀ʔTEORIA ECLÉTICA - Adotada pelo CPC (Brasil) - (Enrico Tullio Liebman, LIEBMAN)

       

      CESPE/VUNESP: Brasil adotou a Teoria Eclética

      FGV/ FCC/ STJ: Brasil adotou a teoria da Asserção

       

      Assista antes de qualquer coisa: https://www.youtube.com/watch?v=Pto5DVRvj4o

       

      Enrico Tullio Liebman, um discípulo de Chiovenda, formulou aquilo que chamou de “teoria eclética” da ação. Eclética porque tenta conciliar  dois pontos de vista (direito abstrato de ação + direito concreto da ação).

       

      Liebman fez diferença entre o direito de ação abstrato previsto de forma geral na Constituição (todos tem direito de entrar com uma Petição Inicial - Direto s/ condições) e um direito de ação de natureza processual, relacionado a uma situação concreta. (todos tem direito de uma decisão de mérito, mas só se preencher alguns requisitos chamado de 'condições da ação'

       

      Assim, pela Constituição, todos poderiam propor ação (exercício do direito constitucional de agir; direito abstrato). Contudo, somente seria possível ter direito ao julgamento de mérito se cumprir as condições da ação. (direito concreto)

       

      Dir. Abstrata - Incondicional (independente do direito subjetivo material - você poderá entrar com a PI)

      Dir. Concreto - Condicional (requisitos para que se possa analisar o seu mérito - para julgar seu caso você tem q/ cumprir as 'condições da ação')

       

      Originalmente, Liebman elencou 3 condições da ação:

       

      A) POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.

      B) LEGITIMIDADE DE PARTE.

      C) INTERESSE DE AGIR.

       

      Por outro lado, se não estiverem presentes as condições da ação, diz-se que o autor é carente de ação que gera um julgamento de extinção do processo sem solução de mérito. (sentença terminativa)

       

      QUESTÕES

       

      Q35538-Para Enrico Tulio Liebman ( teoria eclética), o direito de ação tem dois aspectos, o direito de demanda ou de acesso ou petição (incondicionado) e o direito de ação propriamente dito, que exige o preenchimento de condições a viabilizar o julgamento efetivo da pretensão deduzida.V

       

      Q593131-O Código de Processo Civil brasileiro adotou a teoria eclética das condições da ação no sentido de que, preenchidas as condições da ação, passa o autor a ter direito à resposta necessariamente positiva do Estado.F

       

      Q52430-Segundo os postulados da teoria eclética (Liebmam), adotada pelo CPC brasileiro, o direito de ação não está vinculado a uma sentença favorável, mas também não está completamente independente do direito material.V

       

      Q883553-A teoria eclética da ação, adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, define ação como um direito autônomo e abstrato, independente do direito subjetivo material, condicionada a requisitos para que se possa analisar o seu mérito. V

       

      Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/


    ID
    143380
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-MA
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Acerca da capacidade, do intercâmbio, dos sujeitos, das cartas e dos prazos processuais, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • ALTERNATIVA DOs protestos, as notificações e as interpelações são processos cautelares previstos no CPC nos arts. 867 a 873.São manifestações formais de comunicação de vontade unilateral, a fim de prevenir responsabilidade e eliminar futura alegação de ignorância. Tecnicamente, esses avisos ensejam procedimentos sem lide e sem processo (relação jurídica processual), podendo ser utilizada a via judicial ou extrajudicial. Com efeito, além do meio judicial a via extrajudicial poderá ser escolhida e o ato de manifestação será cumprido pelo Cartórios de Registro Público.
    • Sobre o nascituro ser parte - LETRA E CORRETAMesmo o incapaz e o nascituro têm capacidade de ser parte, porque possuem capacidade de direito. Diz Cândido Rangel Dinamarco que se trata de uma qualidade atribuída a todos os entes que podem tornar-se titulares de situações jurídicas integradas numa relação processual. (ARTIGO RETIRADO DA INTERNET)
    • Quanto à letra D: Apesar de asnormas disciplinadoras dos protestos, das notificações e interpelaçõesconstarem dos procedimentos cautelares específicos, não constituem medida denatureza cautelar, mas atos dejurisdição voluntária. Têm caráter meramente administrativo (merosprocedimentos), não prescindindo do periculumin mora. Como tais procedimentos não têm caráter constritivo de bens ourestritivos de direitos, não se aplica o art. 806, nem a medida perderá a suaeficácia (art. 808). Elas não têm outra conseqüência jurídica a não ser oconhecimento incontestável da manifestação de alguém. Se essa manifestação temrelevância, ou não, será decidido no processo competente, se houver.

      Quanto à letra E: Segundo ElpídioDonizetti, capacidade de ser parte não se confunde com a capacidade de estar emjuízo (capacidade processual ou legitimação processual). A capacidade de serparte relaciona-se com a capacidade de gozo ou de direito (aptidão paraadquirir direitos e contrair obrigações na vida civil); a capacidade de estarem juízo guarda relação com a capacidade de fato ou de exercício, isto é,aptidão para exercer por si os atosda vida civil.  O nascituro tem capacidadede ser parte, mas não capacidade de fato, por isso requer a representação emjuízo dos seus pais ou curador (art. 1.779, CC).

    • Completando as respostas anteriores: Letra a) errada. Prazo peremptório é o prazo que as partes não podem reduzir ou prorrogar, mesmo estando em acordo. Em alguns casos, é permitido ao juiz, prorrogar esses prazos. Vide Arts. 182 e 183 do Código de Processo Civil.

      Letra b) errada. Princípio processual que determina a manutenção do mesmo juiz, desde a propositura da ação até o julgamento e, assim, o juiz que colher a prova deve julgar a causa. A matéria é disciplinada no art. 132 do CPC, in verbis: "O juiz, titular ou substituto, que iniciar a audiência, concluirá a instrução, julgando a lide, salvo se for transferido, promovido ou aposentado; casos em que passará os autos ao seu sucessor. Ao recebê-los, o sucessor prosseguirá na audiência, mandando repetir, se necessário, as provas já produzidas". O princípio não se aplica, evidentemente, às cartas precatórias e aos recursos, quando os membros do órgão de superior instância decidem consoante a atuação do juiz de primeiro grau. O art. 132 diz "iniciar a audiência", e não "iniciar a instrução". Ora, a audiência se inicia com a tentativa de conciliação (art. 447), logo o juiz que a preside deveria ficar vinculado ao feito. A Súmula 262/TFR, todavia, não entende assim: "Não se vincula ao processo o juiz que não colheu prova em audiência". Não se aplica o princípio da identidade física do juiz aos processos em que não há "lide" (ver expressão... julgando a lide, no art. 132), se entendermos "lide" como sinônimo de "litígio", "conflito", de maneira que esta regra se dirige aos procedimentos de jurisdição voluntária (RT 502/76). Não se aplica o princípio da identidade, também, ao processo falimentar (RJTJSP 63/265), ao mandado de segurança (RT 467/88) e às justificações de posse (RJTJSP 46/215). Mais detalhes em http://guia.ipatinga.mg.gov.br/dic_glos.asp?cdsite=&nmtermo=I&cdtemaid=
    • As notificações são modalidades de comunicação de atos processuais, vejamos:COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS CIVIS A comunicação dos atos processuais nasce diante da necessidade de cientificar as partes sobre atos praticados e a serem praticados. Para o desenrolar do processo é imprescindível que os atos judiciais sejam comunicados. São formas de comunicação dos atos processuais: a) cartas precatórias – para outra comarca, dentro do território nacional; b) cartas rogatórias – para outro país; c) carta de ordem – de um tribunal para um juiz que lhe esteja subordinado; d) citações – por correio, por mandado judicial, por edital e por hora certa; e) intimação – para cientificação de atos e termos do processo ( ato já praticado); f) notificação – para comunicar que seja praticado um determinado ato pelas partes ( ato futuro).http://pt.shvoong.com/law-and-politics/504465-comunica%C3%A7%C3%A3o-atos-processuais/
    • A alternativa A está errada pois TODOS os prazos podem ser prorrogados pelo juiz m algumas hipóteses especiais:

       

      Art. 182. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.

      Art. 183. Decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa causa.

      § 1o Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte, e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.

      § 2o Verificada a justa causa o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que Ihe assinar.

       

    •  

       

      III - Agravo de instrumento tempestivamente apresentado, ao qual se conferiu efeito suspensivo, que 

      contradiz a alegada iminência da prisão. IV - Inexistência de risco à liberdade de locomoção. V - Habeas
      corpus não conhecido. (HC 90.567/CE, 1ª Turma, Rel. MIn. Ricardo Lewandowski, julgado em 24-04-2007).

    • Sobre a alternativa 'C': No Brasil, o cumprimento da carta rogatória citatória estrangeira depende de exequatur.

       

      STF - EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CARTA ROGATÓRIA. EXEQUATUR.    
      INTIMAÇÃO PRÉVIA INFRUTÍFERA.  POSTERIOR INTIMAÇÃO PESSOAL. SUPRESSÃO DO DIREITO DE DEFESA.
      INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE RISCO À LIBERDADE  DE  LOCOMOÇÃO. HC NÃO CONHECIDO.   

       

      I - A tramitação de documentos por meio da via diplomática lhes confere a necessária autenticidade e fé pública. 

       

      II - A peça acusatória estrangeira não é essencial para o exequatur,uma vez que a única exigência consiste em 

      que a carta rogatória não atente contra a ordem pública ou a soberania nacional. 

    • Complementando um comentario anterior, sobre a relação entre identidade física do juiz e realização de audiência, segue uma decisão que explica o caso. Apesar de ser um julgado bem anterior à nova LMS, a parte que concerne ao assunto se manteve inalterada, pois como é sabido, o MS se presta a amparar direito líquido e certo, não cabendo dilação probatória - com exceção das provas que estejam em poder de terceiro, as quais o juiz determinará a apresentação no prazo de 10 dias (art. 6º, §1º, LMS).

      Segue o julgado:
      CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. INAPLICABILIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA PRESSUPOSTOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. O princípio da identidade física do juiz não se aplica aos mandados de segurança, uma vez que não há produção de provas em audiência. 2. É pressuposto do mandado de segurança a comprovação do ato tido como violador do direito líquido e certo. [TRF1, AMS 199801000355577, julgado em 03/10/2000].
    • Somente relembrando que qualquer pessoa física e jurídica tem o direito de ser parte. E capacidade de ser parte difere de estar em juízo.
      Nem toda pessoa que tem capacidade de ser parte, tem capacidade para estar em juízo!
      Observei que o CESPE chama de capacidade processual a capacidade de estar em juízo.
    • ACHO QUE A ALTERNATIVA E) ESTA CERTA. O NASCITURO TEM RESGUARDADO SEUS DIREITOS, MAS A PERSONALIDADE CIVIL SÓ É ADQUIRIDA A PARTIR DO NASCIMENTO COM VIDA.
      ACHO, NESSE CASO, QUE QUEM SERÁ PARTE NÃO SERÁ O NASCITURO, MAS SEUS PAIS. NÃO SE TRTA DE REPRESENTAÇÃO, MAS DE TITULARIDADE DOS PAIS PARA A AÇÃO QUE VISA RESGUARDAR OS DIREITOS DO NASCITURO. ESSA É A SISTEMÁTICA DO ARTIGO 2º DO CÓDIGO CIVIL.
      PARA MIM A BANCA ESTÁ EQUIVOCADA.
      IMAGINEM SÓ: AUTOR: NASCITURO DE TAL - RÉU: JOSÉ DA SILVA. SÓ O CESPE MESMO!
       
    • Notificação é gênero do qual citação e intimação são espécies e por isso, ao meu ver, a letra D está errada ao afirmar que notificação não é uma modalidade de comunicação dos atos.
      Alguém me conserte se estiver errado.
    • Caro colega Dilmar,



      Devo alertá-lo para o fato de que o nascituro tem sim capacidade de ser parte. Já me deparei com diversas demandas de alimentos gravídicos nas quais o demandante é justamente o "nascituro de Fulana de Tal, neste ato representado por sua própria genitora gestante...". Assim, é até muito comum vermos casos desse tipo. Assim, o nascituro pode sim ser parte. DEvemos lembrar ainda que o STJ já admitiu que o nascituro seja demandante em ações de danos morais em virtude de morte de seu pai...
      Fica a dica! Bons estudos!
        
    • Não entendi porque a assertiva "a" está incorreta. Alguém pode me ajudar?

       

    • a) Errado. 
      Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.
      2o Havendo calamidade pública, o limite previsto no caput para prorrogação de prazos poderá ser excedido.

      b) Errado. 
      CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. INAPLICABILIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA PRESSUPOSTOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. O princípio da identidade física do juiz não se aplica aos mandados de segurança, uma vez que não há produção de provas em audiência. 2. É pressuposto do mandado de segurança a comprovação do ato tido como violador do direito líquido e certo. [TRF1, AMS 199801000355577, julgado em 03/10/2000].

      c) Errado. 
      Art. 961. A decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação de sentença estrangeira ou a concessão do exequatur às cartas rogatórias, salvo disposição em sentido contrário de lei ou tratado.

      d) Certo.
      Os protestos, as notificações e as interpelações são procedimentos de jurisdição voluntária. Não são modalidades de comunicações de atos processuais, e sim, instrumento para aqueles que têm interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre determinado assunto juridicamente relevante.
      Art. 726. Quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhes ciência de seu propósito.
      1o Se a pretensão for a de dar conhecimento geral ao público, mediante edital, o juiz só a deferirá se a tiver por fundada e necessária ao resguardo de direito.
      2o Aplica-se o disposto nesta Seção, no que couber, ao protesto judicial.
      Art. 727. Também poderá o interessado interpelar o requerido, no caso do art. 726, para que faça ou deixe de fazer o que o requerente entenda ser de seu direito.

      e) Errado. 
      A capacidade para ser parte refere-se à possibilidade de o sujeito apresentar-se em juízo como demandante ou demandado, isto é, como autor ou réu em uma ação processual. Essa espécie de capacidade liga-se à existência de personalidade civil. Para a pessoa natural, a personalidade civil inicia-se com o nascimento com vida, embora a lei ponha a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Assim, o nascituro detém capacidade de ser parte no processo, representado por sua genitora.
       


    ID
    143383
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-MA
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Acerca da suspeição e do impedimento do juiz, da competência e sua modificação e das provas, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Alguem sabe porque a letra E está errada??
    • Eu também marquei a alternativa "E". Ao que parece, o CESPE entendeu que o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 343, norma que versa sobre o depoimento pessoal prestado em razão de requerimento de alguma das partes, não se aplica quando a iniciativa dessa prova tenha partido do juiz (art. 342).
      Todavia, pelo que me consta, o não comparecimento da parte para depor, ou a sua recusa não obstante tenha comparecido à audiência, acarreta a aplicação da pena de confissão.
      Vou pesquisar sobre a eventual (e muito provável) anulação desta questão.
    • Fiz a pesquisa e o gabarito da questão foi mantido. Trata-se da questão 40 do cardeno ÉPSILON. Realmente um absurdo...
    • Primeiramente, cumpre esclarecer que depoimento pessoal e interrogatório judicial possuem conceitos diferentes: o primeiro é requerido pela parte adversa visando obter a confissão na forma do art. 343 do CPC e seus parágrafos. Já o art. 342 faculta ao juiz, em qualquer momento do processo, determinar, de ofício, o interrogatório das partes, ato este diverso em sua finalidade e consequências do depoimento pessoal. O interrogatório não é propriamente modalidade de prova, mas sim, meio de convencimento do juiz, o qual não visa obtenção de confissão, portanto a ausência da parte intimada para o interrogatório não gera pena de confissão. Assim, a assertiva "e" está incorreta.

      O princípio da instrumentalidade das formas que se encontra diposto no art. 244 do CPC também se aplica no caso de nulidade absoluta, desde que se tenha alcançado a finalidade do ato e não tenha causado prejuízo para a parte. Tem-se o exemplo da citação que, mesmo sendo efetuada sem as formalidades legais, não comprometerá o ato processual se a parte tiver comparecido por qualquer outra forma, mesmo que para apenas alegar a nulidade da citação (art. 214, $2o. do CPC). Portanto a assertiva "a" está correta, salvo melhor juízo.
    • Acerca da suspeição e do impedimento do juiz, da competência e sua modificação e das provas:

      Aplica-se o princípio da instrumentalidade das formas e dos atos processuais às hipóteses de nulidades absolutas.

      Alternativa correta letra "A".
    • Apesar da excelente explicação do colega Marcelo, ainda não concordo com a letra E. A redação dos dois artigos é muito similar e da maneira em que a questão foi colocada deixa dúvidas, pois o juiz pode não requerer o depoimento pessoal de ofício, cabendo à parte requerer e mesmo assim, haverá o mandado com o aviso sobre a confissão caso não compareça... Alguém concorda ?

      Art. 342. O juiz pode, de ofício, em qualquer estado do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes, a fim de interrogá-las sobre os fatos da causa.

      Art. 343. Quando o juiz não o determinar de ofício, compete a cada parte requerer o depoimento pessoal da outra, a fim de interrogá-la na audiência de instrução e julgamento.

      § 1o A parte será intimada pessoalmente, constando do mandado que se presumirão confessados os fatos contra ela alegados, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor.

      § 2o Se a parte intimada não comparecer, ou comparecendo, se recusar a depor, o juiz Ihe aplicará a pena de confissão.
    • Nos ensinamentos de Elpídio Donizetti: "Qdo o depoimento pessoal é determinado de ofício pelo juiz, a ausência da parte q deveria depor não acarreta conseqüência alguma. Entretanto, se a determinação para prestar depoimento decorre de requerimento da parte adversa, sendo a parte intimada pessoalmente, constando do mandado q se presumirão confessados os fatos contra ela alegados, caso, injustificadamente, não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor, ou juiz lhe aplicará a pena de confissão. Não pode ser imposta a pena de confesso se não constou do mandado q se presumirão confessados os fatos alegados contra o depoente." (Curso didático de Direito Proc Civil, 9ª ed., fl. 331)
    • Letra E:Diferença entre interrogatório judicial e depoimento pessoalSão diferenças entre o interrogatório judicial e o depoimento pessoal: o depoimento pessoal é requerido pela parte enquanto que o interrogatório é determinado de ofício; o depoimento pessoal é meio de prova sendo que o interrogatório é meio de convencimento; no depoimento há pena de confesso, tal pena inexiste no interrogatório judicial; e finalmente o depoimento pessoal é feito uma única vez na audiência de instrução, enquanto que o interrogatório pode ser realizado a qualquer tempo, no curso do processo. Antonio Carlos Ribeiro
    • uma dúvida: na jurisdição voluntária não tem impedimento ou suspeição?
      se alguém puder esclarecer, desde já eu agradeço.
    • E a letra "C"???  http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5493cespe  ítem 2.5 vo t dizer...
    • Oi Elizeu!!! Respondendo a sua pergunta...A jurisdição tem como características:I - UNIDADE, uma vez que é indelegável e indivisívelII - DEFINITIVA, há exceções, como a ação rescisória, mas a regra é a definitividadeIII - SUBSTITUTIVA, já que a vontade do juiz substitui a vontade das partesIV - SECUNDÁRIA, porque o indivíduo tenta resolver o conflito, primeiramente, por próprios meios, não conseguindo, provoca o Judiciário.V - INERTE, o juiz é vinculado ao pedido da parte.Tais características são perfeitamente aplicáveis a JURISDIÇÃO CONTENCIOSA, uma vez que esta pressupõe LIDE e a sentença faz coisa julgada MATERIAL, cabendo, portanto, ação rescisória.Contudo, na JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA, não encontramos essas características, pois não há lide (a sentença é meramente homologatória), a vontade do juiz é meramente INTEGRATIVA (e não substitutiva) e a sentença faz coisa julgada TRANSITÓRIA, ou seja, a supervenitência de questão de fato ou de direito pode gerar novo julgamento sobre o assunto, logo, caberá, se for o caso, AÇÃO ANULATÓRIA, e não rescisória.Diante dessas considerações surgiram duas Teorias:1) TEORIA CLÁSSICA OU ADMINISTRATIVISTA - segundo a qual a jurisdição voluntária não é jurisdição e sim mera administração pública de interesses privados;2) Teoria Jurisdicionaista ou Revisionista - que defende que a jurisdição voluntária é jurisdição porque é função típica do Poder Judiciário, o que importa é quem exerce e não como exerce.IMPORTANTE!!! - O CESPE adota a Teoria Clássica ou Administrativista, portanto, errado o item!Espero ter ajudado!!!BONS ESTUDOS!!!
    • Comentado por silvana oliveira há aproximadamente 1 mês.

       

      Silvana:

       

      A letra E é realmente muito capiciosa.

      O interrogatório está abordado pelo artigo 342. Pode ser solicitado de ofício pelo juiz, e não há, no artigo, a cominação pela falta do intimado.

      O depoimento pessoal está abraçado pelo artigo 343. Veja neste artigo que há cominação expressa para a falta do intimado: a confissão ficta.

      A inteção de um e de outro mecanismo está abordada nos comentários abaixo, muito bem explanados, por sinal.

    • Em relação à letra E, encontrei fundamentação, ainda que sem maiores explicações (se bem que o argumento de autoridade – Barbosa Moreira – parece dispensá-las) na nota de rodapé 42, página 391, das Lições de Direito Processual Civil de Alexandre Freitas Câmara, 18ª ed. Vol. I, 2008, Lumen Juris: "Intimada a parte para comparecer à AIJ a fim de prestar depoimento pessoal, e não sendo atendida a determinação judicial, ou seja, ficando a parte que deveria depor ausente daquele ato processual, deverá ser aplicada ao ausente a “pena de confissão”, o que significa dizer que se considerará que a parte contumaz confessou (confissão presumida) os fatos sobre os quais deveria prestar depoimento. (42)”

      Nota de rodapé 42: “Apenas o depoimento pessoal requerido pela parte contrária é que sujeita à “pena de confissão” (também chamada de pena de confesso), e não o depoimento pessoal determinado de ofício pelo juiz. Neste sentido, Barbosa Moreira, O Novo Processo Civil Brasileiro, p. 77. Em sentido contrário, admitindo a aplicação da “pena de confesso”  quando o depoimento tiver sido determinado de ofício, Pontes de Miranda, Comentários ao Código de Processo Civil, tomo IV, p. 307.”

    • Sobre a letra "a":

      PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DO REVISOR NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NULIDADE ABSOLUTA. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS.
      1. O defeito de forma só deve acarretar a anulação do ato processual impassível de ser aproveitado (art. 250 do CPC) e que, em princípio, cause prejuízo à defesa dos interesses das partes ou sacrifique os fins de justiça do processo. Consagração da máxima pas des nullité sans grief .
      2. Deveras, informado que é o sistema processual pelo princípio da instrumentalidade das formas, somente a inutilidade que sacrifica os fins de justiça do processo deve ser declarada.
      3. A doutrina e os tribunais, todavia, com todo acerto, desconsideram a aparente ressalva contida nas palavras sem cominação de nulidade, entendendo que, mesmo quando absoluta a nulidade e ainda quando esteja cominada pela lei, a radicalização das exigências formais seria tão irracional e contraproducente quanto em caso de nulidade relativa” (Cândido Rangel Dinamarco, in “Instituições de Direito Processual Civil” v. II, 2002, Malheiros, p. 600-601).
      4. As situações consolidadas pelo decurso de tempo devem ser respeitadas, sob pena de causar à parte desnecessário prejuízo e afronta ao disposto no art. 462 do CPC. Teoria do fato consumado.
      Precedentes da Corte.
      5. O estudante que, por força de decisão liminar, matriculou-se em instituição de ensino, e já concluiu o curso, tem o seu direito consolidado pelo decurso do tempo. Teoria do fato consumado.
      6. Recurso parcialmente provido para reconhecer a aplicação do art.
      462, do CPC.
      (REsp 532577/DF, Rel. Ministro  LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/11/2003, DJ 24/11/2003 p. 227)
       

    • PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS STRICTO SENSU (PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS DE EXISTÊNCIA)

      No que tange aos pressupostos processuais de existência, devem ser verificados antes da formação do processo e a sua ausência impede a constituição da relação processual. Seguindo a orientação do Prof. Fredie Didier Júnior [9], os pressupostos de existência poderiam ser divididos em subjetivos e objetivos, da seguinte forma:

      PRESSUPOSTO SUBJETIVO RELACIONADO AO JUIZ = JURISDIÇÃO

      PRESSUPOSTO SUBJETIVO RELACIONADO À PARTE = CAPACIDADE DE SER PARTE

      PRESSUPOSTO OBJETIVO = EXISTÊNCIA DE DEMANDA

      Sendo assim, temos que para que o processo exista deve haver a propositura de uma demanda, perante um órgão investido de jurisdição, por quem tenha capacidade de ser parte. A ausência de qualquer desses três elementos, portanto, acarretaria a aplicação do art. 267, IV, CPC, com a conseqüente extinção do feito sem exame de mérito.

