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Diferenças entre falsidade material e ideológicaA falsidade material altera a forma do documento, construindo um novo ou alterando o que era verdadeiro. A falsidade ideológica, por sua vez, provoca uma alteração de conteúdo, que pode ser total ou parcial. O documento, na falsidade material, é perceptivelmente falso, isto é, nota-se que não foi emitido pela autoridade competente ou pelo verdadeiro subscritor. Na falsidade ideológica, o documento não possui uma falsidade sensivelmente perceptível, pois é, na forma, autêntico.Nucci, Guilherme de Souza - Manual de Direito Penal.
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a) Segudo a Súmula 73 do STJ, a utilizacao de papel-moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, crime de estelionato, da competencia da Justiça Estadual.b)c) Segundo orientação jurisprudencial do STJ, a substituição de fotografia no documento de identidade caracteriza falsificação de documento público.d) Segundo entendimento jurisprudencial do STJ, configura o delito de uso de documento falso a apresentação de carteira de habilitação falsa quando solicitado pela autoridade policial, mormente quando o faça para sua identificação pessoal. Mas ATENÇÃO, tal situação não se confunde quando o agente é foragido, hipótese que a apresentação de documento falso é caracterizada como autodefesa, embora se amolde à conduta prevista do art. 304, CP.
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Letra A - errada
Súmula 73 do STJ: A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.
fundamento: a falsificação tem que ter capacidade para iludir, sob pena de incorrer em fato atípico. Para configurar estelionato, o falso tem que ser capaz de iludir, causando prejuízo alheio, e provocar auferimento de vantagem ilícita.
Letra B - errada
A resposta está embasada na súmula 73 do STJ. Lembre-se que o crime de estelionado, cuja pena é menor, absorve o crime de moeda falsa com pena maior.
Letra C - errada
A substituição de fotografia no documento de indentidade verdadeiro configura o crime do art. 297 do CP, pois a fotografia é parte integrante do documento. Todavia, cabe ressaltar que existe doutrina entendendo pelo crime de falsa indentidade.
Letra D - errada
Segundo a doutrina e a jurisprudência, por ser a CNH documento de uso obrigatório, o mero porte do documento já equivale ao uso.
Letra E - certa
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Assertiva b - Errada - Comentário complementar
Súmula STJ 17 diz o seguinte: "Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido".
Se a conduta do agente é exclusivamente a obtenção de vantagem ilícita com a venda de carteiras de habilitação falsas, resta o crime do falso absorvido pelo estelionato. ( p. 1582, Mirabete, CP comentado).
Veja-se que o crime de falsificar documento público ( 2 a 6 anos de reclusão e multa) tem pena maior do que o de estelionato ( 1 a 5 anos de reclusão e multa).
Assim, o STJ admite a absorção da falsificação, crime que tutela a fé pública e de pena mais grave, pelo estelionato, delito de pena menos grave.
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vale a pena lembrar!!!
TJSP: Preenchimento ilícito de cheque em branco. Crime caracterizado (RT 390/71)
STF: Substituição de fotografia. Crime de falsidade documental. (HC 75.690-5)
TRF: “Não é necessária para a consumação do crime de falsificação de documento a existência de prejuízo efetivo, bastando o simples perigo de dano” (RT 812/726)
No mesmo sentido STJ (JSTJ 62/500
STJ: “(...) não constituem documentos as fotocópias não autenticadas ou conferidas. Precedentes” (RSTJ 43/357)
STF: “Falta justa causa. Crime de falsidade documental. Fotocópia não autenticada de carteira de identidade. Inexistência de crime” (RT 588/436)
TRF: Diploma de curso superior emitido por instituição privada. Crime caracterizado. (RT 798/722)
TRF: Falsificação grosseira. Inexistência de falsidade documental. (RT 754/743)
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A) súmula 73 STJ: A utilização de papel-moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.
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o povo que prestava concurso em 2009 era feliz e não sabia...