    • REQUISITOS PROCESSUAIS DE VALIDADE

      Ainda seguindo a linha de raciocínio do Prof. Fredie Didier Júnior, adotada por nos parecer a mais adequada, os requisitos de validade também poderiam ser divididos em subjetivos e objetivos, sendo que os objetivos podem ser divididos em intrínsecos e extrínsecos (negativos), da seguinte forma:

      REQUISITOS SUBJETIVOS RELACIONADOS AO JUIZ = COMPETÊNCIA E IMPARCIALIDADE

       

      REQUISITOS SUBJETIVOS RELACIONADOS À PARTE = CAPACIDADE PROCESSUAL E CAPACIDADE POSTULATÓRIA

      REQUISITO OBJETIVO INTRÍNSECO = RESPEITO AO FORMALISMO PROCESSUAL

      REQUISITOS OBJETIVOS EXTRÍNSECOS (NEGATIVOS) = PEREMPÇÃO, COISA JULGADA, LITISPENDÊNCIA E CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM

      No que tange ao chamado respeito ao formalismo processual, teríamos a petição incial apta e a citação válida (com as ressalvas feitas quanto ao processo instaurado de ofício e aos casos de improcedência prima facie), além da existência de um instrumento de mandato (com exceção dos casos de exercício do jus postulandi) e pagamento de despesas pendentes em processo pretérito (art. 268, caput, do CPC).

      Quanto aos requisitos objetivos extrínsecos ou negativos, cumpre esclarecer tão somente que o requisito de validade não é a sua presença, mas sim a sua ausência. Sendo assim, para que uma demanda possa se desenvolver validamente, necessário que não haja coisa julgada sobre a matéria, como também não haja outra demanda com as mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido (litispendência).

      Registre-se que, nestes casos, a demanda, embora preencha os pressupostos processuais de existência, poderia tramitar validamente e ter o seu mérito apreciado, caso não houvesse processo idêntico em curso ou transitado em julgado. Aqui, o caso é mesmo de extinção do feito sem exame de mérito, não havendo como suprir a ausência dos requisitos de validade objetivos extrínsecos por serem circunstâncias alheias ao processo.

    • PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DO REVISOR NO JULGAMENTO
      DA APELAÇÃO. NULIDADE ABSOLUTA. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS
      FORMAS.
      1. O defeito de forma só deve acarretar a anulação do ato processual
      impassível de ser aproveitado (art. 250 do CPC) e que, em princípio,
      cause prejuízo à defesa dos interesses das partes ou sacrifique os
      fins de justiça do processo. Consagração da máxima pas des nullité
      sans grief .
      2. Deveras, informado que é o sistema processual pelo princípio da
      instrumentalidade das formas, somente a inutilidade que sacrifica os
      fins de justiça do processo deve ser declarada.
      3. A doutrina e os tribunais, todavia, com todo acerto,
      desconsideram a aparente ressalva contida nas palavras sem cominação
      de nulidade, entendendo que, mesmo quando absoluta a nulidade e
      ainda quando esteja cominada pela lei, a radicalização das
      exigências formais seria tão irracional e contraproducente quanto em
      caso de nulidade relativa” (Cândido Rangel Dinamarco, in
      “Instituições de Direito Processual Civil” v. II, 2002, Malheiros,
      p. 600-601).
      4. As situações consolidadas pelo decurso de tempo devem ser
      respeitadas, sob pena de causar à parte desnecessário prejuízo e
      afronta ao disposto no art. 462 do CPC. Teoria do fato consumado.
      Precedentes da Corte.
    • Em Síntese:

      LETRA A - CORRETA. Segundo Elpídio Donizetti nem mesmo as nulidades absolutas escapam da aplicação do princípio da instrumentalidade das formas;

      LETRA B - ERRADA. É caso de suspeição e não de impedimento;

      LETRA C - ERRADA. A competência jurisdicional é pressuposto de válidade e não de existência.

      LETRA D - ERRADA. prescinde comentários, mas a modificação da competência não alcança as hipóteses de competência absoluta.

      LETRA E - ERRADA. É majoritário o entendimento da doutrina no sentido de que ao depoimento pessoal requisitado de ofício pelo juiz - interrogatório judicial - não se aplica a pena de confissão.

    • "Pena de confesso: também deve aplicada quando é o juiz que determina de ofício a prestação do depoimento, desde que obedecido o CPC 343 § 1º"  (JTACivSP 98/349) - NERY JÚNIOR, Nelson. Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante. Editora Revista dos Tribunais, 2006. Págs. 539 e 540.

    • RESPOSTA: A

       PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS

      Se o processo é um instrumento, não pode exigir um dispêndio exagerado com relação aos bens que estão em disputa. E mesmo quando não se trata de bens materiais deve haver uma necessária proporção entre fins e meios, para equilíbrio do binômio custo-benefício. Assim, esse princípio preconiza o máximo de resultado na atuação do direito com o mínimo possível de atividades processuais.

      Objetivo Principal é propiciar às partes JUSTIÇA BARATA E RÁPIDA – daí a REGRA BÁSICA: DEVE TRATAR-SE DE OBTER O MAIOR RESULTADO COM O MÍNIMO DE EMPREGO DA ATIVIDADE JURISDICIONAL.

    • Letra D - A modificação da competência alcança as hipóteses de competência absoluta, desde que seja esta determinada pelo critério territorial - Falso, conforme artigo 111 do CPC
    • E) ERRADA
      O  Art. 343 do CPC diz: "Quando o juiz NÃO DETERMINAR DE OFÍCIO, compete a cada parte requerer o depoimento pessoal da outra, a fim de interrogá-la na audiência de instrução e julgamento."

      A questão diz:" Quando o depoimento pessoal é determinado de ofício pelo juiz, ..."

      Espero ter ajuddo ;)
    • O erro da letra E não é o que parece. Leiam atentamente e vcs vão perceber o que ela realmente está dizendo. É questão é de interpretação de texto.

      Em nenhum momento está dizendo que a parte não compareceu à audiência, somente que foi intimada. Como o juiz vai aplicar a pena de confissão se não sabemos se ela faltou à audiência ou se compareceu e se recusou a depor?
       
      A alternativa é capciosa, feita para confundir. Se destrincharmos, olha o que aparece:
       
      Quando o depoimento pessoal é determinado de ofício pelo juiz, (ok, pode ser determinado de ofício ou a requerimento das partes)
       
      sendo a parte intimada pessoalmente, constando do mandado que se presumem confessados os fatos contra ela alegados, caso injustificadamente não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor, (ok, Toda intimação vem acompanhada de uma sanção, caso contrário, ninguém obedeceria. Aqui só está dizendo que a parte será intimada e do mandado constará a sanção que, no caso, é a pena de confissão. A parte deve ter ciência de que, se desobedecer, presumir-se-ão verdadeiros os fatos contra ela alegados.)
       
      o juiz aplica a ela a pena de confissão. (opa!!! Por que ele aplicaria a pena de confissão??? Até onde sabemos, a parte só foi intimada!) - viram a maldade do examinador?   

      Vejam:
       
      Se tirarmos o miolo, que está entre as duas principais orações só para nos confundir, ficaremos com o que a questão está realmente dizendo, que é: Quando o depoimento pessoal é determinado de ofício pelo juiz, ele aplica à parte intimada a pena de confissão!  (MAL-DA-DE!)
    • Alternativa E ( Art. 343) deve ser respondida com o Art. 347

      Art. 343. Quando o juiz não o determinar de ofício, compete a cada parte requerer o depoimento pessoal da outra, a fim de interrogá-la na audiência de instrução e julgamento.
      § 1o A parte será intimada pessoalmente, constando do mandado que se presumirão confessados os fatos contra ela alegados, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor.
      § 2o Se a parte intimada não comparecer, ou comparecendo, se recusar a depor, o juiz Ihe aplicará a pena de confissão.

      No entanto, a parte pode comparecer e se recusar pois de acordo com o Art. 347 ela não é obrigada a depor sobre os fatos elencados abaixo:

      Art. 347. A parte não é obrigada a depor de fatos:

      I - criminosos ou torpes, que Ihe forem imputados;

      II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo.

      Parágrafo único. Esta disposição não se aplica às ações de filiação, de desquite e de anulação de casamento.

      Diante do exposto, para ser aplicada a PENA DE CONFISSÃO, deverá ser verificado também os motivos do art. 347

    • A não citação válida é uma nulidade absoluta. Mas o comparecimento do demandado supre tal nulidade. Penso ser este um exemplo da aplicação do princípio da instrumentalidade das formas em relação às nulidades absolutas.

      Veja o seguinte julgado do STJ: 

      STJ: EREsp 1007281

      (...)
       "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. ERRO MATERIAL. AGRAVO REGIMENTAL. TEMPESTIVIDADE. CITAÇÃO. REQUISITOS. NULIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CARÁTER PROTELATÓRIO. MANUTENÇÃO DA MULTA. ART. 538PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.
      1. Reconhecida a existência de erro material no julgamento embargado, os aclaratórios devem ser acolhidos a fim de saná-lo.
      2. Em homenagem ao princípio da instrumentalidade das formas, o STJ firmou entendimento de que é descabida declaração de nulidade de citação que, a despeito de não ter sido realizada nos exatos termos da norma processual, tenha atingido o seu objetivo e não tenha ensejado nenhum prejuízo à parte.
      (...)

    • A questão é que, para o CESPE e parte da doutrina, que acredito ser majoritária, a confissão ficta apenas se dá no caso de depoimento pessoal que ocorre quando a parte requer ao juiz a oitiva da parte contrária. Exatamento o comentado pelo colega Saulo.
      Sendo assim, quando o depoimento é determinado de ofício pelo juiz, o não comparecimento da parte não tem qualquer consequência, mas quando o depoimento for requerido pela parte contrária e esta não comparecer, há presunção de confissão (Elpídio Donizetti).
    • COM TODO O RESPEITO AOS COMENTÁRIOS JÁ EXPENDIDOS, O FATO É QUE A ALTERNATIVA E) NÃO FALOU EM INTERROGATÓRIO, MAS SIM EM DEPOIMENTO PESSOAL.
      O INTERROGATÓRIO DIFERE DO DEPOIMENTO PESSOAL. ESTE ÚLTIMO É FEITO NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, SEU MOMENTO ÚNICO.
      JÁ, O INTERROGATÓRIO, É UMA PRERROGATIVA DO JUIZ PARA ACLARAR SUAS EVENTUAIS DÚVIDAS, POIS A PROVA É DIRIGIDA AO CONVENCIMENTO DO JUIZ.
      QUANDO SE FALA EM DEPOIMENTO PESSOAL, SEJA ELE DETERMINADO DE OFÍCIO PELO JUIZ (O QUE É POSSÍVEL SIM) OU A REQUERIMENTO DA PARTE, HAVERÁ PENA DE CONFISSÃO.
      NÃO SEI SE EXISTE DOUTRINA ACERCA DA NÃO OCORRÊNCIA DE CONFISSÃO EM DEPOIMENTO PESSOAL, SEJA ELE DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO, MAS, SE EXISTIR, ESTÁ COMPLETAMENTE EQUIVOCADA.
      O QUE ACONTECEU NESTA QUESTÃO FOI UMA TREMENDA CONFUSÃO DE QUEM ELABOROU A QUESTÃO, QUE LEU ALGUMA DOUTRINA SOBRE INTERROGATÓRIO E TRANSCREVEU "DEPOIMENTO PESSOAL " NO ENUNCIADO DA ALTERNATIVA.
      NÃO HÁ PENA DE CONFISSÃO EM "INTERROGATÓRIO" DE OFÍCIO PELO JUIZ, POIS TAL NÃO SE CONFUNDE COM DEPOIMENTO PESSOAL DE OFÍCIO. INTERROGATÓRIO CABE, DE OFÍCIO, PELO JUIZ, A QUALQUER MOMENTO (ART. 342/CPC). DEPOIMENTO PESSOAL, CABE DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DA PARTE, SEMPRE NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DO FEITO (ART. 343/CPC).
    • ALÉM DO QUE DISSE NO COMENTÁRIO ACIMA, REFAZENDO A QUESTÃO OBSERVEI QUE A ALTERNATIVA E) DIZ DE FORMA TAXATIVA QUE O JUIZ APLICA À PARTE A PENA DE CONFISSÃO FICTA , QUANDO NA VERDADE ISSO NEM SEMPRE ACONTECERÁ, COMO NOS CASOS DE DIREITOS INDISPONÍVEIS.
      NO CASO DA QUESTÃO, DEPENDENDO  DO DIREITO DISCUTIDO O JUIZ PODERÁ APLICAR A PENA DE CONFISSÃO FICTA.
      ACHO QUE É ISSO.

    • Sobre a Letra B:

      "Tem-se como defeso de atuar no processo de jurisdição voluntária o juiz que for interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes."

      Acho que o erro foi o enunciado mencionar "partes"em se tratando de jurisdição voluntária.

      Porém, suspeição e impedimento aplicado-se ao juiz seja na jurisdição voluntária como na contenciosa.

       
    • As regras de impedimento e suspeição, no CPC, são as seguintes:
    • Seção II Dos Impedimentos e da Suspeição

      Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

      Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:

      V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.
    • A letra "E" está errada, uma vez que, segundo o doutrinador Marcus V. R. Gonçalves, no livro Direito Processual Civil Esquematizado, em caso de interrogatório, "não poderá haver condução coercitiva, em caso de recusa, pois ela (a parte) nao tem obrigação de comparecer. Tampouco haverá pena de confesso, prevista exclusivamente para a recusa em prestar depoimento pessoal".

    ID
    143386
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-MA
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Com base no procedimento comum ordinário, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • a)Pedido cominatório tem natureza jurídica de multa, caráter de coerção. Caráter indenizatório possui a pena pecuniária, como a multa por dia de não cumprimento na obrigaão de fazer ou não fazer ou de entrega de coisa. Assertiva correta.
      b) decisão interlocutória que desafia recurso de agravo. Incorreta.
      c) são decididas simultaneamente e podem ser reunidas de ofício pelo juiz, art. 105, CPC. Incorreta
      d) só pode julgá-la procedente, quem julga improcedente é o tribunal, art. 313, CPC. Incorreta. 
      e)pressupostos processuais são da ação pricipal. Incorreta 
    • Pedidos cominatórios são aqueles que tenham por objetivo fixar uma medida judicial que force o réu a cumprir a sentença.Essa possibilidade está prevista no art. 287 do CPC:Art. 287. Se o autor pedir que seja imposta ao réu a abstenção da prática de algum ato, tolerar alguma atividade, prestar ato ou entregar coisa, poderá requerer cominação de pena pecuniária para o caso de descumprimento da sentença ou da decisão antecipatória de tutela
    • Pedido cominatório.
      Cominar significa “ameaçar com pena”.

      Art. 287. Se o autor pedir que seja imposta ao réu a abstenção da prática de algum ato, tolerar alguma atividade, prestar ato ou entregar alguma coisa poderá requerer cominação da pena pecuniária para o caso de descumprimento da sentença ou da decisão antecipatória de tutela (arts. 461, § 4º, e 461 - A).

    • Seguem comentários do prof. MOZART BORBA...

      a) CORRETO, pois multa e indenização não se confundem. Entenda: o pedido cominatório (art. 187 do CPC) consiste no requerimento ao magistrado para que, caso o devedor não cumpra sua obrigação (fazer, não fazer ou entrega de coisa), aplique pena pecuniária (astreinte – art. 461, § 4°) pelo descumprimento. A multa do citado artigo - apesar de ser convertida em favor do credor prejudicado pela desobediência - não tem caráter indenizatório, ou seja, não se incorpora ao patrimônio da parte prejudicada podendo ser reduzida ou até mesmo revogada de ofício pelo magistrado. Vai daí a possibilidade do credor, mesmo que receba alguma importância a título de multa, poder promover uma ação de perdas e danos para se indenizar pelo descumprimento da obrigação.
      b) ERRADO! Apesar de hoje parte da doutrina falar sobre a possibilidade de sentença parcial em face do novo conceito exposto no art. 162, § 1° do CPC (redação dada pela Lei 11.232/05), não resta dúvida -em face do princípio da taxatividade - que o recurso cabível contra o ato sugerido na assertiva continua sendo agravo (art. 522 do CPC) e não apelação.
      c) ERRADO, pois havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes pode as reconhecer (art. 105 do CPC).
      d) ERRADO! O juiz é ‘parte’ no incidente de impedimento, portanto não poderia ele mesmo julgar a exceção que der causa. O procedimento correto está no art. 312 do CPC: despachando a petição, o juiz, se reconhecer o impedimento ou a suspeição, ordenará a remessa dos autos ao seu substituto legal; em caso contrário, dentro de 10 dias, dará as suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa dos autos ao tribunal. Este sim é o responsável pelo julgamento do incidente (normalmente os regimentos internos preveem a competência para uma corte especial).
      e) ERRADO! Afirmar que os pressupostos podem ‘tipificar’ a questão prejudicial a ser decida na ação declaratória incidental é o mesmo que dizer: dar a sentença que analisa a falta de pressupostos processuais, a eficácia de coisa julgada material! Este raciocínio, por si só, seria incompatível com a classificação legal do art. 267, IV. 

    • Só para acrescentar o colega acima:

      No TRF-1 a competêntia para julgar exceções de IMPEDIMENTO ou SUSPEIÇÃO, contra ato de Juíz Federal, são apenas das TURMAS.
    • Não entendo o porquê de o item B estar incorreto. De acordo com o art. 296, CPC: "Indeferida a petição inicial, o autor poderá APELAR, facultado ao juiz, no prazo de 48 horas, reformar sua decisão."
      Logo, o recurso cabível será APELAÇÃO. Por que AGRAVO?
    • Colega Julio, o recurso cabível será apelação se o indeferimento for total, nesse caso teremos uma sentença propriamente dita. Sendo um indeferimento PARCIAL, será feito por decisão interlocutória, recorrível por agravo.


    ID
    143389
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-MA
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Acerca da coisa julgada, do mandado de segurança, da ação civil pública e da ação popular, dos recursos e da execução fiscal, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    •  Letra C -->  Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

              Parágrafo único  A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

    • Resposta correta: ETSE no 5.764/2005: legitimidade da Procuradoria da Fazenda Nacionalpara a execução fiscal de multa eleitoral.
    • Alguém saberia me explicar por que a alternativa C está errada?
    • Comentário à letra B: Porque é ação, o mandado de segurança vence o obstáculo aparente da preclusão decorrente da falta de interposição do recurso cabível. No caso, porém, de sentença de mérito proferida em processo de conhecimento, há mais que preclusão, há coisa julgada material. Nesse sentido é que se há de interpretar a Súmula n. 268 do STF, isto é, não cabe mandado de segurança contra sentença que haja produzido coisa julgada material. A coisa julgada meramente formal não é obstáculo.Fonte: http://www.tex.pro.br/wwwroot/artigosproftesheiner/mscontra.htm
    • ALTERNATIVA C - ERRADA

      Segundo Leonardo Greco, "pode haver litispendência de ação civil pública e ação popular, se, além do pedido e da causa de pedir idênticos, o grupo substituído pelo legitimado coletivo da primeira for o mesmo da ação popular ou da segunda ação civil pública. Se não houver essa tríplice identidade, a primeira não prejudicará a segunda."

      Desse modo, podemos concluir que, pode haver litispendência entre ação civil pública e a ação popular, se:

      causa de pedir idênticaspedido idênticosmesmos autores

      BONS ESTUDOS!!!

    • COMENTÁRIO SOBRE O ITEM "A"(ERRADO):

      A coisa julgada formal corresponde à imutabilidade da sentença, ou seja, não estando esta mais pendente de recurso ou de qualquer outra condição de eficácia, tendo ela resolvido ou não o mérito da causa, tornar-se-á imutável e indiscutível. Sua eficácia é transitória, sendo sua observância obrigatória, apenas, em relação ao processo em que foi proferida e ao estado de coisas que se considerou no momento de decidir. Em processo posterior não obsta que, mudada a situação fática, a coisa julgada possa ser modificada.

      Desta forma, a mera existência da coisa julgada formal é incapaz de impedir que tal discussão ressurja em outro processo.

       

      A coisa julgada material, consiste na imutabilidade e indiscutibilidade do conteúdo (declaratório, constitutivo, condenatório) da sentença de mérito, e produz efeitos para fora do processo. Formada esta, não poderá a mesma matéria ser novamente discutida, em nenhum outro processo. Note-se que de acordo com nosso sistema processual, a coisa julgada material funciona como impedimento processual, devendo o juiz, que com ela se deparar, extinguir o feito sem julgamento de mérito, com base no artigo 267, do Código de Processo Civil.

    • RECURSO ELEITORAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÉBITO FISCAL. PEDIDO IMPROCEDENTE. LEGITIMIDADE DA FAZENDA NACIONAL PARA EXECUÇÃO DE MULTA ELEITORAL. PEÇA RECURSAL INTEMPESTIVA. NÃO CONHECIMENTO.

      O prazo para interposição de recurso, mesmo na esfera de processo de execução fiscal de multa eleitoral, que tramita nesta Justiça especializada por promoção da Fazenda Nacional, é de três dias da efetiva intimação da parte, a teor doart. 258 do Código Eleitoral. Ocorrendo a regular publicação no diário oficial (4.9.2009) e o protocolo da peça recursal somente no dia 21, é de se acatar a preliminar de intempestividade e não conhecer do recurso ante a ausência de pressuposto/requisito deadmissibilidade, extinguindo-se o feito sem resolução de mérito (art. 267, inciso IV, do CPC).

    • Ok, mas na letra C, em nenhum momento se falou em mesmas partes entre ACP e Ação Popular.
    • LETRA E: "Certificado nos autos do processo a incidência da multa e verificado ainda que ela não foi satisfeita no prazo de trinta dias, contados do trânsito em julgado da decisão que a fixar (decisão esta que deve ser publicada ou notificada ao eleitor), a dívida será inscrita em livro próprio do Juízo Eleitoral ou do Tribunal (caso os autos lá se encontrem) e assim considerada líquida e certa para efeitos de cobrança, mediante execução fiscal, cujo rito é previsto na Lei n.º 6.830/80. Uma vez inscrita no livro e extraída a respectiva certidão (de dívida ativa), a multa se constitui em ?título executivo extrajudicial de natureza não tributária?. Nesse sentido, vide decisão do TSE: "Agravo regimental. Agravo de instrumento. Legitimidade. Procuradoria da Fazenda Nacional. Execução fiscal.  Multa eleitoral. Dívida ativa não tributária. Agravo improvido." NE: "A Procuradoria da Fazenda Nacional é parte legítima para ajuizar ação de execução fiscal para a cobrança de crédito decorrente de multas eleitorais, as quais se constituem em dívida ativa não tributária da União". (TSE. Ac. nº5.764, de 25.8.2005, Rel. Min. Caputo Bastos). (...) A competência para o processamento da Ação de Execução Fiscal das multas eleitorais é da própria Justiça Eleitoral, conforme se depreende do art. 367, IV, do Código Eleitoral:

      Art. 367. A imposição e a cobrança de qualquer multa, salvo no caso das condenações criminais, obedecerão às seguintes normas: (...) IV - A cobrança judicial da dívida será feita por ação executiva na forma prevista para a cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública, correndo a ação perante os juízos eleitorais;"

      FONTE: Professor Rodrigo Martiniano (Curso Eu Vou Passar).



    ID
    143392
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-MA
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Em relação aos institutos de direito penal, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Tentativa imperfeita (inacabada) é a situação gerada quando o agente, não conseguindo praticar tudo que almejava para alcançar a consumação, é interrompido, de maneira indesejada, por causas estranhas à sua vontade. O item "a" é a chamada tentativa branca ou incruenta.
      Erro escusável e erro inescusável
      Denomina-se erro escusável (ou inevitável) aquele que, afastando o dolo, possibilita ainda a exclusão da culpa, tendo em vista que qualquer pessoa, ainda que prudente nos seus atos, teria provocado o resultado.
      Por outro lado, erro inescusável (ou evitável) é aquele que viabiliza o afastamento do dolo, mas permite a punição por crime culposo, se houver a figura típica, uma vez que o agente não se comportou com a prudência que lhe é exigida.
      Nucci, Guilherme de Souza - Manual de Direito Penal.
    • O erro da letra "C" está em afirmar que o agente responderá pelo delito na modalidade CULPOSA.

      Como a questão afirma que o ERRO É ESCUSÁVEL (invencível), OCORRERÁ A EXCLUSÃO TANTO DO DOLO COMO DA CULPA.
    • LETRA "A" - INCORRETA, NA TENTATIVA IMPERFEITA O SUJEITO NÃO CONSEGUE PRATICAR TODOS OS ATOS DE EXECUÇÃO.

      LETRA "C" - INCORRETA, ERRO ESCUSÁVEL - ISENTA DE PENA 
                                                    ERRO INESCUSÁVEL - RESPONDE PELA MODALIDADE CULPA.

    • Letra "E":

      Súmula n. 269 do Superior Tribunal de Justiça: “É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos se favoráveis as circunstâncias judiciais”.

      "Retira-se uma conclusão: os Tribunais Superiores entendem que a reincidência, por si só, não é suficiente para determinar cumprimento de pena em regime mais gravoso." (http://www.pensandodireito.net/2010/03/notas-sobre-a-reincidencia-penal/)

    • Resposta Correta da Questão: Letra BArt. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
    • A) ERRADA - Tentativa imperfeita ou tentativa propriamente dita: ocorre quando o agente incia a execução de um crime, e, em meio a execução, é interrompido por circunstâncias alheias a sua vontade. É de se observar que na tentativa imperfeita o agente NÃO EXECUTOU TODOS OS ATOS DE EXECUÇÃO (não esgotou toda a sua pontecialidade lesiva), pois é interrompido em meio a execução.

      B) CORRETA - Art 15 do CP - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
      Obs.: O arrependimento eficaz e a desistência voluntária são causas que excluem a tipicidade.
      Obs.: No caso de vários agentes, ainda que só um deles desista voluntariamente ou se arrependa, os institutos do art. 15 se aplicam a todos os envolvidos, desde que o crime não ocorra.

      C) ERRADA - Erro de tipo essencial Invencível ou Escusável: é aquele que poderia ser evitado pela diligência normal. Qualquer outra pessoa, no lugar do agente, cometeria o mesmo erro. Nos termos do art 20 do CP, o erro de tipo escusável exclui dolo e culpa (o sujeito não responde por crime).

      D) ERRADA - Teoria da Acessoriedade Limitada - para que haja participação no fato do autor, é preciso que este seja típico e antijurídico. Segundo Damásio E. de Jesus: "...para a punibilidade da participação basta que o fato principal seja típico e antijurídico, não se exigindo que seja culpável..."

      E) ERRADA -  Conforme mencionado pela colega, KELLEN DÓRIA.
    • Ratificando a assertiva B, vejam o que diz Fernando Capez sobre a desistência voluntária e o arrependimento efica:
       “trata-se de causa geradora de atipicidade (relativa ouabsoluta). Provoca a exclusão da adequação típica indireta, fazendo comque o autor não responda pela tentativa, mas pelos atos até entãopraticados, salvo quando não configurarem fato típico.”
    • a) Tentativa perfeita é a hipótese que se  configura quando o agente faz tudo o que pode para chegar à consumação do crime, mas não sobrevém o resultado típico; imperfeita é a situação gerada quando o agente, não conseguindo praticar tudo o que almejava para alcançar a consumação, é interrompido,  de maneira inequívoca e indesejada, por causas estranhas à sua vontade.

      b) Delmanto e Damásio defendem que a desistência voluntária e arrependimento eficaz são causas que tornam atípico o comportamento.

      c) Erro de tipo escusável é o equívoco razoável, que pode ocorrer a qualquer pessoas por mais prudente que seja - afasta o dolo e a culpa, diferentemente do inescusável, segundo o qual a pessoa que é prudente nele não incorre - remanesce a culpa.

      d) Pela teoria da acessoriedade limitada, é preciso apurar que o autor praticou  um fato típico e antijurídico, pelo menos.

      e) Súmula 269 do STJ:    É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.

    •  

      A) Ocorre a tentativa IMPERFEITA ou INACABADA quando o agente é impedido de prosseguir na execução, não conseguindo esgotar os atos executórios a sua disposição. Ex.: Tenho um revólver com 6 projéteis, desfiro os 6 e a vítima não morre - TENATIVA PERFEITA. Todavia, se desfiro 2 disparos e alguém arranca a arma da minha mão, a TENTATIVA SERÁ IMPERFEITA.
       
      O item procura confundir o conceito de TENTATIVA IMPERFEITA com o de TENTATIVA BRANCA (NÃO CRUENTA) oportunidade em que a vítima sai ilesa, visto que não é atingida pela conduta delitiva.
    •  

      B) ALTERNATIVA CORRETA. Fazendo uso das palavras de C. Masson, explicamos.
       
      "Desistência voluntária e arrependimento eficaz são formas de tentativa abandonada ou qualificada, assim rotulados porque a consumação do crime ocorre em razão da vontade do agente, que não chega ao resultado inicialmente desejado por interromper o processo executório do delito ou, esgotada a execução, emprega diligências eficazes para impedir o resultado.
       
      Diferem-se, portanto da tentativa ou conatus, em que, iniciada a execução do delito, a consumação não ocorre por circunstâncias alheias à vontade do agente.
       
      O fundamento político-criminal da desistência voluntária e do arrependimento eficaz é o estímulo ao agente para evitar a produção do resultado de um crime cuja execução já se iniciou, em relação ao qual lhe é perfeitamente possível alcançar a consumação.
       
      Por esse motivo, F. V. Liszt a eles se referia como a "ponte de ouro" do Direito Penal, isto é, uma forma capaz de se vale o agente para retornar à seara da licitude.
       
      (...)
       
      Há três correntes sobre a natureza jurídica da desistência voluntária e do arrependimento eficaz:
       
      1) CAUSA PESSOAL DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE;
       
      2) CAUSA DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE;
       
      3) CAUSA DE EXCLUSÃO DA TIPICIDADE: para essa vertente, afasta-se a tipicidade do crime inicialmente desejado pelo agente, subsistindo apenas a tipicidade do atos praticados. A ela se filiaram Frederico Marques, Basileu Garcia e D. de Jesus. É a posição dominante na jurisprudência.(...)"
    •  

      ANALISANDO OS ITENS
      C) No que tange a ERRO DE TIPO ESSENCIAL este pode ser:
      - ESCUSÁVEL é o inevitável, ou seja, exclui-se o DOLO e a CULPA, estando, pois, o agente, ISENTO DE PENA;
      - INESCUSÁVEL é o EVITÁVEL, ou seja, exclui-se APENAS o DOLO, respondendo o agente por crime CULPOSO, se houver previsão legal.
      D) Pela TEORIA DA ACESSORIEDADE MÉDIA OU LIMITADA o partícipe é punido se a conduta principal for TÍPICA E ILÍCITA, ainda, que NÃO CULPÁVEL.
      Desta feita, a TEORIA esposada na questão é a TEORIA DA ACESSORIEDADE MÁXIMA, a qual não foi adotada pelo nosso CP.
      E) A questão contradiz o teor do entendimento já sumulado pelo STJ, qual seja:

      Súmula 269
      É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.

    • Explicação do item D:

      a) acessoriedade mínima: a punição do partícipe depende da simples conduta típica do autor);
        b) acessoriedade limitada: a punição do partícipe exige conduta típica e antijurídica do autor;
        c) acessoriedade máxima ou extremada: a punição do partícipe exige, além da conduta típica e antijurídica, a culpabilidade do autor;
        d) hiperacessoriedade: a punição do partícipe depende também da punibilidade do autor.
       
    • A desistência voluntária e o arrependimento eficaz são formas de tentativa (adequação típica indireta ou mediata pelo artigo 14 do CP), já que o resultado inicialmente pretendido pelo agente não chega a ser alcançado. Todavia, por medida de política criminal, a lei ignora que houve a tentativa de cometer um crime mais grave e determina que o agente seja punido apenas pelos atos já praticados.
       
    • A-ERRADA.A tentativa imperfeita ou inacabada -ocorre quando o agente não pratica todos os atos executórios,ou seja há interrupção externa do próprio processo de execução por circunstâncias alheias à vontade do agente

      C-Errada.Na verdade a questão inverte.Há erro de tipo essencial Vencível ou inescusável,neste caso o erro de tipo exclui o dolo e não a culpa.Nos casos de erro de tipo invensível ou escusável exclui-se o dolo e a culpa.

    • B - CORRETO:

      Natureza jurídica da desistência voluntária
      :
      É causa de atipicidade da tentativa, pois se trata de disposição contrária à aplicação da norma de extensão prevista no art. 14 do CP (Par. único:Salvo disposição em contrário, ...”).

      Dessa feita, o agente responde somente pelos atos ja praticados, nos termos do art. 15 do CP.
    • Com relação à punibilidade do partícipe , há 4 teorias sobre o tema: a) Teoria da Acessoriedade mínima segundo a qual basta ser o FATO TÍPICO para que o partícipe seja punido; b) Teoria da Acessoriedade Extremada segundo a qual  basta ser o FATO TÍPICO, ANTIJURÍDICO E CULPÁVEL para que o partícipe seja punido; c) Teoria  da acessoriedade máxima segundo a qual  basta ser o FATO TÍPICO, ANTIJURÍDICO, CULPÁVEL  e PUNÍVEL para que o partícipe seja punido; d)Teoria da acessoriedade limitada para que a conduta do partícipe seja punida, basta que o fato seja FATO TÍPICO, ANTIJURÍDICO. Esta última teoria foi adotada no Brasil.  
    • Alguém poderia explicar , por que exclusão da adequação típica INDIRETA e não DIRETA?   Não marquei a questão B por este detalhe.
    • Entende-se que há duas formas de adequação típica:

      - adequação típica de subordinação imediata

      - adequação típica de subordinação mediata

       

      adequação típica de subordinação imediata (ou direta) se dá quando necessitamos de um só dispositivo legal para o enquadramento típico do fato; por exemplo, homicídio simples consumado – artigo 121, caput, do Código Penal.

      Por outro lado, há a adequação típica de subordinação mediata (ou indireta) quando necessitamos de dois ou mais dispositivos legais para o enquadramento típico do fato; no mesmo exemplo do homicídio, imagine-se a participação de alguém neste crime, qual seria a tipificação da conduta do participante do crime? Art. 121, caput cumulado com o Art. 29, ambos do Código Penal.

      Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

      Por esta razão é que se diz que o artigo 29, assim como o artigo 14, II, do Código Penal são normas de extensão.

      Art. 14 – Diz-se o crime:

      (…)

      II – tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

      fonte: http://www.ipclfg.com.br/descomplicando-o-direito/quais-sao-as-formas-de-adequacao-tipica/

    • TABELA PARA MATAR A QUESTÃO:

       
      FASE DE EXECUÇÃO:
      CONSEQÜÊNCIA:
      Tentativa imperfeita (inacabada)
      Interrompida por atoinvoluntário
      Causa de diminuição da pena
      Desistência voluntária
      Interrompida por ato voluntário
      Responde pelos atos anteriormente praticados
      Tentativa perfeita

      (acabada)
      (a) Execução não se interrompe e se esgota

      (b) Consumação não ocorre por motivos involuntários

      Causa de diminuição da pena
      Arrependimento eficaz
      (a) Execução não se interrompe e se esgota

      (b) Consumação não ocorre por motivos voluntários
      Responde pelos atos anteriormente praticados
    • Questão B)
      Toda tentativa é uma adequação típica indireta, pois precisa do artigo 14 do CP para ser tipificada. Já uma adequação típica direta (imediata) prescinde de um outro artigo para ser tipificada. Um exemplo seria o homícidio consumado que necessita apenas do artigo 121para ser tipificado, portanto adequação típica direta. Outro exemplo seria o homícidio tentado que precisaria do artigo 121 combinado com o art. 14 para ser tipificado, assim adequação típica indireta. Portanto se na questão tivesse adequação típica direta no lugar de adequação típica indireta, ela estaria errada, pois haveria crime consumado, não cabendo então a desistência voluntária e o arrependimento eficaz. O autor responderia por crime doloso ou culposo.
      Corrijam-me se eu estiver errado!
    • O erro de tipo essencial escusável, perdoável, inevitável, invencível, exclui o dolo e a culpa.
      O erro de tipo essencial inescusável, imperdoável, evitável, vencível, também exclui o dolo, mas não a culpa, caso haja previsão legal.
      Cleber Masson, p. 284, 2009.
    • Galera. Para quem quem quer saber mais sobre a teoria mencionada no item D:


      Teoria da acessoriedade limitada


      Essa teoria, exige que, para se punir a participação, a ação principal seja, obrigatoriamente, típica e antijurídica. Significa, pois, que a participação é acessória da ação principal até certo ponto, posto que não exige que o autor seja culpável. Para esta teria o fato é comum, mas a culpabilidade é individual.


      Portanto, a punição da participação só depende do caráter antijurídico da ação principal, podendo ocorrer impunidade nos casos em que a doutrina tem denominado de provocação de uma situação de legitima defesa, quando o instigador induz um terceiro a agredir alguém que sabe estar armado, o qual reage e, em legitima defesa, elimina o agressor instigado que o instigador queria eliminar.


      Neste caso, o fato da ação principal estar justificada para o autor (não sendo antijurídica), desnatura, pelos postulados da teoria da acessoriedade Limitada, o caráter da participação, ficando o instigador impune.


      Para a doutrina alemã, o instigador tem o domínio do fato da ação justificada do executor e, por contas disso, a solução seria a sua punição como autor mediato do homicídio. Os agentes foram utilizados com instrumento para satisfazer a sua vontade.


      FONTE: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=911

    • Na desistência voluntária e no arrependimento eficaz, por medida de política criminal, a lei ignora que houve  tentativa (adequação típica indireta) de cometer um crime mais grave e determina que o agente seja punido apenas pelos atos já praticados.

    • É exclusão da adequação típica INDIRETA/MEDIATA porque a ponte de ouro exclui a TENTATIVA, que é espécie desse tipo de adequação típica, uma vez que o delito tentado só se configura mediante a junção da norma penal incriminadora com a norma prevista na parte geral do CP pertinente à tentativa (exemplo: na tentativa de homicídio, a adequação típica não é diretamente feita no art. 121 do CP, mas em mediante a adequação que ocorre no art. 14, II do CP).

    • ʕ•́ᴥ•̀ʔ - MACETE

       

      Erro de Tipo: “Que besteira que eu fiz?”. Você pratica o crime “sem querer”

      Erro de Proibição. “Ué,pensei que não era crime!”. O agente não sabe que aquela conduta é crime

       

      Erro do TIPO - Exclui o DOLO

       

                            - Escusável/ Descupável/Invencível pois errar era inevitável: Exclui Dolo + Culpa

                           - Inescusável/Indescupácel/Vencível pois dava para evitar (evitável) : Exclui Dolo (pode responder por Culpa)

       

      Erro de PROIBIÇÃO - Exclui a CULPABILIDADE

       

                            - Escusável/ Descupável/Invencível pois errar era inevitável: Isenta de Pena

                            - Inescusável/Indescupácel/Vencível pois dava para evitar (evitável) - Reduz a pena de 1/6 a 1/3

       

      Como diferenciar essas palavras parecidas?

       

      [۝]    Invencível / Inevitável (Ninguém vence o erro’) > Escusável / Desculpável (O Estado desculpa o erro pois qualquer um cometeria)

      - Qualquer pessoa erraria (Escusável/ Desculpável)

      - Não podia ter sido evitado (Invencível/ Inevitável)

       

       

      (_)     Vencível / Evitável  (‘Daria para evitar/vencer o erro’) > Inescusável / Indesculpável (O Estado NÃO desculpa o erro pois cometeu por falta de vigilância do agente)

      - Podia ter sido evitado (Vencível / Evitável)

      - Não houve prudência (Inescusável / Indesculpável)

       

      Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447

    • Tentativa Perfeita/ Acabada / Crime Falho

      Tentativa Inidônea / Crime Impossível / Quase Crime

    • Gabarito: Letra B

      Código Penal:

      Art. 15. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.


    ID
    143395
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-MA
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    A respeito dos crimes contra a fé pública, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Diferenças entre falsidade material e ideológicaA falsidade material altera a forma do documento, construindo um novo ou alterando o que era verdadeiro. A falsidade ideológica, por sua vez, provoca uma alteração de conteúdo, que pode ser total ou parcial. O documento, na falsidade material, é perceptivelmente falso, isto é, nota-se que não foi emitido pela autoridade competente ou pelo verdadeiro subscritor. Na falsidade ideológica, o documento não possui uma falsidade sensivelmente perceptível, pois é, na forma, autêntico.Nucci, Guilherme de Souza - Manual de Direito Penal.
    • a) Segudo a Súmula 73 do STJ, a utilizacao de papel-moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, crime de estelionato, da competencia da Justiça Estadual.b)c) Segundo orientação jurisprudencial do STJ, a substituição de fotografia no documento de identidade caracteriza falsificação de documento público.d) Segundo entendimento jurisprudencial do STJ, configura o delito de uso de documento falso a apresentação de carteira de habilitação falsa quando solicitado pela autoridade policial, mormente quando o faça para sua identificação pessoal. Mas ATENÇÃO, tal situação não se confunde quando o agente é foragido, hipótese que a apresentação de documento falso é caracterizada como autodefesa, embora se amolde à conduta prevista do art. 304, CP.
    • Letra A - errada

      Súmula 73 do STJ: A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.

      fundamento: a falsificação tem que ter capacidade para iludir, sob pena de incorrer em fato atípico. Para configurar estelionato, o falso tem que ser capaz de iludir, causando prejuízo alheio, e provocar auferimento de vantagem ilícita.

      Letra B - errada

      A resposta está embasada na súmula 73 do STJ. Lembre-se que o crime de estelionado, cuja pena é menor, absorve o crime de moeda falsa com pena maior.

      Letra C - errada

      A substituição de fotografia no documento de indentidade verdadeiro configura o crime do art. 297 do CP, pois a fotografia é parte integrante do documento. Todavia, cabe ressaltar que existe doutrina entendendo pelo crime de falsa indentidade.

      Letra D - errada

      Segundo a doutrina e a jurisprudência, por ser a CNH documento de uso obrigatório, o mero porte do documento já equivale ao uso.

      Letra E - certa

       

    • Assertiva b - Errada - Comentário complementar

      Súmula STJ 17 diz o seguinte:  "Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido".
       

      Se a conduta do agente é exclusivamente a obtenção de vantagem ilícita com a venda de carteiras de habilitação falsas, resta o crime do falso absorvido pelo estelionato. ( p. 1582, Mirabete, CP comentado).

      Veja-se que o crime de falsificar documento público ( 2 a 6 anos de reclusão e multa)  tem pena maior do que o de estelionato ( 1 a 5 anos de reclusão e multa).

      Assim, o STJ admite a absorção da falsificação, crime que tutela a fé pública e de pena mais grave, pelo estelionato, delito de pena menos grave.

       

    • vale a pena lembrar!!!

      TJSP: Preenchimento ilícito de cheque em branco. Crime caracterizado (RT 390/71)


      STF: Substituição de fotografia. Crime de falsidade documental. (HC 75.690-5)


      TRF: “Não é necessária para a consumação do crime de falsificação de documento a existência de prejuízo efetivo, bastando o simples perigo de dano” (RT 812/726)

      No mesmo sentido STJ (JSTJ 62/500

      STJ: “(...) não constituem documentos as fotocópias não autenticadas ou conferidas. Precedentes” (RSTJ 43/357)

       

      STF: “Falta justa causa. Crime de falsidade documental. Fotocópia não autenticada de carteira de identidade. Inexistência de crime” (RT 588/436)


      TRF: Diploma de curso superior emitido por instituição privada. Crime caracterizado. (RT 798/722)


      TRF: Falsificação grosseira. Inexistência de falsidade documental. (RT 754/743)

    • A) súmula 73 STJ: A utilização de papel-moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.

    • o povo que prestava concurso em 2009 era feliz e não sabia...

    •  ʕ•́ᴥ•̀ʔ   AS PROVAS SE REPETEM:

       

      A substituição de fotografia em documento de identidade configura o 297; É necessária perícia para condenar pelo art. 297? Em regra, sim, mas no caso de substituição de fotografia a jurisprudência dispensa.  STF: Substituição de fotografia. Crime de falsidade documental. (HC 75.690-5)

       

      Falsidade material (art. 297 - documento público)

      Recai sobre o aspecto externo do documento.
      Ex.: Carteira de identidade com foto trocada.

       

      Falsidade ideológica (art. 299)

      O documento existe, é verdadeiro, porém seu conteúdo intelectual é falso

      Ex.:declaração de informações falsas na Carteira de Trabalho, a fim de subtrair a contribuição social mensal.

       

      Q60611- A substituição de fotografia em documento público de identidade verdadeiro pertencente a outrem, com a intenção de falsificá-lo, configura o crime de falsificação de documento público. V

       

      Q854562-Situação hipotética: No curso de diligência para a citação pessoal de réu em processo criminal, o destinatário da citação apresentou documento de identidade de outra pessoa, em que havia substituído a fotografia original, com o objetivo de se furtar ao ato, o que frustrou o cumprimento da ordem judicial. Assertiva: Nesse caso, o citado praticou o crime de falsa identidade. 

       

      Q47796-A substituição de fotografia no documento de identidade verdadeiro caracteriza, em tese, o delito de falsa identidade. F

       

      Q313310-Aquele que apresenta à autoridade judicial carteira de trabalho com sua fotografia, mas na qual conste o nome de seu irmão gêmeo, pratica o crime de uso de documento falso particular. F

       

      Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

    • E) Aquele que, por solicitação de um policial, apresenta carteira de habilitação falsa não comete o crime de uso de documento falso, uma vez que a conduta não foi espontânea.


      Independentemente da solicitação ou não da autoridade, o mero porte da CNH falso é fato atípico. Se o agente apresentou o documento = Uso de documento falso. Se foi encontrada CNH falsa no veículo e o agente não o apresentou pode ser instaurado um IP pra saber a origem daquela CNH

    • Letra B- A substituição de fotografia no documento de identidade verdadeiro caracteriza, em tese,crime do ART 297 , Falsificação de documento público. (Atualmente a jurisprudência dispensa a perícia nesses casos)

    • Gabarito: Letra E

      Falsidade ideológica

      Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

      Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.     

      Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

      Falsidade ideológica --- documento verdadeiro com dados falsos.

      Falsidade documental --- documento falso, não importa se os dados constados nele são verdadeiros ou falsos.

    • Documento de identificação com substituição de fotografia configura qual crime?

      * 1ª corrente - afirma ser crime de falsa identidade (art. 307, cp);

      *2ª corrente – afirma ser falsificação de documento público (art. 297, cp).

    • A - ERRADO - SÚMULA 73 STJ ''A UTILIZAÇÃO DE PAPEL MOEDA GROSSEIRAMENTE FALSIFICADO CONFIGURA, EM TESE, O CRIME DE ESTELIONATO, DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.''

      B - ERRADO - PESSOAL NÃO CONFUNDAM COM O FALSO GROSSEIRO. PARA ESTE A JURISPRUDÊNCIA DIZ QUE SE TRATA DE CRIME IMPOSSÍVEL. AQUI DEVEMOS APLICAR A SÚMULA Nº 17 DO STJ: ''QUANDO O FALSO SE EXAURE NO ESTELIONATO, É POR ESTE ABSORVIDO.'' PRINCÍPIO DA CONSUMAÇÃO. O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ NA PALAVRA "inadmite", MUITO PELO CONTRÁRIO, É ADMITIDO O EXAURIMENTO POR PERDA DA POTENCIALIDADE LESIVA AO DESAGUAR EM CRIME FIM MAIS GRAVE.

      C - ERRADO - NO CRIME DE FALSA IDENTIDADE O AGENTE NÃO FAZ USO DE NENHUM DOCUMENTO MATERIAL. A CONDUTA EM ESTUDO SE REFERE AO CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO

      D - ERRADO - STF: EXIBIÇÃO VOLUNTÁRIA DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO. CRIME CARACTERIZADO. (RT 704/434)

      E - CORRETO - O DOCUMENTO É MATERIALMENTE VERDADEIRO, MAS O CONTEÚDO INSERIDO É FALSO.

      .

      .

      .

      GABARITO ''E''


    ID
    143398
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-MA
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Quanto aos crimes contra a administração pública, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Questão passível de anulação, visto que existem duas correntes acerca do tema da resposta tida como correta. Apenas resumindo, tem-se: Uma corrente que defende não ser necessário o compromisso para a configuração do crime de falso, tendo em vista que toda pessoa tem o dever de dizer a verdade em juízo, não podendo prejudicar a administração da justiça. para tal corrente, a formalidade do compromisso não integra mais o crime de falso, como ocorria por ocasião do CP de 1980.Uma segunda corrente sustenta haver necessidade do compromisso, pois sem ela a testemunha é mero informante, permitindo ao juiz livre valoração de seu depoimento.Para maiores detelhes: Manual de Direito Penal, 5ª ed. - Guilherme Nucci - editora RT - pags. 1027/1029.
    • INFO 438 Princípio da Insignificância e Crime contra a Administração Pública – 2 (set/2006)

      Em conclusão de julgamento, a Turma, por maioria, deferiu habeas corpus impetrado em favor de militar denunciado pela suposta prática do crime de peculato (CPM, art. 303), consistente na subtração de fogão da Fazenda Nacional, não obstante tivesse recolhido ao erário o valor correspondente ao bem. No caso, o paciente, ao devolver o imóvel funcional que ocupava, retirara, com autorização verbal de determinado oficial, o fogão como ressarcimento de benfeitorias que fizera – v. Informativo 418. Reconheceu-se a incidência, na espécie, do princípio da insignificância e determinou-se o trancamento da ação penal. O Min. Sepúlveda Pertence, embora admitindo a imbricação da hipótese com o princípio da probidade na Administração, asseverou que, sendo o Direito Penal a ultima ratio, a elisão da sanção penal não prejudicaria eventuais ações administrativas mais adequadas à questão. Vencido o Min. Carlos Britto, que indeferia o writ por considerar incabível a aplicação do citado princípio, tendo em conta não ser ínfimo o valor do bem e tratar-se de crime de peculato, o qual não tem natureza meramente patrimonial, uma vez que atinge, também, a administração militar. O Min. Eros Grau, relator, reformulou seu voto.
      HC 87478/PA, rel. Min. Eros Grau, 29.8.2006. (HC-87478)

    • O STF não nega o princípio da insignificância nos crimes contra a administração pública. Contudo, o STJ o nega. Exemplo: Descaminho, para o STF, cabe tal princípio; mas, para o STJ, não cabe.STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag 1133678 SC 2009/0012346-5Julgamento: 13/08/2009; Órgão Julgador: T5 - QUINTA TURMA; Publicação: DJe 16/11/2009EmentaEMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PECULATO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA.I - É da jurisprudência desta Corte (de ambas as Turmas da 3ª Seção) a impossibilidade de se aplicar o princípio da insignificância ao crime praticado contra a Administração Pública. Incidência da Súmula 83/STJ.STF - HABEAS CORPUS: HC 87478 PAJulgamento: 28/08/2006; Órgão Julgador: Primeira Turma; Publicação: DJ 23-02-2007 PP-00025 EMENT VOL-02265-02 PP-00283EmentaHABEAS CORPUS. PECULATO PRATICADO POR MILITAR. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. CONSEQÜÊNCIAS DA AÇÃO PENAL. DESPROPORCIONALIDADE.1. A circunstância de tratar-se de lesão patrimonial de pequena monta, que se convencionou chamar crime de bagatela, autoriza a aplicação do princípio da insignificância, ainda que se trate de crime militar.2. Hipótese em que o paciente não devolveu à Unidade Militar um fogão avaliado em R$ 455,00 (quatrocentos e cinqüenta e cinco) reais. Relevante, ademais, a particularidade de ter sido aconselhado, pelo seu Comandante, a ficar com o fogão como forma de ressarcimento de benfeitorias que fizera no imóvel funcional. Da mesma forma, é significativo o fato de o valor correspondente ao bem ter sido recolhido ao erário.
    • O art. 342 do Código Penal define o crime de Falso Testemunho ou Falsa Perícia, verbis: ‘‘Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, tradutor ou intérprete em processo judicial policial ou administrativo, ou em juízo arbitral’’.

      O Código de Processo Penal, por seu turno, no Capítulo ‘‘Das Testemunhas’’, exige ‘‘a promessa de dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado’’, a testemunha prestará o compromisso de dizer a verdade (CPP, art. 203).

      A testemunha, antes do depoimento, prestará o compromisso de dizer a verdade. não será exigido aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206 (CPC, art. 208), ou seja, aos que podem se recusar a depor.

      Indaga-se então: o compromisso é pressuposto do crime de Falso Testemunho? A doutrina e a jurisprudência são divergentes, apontando soluções em ambas as direções.

      O compromisso, assim, é secundário, mera manifestação solene de advertência do depoente. Não integra o depoimento; registra, isso sim, o que foi prometido pela pessoa convocada para esclarecimentos.

      O depoimento dessas pessoas, portanto, deve ser considerado conforme tal realidade. É humanamente compreensível que esclareçam para favorecer (o oposto, em tese, também, deve ser ponderado). Pouco importa a solenidade do compromisso. Cede espaço, à realidade das coisas.

      Dessa forma, o pressuposto do crime não é, como se tem insistido, a solenidade do compromisso, mas a relação humana que vincula a testemunha ao réu (ou à vítima).

      CERNICCHIARO, Luiz Vicente. Falso testemunho. Site do Curso de Direito da UFSM. Santa Maria-RS. Disponível em:
       

    • Em relação à questão "e" :

      A Lei n. 8.429/92, que dispõe sobre a improbidade administrativa, no seu art. 4º, preceitua que “os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos”. Os princípios da legalidade e da moralidade são vetores básicos da probidade administrativa, sob os quais estão aglutinados todos os princípios regentes da atividade estatal, que é desenvolvido pelo princípio da juridicidade. 

      Mais adiante, o art. 11 da referida Lei estabelece que “constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres da honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: I – praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; II – retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.” 

      Preleciona o jurista José Carvalho dos Santos Filho, que dentre as aplicações do inciso II, compreende-se “a) descumprimento de ordem judicial; b) o não-atendimento às requisições do Ministério Público; c) a não-lavratura de auto de prisão em flagrante pela autoridade policial, dentre outros procedimentos. 

      Como se vê, todo agente público tem o dever jurídico de observar os princípios regentes da legalidade e da moralidade, de modo que, ao deixar de cumprir de imediato uma decisão judicial estará incorrendo na conduta típica descrita pelo art. 11, II, da mencionada Lei. 

       

       

      Bons Estudos !!! 

    • A alternativa "C" está correta uma vez que o STJ não admite a aplicação do princípio da insignificância nos crimes contra a administração pública.



      STJ - HABEAS CORPUS. PENAL. PECULATO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. 1. Segundo o entendimento das Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça, é inaplicável o princípio da insignificância aos crimes contra a Administração Pública, pois, nesses casos, a norma penal busca resguardar não somente o aspecto patrimonial, mas a moral administrativa, o que torna inviável a afirmação do desinteresse estatal à sua repressão. 2. Ordem denegada.

      HC 201000575564
      HC - HABEAS CORPUS - 167515
      DJE DATA:06/12/2010
    • Letra E - Assertiva Incorreta.

      O STJ já consolidou entendimento no sentido de que o delito de desobediência, apesar de constar no grupos dos crimes praticados por particular contra a Administração Pública, também pode ter como sujeito ativo um funcionário público. Senão, vejamos:

      CRIMINAL. RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL, POR SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE RONDÔNIA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. POSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
      O funcionário público pode cometer crime de desobediência, se destinatário da ordem judicial, e considerando a inexistência de hierarquia, tem o dever de cumpri-la, sob pena da determinação judicial perder sua eficácia. Precedentes da Turma.
      Rejeição da denúncia que se afigura imprópria, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal a quo para nova análise acerca da admissibilidade da inicial acusatória.
      Recurso especial provido, nos termos do voto do relator.
      (REsp 1173226/RO, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 17/03/2011, DJe 04/04/2011)

      No entanto, o descumprimento de ordem judicial, quando tiver o dolo específico de atender interesse ou sentimento pessoal, configurará o delito de prevaricação. Senão, vejamos:

      PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DESOBEDIÊNCIA. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATIPIA. ATIPICIDADE RELATIVA.
      (...)
      II - O destinatário específico e de atuação necessária, fora da escala hierárquica-administrativa, que deixa de cumprir ordem judicial pode ser sujeito ativo do delito de desobediência (art. 330 do CP). O descumprimento ofende, de forma penalmente reprovável, o princípio da autoridade (objeto da tutela jurídica).
      III - A recusa da autoridade coatora em cumprir a ordem judicial pode, por força de atipia relativa (se restar entendido, como dedução evidente, a de satisfação de interesse ou sentimento pessoal), configurar, também, o delito de prevaricação (art. 319 do CP). Só a atipia absoluta, de plano detectável, é que ensejaria o reconhecimento da falta de justa causa. Recurso desprovido.
      (RHC 13.964/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 01/04/2004, DJ 31/05/2004, p. 326)

      Sendo assim, observa-se que na alternativa em análise o delito praticado seria de prevaricação e não apenas desobediência.
    • Letra D - Assertiva Correta  - Observações - Parte I

      De fato, o compromisso de dizer a verdade não integra o delito de falso testemunho. Não há esse elemento no tipo penal em análise. Dessa forma, mesmo que o autor não tenha prestado compromisso, pode ser caracterizado o delito em comento. A primeira parte da afirmativa se encontra correto.

      No entanto, a segunda parte está dissonante de entendimentos recentes do STJ, uma vez que há o entendimento de que para a configuração de delito de falso testemunho, é necessária a condição de testemunha. A declaração falsa de informantes ou declarante não se afiguraria no delito em questão. É o que se colhe nos arestos adiante:

      HABEAS CORPUS. FALSO TESTEMUNHO (ARTIGO 342 DO CÓDIGO PENAL). PACIENTE QUE TERIA PRESTADO FALSAS DECLARAÇÕES EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO MOVIDA POR SEU IRMÃO. PESSOA IMPEDIDA DE DEPOR COMO TESTEMUNHA (ARTIGOS 228 DO CÓDIGO CIVIL E 405, INCISO II E § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). OITIVA COMO MERA INFORMANTE. IMPOSSIBILIDADE DE FIGURAR COMO SUJEITO ATIVO DO DELITO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CONCESSÃO DA ORDEM.
      1. No caso dos autos, a paciente foi acusada de praticar o crime de falso testemunho porque  teria narrado "fatos que não correspondem à verdade, prejudicando a correta distribuição da justiça" em ação indenizatória movida por seu irmão em face das Lojas Americanas S.A.
      2. Não se desconhece a existência de discussão doutrinária e jurisprudencial acerca da imprescindibilidade ou não de a testemunha estar compromissada para a caracterização do crime previsto no artigo 342 do Código Penal, tendo esta Corte Superior de Justiça se orientado no sentido de que o compromisso de dizer a verdade não é pressuposto do delito. Precedentes do STJ e do STF.
      (...)
      7. O crime disposto no artigo 342 do Código Penal é de mão própria, só podendo ser cometido por quem possui a qualidade legal de testemunha, a qual não pode ser estendida a simples declarantes ou informantes, cujos depoimentos, que são excepcionais, apenas colhidos quando indispensáveis, devem ser apreciados pelo Juízo conforme o valor que possam merecer.
      8. Desse modo, sendo incontroverso que a paciente foi ouvida como informante, justamente pelo fato de ser irmã do autor da ação de indenização na qual o falso testemunho teria sido prestado, não pode ser ela sujeito ativo do citado ilícito.
      9. Ordem concedida para cassar o acórdão impugnado, restabelecendo-se a sentença por meio da qual a paciente foi absolvida sumariamente do crime de falso testemunho.
      (HC 192.659/ES, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 06/12/2011, DJe 19/12/2011)
    • Letra D - Assertiva Correta - Observações (Parte II)

      Nesse mesmo sentido, segue outro aresto do STJ:

      PENAL E PROCESSUAL. FALSO TESTEMUNHO. AÇÃO PENAL. TRANCAMENTO. RELAÇÃO DE AFETIVIDADE. RÉU MARIDO DA DEPOENTE. PRECEDENTE DO STJ.
      1 - Para a caracterização do crime de falso testemunho não é necessário o compromisso. Precedentes.
      2 - Tratando-se de testemunha com fortes laços de afetividade (esposa) com o réu, não se pode exigir-lhe diga a verdade, justamente em detrimento da pessoa pela qual nutre afeição, pondo em risco até a mesmo a própria unidade familiar. Ausência de ilicitude na conduta.
      3 - Conclusão condizente com o art. 206 do Código de Processo Penal que autoriza os familiares, inclusive o cônjuge, a recusarem o depoimento.
      4 - Habeas corpus deferido para trancar a ação penal.
      (HC 92.836/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 27/04/2010, DJe 17/05/2010)
    • Letra A - Incorreta - Tendo em vista a tipificação da questão - peculato - é necessário o seu elemento subjetivo - animus rem sibi habendi. Nos dizeres de Rogério Greco "ainda que para a configuração do peculato é desnecessário a natureza do objeto material, isto é, se público ou privado. Assim, pratica o delito de peculato o funcionário público que se apropria tanto de um bem móvel pertencente à Administração Pública quanto de outro bem, de natureza particular, que se encontrava temporariamente apreendido ou mesmo guardado."

      Letra B - Incorreta - Podem ser sujeitos aos Juizados Especiais desde que cumpridos um dos requisitos dos artigo 61 da Lei 9099/95. Qual seja:

      Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)

      Letra C - Incorreta -  Existem decisões controvertidas entre o STJ e o STF. O STF no HC 87.478-PA entendeu ser perfeitamente aplicável o principio da insignificância nos Crimes contra a Administração Pública. Já o STJ no Resp 655.946-DF entende não ser aplicável.

      Letra D - Correta. Conforme comentário acima.

      Letra E - Incorreta - Contém um erro quanto a classificação do tipo penal. Veja que na descrição o agente visa a satisfazer interesse pessoal. Melhor enquadramento poderá ser feito ao crime de Prevaricação definido no Art. 319 do Código Penal assim definido:
      Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
      Pena: detenção de 3 meses a 1 ano, e multa.
    • Sobre a questão, preconiza DAMÁSIO E. DE JESUS:

      É o dolo, vontade livre e consciente de concretizar os elementos objetivos do tipo. Exige-se o animus rem sibi habendi, i. e., a intenção definitiva de não restituir o objeto material e de obter um proveito, próprio ou de terceiro, de natureza moral ou patrimonial. Assim, além do dolo, o tipo requer um fim especial de agir, o elemento subjetivo contido na expressão ‘em proveito próprio ou alheio’. Esse elemento é exigido nas duas modalidades (peculato-apropriação e peculato-desvio).[40]

    • Cleber Masson:

       

      Como se extrai do art. 206, 2ª parte, do CPP, algumas pessoas podem recusar-se a testemunhar no juízo penal, pelo fato de estarem dispensadas da obrigação de depor. São elas: ascendente, descendente, afim em linha reta, cônjuge, ainda que separado judicialmente, irmão, pai e mãe. A interpretação do comando normativo contido no art. 226, § 3º, da CF autoriza concluir pela aplicabilidade da dispensa da obrigação de depor também ao companheiro, na hipótese de união estável. Entretanto, o próprio dispositivo legal faz uma ressalva. Tais pessoas deverão depor quando não for possível, por outro modo, obter ou integrar a prova do fato e de suas circunstâncias. Nesse caso, estas testemunhas são chamadas de “declarantes”, e delas não se exige o compromisso de dizer a verdade (CPP, art. 208), assim como ocorre no tocante aos portadores de doença ou deficiência mental e aos menores de 14 anos, chamados de “informantes”. Todas estas pessoas, se faltarem com a verdade em juízo, poderão ser responsabilizadas pelo falso testemunho, pois é sabido que o compromisso (ou promessa) de dizer a verdade não é pressuposto inafastável do delito.

    • Resposta: letra "D"...

      Pessoal... A assertiva está correta, pois a questão não fala em informantes, ou seja, aqueles que não prestam compromisso de dizer a verdade... A questão fala naqueles que, mesmo não tendo compromisso de dizer a verdade, decidem testemunhar por livre e espontânea vontade... Vejamos que diz o enunciado da questão:

      "A formalidade do compromisso não integra o crime de falso testemunho, razão pela qual quem não é obrigado pela lei a testemunhar, mas que se dispõe a fazê-lo e é advertido pelo juiz, mesmo sem ter prestado compromisso, pode ficar sujeito às penas do crime de falso testemunho."

      A explicação para esta questão está nesta jurisprudência do STF:

      "EMENTA: "HABEAS-CORPUS". CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA: FALSO TESTEMUNHO, ART. 342 DO CÓDIGO PENAL. 1. Testemunha que não prestou compromisso em processo civil por ser prima da parte, mas que foi advertida de que suas declarações poderiam caracterizar ilicito penal. 2. A formalidade do compromisso não mais integra o tipo do crime de falso testemunho, diversamente do que ocorria no primeiro Código Penal da Republica, Decreto 847, de 11/10/1890. Quem não e obrigado pela lei a depor como testemunha, mas que se dispõe a faze-lo e e advertido pelo Juiz, mesmo sem ter prestado compromisso pode ficar sujeito as penas do crime de falso testemunho. Precedente: HC n. 66.511-0, 1a Turma. "Habeas-corpus" conhecido, mas indeferido. (HC 69358, Relator(a):  Min. PAULO BROSSARD, Segunda Turma, julgado em 30/03/1993, DJ 09-12-1994). "

      Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp?s1=000150805&base=baseAcordaos

      Diferentemente é a situação dos informantes que são obrigados a depor, conforme o CPP, art. 206... Estes sim, não se enquadram no tipo penal do art. 342 do CP, conforme esta jurisprudência do STJ:

      "Processo:REsp198426MG1998/0092051-0                                                                                                                                                                    Órgão Julgador: T6 - SEXTA TURMA
      Publicação: DJ 05/11/2001 p. 146
      Julgamento: 14 de Agosto de 2001
      Relator:Ministro LUIZ VICENTE CERNICCHIARO
      Ementa: RESP. PENAL. FALSO TESTEMUNHO. DEPOIMENTO DE IRMÃ BUSCANDO FAVORECER O IRMÃO.

      1. Não incide na letra do art. 342, § 1º, do Código Penal - Falso Testemunho - a irmã do acusado, em depoimento no Plenário do Júri, ainda que sob compromisso, buscando obter prova favorável ao irmão. Neste caso, significativo o vínculo familiar. Não se pode exigir, humanamente, e, por isso, também pelo Direito, que a irmã deponha contra o irmão. Cumpre ponderar a fraternidade.

      2. Recurso especial do Ministério Público conhecido, mas improvido."

      Fonte: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/7883207/recurso-especial-resp-198426-mg-1998-0092051-0-stj

    • Alternativa C passa a ser correta diante da Súmula 599-STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública. STJ. Corte Especial. Aprovada em 20/11/2017.

    • questão desatualizada segundo sumula  599-STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública.


    ID
    143401
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-MA
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Com respeito aos crimes de abuso de autoridade e contra as finanças públicas, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Os crimes de abuso de autoridade são de mera conduta, ou seja, são aqueles  em que a lei descreve apenas uma conduta, e não um resultado. Sendo assim, o delito consuma-se no exato momento em que a conduta é praticada. Podemos citar como exemplo os crimes do art. 3º da Lei 4.898 (abuso de autoridade):

      Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
      a) à liberdade de locomoção;
      b) à inviolabilidade do domicílio;
      c) ao sigilo da correspondência;
      d) à liberdade de consciência e de crença;
      e) ao livre exercício do culto religioso;
      f) à liberdade de associação;
      g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
      h) ao direito de reunião;
      i) à incolumidade física do indivíduo;
      j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.
    • Questão A: está correta. Veja o comentário do colega Iran, abaixo.Questão B: errada. Súmula 172 do STJ: "Compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade ainda que praticado em serviço".Questão C: errada. A parte "ainda que a despesa possa ser paga no mesmo exercício financeiro" está incorreta.Vejamos o art.359-C do Código Penal: "Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos 2 (dois) últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa: Pena- reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.Questão D: está errada. O sujeito ativo do delito de "Prestação de garantia graciosa" é o agente público de modo geral. Onde a lei não distingui não cabe ao interprete distinguir.Art. 359-E do CP: "Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei: Pena- detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.Questão E: está errada. O fato mencionado é crime e está tipificado no art. 359-H do CP. Oferta pública ou colocação de títulos no mercado: "Ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia: Pena- reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    • Com todo respeito não concordo com o gabarito... vejam:



      O STF já decidiu desta forma ao entender válida a regra disposta no art. 41 , parágrafo único , da Lei de Execução Penal (Lei Federal Ordinária n.º 7.210 /84), que prevê que a autoridade administrativa responsável pela gestão do presídio pode interceptar correspondência de presos que se destinem ao exterior do presídio.

      A Suprema Corte assim decidiu por entender que o direito à privacidade e à intimidade do preso deve ceder espaço aos ditames de segurança pública, disciplina prisional e a própria preservação da ordem jurídica, uma vez que "a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas" (H.C. 70.814-5/SP, DJ de 24-6-1994, Rel. Min. Celso de Mello).

      Para o Min. Relator deste Habeas Corpus, as correspondências poderiam ser abertas "em todas as hipóteses que alvitrem o interesse social ou se trate de proteger ou resguardar direitos ou liberdades de outrem ou do Estado, também constitucionalmente assegurados".

    • Fernando, conforme postado pelo colega Iran, a questão cobrou a "letra da lei"!
      Não há o que falar em anulação, até mesmo porque a jurisprudência por vc exposta se trata de uma exceção....
      Bons estudos!
    • Hugo,

      A questão não pede expressamente conforme a lei...
      Jurisprudência do STF não divergente É SIM FUNDAMENTO de alternativa.Bons estudos.
    • Ei fernando.. se a jurisprudencia que vc colocou não diverge... então pq vc discorda do gabarito?
      vc só tentou confundir uma questão que já estava perfeitamente comentada...
    • Olá pessoal,
      Concordo com os demais colegas que a questão cobrou a "letra da lei", e não discordo do gabarito, porém cabe salientar que se estivéssemos diante de uma prova discurssiva caberia divergência com relação a alternativa A, que assim dispõe:

      a) Constitui abuso de autoridade qualquer atentado ao sigilo de correspondência, ao livre exercício de culto religioso e à liberdade de associação;

      Se analisarmos atentamente o art. 41, XV, da LEP(Lei nº 7.210/84), veremos que é um dos direitos do preso estabelecer contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.
      O parágrafo único do mesmo artigo, aduz que: Os direitos previstos nos incisos V, X e XV(que é o que nos interessa), poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.
      Então, percebe-se que em algum momento, em casos excepcionais, o sigilo de correspondência poderá ser restringido, levando-nos à conclusão de que o direito estabelecido no art. 3º, inciso c, da lei 4898/65, não é absoluto, comportanto a exceção descrita acima, conforme o art. 41, XV, p.u, da LEP(lei nº 7.210/84).
      Se analisarmos atentamente a assertiva A da questão, veremos que o examinador usou  a expressão "constitui abuso de autoridade "qualquer" atentado ao sigilo de correspondência..., dando portanto uma idéia de não comportar exceção.
      Bem, acho que essa questão daria uma boa discussão de prova discurssiva, porém em provas objetivas geralmente é cobrada a letra fria da lei. Apenas levantei essa questão a fim de agregar informação ao conhecimento dos colegas
      Espero ter ajudado
      Abraços e bons estudos
    • Pessoal, para ser aprovado pela CESPE não basta apenas saber o conteúdo cobrado pela banca, exige-se interpretação da prova (decifra-me que eu te aprovo).
      Nessa questão a banca não mencionou a jurisprudência, portanto, a resposta correta é a letra da lei.
      Bons estudos.
    • Assertiva correta a): 
      De acordo com a lei 4.898 (abuso de autoridade):

      Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
      a) à liberdade de locomoção;
      b) à inviolabilidade do domicílio;
      c) ao sigilo da correspondência;
      d) à liberdade de consciência e de crença;
      e) ao livre exercício do culto religioso;
      f) à liberdade de associação;
      g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
      h) ao direito de reunião;
      i) à incolumidade física do indivíduo;
      j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. 
      Deus abençoe a todos...
      Shalom...

       
    • "Com respeito aos crimes de abuso de autoridade e contra as finanças públicas, assinale a opção correta."

      Não entendi essa questão pq a alternativa (A) não diz a respeito de finanças públicas somente de abuso de autoridade. :(

    • Muito bom o comentário de Elizeu, mas ele se equivocou em relação ao comentário em relação a letra "d", pois o que pede a questão é o sujeito passivo dizendo a que somente pode ser a União. O que tá errado, pois os estados também podem prestar garantia graciosa aos municípios, portanto, também podendo ser sujeito passivo desse delito. (art. 40, §1º, II da LEF - Lei de Responsabilidade Fiscal).

      Art. 40. Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observados o disposto neste artigo, as normas do art. 32 e, no caso da União, também os limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal.
      § 1o A garantia estará condicionada ao oferecimento de contragarantia, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida, e à adimplência da entidade que a pleitear relativamente a suas obrigações junto ao garantidor e às entidades por este controladas, observado o seguinte:
      II - a contragarantia exigida pela União a Estado ou Município, ou pelos Estados aos Municípios, poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida.
    • Quando ao comentário do Nando, entendo que a exceção quanto ao sigilo de correspondência é importante (afinal ela provém do STF), mas isso não invalida a questão, pois praticamente todas as garantias fundamentais admitem concessões. Segundo Norberto Bobbio, o único direito fundamental absoluto é o direito de não ser torturado (CF, art. 5º, III). Todos os demais "coexistem na Livre Existência dos Direitos, como verdadeiras placas tectônicas jurídicas". 

      Os outros direitos fundamentais apresentados na questão também têm suas exceções (livre exercício do culto religioso e liberdade de associação): não constitui abuso de autoridade fechar um culto com alto-falante aos berros; também não é abuso de autoridade dissolver associações de caráter paramilitar ou com fins não lícitos... 

      Mas isso não invalida a questão, já que a letra da lei do art. 3º da Lei do Abuso de Autoridade dispõe que "constitui abuso de autoridade qualquer atentado..."
    • Vejamos o texto da questão:

      a) Constitui abuso de autoridade qualquer atentado ao sigilo de correspondência, ao livre exercício de culto religioso e à liberdade de associação.

      De acordo com tal assertiva, se a empregada aqui de casa atentar contra o sigilo das minhas correspondências, restará configurado crime de abuso de autoridade; se a mesma, num ataque de raiva, atentar contra a minha liberdade ao me trancar no quarto e jogar a chave fora, também incorrerá no delito em tela. rsrsrsrs

      Brincadeiras à parte, considerar essa questão como correta não me parece ser adequado. Essa é só mais uma daquelas questões que confirmam a total desvinculação entre conhecimento jurídico e aprovação em concurso. Na verdade, em se tratando do CESPE, o método de estudo para lograr êxito em suas provas é mais um adestramento emburrecedor do que qualquer outra coisa. E continuemos engolindo esses sapos até alcançarmos a meta traçada. Abraços.


    • A princípio concordei com alguns comentários aqui acerca da letra a). Mas pensando melhor, ela de fato não contém nenhuma impropriedade.

      a) "Constitui abuso de autoridade qualquer atentado ao sigilo de correspondência, ao livre exercício de culto religioso e à liberdade de associação."

      A assertiva não faz qualquer referência à qualidade do sujeito ativo (que nos casos de crime de abuso de autoridade, deve ser funcionário público, crime próprio), e sim à mera descrição fática da conduta. 

      Como ela pede literalidade da lei, não há nem o que se falar em respondê-la a luz da jurisprudência. Portanto, certa a questão. 

      Fé em Deus. 



    • LETRA B , CUIDADO

       

      cuidado 1! esse é um dos ÚNICOS crimes DO CÓDIGO PENAL que não está previsto no CPM, art 9. E que, portanto, não há aplicação da lei especial ( CPM) e sim aplica-se o CP mesmo sendo praticado por Militar.

      cuidado 2! apesar de alguns afirmarem que esse art. 350,cp fora revogado pela lei N. 4.898. ( que define os crimes de abuso de autoridade) esse artigo ainda está em vigor ( para a maioria) e vale a pena estudar pois vem sendo cobrado, justamente, pela ilusão de sua revogação. Como tal, podemos observar a questão acima.

      sorte a todos!

    • Ta mas por que a E está errada se ela é de fato crime contra as finanças publicas?: 

    • a) Constitui abuso de autoridade qualquer atentado ao sigilo de correspondência, ao livre exercício de culto religioso e à liberdade de associação.

      Mesmo que seja para o trafico ou associação criminosa?

    • A doutrina relativizou o sigilo da correspondência, sendo admitido sua quebra em estabelecimentos prisionais.

    • Questão "desatualizada" porque cabe 2 resposta!

      Item [A] por numerar os requisitos seco do abuso de autoridade;

      Item [B] pela razão de que a SÚM. 172/STJ perdeu sua aplicação este semestre.

       

      Outra coisa, de fato como uns aqui levantaram o item [A] só fala de abuso e o crime contra finanças: onde fica? Vamos lá..

       

      Lei 10.028/00 em seu "Art. 359-H: Ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia:" (AC)

      Sendo assim o item [E] torna-se ERRADO porque diz que foi devidamente criado por lei, já o art. citado diz o contrário.

    • QUESTÃO DESATUALIZADA

       

      Em razão da alteração legislativa trazida pela lei 13.491/17 os crimes previstos na LEGISLAÇÃO PENAL passam a ser da competência da Justiça Militar, tornando a SÚMULA 172 STJ inaplicável

    • Letra de lei... Era só decorar

      3Liberdades: Associação, Consciência, Locomoção

       

       

    • Questão desatualizada

      A letra b) também está correta.

    • desatualizada; alternativa B também correta


    ID
    143404
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-MA
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Em relação aos princípios gerais de direito processual penal e à ação penal, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Conforme define o professor Nestor Távora, a ação penal secundária ocorre quando "as circunstâncias aplicadas ao caso fazem variar a modalidade de ação a ser intentada". Ex: ação penal por estupro é, em regra, privada, mas se houver violência real passa a ser pública incondicionada. Diz-se aqui, uma modalidade secundária, pública incondicionada, em relação à originária, que seria privada.

      De outra forma, a ação penal adesiva acontece quando houver conexão ou continência entre um crime de ação penal pública e outro de ação penal privada. Isso implica em dupla legitimação ativa na tutela de interesses conexos, do MP e do querelante, embora em ações penais distintas. Funciona de modo similar ao litisconsórcio ativo no processo civil.

      FONTE: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2009031808153750





    • C)De acordo com o CPP no art. 38 tem-se que "Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime".

      E)Na ação penal privada PERSONALÍSSIMA o direito de oferecer queixa ou prosseguir  na ação se extingue quando em caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial.
    • A ação penal privada subsidiária da pública é caso típico de AÇÃOSECUNDÁRIA. Em um primeiro momento temos o MP apto a exercer a denúncia, MAS, POSTERIORMENTE, em razão de sua inércia (MP), o ofendido poderá apresentar ação penal subsidiária, sendo que responderá administrativamente o promotor que se manteve inerte, inclusive penalmente (PREVARICAÇÃO)

    • Quanto à letra "a"...


      O princípio da "par conditio" (ou da paridade de armas) consiste na igualdade efetiva entre os litigantes... na simetria das partes dentro da relação processual. 


      O conceito colocado na assertiva diz respeito ao princípio da persuasão racional ou livre convencimento do juiz e não ao "par conditio".



    • A ação será subsidiária da privada, nas hipóteses do § 1º do artigo supracitado, quais sejam: a) a vítima, ou seu representante legal, não pode arcar com as despesas do processo; b) o agente detiver alguma autoridade sobre a vítima.

      O estupro e o atentado violento ao pudor que forem praticados nas formas qualificadas (resultantes em lesão grave ou morte) serão de ação de iniciativa pública incondicionada, isso porque serão conjugados com o art. 223 do CP e este se encontra no próprio Cap. IV do Tít. VI, não se submetendo à regra do art. 225, caput.

      Fonte:http://www.uj.com.br/publicacoes/doutrinas/5739/A_Lei_n_11106_e_a_Acao_de_Iniciativa_Publica_Secundaria

    • Sobre a alternativa D:

      Em relacao, a acao penal secundaria, ela podera vir a acorrer mais comumente em crimes contra a honra e crimes contra a dignidade sexual.
    • Comentário sincrético:

      A) ERRADA: o princípio da par conditio é o da paridade das armas e, conforme explicitado pela colega Anni, consiste na igualdade de oportunidades entre os litigantes na relação processual.

      B) ERRADA: o juiz pode agir de ofício em questões probatórias:

      Art. 156.  A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:
      I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;
      II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.

      C) 
      ERRADA: o prazo de 6 meses é contado da data de conhecimento do autor do crime:

      Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

      D) 
      CORRETA: a ação penal secundária é aquela que não é a regra dentro do tipo penal. Assim, o tipo penal em regra aceita determinada espécie de ação, contudo, havendo a prática da figura delitiva de um determinado modo previsto no tipo penal diverso da figura simples a ação penal passa a ser outra. Ex.: crimes contra a honra, súmula 608 STF = no crime de estupro praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada.

      E) ERRADA: na ação privada PERSONALÍSSIMA, com a morte do ofendido ou com a sua declaração de ausência fica extinta a ação penal. Essa ação é cabível somente quando há o crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento (art. 236, CP). Nessa ação só cabe a vítima e a mais ninguém propor a ação, que no caso é o cônjuge enganado.
    • Quero apenas complementar o comentário da Mariana. A sumula 608 não está sendo mais considerada vigente por grande parte da doutrina após a nova lei de crimes sexuais. O Cespe parece pensar da mesma forma:
      "A regra anterior à Lei n.o 12.015/2009, que dispõe sobre os crimes contra a dignidade sexual, era a utilização da ação penal privada para os delitos sexuais, todavia a nova disciplina legal estabelece que o padrão passa a ser a ação penal pública condicionada à representação da vítima. Excepcionalmente, a ação será pública incondicionada nos casos em que a vítima for menor de dezoito anos ou pessoa em situação de vulnerabilidade." 

      (Esse trecho ente aspas foi uma justificativa de um recurso de uma prova minha do cespe)Sei que não é o tema da questão, mas como vi dois comentários exemplificando a ação penal secundária com a referida sumula, achei prudente destacar que para um forte corrente ela não está sendo mais utilizada..
    • Em relação ao item correto, talvez sirva de exemplo o art. 129, § 9º do CP em que tem como regra ser de ação penal condicionada a representação do ofendido. Contudo praticado contra mulher será de ação penal incondicionada.

    ID
    143407
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-MA
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    A respeito da jurisdição, da prova no âmbito do processo penal e dos sujeitos processuais, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Na minha humilde opinião o item B esta meio confuso, mas em todo caso...
      Competência absoluta e competência relativa
      Chama-se absoluta a hipótese de fixação de competência que não admite prorrogação, isto é, deve o processo ser remetido ao juiz natural determinado por normas constitucionais ou processuais penais, sob pena de nulidade do feito. Encaixam-se nesse perfil a competência em razão da matéria e a competência em razão da prerrogativa de função.
      Chama-se relativa a hipótese de fixação de competência que admite prorrogação, ou seja, não invocada a tempo a incompetência do foro, reputa-se competente o juízo que conduziu (conduz) o feito, não se admitindo qualquer alegação posterior de nulidade. É o caso da competência territorial, tanto pelo lugar da infração quanto pelo domicílio ou residência do réu.
      Nucci, Guilherme de Souza - Manual de Processo Penal e Execução Penal.  
    • A b) está errada. A Constituição trata sim de competência relativa. Quando fala da competência dos juízes federais, há expressa remissão aos foros onde pode ser ajuizada a ação em face da União. Quanto ao STF, é sua competência o julgamento das causas de competência originária. Apenas se permite a delegação de atribuições. A c) está errada. Basta olhar o texto do CPP. A d) também está erradíssima. Há precedente do STF em sentido contrário. E a e) está corretíssima. É só olhar o texto do CPP também.
    • A Constituição Federal fixa, por exemplo, a competência do tribunal de justiça julgar crime praticado por juiz estadual (competência absoluta), mas não regula a competência por atração (conexão e continência) que é regulada pelo CPP nos casos em que um juiz estadual comete crime em concurso com pessoal comum. Acho que é isto que a assertiva B tenta expor.
    • Comentário à letra C: muito estranha essa assertiva. "Prova ilícita por derivação" é muito diferente de "Prova derivada da ilícita" (art. 157 caput,§§ 1º e 2º,CPP). Analisemos a frase: "prova ilícita". Um substantivo: prova. E um adjetivo: ilícita.  "Adjetivo é a palavra que expressa uma qualidade oucaracterística do ser e se 'encaixa' diretamente ao lado de um substantivo". É totalmente contraditório o item C. Se a prova é obtida por uma fonte independente da prova principal contaminada então a banca não deveria dizer que é ilícita. Mas mesmo que seja independente da prova principal contaminada ela "É" ilícita, como se afirmou, então não deveria continuar no processo. Desta forma o item deveria estar correto. Não estou bem certo se seria causa de anulação, mas que a banca foi infeliz no equívoco, foi.
    • Letra E:
      Art. 269 do CPP: O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.
      A assertiva dá a idéia de que o assistente não poderá ser admitido no prazo recursal da sentença. Por isso está errada.
    • Competência constitucional

      Traça a Constituição Federal um conjunto de normas que disciplinam o sistema judicial brasileiro, impondo limitações de ordem territorial, material e hierárquica à jurisdição. Daí a classificação aqui proposta da competência constitucional em territorial, material e hierárquica, todas elas de natureza absoluta, imodificável pela vontade ou pela inatividade das partes. Observe-se que, no plano da lei ordinária, a competência territorial é, de regra, relativa, mas não quando prevista diretamente na Constituição.

      Fonte: http://www.teiajuridica.com/altcomconst.htm

    • Assertiva A - Incorreta

      "Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

      I - processar e julgar, originariamente:

      (...)

      m) a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais;"

    • Ao colega Carlos (comentário abaixo): amigo, não se esqueça que, em primeiro lugar, competência territorial nem sempre é marca de competência relativa, veja o caso da competência territorial da Ação Civil Pública, que se trata de competência absoluta; e em segundo, não se esqueça que regras de competência brotadas do seio constitucional, em especial regras com eficácia plena e imediata como esta que você trouxe a baila, são dotadas de força absoluta (quer interesse público maior que o determinado na carta constitucional?!).

      Sucesso a todos!!! 

    • Ao colega Elizeu, a respeito do comentário da letra C: Amigo, com o maior respeito, mas não concordo com você. Antes de tudo, prova ilícita por derivação e prova derivada da ilícita, como você afirmou, ao meu ver são expressões sinônimas, reguladas no CPP. Depois, a questão está sim errada, devido ao "ainda que obtida", uma vez que sendo obtida por fonte independente, ao contrário da questão, ela não será desentranhada.

      Se eu estiver equivocado, peço desculpa e aguardo que me corrijam.

      Sucesso a todos!!!

    • Cuidado com o assunto abordado no item "d", pois o sigilo de correspondência não é absoluto.

      Olha o que o Supremo já decidiu:

      “A administração penitenciária com fundamento em razões de segurança pública pode, excepcionalmente, proceder à interceptação de correspondência remetida pelos presos, eis que a cláusula da inviolabilidade de sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda para práticas ilícitas (HC 70814)”

      Neste caso, a defesa até alegou prova ilícita porque o sigilo da correspondência seria sigilo absoluto. O STF falou que não, que excepcionalmente, esse sigilo pode ser quebrado.

      Parece que a questão poderia ser verdadeira...
       

    • O item "C" está errado, pois a prova ilícita por derivação é uma prova lícita na medida em que é obtida por uma fonte independente da prova principal contaminada. Trata-se da aplicação da teoria da prova absolutamente independente, que, inclusive, encontra precedentes no STF.

    • Quanto a questão c, para fechar a discursão sobre o assunto, segue uma explicação sobre o assunto:

      As provas ilícitas por derivação são aquelas provas obtidas de forma lícita, porém a que a ela se chegou por intermédio da informação extraída de prova ilicitamente colhida.

      Exemplo clássico é o da confissão extorquida mediante tortura, em que o acusado indica onde se encontra o produto do crime, que vem a ser regularmente apreendido.

      A prova ilícita por derivação fica pois maculada pela prova ilícita da qual ela derivou. Este entendimento é o da teoria dos frutos da árvore envenenada, criada pela Suprema Corte Americana, segundo a qual o vício da planta se transmite a todos os seus frutos.

      A própria Corte Suprema norte-americana tem acatado exceções da inadmissibilidade de aceitação das provas ilícitas por derivação quando a conexão com a prova ilícita é tênue, de maneira a não se colocarem como causa e efeito ou quando as provas derivadas da ilícita poderiam, de qualquer modo, ser descobertas por outra maneira. Conclui-se que se a prova ilícita não foi absolutamente determinante para a descoberta da prova derivada, ou se esta derivar de fonte própria, não fica contaminada e pode ser produzida em juízo.

      Assim se a prova ilícita por derivação for conseguida por meio indentente da prova principal contaminada, como apresenta na questão, então não é possível o seu desentramento do processo.

    • Quanto ao item "D", acredito que o mesmo está correto. De fato, o STF tem entendimento de que é possível a administração penitenciária interceptar a correspondência do preso, mas a questão se reporta ao ordenameto jurídico, e não à jurisprudência.
    • Caro Demis,

      Ação civil pública não é instituto ligado ao direito processual penal, razão pela qual descordo do senhor.

      O Caput, bem como o âmbito no qual foi inserido a questão, induzem o candidato a elucidar o problema sob a égide do direito processual penal, vejamos: A respeito da jurisdição, da prova no âmbito do processo penal e dos sujeitos processuais, assinale a opção correta

      A (in)competência territorial no processo penal é, conforme a melhor doutrina, de natureza relativa.

      Colaciono, aqui, o entendimento do Douto Procurador Regional da República, Senhor Dr. Eugênio Pacelli de Oliveira, in verbis: "A competência relativa, ou territorial, é aquela que, como é intuitivo, pode ser flexibilizada, ou, de modo mais simples, relativizada, dependendo do exame concreto de determinada relação processual e do interesse das partes envolvidas".

      Bons estudos.
    • Só uma observação com relação ao item C. O item trata de uma correspondência PARA o presidiário, e não DO presidiário.

      E o STF, na jurisprudência citada pelo colega, diz "correspondência remetida PELOS presos".

      Como ficaria então a correspondência remetida PARA o preso? Já é outra situação né...

    • Resposta LETRA B.
      A) ERRADA - não é do local do fato mas do local onde estiver ocorrendo a execução da pena.
      B) CORRETA 
      C) ERRADA, é utilizável, pois decorre de fonte independente é letra de lei CPP artigo 157, § 1º
      D) ERRADA, sigilo de correspondência não é absoluto, não obstante, uma leitura perfunctória da CRFB/88, não possibilite tal idéia a jurisprudência já é mansa sobre esse assunto.
      E) ERRADA - a sentença tem que passar em julgado - artigo 269 do Código de Processo Penal.
    • Caro João Paulo,

      acredito que o "ordenamento juridico" mencionado no enunciado é o que faz questão ser correta. Ao meu ver, o fundamento é de que o STF não cria direito, ele o interpreta. Nessa esteira, é o ordenamento jurídico e não o STF que confere licitude ao ato ali mencionado. Ademais, a expressão acima mencionada retrata exatamente o fato de o ato ser ilegal, mas licito, pois, não obstante viole dispositivo de lei, ele está em conformidade com o ordenamento enquanto sistema.

      sucesso a todos,

      Diego
    • Foro é o local onde o juiz exerce as suas funções. Mas, no mesmo local podem funcionar vários juízes com atribuições iguais ou diversas, conforme a organização judiciária.
      Se tal ocorrer, há que se determinar, para uma mesma causa, primeiro qual o foro competente e, depois, qual o juiz competente.
      Foro competente, portanto, vem a ser a circunscrição territorial (seção judiciária ou comarca) onde determinada causa deve ser proposta. E juiz competente é aquele, entre os vários existentes na mesma circunscrição, que deve tornar conhecimento da causa, para processá-la e julgá-la.
      A competência dos juízes é matéria pertencente à Organização Judiciária local. A do foro é regulada pelo CPC e pelo CPP que são exemplos de legislação infraconstitucional, assim como as normas de organização judiciária dos estados.
      A competência decorre da jurisdição. A jurisdição é o poder de dizer o direito. A competência circunscreve o âmbito de aplicação da jurisdição pelo juiz. O Juiz é competente quando exerce seu poder jurisdicional no âmbito circunscrito de sua atuação. A competência do juiz diz-se absoluta quando estiver circunscrevendo a atuação do juiz num âmbito considerado, em lei processual, como imutável, rígido, inflexível e inderrogável.
      Assim, será absoluta a competência material do juiz, relacionado com a divisão do direito segundo seus ramos: civil, penal, trabalhista, tributário e outros, bem como com a divisão do direito segundo o interesse da União, dos Estados e dos Municípios, criando âmbito de atuação do juiz em juízos privativos para processar e julgar feitos de interesse desses órgãos públicos. Estes são exemplos típicos de competencias determinadas pela CF.
      Portanto, correta a alternativa B.

       

    • QUESTÃO C

          Não vejo como uma prova ilícita por derivação pode ser obtida por fonte independente da prova contaminada, uma vez que isto faz parte da própria essência do conceito. Se a prova é obtida por fonte independente da prova contaminada, logo não será prova ilícita por derivação. Talvez o erro da assertiva esteja nisto.
    • Letra A - Incorreta - Art. 102 da CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: m) a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais;
      Letra B - Correta - Regula apenas a competência funcional e em razão da materia. Vide artigos 102, 105, 108, 109, 114, 124 e 125 da CF.
      Letra C - Incorreta - Art. 157 do CPP.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
      Letra D - Incorreta - Art. 41da Lei 7.210 de 1984 - Constituem direitos do preso: XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes. Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.
      Letra E - Incorreta - Art. 269 do CPP.  O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.
    • A) Acredito que aqui o CESPE tenha tentado confundir o candidato com o controle difuso de constitucionalidade, feito também nos tribunais de 1ª instância.

    • ô André Felipe, não viaja! HAHAHA

      é claro que uma prova pode ser ilícita por derivação e ao mesmo tempo lícita por ter sido obtida por fonte independente.

      Imagina: Várias operações policiais acontecendo ao mesmo tempo para averiguar a existência de uma organização criminosa.

      Um grupo de policiais vai em direção a um local e outro em outro.

      O primeiro grupo tortura pessoas para obter informação.

      O segundo grupo consegue a mesma informação por meio de uma testemunha do outro lado da cidade.

      Uma é ilícita e outra não! A lícita pode usar. Na prática é a mesma informação, mas o meio utilizado para obtenção deve ser lícito, então a segunda é viável.

      A mesma coisa em caso de uma interceptação telefônica não autorizada pelo juiz. Se os policiais receberem informação de outra fonte lícita, ela pode ser usada. Por exemplo, o delegado representou pela quebra do sigilo bancário, que foi autorizada, e ao mesmo tempo houve interceptação telefônica não autorizada judicialmente. Se ele conseguiu a informação de ambas as fontes, ele pode usar da fonte lícita, mas não pode usar da fonte ilícita.


    ID
    143410
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-MA
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Assinale a opção correta com relação à prisão, à liberdade provisória e aos atos e prazos processuais.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 313. Em qualquer das circunstâncias, previstas no artigo anterior, será admitida a decretação da prisão preventiva nos crimes dolosos: (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

      Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições do art. 19, ns. I, II ou III do Código Penal.  (Redação dada pela Lei nº 5.349, de 3.11.1967)
      Obs: atualmente, remete ao art. 23, I, II e III da Parte Geral, que versa sobre as causas de exclusão da ilicitude.
    • a) Não cabe prisão preventiva na hipótese de crime culposo, de contravenção penal e no caso de o réu ter agido acobertado por causa de exclusão da ilicitude.
      CORRETA -
      Art 312 CPP "A prisão preventiva pode ser decretada ... quando houver prova suficiente de CRIME e indícios suficiente de autoria"
      A legislação complementa:  "Em qualquer das circunstâncias, previstas no artigo anterior, será admitida a decretação da prisão preventiva nos crimes DOLOSOS" Art. 313. (Lei 6416/77)

      b) A chamada prisão para averiguação é a privação momentânea da liberdade fora das hipóteses de flagrante e sem ordem escrita do juiz competente. Apesar de ser inconstitucional, tal prisão não configura crime de abuso de autoridade.
      ERRADA - Prisão para averigação foi declarada inconstitucional e é considerada abuso de poder.
      Espécies de prisões possíveis:
        *Prisão penal (pena) - Após o trânsito e julgado da sentença condenatória
       * Prisão cautelar (processual, provisória): Flagrante, preventiva, temporária

      c) O indivíduo que, tendo praticado o delito de roubo a uma farmácia, for perseguido, logo após, por autoridades policiais, e, durante a fuga, na iminência de ser alcançado e preso, dirigir-se ao distrito policial mais próximo para se entregar, não pode ser preso em flagrante, por ter-se apresentado espontaneamente.
         *Acho que a afirmação está confusa. "Assim não importará a prisão em flagrante a quem se apresenta espontaneamente à autoridade, logo após ter praticado crime"  Realmente não pode ser decretada a prisão em FLAGRANTE, pois o fato de ter se apresentado espontaneamente impossibilita a tal prisão, o que tornaria a questão correta.
       Na verdade o que não impossibilita é a decretação DA PRISÃO TEMPORÁRIA, nos casos em que a lei autorizar, conforme o art 317 CPP, mas não é isso que diz. Se alguem puder esclarecer.

    •  d) No processo penal, contam-se os prazos da data da juntada aos autos do mandado de intimação ou da carta precatória ou de ordem.
      ERRADA - Súm 710 STF No processo penal, contan-se os prazos DA DATA DA INTIMAÇÃO, e não da juntada aos autos do mandato ou carta precatória ou de ordem.
    •  

    • e) Na hipótese de concurso de crimes, a concessão de liberdade provisória considera cada conduta isoladamente, de forma que a fiança deve ser concedida ainda que a soma das penas mínimas cominadas seja superior a dois anos de reclusão, mas, individualmente consideradas, não ultrapassem tal prazo.
      ERRADA -Súm 81 STJ NÃO se concede fiança, quando em concurso material, a SOMA das penas for superior a 2 anos de reclusão

    • Olá pessoal, eu fico muito agradecido quando vejo comentários queesclarecem e acrescentam o nosso conhecimento. Em relação às avaliaçõesdos colegas, eu sei que são subjetivas. Todavia, eu penso que atribuiruma nota ruim a um comentário que objetivamente esclareceu e contribuiupara o aprendizado, é maldade. No comentário abaixo, a colega AyanneAndreza trouxe uma súmula do STJ bastante pertinente ao caso. Noentanto a avaliação está ruim. Eu sei que alguns colocam comentáriosque não tem nada a ver, só para ganhar pontos. Então, vamos prestigiaros bons comentários. Tchau.
    • Letra a - correta

      vide art. 313, caput, e art. 314, ambos do CPP.     Conclusão: não cabe prisão preventiva: A) nos crimes culposos; B) nas contravenções penais; C) quando houver indícios da presença de excludente de ilicitude;

      Letra b - errada

      A prisão para simples averiguação configura crime de abuso de autoridade, tipificado no art. 4º, alínea A, da lei 4898/65.

      Letra c - errada

      Espontaneidade pressupõe ato que parte do intelecto do acusado, sem sofrer influências exteriores. Como o ato de se entregar decorreu de perseguição, não resta caracterizado o instituto da apresentação espontânea. 

      Letra d - errada

      Súmula 710 STF - No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou carta precatória ou de ordem.

      Letra e - errada

      Súmula 81 STJ - Não se concede fiança quando, em concurso material, a soma das penas mínimas cominadas for superior a 2 anos de reclusão.

    • C) Ele poderá ser preso em flagrante sim, pois a persegição foi ininterrupta. Ele nao pederá ser preso preventivamente de acordo com o art. 317 do CPP.
    • Dúvida...
      O artigo 314 CPP, diz que em nenhum caso se imporá a prisão preventiva (legítima defesa, estado de necessidade, etc)...
      A minha dúvida é: se o juiz já possui elementos bastantes e suficientes (como faz crer o dispositivo legal acima transcrito) para chegar à conclusão de que a conduta do réu está plenamente acobertado pela exclusão de antijuridicidade, então não seria o caso de prolatar a sua sentença, absolvendo o réu? ao invés de apenas deixar de decretar a prisão preventiva....
      Agradeço a quem puder responder em meu perfil...
    • Questão desatualizada, ante a reforma do CPP efetivada pela Lei 12.043 de 2011. Vide parágrafo único do novo art. 313.
      Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
      (...)
      Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

      Art. 314.  A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
    • A questão não está atualizada. A alternativa A continua válida, uma vez que a Lei n.º 12.403/11 continuou a proibir a decretação da prisão preventiva nas hipóteses citadas. 
    • O negócio é ir pela regra geral, que é da não aplicação da prisão preventiva quando o crime for culposo, quando for responder questões desse tipo e aplicar as exceções somente quando a própria questão as trazer à tona. Pensar primeiro pela exceção geralmente nos leva a erro (experiencia própria). hehehe

    • GABARITO: A


      Alternativa: E

      Súmula 81 do STJ: "Não se concede fiança quando, em concurso material, a soma das penas mínimascominadas for superior a dois anos de reclusão"


      "A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos".


      Parágrafo único: "Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas".



      Dessarte,para saber se caberá fiança, hoje, deve a autoridade (policial ou judiciária) observar a pena máxima, com exceção dos crimes que não cabe fiança, por previsão constitucional e legal:


      OBS: A regra é que todos os crimes admitem fiança, salvo:



      Art. 323.  Não será concedida fiança:


      I - nos crimes de racismo;

      II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;

      III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;



      Art. 324.  Não será, igualmente, concedida fiança: 


      I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código;

      II - em caso de prisão civil ou militar;

      III - Revogado;

      IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312).



      Conclusão: a referida Súmula está superada !



      Fonte: http://criminalistanato.blogspot.com.br/2013/04/cabimento-de-fianca-em-concurso.html

    • FUI PROCURAR SOBRE PREVENTIVA EM CRIME CULPOSO:

      "A do art. 313, inciso I do Código de Processo Penal evidencia a impossibilidade de decretação da prisão preventiva em relação a crimes culposos, pelo menos ordinariamente. BRASILEIRO aponta posicionamento de parcela da doutrina sobre a possibilidade de decreto de prisão preventiva em relação a crimes culposos: para esclarecer dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, a prisão preventiva poderá ser decretada em relação a crimes dolosos e culposos (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. Volume Único. 5ª ed. JusPodivm. 2017. P. 979).

      CESPE – Delegado de Polícia – DPF – 2004. É cabível a prisão preventiva de indivíduo acusado da prática de homicídio culposo, desde que a prisão seja decretada para assegurar a aplicação da lei penal e que haja prova do crime e indícios de autoria. (C/E)

      Assertiva incorreta. Inadmissibilidade: ordinariamente não se permite a prisão preventiva para os crimes culposos (art. 313, inc. I, CPP); para os crimes com pena máxima igual ou inferior a 4 (quatro) anos e, evidentemente, para as infrações não sujeitas a pena privativa de liberdade (§ 1º, art. 283, CPP); quando o juiz verificar alguma excludente de ilicitude (art. 314, CPP)."

      ESTRATÉGIA.

      OUTRA QUESTÃO CESPE: Assinale a opção correta com relação à prisão, à liberdade provisória e aos atos e prazos processuais. CORRETA: Não cabe prisão preventiva na hipótese de crime culposo, de contravenção penal e no caso de o réu ter agido acobertado por causa de exclusão da ilicitude.

      VI ALGUNS COMENTÁRIO FALANDO SOBRE CITAÇÃO POR EDITAL:

      SOBRE:

      "Chegou-se a levantar, ainda, a possibilidade de decretação da preventiva em crime culposo na hipótese do art. 366 do CPP, o que também foi rechaçado pelo STJ: (…) O art. 366 do Código de Processo Penal autoriza, em certas situações, a decretação da prisão provisória, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, quando o acusado é citado por edital, mas não comparece em juízo nem constitui defensor. Contudo, após a promulgação da Lei 12.403/11, o art. 312 do Código de Processo Penal deve ser interpretado sistematicamente à luz do art. 313 do mesmo Código, que não admite a decretação de prisão preventiva em crimes culposos. 5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, a fim de que o Paciente possa aguardar em liberdade o trânsito em julgado da ação penal, se por outro motivo não estiver preso. (HC 270.325/RN, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 11/03/2014, DJe 26/03/2014)".

      POR FIM:

      Informativo: 632 do STJ – Processo Penal:

      Resumo: A prática de contravenção penal, no âmbito de violência doméstica, não é motivo idôneo para justificar a prisão preventiva do réu. O texto do dispositivo faz expressa menção a crime, mas não a contravenção

      OU SEJA, A REGRA É NÃO CABER.

      A EXCEÇÃO (que citei lá em cima) PROVÉM DE DOUTRINA MINORITÁRIA.

    • Organizando o comentário do colega:

       

      a) Vide art. 313, caput, e art. 314, ambos do CPP. 

       

      Não cabe prisão preventiva: 

       

      1 - nos crimes culposos; 
      2 - nas contravenções penais; 
      3 - quando houver indícios da presença de excludente de ilicitude.

       

      b) A prisão para simples averiguação configura crime de abuso de autoridade, tipificado no art. 4º, alínea a, da L4898/65.

       

      c) Espontaneidade pressupõe ato que parte do intelecto do acusado, sem sofrer influências exteriores. Como o ato de se entregar decorreu de perseguição, não resta caracterizado o instituto da apresentação espontânea. 

       

      d) Súmula STF 710. No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou carta precatória ou de ordem.

       

      e) Súmula STJ 81. Não se concede fiança quando, em concurso material, a soma das penas mínimas cominadas for superior a dois anos de reclusão.

    • GOTE-DF☕

      NÃO CABE A PRISÃO PREVENTIVA

      >>> Não se admite prisão preventiva nos crimes dolosos punidos com pena de detenção.

      >>> Não se admite prisão preventiva nos casos de excludentes de ilicitudes e excludentes de culpabilidade.

      >>> Não se admite prisão preventiva nos crimes culposos.

      >>> Não se admite prisão preventiva para a prática de contravenção penal.

      >>> Não se admite prisão preventiva nos crimes com pena privativa de liberdade máxima inferior a 04 anos.

      Prisão preventiva: na fase de inquérito ou no curso da ação penal.

      Prisão temporária: SOMENTE na fase de investigação.

      ASSIM, GAB: LETRA (A)

      NÃO DESISTA !!

      FONTE: MEUS RESUMOS.

    • Em relação ao item b)

      A apresentação espontânea realmente livra a prisão em Flagrante, mas o que seria espontânea?

      consistente no comparecimento voluntário de uma pessoa após praticar conduta potencialmente criminosa, noticiando os fatos para a autoridade policial, impede a sua prisão em flagrante delito.

      "não é hipótese de apresentação espontânea o fato do sujeito, em fuga, após o crime, sendo perseguido, adentrar a uma delegacia de polícia e apresentar-se a autoridade policial como autor de tal delito."

      LFG

    • B). A custódia contemplada no § 2º do art. 290, do CPP, não se confunde com a prisão para averiguação. Segundo Fernando Capez, esta “é a privação momentânea da liberdade, fora das hipóteses de flagrante e sem ordem escrita do juiz competente, com a finalidade de investigação. Além de ser inconstitucional, configura crime de abuso de autoridade (Lei n. 4.898/65, art. 3º, a e i)” (“Curso de Processo Penal”, 9ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2003).

      Prof. Nourmirio Tesseroli Filho


    ID
    143413
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-MA
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    No que se refere à sentença, aos juizados especiais criminais e às nulidades, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Mesmo no caso de nulidade absoluta (em que o prejuízo é presumido), os tribunais superiores brasileiros entendem pertinente o referido princípio. Veja trecho de decisão do STJ (HC 99996 / SP) a este respeito: “o Supremo Tribunal Federal acolhe o entendimento de que o princípio geral norteador das nulidades em Processo Penal - pas de nullité sans grief - é igualmente aplicável em casos de nulidade absoluta (HC 85.155/SP, Rel. Min. ELLEN GRACIE, DJU 15.04.05 e AI-AgR. 559.632/MG, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, DJU 03.02.06)”.

    • Prezada Colega Monique,

      apesar de compreender sua ponderação quanto à questão, temos que levar em conta que a banca examinadora não informou tratar-se de posicionamento dos tribunais superiores. Por isso a questão foi anulada.

      Ademais, quando o STF acolhe o entendimento de que o princípio geral norteador das nulidades em Processo Penal é igualmente aplicável em casos de nulidade absoluta, o faz exclusivamente em relação à lei de drogas, mais especificamente ao art. 55 da Lei 11.343/2006.

      Por fim, não é demais lembrar que a teoria geral das nulidades preconiza que a nulidade absoluta não gera preclusão, não necessita de comprovação do prejuízo, podendo ser sanada a qualquer tempo - inclusive após o trânsito em julgado.

    •  argumento do cespe para anular a questão: 

       


      QUESTÃO 50 – anulada. Mais uma opção correta, uma vez que, além da opção dada como
      gabarito, a opção “Segundo o princípio pás de nullitté sans grief, aplicável até mesmo às
      nulidades absolutas, nenhum ato é declarado nulo se da nulidade não resulta prejuízo para a
      acusação ou para a defesa” também é correta de acordo com o entendimento do STF.

       

      é isso!

    • A alternativa C e a alternativa E estão corretas


    ID
    143416
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-MA
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Assinale a opção correta a respeito do habeas corpus, do processo e julgamento dos crimes contra a honra e da interceptação telefônica.

    Alternativas
    Comentários
    • JUSTIFICATIVA CESPE:

       

      anulada. Não há resposta correta, tendo em vista que a resposta dada como
      gabarito (LETRA E) é incompleta por não informar que a interceptação telefônica que constitui crime é a
      realizada sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei


    ID
    143419
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-MA
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Acerca dos princípios constitucionais da administração pública, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Alguém saberia comentar o porque do item "E" está errado?
    • Caro Paulo,

      O erro da assertiva E está no seu final, ao afirmar que a Adm. poderá utilizar-se do seu poder de autotutela apenas quando os atos praticados estejam em desacordo com a lei. Entretanto, o princípio da autotutela tem dois aspectos:

      1) o controle dos atos pelo aspecto da legalidade, em que a Adm. pode, de ofício ou de forma provocada, anular seus atos ilegais;
      2) o controle sob o aspecto do mérito, em que examina a conveniencia e oportunidade de manter ou desfazer um ato legítimo, ou seja, mesmo que o ato esteja pratica em acordo com a lei a Adm. Pública pode revogar um ato por conveniencia e oportunidade.
    • ALTERNATIVA D

      A Administração tem o dever de manter plena transparência de todos os seus comportamentos, inclusive de oferecer informações que estejam armazenadas em seus bancos de dados, quando sejam solicitadas, em razão dos interesses que ela representa quando atua.

      Entretanto, tendo em vista que algumas informações deverão permanecer em sigilo, podemos concluir que o princípio da publicidade não é absoluto. Assim, pode-se citar como exceções ao princípio da publicidade:

      - Informações que comprometam o direito a intimidade das pessoas (art. 37, §3º, II da CF): “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação” (art. 5º, X da CF).

      - Informações de interesse particular ou coletivo quando imprescindíveis para a segurança da sociedade ou do Estado (art. 5º, XXXIII da CF).

       

    • um ato, lei só se torna eficaz (passa a vigorar) a partir de sua publicação em diário oficialalguém poderia esclarecer o erro da questão B?obrigada desde já.
    • a questao b esta errada pq existem contratos administrativos que nao precisam de sua publicação para se tornarem válidos.veja o que diz Leon Frejda Szklarowsky"Hipótese interessante diz respeito às pequenas compras, disciplinadas no parágrafo único do artigo 60, que podem, excepcionalmente, ser objeto de contrato verbal, desde que não ultrapassem a cinco por cento do limite estabelecido no artigo 23, inciso II, alínea a, pagas imediatamente e em regime de adiantamento.Todo contrato administrativo é escrito e formal, submetendo-se, ás formalidades obrigatórias, exceto aqueles cujos instrumentos podem ser substituídos pelos outros instrumentos, menos formais, e os referidos nesse dispositivo. Estes, porém, não necessitarão ser publicados, visto que, se verbais são, não dependem de comprovação documental." fonte:http://www.factum.com.br/artigos/009.htm
    • O erro na alternativa "c" está no fato de, apesar de guardarem certa relação entre si, podem existir atos que mesmo dotados de legalidade, fogem à moralidade adiministrativa. Ex.: Nepotismo cruzado e Nepotismo Contratual.
    • Não estou conseguindo entender o erro da E. Pois ele nao diz que somente será usado o princípio da autotutela quando estiver em desacordo com a lei. 
      Ele está dizendo que será declarada a nulidade dos próprios atos quando estes estiverem em desacordo com a lei. Eu entendo que a alternativa estaria errada se tivesse "refere-se SOMENTE à nulidade dos atos".
    • O erro na letra "e" está na expressão "desde que", conjunção subordinativa condicional, que significa o mesmo que "somente se", ou seja, ela está atribuindo à nulidade o único caso em que o princípio da autotutela será evocado. Por esse princípio, salvo melhor juízo, a ADM: deverá anular seus próprios atos, quando ilegais;  e poderá revogá-los por motivo de conveniência e oportunidade.
      Pelo menos foi por esse motivo que não marquei essa alternativa.
      Devemos nos lembrar sempre do "princípio da melhor resposta" quando o assunto é concurso público. rs.
    • CESPE é CESPE!! Ao meu ver todas estão erradas. A assertiva d está errada porque o principio da legalidade também tem exceção. Pesquisem e verão!
    • Também concordo que a D está errada, pois para os princípios há a ponderação (e não a subsunção) quanto à aplicação. Todo princípio comporta exceção a depender do seu confronto com outros princípios e certos valores conforme as peculiaridades de cada caso concreto

      Corroborando a resposta da Felipe:
      "Para Marçal Justen Filho só deve ser aplicada em situações excepcionais e observados os princípios da legalidade e da proporcionalidade" (Cf. Curso de Direito Administrativo. op. cit. p. 207.)

      Assim a auto-executoriedade quanto a nulidade não se restringe a análise da legalidade, pois atua também na análise da proporcionalidade.
    • Na verdade, a questão deveria perguntar pela incorreta!! Neste caso, seria a letra A incorreta!!!
    • Eu acredito que a questão esteja errada também. Nem me arrisco a comentar a questão inteira por que ela só me encheu de mais dúvidas.

      Mas, de fato, há exceções também à legalidade como, por exemplo, nos atos de gestão. Aqueles em que o Poder Público comparece em condições de igualdade com o particular, fazendo tudo o que a lei não proíbe. Forçando um pouco a barra, as próprias Medidas Provisórias representam também uma exceção. Além do mais o que a gente mais aprende a retirar da mente quando estuda é o velho brocardo que prega o absolutismo de princípios constitucionais. Todos eles são relativos. E isso vale até mesmo para a estrita legalidade administrativa (assim como a estrita legalidade tributária tem várias e várias exceções).

      Sobre o item C, um colega lá atrás perguntou sobre o erro que ele contém. É o seguinte: um ato para ser legal só precisa estar em conformidade com a lei, nada mais. Se ele está conforme com a lei, será legal. Obviamente é mais saudável para a coisa pública que os atos sejam legais E morais. Mas há atos legais imorais, assim como há atos ilegais e morais. O "necessariamente" usado na questão gerou o erro.

      Bons estudos a todos.
    • Comentários aos itens:

      a) Errada. "... tais poderes são ampliados..." O princípio da legalidade traduz a idéia de que a Administração Pública somente tem possibilidade de atuar quando exista lei que o determine (vinculada) ou autoriza (discricionária), devendo obedecer estritamente ao estipulado na lei. 

      b) Errada. "...é requisito formal..." O princípio da publicidade é requisito de validade dos atos, não requisito formal. São requisitos formais: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

      c) Errada. "... necessariamente moral." Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - para atuar observando a moral administrativa não basta ao agente cumprir formalmente a lei na frieza de sua letra. É necessário que se atenda à letra e ao espírito da lei, que ao legal junte-se o ético. Poderá existir um ato que seja legal (de acordo com a lei), mas que em determinado momento sua utilização seja imoral.

      d) Correta.

      e) Errada. A questão refere-se a princípios constitucionais. Então, deve-se supor que são os princípios explicitos, por isso, a autotutela como princípio implicito está em desacordo com o solicitado pela questão (Só a CESPE mesmo).

    • O princípio da legalidade e da finalidade devem estar amparados no atendimento do interesse coletivo vinculado à eles. Se o poder nestá atuando aquém do minimo necessário, significa que está havendo desvio de finalidade sem amparo legal. Fato que deverá influenciar a modificação da norma, para o fiel cumprimento ao princípio da legalidade adminstrativa do art 37.

      Nem todos os atos administrativos e procedimentos devem ser publicados para atender ao principio da publicidade. Em regra, os atos administrativos tem eficária e validade sem essa publicação, todavia há atos administrativos que a lei obriga o atendimento de alguns requisitos para que tenha validade, como casos da 8666/93 - publicação do edital de licitação e contrato e da 8112 com a publicação do edital de concurso.

      A moralidade é que está vinculada a legalidade, dessa forma podemos compreender que um ato para ser legal não necessáriamente deve ser moral. A moral está vinculada à cultura e costumes. O antigo CC preceituava a possibilidade de invalidação do casamento caso a esposa não fosse mais virgem. Com o passar do tempo isso deixou de ser referência no campo moral e caiu em desuso, esse é um bom exemplo de lei que não necessariamente moral.

      O princípio da autotutela não se refere simplesmente à nulidade de atos, mas tbm a revogação segundo a conveniência e oportunidade.

    • Cespe e sua doutrina imaginária colocam o item D como certo, mas está errado

      Exceção ao princípio da legalidade: impostos extrafiscais, que podem ser majorados por DECRETO do Presidente da República. Apesar de ser uma questão controversa entre os tributaristas, já torna ALTAMENTE questionável a afirmativa em questão.

      Péssima pergunta, pra variar...

      Por sinal, a alternativa E também me parece correta, pois é justamente isso a autotutela: o poder dever de anular os atos ilegais

    • A Cespe se contradiz ao afirmar que o Principio da legalidade não cabe exceção (item D). Vejam essa questão abaixo.

      Prova: CESPE - 2009 - SEFAZ-AC - Fiscal da Receita Estadual
      Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Princípios da Administração Pública; Carregando ...

      Com referência a conceitos, fontes e princípios do direito administrativo, assinale a opção correta.

      * a) Os costumes são fontes do direito administrativo, não importando se são contra legem, praeter legem ou secundum legem.

      * b) As expressões serviço público centralizado e serviço público descentralizado equivalem a administração pública direta e administração pública indireta, respectivamente.

      * c) Em uma sociedade democrática, a correta aplicação do princípio da supremacia do interesse público pressupõe a prevalência do interesse da maioria da população.

      * d) A aplicação do princípio da segurança jurídica pode afastar o da mera legalidade.

      Resposta correta: letra D

       

    • A letra E está errada pelo fato de a anulação de ato ilegal ser uma faculdade da Administração

      O erro está na palavra "dever".

      Súmulas 346 e 473 do STF.

    • Acredito q o erro da "e" está na expressão: "refere-se ao poder e dever de declarar a nulidade dos próprios atos", pois isso é apenas um desdobramento do princípio da autotutela. Autotutela se refere ao poder de gerir seus próprios atos, seja pra anular ou revogar. (é mais amplo). Concordam?

    • falando da E ...

      "desde que praticados em desacordo com a lei"

      veja bem... se for praticado contra os princípios administrativos também será anulada...

      - Nao aguenta beba leite.... - quer fazer uma prova pra decorar o código - vai se especializar na Fcc

    • Sávio, na verdade, a Administração Pública tem o dever de anular seus atos quando eles forem ilegais. Não se trata de uma faculdade, não cabendo ao administrador fazer um juízo acerca dessa possibilidade. Em respeito ao Princípio da Legalidade, o ato deve ser anulado.

    • Por favor, alguém poderia esclarecer o erro da letra e?
      As repostas estão confusas...
    • So me resta lamentar sobre o posicionamento da banca nessa questao. E claro que o princ. da legalidade tem EXCE'CAO, ou uma emenda constitucional revogou o dec. autonomo e eu nao soube?
    • LETRA D: Errada
      Pessoal todos nós sabesmo que o princípio da legalidade tem exceções.

      LETRA E: Certa

      Observação 1: Em nenhum momento a questão diz "...refere-se APENAS ao poder e dever de declarar a nulidade..."  veja abaixo:

      e) O princípio da autotutela refere-se ao poder e dever de declarar a nulidade dos próprios atos, desde que praticados em desacordo com a lei.

      Observação 2: O erro do CESPE foi interpretar a Súmula 473 ao pé da letra, observe:

      Súmula nº 473 do STF:
       
      A administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em qualquer caso, a apreciação judicial.

      Perceba que a súmula diz "Pode" e a questão diz "Poder e dever". Só que o CESPE esqueceu-se que a interpretação correta para a palavra "Pode" contida na Súmula é "Poder-dever"
    • por fvor ,quais sao as excecoes do principio da legalidade?

    • b) ERRADA O princípio da publicidade é um requisito formal dos atos administrativos, contratos e procedimentos, pois apenas a partir da publicação por instrumentos oficiais de divulgação, a exemplo dos diários oficiais, é que tais ações tornam-se transparentes e efetivas.

      Falaram que ela está errada pois não se trata de requisito formal, mas sim requisito de validade. Nada a ver. Não encontrei isso em doutrina ou jurisprudência. Se alguém encontrar isso, favor me contraditar.

      Entendo que esteja errada, como efetivamente está, pelo simples fato de ser desnecessária a publicação em diários oficiais de meros procedimentos administrativos, os quais, podem ser dada a devida publicação por meio de divulgação em quadros internos do órgão.

      Com efeito, pois ainda que a publicidade (não a publicação) seja um princípio para os atos da Administração Pública, não se reveste de caráter absoluto, encontrando exceções no próprio texto da CF88. Não devemos confundir publicidade com publicação, pois esta é um dos meios de se dar cumprimento à primeira.

      Já ouviram falar em publicidade geral e restrita? A geral, como o próprio nome já denuncia, é aquela promovida pela Administração mediante a publicação em meios oficiais (diários e jornais contratados), ou seja, de acesso a todos (interessados ou não). Por sua vez, a restrita é garantida, por exemplo, a partir da expedição de certidões pela Administração, exatamente porque as informações antes não tinham sido objeto de publicação.

      Enfim, é possível atender ao princípio da publicidade mesmo sem publicação do ato administrativo, entendida esta como divulgação do ato em meios da imprensa escrita, como diários oficiais ou jornais contratados com essa finalidade. Vejamos, por exemplo, a modalidade de licitação convite, tratada no §3º do art. 22 da Lei nº 8.666/1993: "Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas" (o grifo não é do original).

      Conforme o dispositivo, o Estado tem por obrigação enviar o convite para, no mínimo, três interessados do ramo, bem como afixá-lo em local público. A lei não exigiu a  publicação do convite.  
      www.pontodosconcursos.com.br

      Bons estudos a todos!
    • O erro da letra B é que a publicidade é condição para a eficácia e nao para a efetividade. Procurem em administração geral as difereças entre eficácia, eficiência e efetividade.

      Me parece que a "E" tb está certa pq a condição para a anulação é mesmo o vicio e iliegalidade, se fosse inconveniência e oportunidade seria revogação e nao anulação.

      mas por um lado a letra E pode estar imcompleta mas não errada por citar apenas a anulação faltando a revogação. 

      Não vejo o decreto-autônomo como exceção à legalidade pois está previsto na LEI MAIOR, na Carta Magna, e depois de decretado tem força de lei.
    • Nenhum princípio é absoluto, mesmo a alternativa "D" está errada se for olhar de forma restrita, entre as opções, ela é simplesmente a mais correta.
    • Alternativa "E" está errada simplesmente porque existe a palavra "DEVER"; a adm.pública PODE anular seus atos, caso sejam ilegais, mas não necessariamente DEVE anular esses atos, pois existe o instituto da CONVALIDAÇÃO; mesmo sendo o ato ilegal, pode a adm., dependendo de determinados critérios convalidar tal ato. Portanto ela PODE mas não obrigatoriamente DEVE.
    • A ALTERNATIVA E) ESTÁ CORRETA, POIS O QUE AS SÚMULAS 346 E 473 FAZEM É GARANTIR À ADMINISTRAÇÃO O DIREITO DE ANULAR SEU PRÓPRIOS ATOS QUANDO EIVADOS DE ILEGALIDADE. ISTO PORQUE, ANTIGAMENTE, SE QUESTIONAVA SE A ADMINISTRAÇÃO TERIA ESTE PODER OU SE ESTA PRERROGATIVA SERIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO.
      CONTUDO, ISSO É QUESTÃO PACIFICADA PELAS SUMULAS CITADAS PELOS COLEGAS.
      NÃO SE DEVE CONFUNDIR ESSE "PODE", DAS SÚMULAS, COMO FACULDADE DE ANULAR. A ANULAÇÃO É UM DEVER DA ADMINISTRAÇÃO. ISTO É PACÍFICO NA JURISPRUDÊNCIA E NA DOUTRINA.
      O SIGNIFICADO DESSE "PODE", NA SÚMULAR, É DE ATRIBUIR ESSE "PODER" À ADMINISTRAÇÃO.
      PORTANTO, A ADMINISTRAÇÃO TEM "PODER-DEVER" DE ANULAR SEUS ATOS EIVADOS DE ILEGALIDADE. O ADMINISTRADOR NÃO PODE SER OMISSO OU CONIVENTE COM ILEGALIDADES.
      A ALTERNATIVA ESTÁ PERFEITAMENTE CORRETA.
      QUESTÕES COMO ESTAS SÃO LAMENTÁVEIS, SÓ FAZEM O CANDIDATO DESAPRENDER NA TENTATIVA DE ACERTAR AS QUESTÕES E ALCANÇAR O OBJETIVO SUPREMO QUE É A APROVAÇÃO.
      FORÇA A TODOS. COM DEUS CHEGAREMOS LÁ!!!!
    • Não concordo com a justificativa de erro da letra "c", pois a doutrina moderna entende que o principio da legalidade exige observância não só à lei, mas também aos principios e valores. ( bloco de legalidade).
      Sob essa perspectiva, um ato de acordo com a lei, mas que revela-se imoral (fere o princípio da moralidade administrativa), NÃO É ATO LEGAL! 
    • O erro do item refere-se ao final do item ao afirmar "desde que praticados em desacordo com a lei", atos administrativos podem ser anulados quando praticados em desconformidade com qualquer princípio administrativo, gerando um vício insanável. Exemplo disso é a possibilidade de anulação de atos imorais ou ilegítimos. A questão nesse tocante aborda temas mais atuais referentes ao amplo controle exercido nos atos administrativos, demonstrando que os mesmos podem ser inválidos, ainda que de acordo com a expressão da lei. O enunciado da súmula vinculante 13 encontra respaldo nos princípios da moralidade e impessoalidade, não havendo disposição da lei que vede expressamente a prática considerada como violadora da Constituição.
    • A letra D está incorreta tb, porque:

      - O próprio STF pode mitigar os efeitos de nulidade dos seus julgados, logo mitigando o princípio da legalidade; em ADIN, ADC e outros. Se ele diz que uma nulidade é ex nunc, significa que o que passou, mesmo ilegal, continua, por causa do princípio da segurança jurídica;

      - além de vários julgados, quando por exemplo a Adm. Pública paga indevidamente o funcionário e ele recebe de boa-fé, mesmo sendo ilegal, o STF determinou que ele não tem obrigação de devolver, mas apenas para de receber;

      - A Teoria do Fato Consumado tb é exceção ao princípio da legalidade; porque mesmo ilegal consumou a situação;

      - A Teoria da Aparência tb é exceção ao princípio da legalidade, para proteger a boa-fé;

      Enfim, sabemos que nenhum princípio constitucional é absoluto por causa da Teoria da Ponderação de Princípios.

      Agradeço a todos por suas colaborações, estão me ajudando muito.  Espero ter contribuído. Desejo Paz, Amor e Força nos estudos. E para os que acreditam, aconselho lerem diariamente a Oração de Santo Tomás de Aquino pelos estudos. Ela começa assim: "Infalível Criador, que dos Tesouros da Vossa Sabedoria,...". Assim fica mais fácil de achar noo gogole.
    • Gente me desculpe, mas é mais fácil adequarmos à CESPE do que ela a nós... já fui injustiçado por essa banca de várias maneiras, lutei e lutei até perceber que infelizmente é melhor jogar o jogo do que reclamar das regras... Depois disso, graças a Deus, passei em alguns concursos desta mesma banca.

      Então vamos lá...
      Letra E esta incorreta, pois a administração deve anular seus atos não apenas quando eles estão em desacordo com a lei, mas também quando afrontarem alguns dos princípios da administração. Ex.: um ato que seja legal que cumpriu todos os requisitos de existência, validade e eficácia. Porém, vai de encontro com a probidade e moral administrativa. Logo este ato deve ser anulado pela Administração com base neste princípio. Ademais, a palavra “poder” não se aplica a nulidade, eis que à administração não é dado discricionariedade quanto à anulação de um ato que vai de encontro ao princípio da legalidade (Lei, em sentido lato, + princípios).

      Letra D esta correta, aqui a banca quis dizer que o princípio da legalidade não pode ser afastado pela administração como o pode fazer com o princípio da publicidade. Lembrem-se não existe revogação de princípios, mas sim valoração, ou seja, se um princípio sobressai ou outro aquele deve ser aplicado. Logo, a Administração não pode afastar o princípio da legalidade, pois ela só pode fazer o que a lei determina (em seu sentido lato senso). Até mesmo seus atos discricionários têm limites dentro da Lei e o princípio da legalidade.
      Espero ter ajudado...
    • Errada - a) não haverá ampliação de poderes da adm.
      Errada - b) atos podem se tornar efetivos mesmo antes de sua publicação. 
      Errada - c) moralidade neste caso é não haver conflitos de interesse e/ou desvio de finalidade (ética)
      Certa - d) uma detenção não pode se tornar pública, por exemplo
      Errada - e) AUTOTUTELA NÃO É PRINCÍPIO, e sim PODER!! cuidado!


      To começando a entender essa Banca FDP..


      ;)
    • A PUBLICIDADE é requisito de EFICÁCIA do ato administrativo e NÃO de VALIDADE 
      como falado nos comentários acima..

      Apartir de sua Publicação em instrumentos oficiais de divulgação o ATO se torna EFICAZ 
      produzindo todos seus efeitos no mundo jurídico...
    • Discordo totalmente. Vale ressaltar ainda, que o princípio da legalidade possui exceções: a Medida Provisória e o Estado de Defesa e Sítio.

    • Questão muito discutível.  Deveria ser anulada, tem pelo dois pontos fortes para isso. Primeiro é que nenhum princípio é absoluto, mesmo o da legalidade ( veja o caso do agente de fato, mesmo estando ilegalmente investido, os seus atos se reputam válidos), além de outros exemplos. O segundo ponto é afirmar que o item E está errado por estar incompleto, mas é bem sabido que o Cespe não considera itens com metade/parte da regra  como errados, ou seja, dizer apenas uma parte do princípio da autotutela (anular atos quando eivados de ilegalidade, não quer dizer que não exista outra hipótese.).


    • Ô PESSOAL DO QCONCURSOS COLOCA UM PROFESSOR AÍ PRA COMENTAR ESSA QUESTÃO PÔ!!!

    • a) Não pode ampliar um poder além do permitido em lei em nenhuma hipótese;

      b) Através da publicidade os atos passar a produzir efeitos externos e não serem efetivos;

      c) Um ato pode ser legal e amoral, ex: transferir um agente para outra cidade pq vc possui problemas com ele e alega que é por necessidade adm;

      d) correta

      e) anulidade e não nulidade.

    • a) Não pode ampliar um poder além do permitido em lei em nenhuma hipótese;

      b) Através da publicidade os atos passar a produzir efeitos externos e não serem efetivos;

      c) Um ato pode ser legal e amoral, ex: transferir um agente para outra cidade pq vc possui problemas com ele e alega que é por necessidade adm;

      d) correta

      e) anulidade e não nulidade.

    • Também acho que a alternativa dada como correta está falsa. O princípio da legalidade comporta exceções como a edição de MP, Estado de Sítio e Estado de Defesa. 

    • CRFB: Art. 93, II, IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

    • Eu já vi outras questões afirmando que o princípio da legalidade comporta exceções, a exemplo da MP, estado de defesa e estado de sítio, bem como que todos os princípios não são absolutos. Como agora a mesma banca afirma, categoricamente, que tal princípio não comporta exceções? Este tipo de questão dá uma desanimada viu...

    • Esta questão é medíocre.

      Se o princípio da legalidade não comportasse mitigações, ele não se chamaria de princípio, mas sim de regra, cuja sistemática é tudo ou nada.

    • GALERA... Sobre a letra "B", "D" e "E":

      Errei a questão marcando a letra "B". Quando não entendo uma questão, não perco meu tempo: vou atrás da profa. Elisa Faria.
      Ela comenta o seguinte:

      LETRA B: "[...] a alternativa que vc marcou está dizendo que toda publicidade se dá por meio da publicação em diário oficial...e vc sabe que não.. Um guarda parando o trânsito, uma ordem da chefia imediata, um processo disciplinar, um alvará de construção.... Nenhum destes atos são publicados."
      Pronto. Matô a pau.
      Ademais, o princípio da publicidade não é tema a ser tratado na esfera dos requisitos formais, tal como mencionado. O que é FORMA, no que diz respeito aos atos administrativos? Trata-se de como o ato é ou será praticado, ou seja, sob qual forma: Decreto? Parecer? Ofício? Alvará? O princípio da publicidade não segue tal linha de exigência. Está intrínsecamente ligado ao conteúdo (sigiloso ou não?). Portanto, refere-se mais ao conteúdo, independente da forma.

      LETRA "D":  "Alex, a alternativa D está correta, porque a publicidade admite o sigilo."
      Examinando a Constituição, encontrei no capítulo sobre direitos e garantias fundamentais (art. 5º) a seguinte norma:
      "X - são invioláveis a INTIMIDADE, a VIDA PRIVADA, a HONRA e a IMAGEM das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".
      Eis aí o fundamento da assertiva "D".

      LETRA "E": Entendo perfeitamente o raciocínio dos colegas. Há lógica nos argumentos apresentados. No entanto, o CESPE segue OUTRA lógica. Não foi afirmado, porém, ao meu ver, a banca deixou implícito a ideia de que "SOMENTE" a anulação é alcançada pelo princípio da autotutela. Sabemos que não. A revogação também decorre de tal princípio.

      * GABARITO: LETRA "D".


      Abçs.
    • Sobre a letra E

      STF

      SÚMULA Nº 346

      A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PODE DECLARAR A NULIDADE DOS SEUS PRÓPRIOS ATOS.

      SÚMULA Nº 473

      A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.
       

      Não só o desrespeito à lei obriga a anulação dos atos, quando um princípio da administração pública é desrespeitado, a afronta ainda é maior do que afrontar a lei, assim, um ato imoral, desarazoado, um ato que tenha um motivo torpe deve ser anulado, mesmo que esteja de acordo com a lei. 

      Sempre pensar que os princípios vem antes das leis. Os princípios dão base a legislação, assim, mesmo que o ato não esteja ferindo a lei, caso ele fira ao princípio, ele deverá ser anulado, pois vai de encontro ao Interesse Público - um dos alicerces da administração pública. (Lanlan Marsula)
      Bons estudos

    • Gabarito letr "D". Fiquei entre a Letra "C" e letra "D". Entendo a letra C como correta também pois se um ato administrativo viola o princípio da moralidade administrativa, esse ato deveria ser anulado por ilegalidade. A lei não autoriza à Adm Pub a prática de atos eivados de imoralidade. O agente público não está autorizado por lei a praticar atos adm viciados de imoralidade.
    • A meu ver não há resposta correta, pois a prórpria banca já afirmou que existem exceções ao principio da legaidade:

       

      (cespe/2012) De acordo com a CF, a medida provisória, o estado de defesa e o estado de sítio constituem exceção ao princípio da legalidade na administração pública. CERTO.

       

      Manual de Direito Administrativo do Alexandre Mazza:

      "Exceções à legalidade: Conforme ensina Celso Antônio Bandeira de Melo, a CF prevê três institutos que alteram o fundamento regular do princípio da legalidade por meio da outorga de poderes jurídicos inexistentes em situação de normalidade: a) a medida provisória (art. 62 da CF); b) o estado de defesa (art.136 da CF); c) o estado de sitio (art. 137 a 39 CF)"

      Em caso de equívoco, reportem-me. Agradeço...

    • Além dessas faladas pelo Tiago Costa, existem as exceções á legalidade no âmbito Tributario, contantes na CF

       

      http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11478

    • Essa questão é bizarra. Embora por exclusão, o gabarito letra D, seja extermamente óbvia, também é fácil confundir e marcar a letra E, cujo erro é muito sutil, pois especifica apenas um dos casos possíveis de autotutela, quando haveria também o outro caso (desacordo com a lei x conveniência e oportunidade).

    • What?

    • Gostaria do comentário do professor nessa questão! Cadê Q Concursos?

    • E as medidas provisórias, Estado de Defesa e de Sítio?

    • Discordo em parte desse gabarito, visto que o princípio da legalidade também comporta exeção.

      Restrições à legalidade: estado de defesa, estado de sítio e medidas provisórias.

      Se algum colega puder me tirar essa dúvida fico agradecido.

    • Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: IBAMA Prova: CESPE - 2012 - IBAMA - Técnico Administrativo


      De acordo com a CF, a medida provisória, o estado de defesa e o estado de sítio constituem exceção ao princípio da legalidade na administração pública.


      Gabarito: CERTO


      Afinal, possui ou não exceção?

    • afirmação incompleta não significa informação errada. Não existe erro não letra E.

    • você pode solicitar o comentário que quiser ao QC, simplesmente não vem, jaz este banco de dados, ruim demais

    • deveria ter um remédio constitucional que impedisse as bancas...é cada pergunta errada, subliminar...puramente subjetiva, eles selecionam quem decoram o perfil das perguntas das Bancas. Aliás, os editais perderam a lógica: longos, aquém da formação do profissional que querem selecionar, para nurse fazem provas de médicos. Viajam!!!

    • deveria ter um remédio constitucional que impedisse as bancas...é cada pergunta errada, subliminar...puramente subjetiva, eles selecionam quem decoram o perfil das perguntas das Bancas. Aliás, os editais perderam a lógica: longos, aquém da formação do profissional que querem selecionar, para nurse fazem provas de médicos. Viajam!!!

    • Como o princípio da legalidade não possui exceções?

      E a segurança jurídica?

    • depois de errar 2x, acertei essa questão contraditória da banca, mas na prova com certeza eu errarei se ela resolver se contradizer


    ID
    143422
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-MA
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A respeito da organização e estrutura da administração pública brasileira, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • CORRETA LETRA CA)A desconcentração é uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica, com a finalidade de descongestionar(desconcentrar, tirar do centro um volume grande de atribuições) para permitir seu mais adequado e racional desemprenho. Ressalte-se que a desconcentração liga-se à hierarquia e também pressupõe a existência de, pelo menos, dois órgãos dentro de uma mesma pessoa jurídica, entre os quais se repartem as competências.B)Órgão público é uma unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta, sem personalidade jurídica própria e que apresenta subordinação hierárquica aos entes políticos respectivos (U-E-DF-M).C)CorretaD)As Entidades Paraestatais ou do "3º setor" NÂO FAZEM PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, mas exercem atividades de relevante interesse público e constituem-se como pessoas jurídicas de direito privado. Também não é sua característica celebrar contrato com o poder público.E)As Autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei, integrantes da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.
    • A letra B traz, na verdade, o conceito de órgãos INDEPENDENTES, e não autônomos.
    • Resposta Letra C.

      Alternativa A - Erro...descentralizada

      Alternativa B - Quanto a posicao estatal, os orgaos podem ser independentes, autonomos, superiores e subalternos. Nessa alternativa ha a troca das definicoes de orgao independente e autonomo.

      1) Independentes: originam-se da CF, os 3 poderes (casa legislativas, tribunais, chefia do executivo), sem subordinacao hierarquica ou funcional. Sao politicos.
      2) Autonomos: possuem autonomia administrativa, tecnica e financeira. Sao subordinados a chefia dos orgãos independentes (Ministerios, secretarias, Ministerio Publico)
      3) Superiores; São de direçao, controle e comando. Estao sujeitos a controle hierarquico e subordinacao de chefia. Nao tem autonomia administrativa nem financeira. Ex. gabinetes, coordenadorias, departmentos.
      4) Subalternos - Sao subordinados hierarquicamente a orgaos superiores de decisao, com funcoes de execucao. Ex. secoes de expediente, pessoal, portaria.

      Alternativa D - O sistema S e servico social autonomo sendo ente paraestatal. Tem regime de direito privado e vinculo com a  Administracao Publica atraves de CONVENIO.

      Alternativa E - As autarquias sao integrantes da administracao indireta (descentralizacao), desempenham funcoes tipicas da Administracao Publica, sao criadas por lei e, portanto, tem regime juridico de Direito Publico.
    • Agências Reguladoras – sua função é regular a prestação de serviços públicos e organizar e fiscalizar esses serviços a serem prestados por concessionárias ou permissionárias, com o objetivo garantir o direito do usuário ao serviço público de qualidade. Não há muitas diferenças em relação à tradicional autarquia, a não ser uma maior autonomia financeira e administrativa, além de seus diretores serem eleitos para mandato por tempo determinado.
      Essas entidades têm as seguintes finalidades básicas: a) fiscalizar serviços públicos (ANEEL, ANTT, ANAC, ANTAC); b) fomentar e fiscalizar determinadas atividades privadas (ANCINE); c) regulamentar, controlar e fiscalizar atividades econômicas ( ANP); d) exercer atividades típicas de estado ( ANVS, ANVISA e ANS).

      Agências executivas – são pessoas jurídicas de direito público que podem celebrar contrato de gestão com objetivo de reduzir custos, otimizar e aperfeiçoar a prestação de serviços públicos. Seu objetivo principal é a execução de atividades administrativas. Nelas há uma autonomia financeira e administrativa ainda maior. São requisitos para transformar uma autarquia ou fundação em uma agência executiva: a) tenham planos estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento; b) tenham celebrado contrato de gestão com o ministério supervisor. José dos Santos Carvalho Filho cita como agências executivas o INMETRO e a ABIN.

    •  Erro da alternativa D:

      O sistema OS (Organizações Sociais) realizam com o Poder Público CONTRATO DE GESTÃO (Lei n.º 9.637/98, art. 5º).

      As OSCIPs (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público) realizam com e o Poder Público, TERMO DE PARCERIA (Lei n.º 9.790/99).

       

      É a mesma coisa, mas possuem nomenclatura diferente. Como diz um professor meu...CESPE LOVES.

       

      OS - CONTRATO DE GESTÃO

      OSCIP - TERMO DE PARCERIA.

    • Um pouco mais sobre as agências executivas...

      Não há como confundir “agências executivas” com “agências reguladoras” principalmente porque estas últimas sempre são autarquias, pelo menos na esfera federal. Além disso, para as “agências executivas” sempre é exigida a celebração de um contrato de gestão e para as “agências reguladoras” a celebração de contrato de gestão só é exigida se a lei específica que a criou fizer essa exigência.
             às agências executivas, essa qualificação está prevista na Lei 9.649/1998. Essa lei autorizou o Poder Executivo a qualificar como agência executiva a autarquia ou a fundação pública que houvesse celebrado contrato de gestão com o respectivo ministério supervisor, para o fim de cumprir objetivos e metas com este acertados. Teoricamente, com a celebração do contrato de gestão, a autarquia ou a fundação pública, agora qualificada como agência executiva, terá assegurada, pelo Poder Executivo, maior autonomia de gestão, bem como a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento dos objetivos e metas definidos no contrato de gestão.
    • Sobre a letra D.

      O SISTEMA S compôe o Terceiro Setor, ou as chamadas Paraestatais
      São PJDPrivado,sem fins lucrativos que visam ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais em troca de incentivos concedidos pelo poder público.(São as chamadas contribuições parafiscais)

      As OSCIP´s também compôe o Terceiro Setor
      São PJDPrivado, sem fins lucrativos que desempenham atividades sociais em diversas áreas de atribuição, dentre as quais:ensino,desenvolvimento tecnológico,cultura, etc.
      O vínculo das OSCIP´S, diferentemente do SISTEMA S é por meio de Termo de Parceria,no qual são fixadas as metas a serem atingidas e os benefícios que serão disponibilizados a tais entidades.
       

    • Vai uma dica:

                                   OSC I P
      TERMO DE PARCER I A
    • a)Desconcentrada é Entidade (Pessoa Juridica) para  Orgãos (sem personalidade jurídica), ou seja, dentro do mesmo ente ocorre a distribuição de competências.
      b)Quem não possui subordinação hierárquica são os orgãos independentes.
      c)Correta - Agências reguladoras e executivas são entidades da administração indireta, autarquias.
      d)OS - firmam contrato de gestão; OSCIP - termo de parceria = termo de parceria e contrato de gestão na prática é a mesma coisa, só muda o nome, mas enfim é o que diz a lei.
      e)Autarquias integram a administração indireta, para desempenhar funções típicas do Estado.
    • Não confundam Serviço Social Autônomo com OS e OSCIP.

      O Sistema S é um Serviço Social Autônomo.
      O primeiro erro da Alternativa D é informar que o Sistema S é uma OSCIP. Não é ...

      O Serviço Social Autônomo (Sistema S - SESI, SENAI, SENAC, SEBRAE) também é uma Paraestatal (Terceiro Setor), Pessoa Jurídica de Direito Privado, não integrante da Administração Pública ... mas não se confunde com OS e OSCIP.

    • OSCIP- termo de perceria; OS- contrato de gestão
    • Com a devida vênia , não há alternativa correta. É sabido que as agencias reguladoras controlam os serviços publicos delegados a particulares e aqueles exercidos pela propria administração . Se assim não o fosse , a ANP não teria autonomia para fiscalizar a Petrobrás ( Sociedade de Economia Mista e componente da administração indireta ).
    • O amigo Olavo Barroca fez um samba do afrodescendente inimputável! Sistema S (Serviço Social Autônomo) é uma coisa, OS (Organização Social) é outra. Cuidado para não confundir! 

    • Colega Rafael,


      ABIN não é agência executiva, apenas órgão da Presidência da República.
    • A respeito da organização e estrutura da administração pública brasileira, é correto afirmar que: As agências reguladoras possuem a função de regulamentação, controle e fiscalização dos serviços públicos delegados ao setor privado, enquanto as agências executivas têm por objetivo a execução de atividades administrativas.


    ID
    143425
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-MA
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Considerando a Lei n.º 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, assinale opção incorreta.

    Alternativas
    Comentários
    • Reposta: letra C.
      A investidura em cargo público ocorre com a posse e não com a nomeação.

      http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112cons.htm 
      Art. 7o  A investidura em cargo público ocorrerá com aposse.
    • o provimento do cargo público se dá com a nomeação...
    • Letra a - correta. Art 3º Paragrafo único!!!Letra b - correta. Art 4º!!!Letra c - incorreta. Investidura ocorre com a POSSE! Art 7º. Nomeação é uma das formas de Provimento! Art 8º.Letra d - correta. Art 9º Paragrafo unico!!!Letra e - correta. Art 5º Paragrafo terceiro!
    • Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
    • Art. 7o  A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
      Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:
      I - nomeação;   (Vale ressaltar, única forma provimento ORIGINÁRIO), demais são derivadas.
      II - promoção;
      III - ascensão;(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
      IV - transferência;(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
      V - readaptação;
      VI - reversão;
      VII - aproveitamento;
      VIII - reintegração;
      IX - recondução.

       

    • Investidura = PosseProvimento = Nomeação
    • Dois mantras pra gente repetir antes de dormir:

      A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

      (artigo 7º - 8112/90)

      A Nomeação é a única forma de provimento originário permitida na Constituição

      (Súmula 685/STF modificada apenas no modo como está escrito pra facilitar o mantra)

      xD

      Bons estudos galera.

    •   A investidura em cargo público ocorre após a nomeação,com a posse é o prazo de 15 dias para desempenhos da funções.

    • A redação do colega abaixo está um tanto confusa e pode gerar dúvidas nos iniciantes.

      A nomeação em cargo público é chamada de provimento. Após nomeado o canditado tem 30 dias para tomar posse (ser investido). Após a posse, há quinze dias para entrada em exercício (começar a desempenhar as atribuições do cargo).

      Espero ter colaborado, principalmente com quem está iniciando seus estudos.

       

    •         Art. 7o  A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

    • A) CORRETA- Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
      Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

      B) CORRETA- Art. 4o É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.

      C) INCORRETA - Art. 7oA investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

      D)CORRETA - Art. 9o A nomeação far-se-á:
      I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
      II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.
      Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade
       
      E) CORRETA - Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
      § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
    • A investidura em cargo público ocorre com a nomeação.errada

      A investidura em cargo público ocorre com a posse.ok

    • A investidura ocorre com a posse IP

      @futuroagentefederal2021

    • A INVESTIDURA (preenchimento da vaga) ocorre com a POSSE.

      Oportunamente registre-se que o termo "Reinvestidura" tem a ver com "Reintegração".

    • investidura é na posse !

    • OCORRERÁ COM A POSSE, BJOSS!

      INSS 2022 S2S2


    ID
    143428
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-MA
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Em relação à Lei n.º 8.112/1990, assinale a opção correta quanto ao regime jurídico dos servidores públicos civis da União.

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA D.

      Art.20,  § 3o , Lei 8112/90.  O servidor em estágioprobatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções dedireção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderáser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos deprovimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, deníveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
    • a) Art. 15 § 2o O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18: O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede, e Art 15§ 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

      b)Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (vide EMC nº 19)
      I - assiduidade;
      II - disciplina;
      III - capacidade de iniciativa;
      IV - produtividade;
      V- responsabilidade.

      c)Não é respaldado pela CF

      d) CORRETA

      e) Art. 20 § 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

    • a letra A está errada pq: § 2o O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo. § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. § 4o O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação. "ou seja, para função de confiança nao existe o prazo de 15 dias para entrar em exercicio"
    •  

      Erro da letra A.

      Não há posse em provimento de função de confiança e seu exercício é imediato.

      8.112/90

      art. 13, §4  Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.

      Art. 15, §4 O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação.

    • Requisitos do estágio probatório: REPROCADIAS

      RE     sponsabilidade
      PRO  dutividade
      CA     pacidade de iniciativa
      DI      sciplina
      AS    siduidade
    • Segundo a CF, em seu art,41, caput:
      São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
    • Na última assertiva, letra "E", é conveniente consignar que o equívoco consiste no termo REINTEGRADO, uma vez que o correto seria RECONDUZIDO, conforme reza a Lei  8.112/90 ( Regime Jurídico dos Servidores Civis da União).

      Art. 29 - RECONDUÇÃO é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

      I - Inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo

      II - Reintegração do anterior ocupante
    • Estagio probatório=>Período de avaliação a que todo servidor publico que da provimento originário a cargo efetivo deve se submeter. I - assiduidade; II - disciplina; III - capacidade de iniciativa; IV - produtividade; V- responsabilidade são os focos dessa avaliação. Após 10 anos de grande polemica acerca de sua duração, a MP 431/08 tentou por termo as discussões a esse respeito, alterando o art. 20 da Lei 8.112/90 e elevando de 24 para 36 meses o período de estagio probatório. No entanto, o congresso nacional, ao converter a referida MP na Lei 11.784/08,vetou a proposta do Presidente da Republica, reafirmando, legislativamente, que o estagio probatório e de 24 meses. Para piorar, instalou-se um conflito de opiniões entre os poderes estatais quando o STJ, ao julgar um mandado de segurança interposto por procuradora federal que se vira turbada do direito de promoção por merecimento da AGU, afirmou que o estagio probatório e de 36 meses (como havia orientado o chefe do Executivo federal por meio da MP 431/08). Diante do debate  a respeito do tempo de duração do estagio probatório, sugiro que, para responder a questões de concursos, o leitor preste atenção nos respectivos enunciados, ou seja, se o examinador escrever no comando da questão ^em conformidade com a Lei 8.112/90^, o candidato devera responder que o estagio probatório e de 24 meses, todavia, se o comando da questão convidar o candidato a analisar os itens em consonância com a jurisprudência recente de nossos tribunais, a resposta mais indicada e 36 meses.
    • C) INCORRETA - Respaldada pela CF, a lei em questão determina que o servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquire estabilidade no serviço público ao completar dois anos de efetivo exercício.
      Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercícioos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

      D) CORRETA - Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
      § 3o O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes


      E) INCORRETA - O servidor não aprovado no estágio probatório deverá ser reintegradoao cargo anteriormente ocupado, se estável.

      Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
      I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
    • A) INCORRETA - O servidor será exonerado do cargo ou o ato de sua designação para função de confiança será tornado sem efeito, se ele não entrar em exercício no prazo improrrogável de quinze dias, contados da data da posse.

      Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
      § 1oÉ de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
      § 2oO servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.
      Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
       
      B) INCORRETA Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo sujeita-se a estágio probatório durante o qual a sua aptidão e capacidade são objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os fatores de assiduidade, responsabilidade, capacidade interpessoal, disciplina, produtividade e iniciativa 
      Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
      I - assiduidade;
      II - disciplina;
      III - capacidade de iniciativa;
      IV - produtividade;
      V- responsabilidade.
      • a) O servidor será exonerado do cargo ou o ato de sua designação para função de confiança será tornado sem efeito, se ele não entrar em exercício no prazo improrrogável de quinze dias, contados da data da posse. ( errado)
      • Art.15, §2: o servidor será  exonerado do cargo ou tornada sem efeito o ato de sua designação de  função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos da lei,  observado o disposto no art.18 .
      • Art.18: O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuido, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo 15 dias e, no máximo 30 dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluíndo nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento de nova sede.
      •  b) Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo sujeita-se a estágio probatório durante o qual a sua aptidão e capacidade são objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os fatores de assiduidade, responsabilidade, capacidade interpessoal, disciplina, produtividade e iniciativa.( errada)
      • Art.20. assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.
      •  c) Respaldada pela CF, a lei em questão determina que o servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquire estabilidade no serviço público ao completar dois anos de efetivo exercício.
      • obs- O art. 21 da lei 8.112, fala em 2 anos, mas o  entendimento dominante, e do do STJ é de 3 anos.
      • d) O servidor em estágio probatório pode exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação e somente pode ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargo de natureza especial ou cargo de provimento em comissão do grupo direção e assessoramento superiores (DAS) de níveis 6, 5 e 4 ou equivalentes.( CORRETO)art.20, §3º
      •  e) O servidor não aprovado no estágio probatório deverá ser reintegrado ao cargo anteriormente ocupado, se estável.

      Art.29- Recondução: retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
      I inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo
      II reintegração do anterior ocupante.

    • Quanto aos critérios de avaliação sob os quais se subjuga o servidor durante o estágio probatório - e que, saiba-se, acompanham-no durante toda a carreira no serviço público -, complemento com o seguinte mnemônico:
      "O servidor deve ser RAPID!"
      Responsável - responsabilidade:
      Assíduo - assiduidade;
      Produtivo - produtividade;
      Iniciativo - capacidade de iniciativa; e
      Diciplinado - diciplina.
      _________________

      Ótimos estudos!
    • MOLE, MOLE, GALERA!!!
      Lei 8.112/90 e CF/88.

       


      A) ERRADA - (art. 15, § 2º e 4º) Quem foi designado para exercer função de confiança entra em exercício já na data de publicação da

                           designação. Se este estiver de licença ou afastamento, entra em exercício no dia posterior ao retorno. Lembrando que o

                           afastamento ou a licença não poderá ser maior que 30 dias em relação à data da referida publicação.

                           (https://www.youtube.com/watchv=JSlJRj7HyuU&list=PLXQCa82EYDOCGCjAKvZiMC4L5QNK5rRwI&index=5) (21':43");

      B) ERRADA - (art. 20, I a V) - São apenas 5. A banca acrescentou "capacidade interpessoal";

      C) ERRADA - (CF, art. 41, caput) - 3 anos;

      D) CERTA - (art. 20, § 3º );

      E) ERRADA - (art. 20, § 2º) A banca trocou o termo reconduzido por "reintegrado".


      *GABARITO: LETRA "D".


      Abçs.

    • cespe pagando de fcc


    • a) Função de confiança = contado da publicação do ato ou do termino do impedimento.

          Cargo efetivo = contados da posse.

      b) RAPID = Responsabilidade, Assiduidade, Produtividade, capacidade de Iniciativa, Disciplina.
      c) 3 anos.

      d) CERTA. (Lei 8112/90, art. 18)
      e)  ... deverá ser reconduzido ao cargo anteriormente...

    • Aquela leitura rápida que derruba o caboclo. Capacidade Interpessoal X capacidade de INICIATIVA. Eis a pegadinha da letra B.

      Quanto a letra A) a pegadinha é em dizer que tem prazo para assumir função de confiança. Não tem prazo é imediato a publicação do Ato.

      Cai na B. Mas... que bom que errei aqui. 

    • Em relação à Lei n.º 8.112/1990, assinale a opção correta quanto ao regime jurídico dos servidores públicos civis da União.

      C

      Respaldada pela CF, a lei em questão determina que o servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquire estabilidade no serviço público ao completar dois anos de efetivo exercício.

      Nao concordo que esteja errada, pois a questão pede em relação a lei 8.112, e nessa lei diz que é de 2 anos, portanto estaria correta a questão C

    • O designado para Função de Confiança (efetivo já concursado - já está na carreira) entra em exercício na data de publicação da designação, salvo licenças e afastamentos legais.


    ID
    143431
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-MA
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Se um servidor público estável for aprovado em outro concurso público que ofereça melhor remuneração, em cargo inacumulável, após sua posse no novo cargo, ficará caracterizada, em relação ao cargo anterior,

    Alternativas
    Comentários
    • ALTERNATIVA BDe acordo com o art. 33 da Lei 8.112 a posse em outro cargo inacumulável é hipótese de vacancia. Vejamos o que dispoe o citado artigo legal:"Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de: I - exoneração; II - demissão; III - promoção; VI - readaptação; VII - aposentadoria; VIII - posse em outro cargo inacumulável; IX - falecimento."
    • Para que acrescentar comentários idênticos? Abaixo os CTRL C + CTRL V desnecessários!
    • tem que denunciar pro site esse tipo de situação. Só escrever outro comentário não vai mudar nada.
    • Bom, às vezes alguém pode ter algum comentário adicional pra fazer. Mas copiar e colar o dispositivo legal, uma vez que já exista, certamente não é mais necessário.

      Mas deixando a discussão de lado a discussão e pensando em quem por ventura nunca tenha visto Direito Administrativo antes vou comentar a questão dentro de minhas limitações:

      a) Errado. A redistribuição é o deslocamento de um cargo de provimento efetivo que a Administração Pública faz de ofício para outro órgão ou entidade do mesmo poder. Um exemplo: suponhamos que o Ministério X esteja com cargos demais e um dado Ministério Y esteja precisando de servidores. A Adm. Pública pode, de ofício, redistribuir alguns cargos do Ministério X para o Ministério Y, pois é mais interessante que abrir concurso para novos cargos do Ministério Y (e mais oneroso também). Lembrando que se o cargo estiver ocupado o servidor que o ocupa vai junto!

      b) Resposta correta! Como o cargo é inacumulável o servidor precisará abandonar o cargo antigo para tomar posse no novo e, consequentemente, o antigo ficará vago.

      c) Errado. A Remoção é o deslocamento do servidor, dentro de um mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

      d) Errado. A Demissão é forma de punição do servidor!

      e) Errado também, pois o servidor não é necessariamente exonerado. Até por que, caso inabilitado no estágio probatório do novo cargo ele pode ser Reconduzido ao cargo antigo.

      Bons estudos! ;-)

       

    • O servidor pode pedir exoneração do cargo que ele ocupa para entrar em exercício no próximo.. Estou errado?
    • Lembrando que caso o servidor não passe no estágio probatório ou queira retornar ao cargo anterior antes do término do estágio probatório,ocorrerá a chamada RECONDUÇÃO oK!!!
    • Esclarecendo a dúvida do Imarx:

      Se o servidor pede exoneração, ele está saindo do serviço público. Portanto, se ele era estável  passa a não ser mais. Começa a contar o prazo tudo de novo.

      Por isso é necessário q o servidor peça "posse em outro cargo inacumulável",  pois assim ele mantém o vínculo com o serviço público ( a estabilidade). Caso venha a ser inabilitado no estágio probatório, poderá ser reconduzido  ao seu antigo cargo - o que não poderia acontecer se tivesse pedido exoneração!
    • O básico para entender hipóteses de vacância é compreender as formas de provimento
      Sem decoreba!!
    • Letra B

    • questão safada

    • Se um servidor público estável for aprovado em outro concurso público que ofereça melhor remuneração, em cargo inacumulável, após sua posse no novo cargo, ficará caracterizada, em relação ao cargo anterior, vacância por posse.

    • Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

      I - exoneração;

      II - demissão;

      III - promoção;

      IV - ascensão;               

      V - transferência;                 

      VI - readaptação;

      VII - aposentadoria;

      VIII - posse em outro cargo inacumulável;

      IX - falecimento.


    ID
    143434
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-MA
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor que não for redistribuído é colocado em disponibilidade ou, ainda, fica sob a tutela do Sistema de Pessoal Civil (SIPEC). Essa forma de provimento denomina-se

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA E.

      Seção XI

      Da Disponibilidade e do Aproveitamento

             Art. 30 da Lei 8112/90.  O órgão Central do Sistema de Pessoal Civil determinará oimediato aproveitamento de servidor em disponibilidade em vaga que vier a ocorrer nosórgãos ou entidades da Administração Pública Federal.

              Parágrafo único.  Na hipótese prevista no § 3odo art. 37, o servidor posto em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidadedo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, até oseu adequado aproveitamento em outro órgão ou entidade.
    • Alternativa correta, letra E.

      Comentários:

      a) Incorreta, pois Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. (Art. 24 - 8112/90).

      b) Incorreta, pois Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado. (Art. 25. 8112/90).

      c) Incorreta, pois Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. (Art. 28. 8112/90).

      d) Incorreta, pois Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado. (Art. 29. 8112/90).

      e) Correta.
    • Letra "E"

       

      Aproveitamento

      – Aproveitamento é o retorno ao serviço público do

      servidor que estava em disponibilidade em razão da

      extinção do cargo ou declaração de sua desnecessidade.

      Ou, ainda, em virtude de reingresso do servidor

      ilegalmente desligado de seu cargo, quando não

      for possível reconduzir o atual ocupante ao antigo

      posto ou aproveitá-lo em outro cargo.

      – Deve ocorrer em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis  com o anterior ocupado

       

       

    • Estou em dúvida.

      Art. 37, § 4, 8112. " O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento."

      A expressão "até o seu adequado aproveitamento" dá a entender que ainda não houve o aproveitamento. Dessa forma, não estaria o sevidor apenas em exercício provisório? Como a questão é de múltipla escolha, não resta dúvida de que o item a ser marcado é o "e". Mas se fosse assim -

      "Nos casos de reorganização ou extinção de
      órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão
      ou entidade, o servidor que não for redistribuído é colocado em disponibilidade
      ou, ainda, fica sob a tutela do Sistema de Pessoal Civil (SIPEC). Essa forma de
      provimento denomina-se aproveitamento."

      Acho que teríamos que marcar falso. É isso mesmo???

       

       

       

       

       

       

       

    • Aproveitamento: é o retorno do servidor que estava em disponibilidade em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado (art. 30). O servidor estável cujo cargo foi extinto. Ele ficará em disponibilidade (“em casa”, recebendo proporcional ao tempo de serviço) até ser aproveitado (retornar para ocupar outro cargo com atribuições compatíveis).

    • norttt,

      Concordo com vc. A questão está confusa, mas como é de múltipla escolha, deduz-se que a resposta é aproveitamento, uma vez aproveitamento e disponibilidade estão intimamente relacionados.

      Acho que se a questão fosse para marcar certo ou errado, como vc sugeriu, poderia ser passível de anulação.


      PS: eu não sei porque, na avaliação dos comentários, os usuários desse site insistem em dar nota boa para quem copia e cola a letra da lei e colocam "ruim" para outros que argumentam e tentam explorar mais a fundo a questão.
    • Questão confusa! A pergunta q é feita no final do enunciado NÂO tem uma relação direta com a afirmação feita.
      Por eliminação, consegue-se a resposta. Mas, não existe um raciocínio consequente Questão/resposta.
    • Gabarito: E

      Palavra- chave da questão: Disponibilidade.

      Aproveitamento - O uso do disponível.

    • Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor que não for redistribuído é colocado em disponibilidade ou, ainda, fica sob a tutela do Sistema de Pessoal Civil (SIPEC). Essa forma de provimento denomina-se aproveitamento.

    • Art. § 3  Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31.               

      Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

      Art. 31.  O órgão Central do Sistema de Pessoal Civil determinará o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.


    ID
    143437
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-MA
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
    Assuntos

    Acerca do RI-TRE/MA - Resolução n.º 1.533/1997, alterada pela Resolução n.º 3.597/2001 -, assinale a opção correta em relação à composição e organização do TRE/MA.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 10. Não poderão fazer parte do Tribunal cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos ou afins, em linha reta, bem como em linha colateral, até o terceiro grau, excluindo-se, neste caso, o que tiver sido escolhido por último.
      (Alterado pela Resolução 7537, de 19.03.2009)

      § 1º. Da data da respectiva convenção partidária até a apuração final da eleição, não poderão servir como Juízes no Tribunal o cônjuge, o parente consangüíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo nas eleições estaduais e federais.

      § 2º. Em caso de eleição municipal, o impedimento do Juiz será somente em relação ao município, não ocorrendo, nesta hipótese, o afastamento.

       

    • A- Entre outros, o TRE/MA compõe-se, mediante eleição por voto secreto, de dois juízes, entre os ministros do STJ. (não existem membros do STJ na composição do TRE)

      B- Em caso de eleição municipal, o impedimento do juiz que serve no TRE/MA dá-se somente em relação ao município e não ocorre, nessa hipótese, afastamento. (§ 2º, art. 10)

      C- Os juízes efetivos e suplentes do TRE/MA, salvo motivo justificado, servem por dois anos, não podendo ultrapassar dois biênios consecutivos, os quais são contados de forma ininterrupta, descontando-se apenas os afastamentos decorrentes de férias. (art. 3, § 4º. Os biênios serão contados ininterruptamente, sem o desconto de qualquer afastamento, nem mesmo o decorrente de licenças e férias, salvo no caso do impedimento referido nos parágrafos 1° e 2° do art. 10.)

      D- O presidente do TRE/MA é escolhido pelo presidente da República entre os indicados em lista tríplice pelo tribunal. (art. 5º - O Tribunal elegerá, por um biênio, mediante voto secreto, seu Presidente e o Corregedor Regional Eleitoral.)

      E- Um juiz efetivo pode voltar a integrar o tribunal após servir dois biênios consecutivos, se transcorrido um ano após o término do segundo biênio.(art. 3, § 5º. Nenhum Desembargador Eleitoral efetivo poderá voltar a integrar o Tribunal, na mesma classe ou em classe diversa, após servir por dois biênios consecutivos, salvo se transcorridos dois anos do término do segundo biênio.)

    • GABARITO LETRA B




      a) ERRADO.  Art. 1º. O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Maranhão, com sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado, compõe-se:




      I - mediante eleição, pelo voto secreto:

      a) de dois Desembargadores Eleitorais, escolhidos pelo Tribunal de Justiça, dentre seus membros;

      b) de dois Desembargadores Eleitorais, escolhidos pelo Tribunal de Justiça, dentre os Juízes de Direito;

      II – de um Desembargador Eleitoral, escolhido pelo Tribunal Regional Federal competente;

      III – de dois Desembargadores Eleitorais dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça e nomeados pelo Presidente da República. 





      b) CORRETO.  Art. 10. Não poderão fazer parte do Tribunal cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos ou afins, em linha reta, bem como em linha colateral, até o terceiro grauexcluindo-se, neste caso, o que tiver sido escolhido por último. 


      § 2º. Em caso de eleição municipal, o impedimento do Desembargador Eleitoral será somente em relação ao município, não ocorrendo, nesta hipótese, o afastamento.





      c) ERRADO  Art. 3º. Os Desembargadores Eleitorais do Tribunal, efetivos e suplentes, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos.



      § 4º. Os biênios serão contados ininterruptamente, sem o desconto de qualquer afastamento, nem mesmo o decorrente de licenças e férias, salvo no caso do impedimento referido nos parágrafos 1° e 2° do art. 10.





      d) ERRADO. Art. 6º. A escolha do Presidente recairá sobre um dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, cabendo ao outro a Vice-Presidência; a Corregedoria poderá ser exercida por Desembargador Eleitoral oriundo de qualquer classe. 





      e) ERRADO. Art. 3º. Os Desembargadores Eleitorais do Tribunal, efetivos e suplentes, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos.



      § 5º. Nenhum Desembargador Eleitoral efetivo poderá voltar a integrar o Tribunal, na mesma classe ou em classe diversa, após servir por dois biênios consecutivos, salvo se transcorridos dois anos do término do segundo biênio.

    • Gabarito: Letra B

      Regimento Interno do TRE-MA (Resolução nº 9.850/2021)

      Art. 4 Parágrafo 4º

      Fonte: https://www.tre-ma.jus.br/legislacao/regimento-interno-e-regulamento-interno-do-tre-ma/arquivos/tre-ma-regimento-interno-atualizado-pela-resolucao-9-850-2021/rybena_pdf?file=https://www.tre-ma.jus.br/legislacao/regimento-interno-e-regulamento-interno-do-tre-ma/arquivos/tre-ma-regimento-interno-atualizado-pela-resolucao-9-850-2021/at_download/file


    ID
    143440
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-MA
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
    Assuntos

    Com respeito ao RI-TRE/MA, julgue os itens a seguir.

    I Compete ao tribunal processar e julgar originariamente o registro de candidato a governador, vice-governador e membros da Assembleia Legislativa.
    II Compete ao presidente do tribunal apreciar a admissibilidade dos recursos interpostos contra as decisões do tribunal e encaminhá-los ao TSE.
    III A constituição das juntas eleitorais do estado do Maranhão não é da competência do TRE/MA, mas, sim, do TSE.
    IV Compete ao vice-presidente do TRE/MA despachar os processos administrativos referentes ao presidente desse tribunal.
    V Não cabe recurso contra as decisões disciplinares do corregedor regional eleitoral.

    A quantidade de itens certos é igual a

    Alternativas
    Comentários
    • ITEM I: CORRETO

      DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL

      Art. 18. Compete ao Tribunal, além de outras atribuições que lhe forem conferidas:

      I - processar e julgar originariamente:

      a) o registro de candidato a Governador, Vice-Governador e membros do Congresso Nacional e da Assembléia Legislativa;

      ITEM II: CORRETO

      Art. 20. Compete ao Presidente do Tribunal:

      XIV - apreciar a admissibilidade e encaminhar ao TSE os recursos interpostos contra as decisões do Tribunal;

      ITEM III: ERRADO

      Art. 19. Compete, ainda, privativamente ao Tribunal: COMPETÊNCIA DO TRE-MA

      XV - constituir as Juntas Eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;

      ITEM IV: CORRETO

      Art. 22. Compete ao Vice-Presidente:

      III - despachar os processos administrativos referentes ao Presidente;

      ITEM V: ERRADO

      Art. 31. Das decisões disciplinares do Corregedor caberá recurso para o Tribunal no prazo de 03 (três) dias.

       


    ID
    143443
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-MA
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
    Assuntos

    Em relação à ordem do serviço no tribunal consoante dispõe o RI-TRE/MA, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA "A"

      Art. 59. O Revisor será o Juiz que se seguir ao Relator , na ordem descendente de antigüidade no Tribunal; esgotada a lista, o imediato ao Juiz menos antigo será o decano.

       

       

      LETRA "B"

      Art. 88. As inexatidões materiais e os erros de escrita ou de cálculo contidos no Acórdão poderão ser corrigidos mediante exposição da Secretaria ao Relator ou por via de Embargos de Declaração. Na primeira hipótese, o Relator dará conhecimento ao Tribunal, que determinará a correção.

       

       

      LETRA "C"

      Art. 87. Realizado o julgamento, o Relator, se vitorioso, ou o primeiro Juiz que houver proferido o voto prevalecente, apresentará a redação do Acórdão dentro de 05 (cinco) dias, ressalvada previsão legal quanto a prazo diverso.

       

       

      LETRA "D" RESPOSTA CORRETA

      DAS AUDIÊNCIAS

      Art. 60. As audiências necessárias à instrução do feito cujo processo for de competência originária do Tribunal, presididas pelo Relator, serão realizadas em qualquer dia útil, cientes as partes e o Procurador Regional Eleitoral.

       

      LETRA "E"

      Art. 75. As decisões do Tribunal serão lavradas sob o título de Acórdãos e Resoluções.

       

    • GABARITO LETRA D



      Só complementando a letra A


      Art. 56. O Desembargador Eleitoral, a quem tiver sido distribuído o feito, é o Relator do processo e incumbe-lhe, em regra:


    • Gabarito: Letra D

      Regimento Interno do TRE-MA (Resolução nº 9.850/2021)

      Art. 107

      Fonte: https://www.tre-ma.jus.br/legislacao/regimento-interno-e-regulamento-interno-do-tre-ma/arquivos/tre-ma-regimento-interno-atualizado-pela-resolucao-9-850-2021/rybena_pdf?file=https://www.tre-ma.jus.br/legislacao/regimento-interno-e-regulamento-interno-do-tre-ma/arquivos/tre-ma-regimento-interno-atualizado-pela-resolucao-9-850-2021/at_download/file