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ʕ•́ᴥ•̀ʔっ AS PROVAS SE REPETEM:
A substituição de fotografia em documento de identidade configura o 297; É necessária perícia para condenar pelo art. 297? Em regra, sim, mas no caso de substituição de fotografia a jurisprudência dispensa. STF: Substituição de fotografia. Crime de falsidade documental. (HC 75.690-5)
Falsidade material (art. 297 - documento público)
Recai sobre o aspecto externo do documento.
Ex.: Carteira de identidade com foto trocada.
Falsidade ideológica (art. 299)
O documento existe, é verdadeiro, porém seu conteúdo intelectual é falso
Ex.:declaração de informações falsas na Carteira de Trabalho, a fim de subtrair a contribuição social mensal.
Q60611- A substituição de fotografia em documento público de identidade verdadeiro pertencente a outrem, com a intenção de falsificá-lo, configura o crime de falsificação de documento público. V
Q854562-Situação hipotética: No curso de diligência para a citação pessoal de réu em processo criminal, o destinatário da citação apresentou documento de identidade de outra pessoa, em que havia substituído a fotografia original, com o objetivo de se furtar ao ato, o que frustrou o cumprimento da ordem judicial. Assertiva: Nesse caso, o citado praticou o crime de falsa identidade.
Q47796-A substituição de fotografia no documento de identidade verdadeiro caracteriza, em tese, o delito de falsa identidade. F
Q313310-Aquele que apresenta à autoridade judicial carteira de trabalho com sua fotografia, mas na qual conste o nome de seu irmão gêmeo, pratica o crime de uso de documento falso particular. F
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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E) Aquele que, por solicitação de um policial, apresenta carteira de habilitação falsa não comete o crime de uso de documento falso, uma vez que a conduta não foi espontânea.
Independentemente da solicitação ou não da autoridade, o mero porte da CNH falso é fato atípico. Se o agente apresentou o documento = Uso de documento falso. Se foi encontrada CNH falsa no veículo e o agente não o apresentou pode ser instaurado um IP pra saber a origem daquela CNH
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Letra B- A substituição de fotografia no documento de identidade verdadeiro caracteriza, em tese,crime do ART 297 , Falsificação de documento público. (Atualmente a jurisprudência dispensa a perícia nesses casos)
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Gabarito: Letra E
Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
Falsidade ideológica --- documento verdadeiro com dados falsos.
Falsidade documental --- documento falso, não importa se os dados constados nele são verdadeiros ou falsos.
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Documento de identificação com substituição de fotografia configura qual crime?
* 1ª corrente - afirma ser crime de falsa identidade (art. 307, cp);
*2ª corrente – afirma ser falsificação de documento público (art. 297, cp).
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A - ERRADO - SÚMULA 73 STJ ''A UTILIZAÇÃO DE PAPEL MOEDA GROSSEIRAMENTE FALSIFICADO CONFIGURA, EM TESE, O CRIME DE ESTELIONATO, DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.''
B - ERRADO - PESSOAL NÃO CONFUNDAM COM O FALSO GROSSEIRO. PARA ESTE A JURISPRUDÊNCIA DIZ QUE SE TRATA DE CRIME IMPOSSÍVEL. AQUI DEVEMOS APLICAR A SÚMULA Nº 17 DO STJ: ''QUANDO O FALSO SE EXAURE NO ESTELIONATO, É POR ESTE ABSORVIDO.'' PRINCÍPIO DA CONSUMAÇÃO. O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ NA PALAVRA "inadmite", MUITO PELO CONTRÁRIO, É ADMITIDO O EXAURIMENTO POR PERDA DA POTENCIALIDADE LESIVA AO DESAGUAR EM CRIME FIM MAIS GRAVE.
C - ERRADO - NO CRIME DE FALSA IDENTIDADE O AGENTE NÃO FAZ USO DE NENHUM DOCUMENTO MATERIAL. A CONDUTA EM ESTUDO SE REFERE AO CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO.
D - ERRADO - STF: EXIBIÇÃO VOLUNTÁRIA DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO. CRIME CARACTERIZADO. (RT 704/434)
E - CORRETO - O DOCUMENTO É MATERIALMENTE VERDADEIRO, MAS O CONTEÚDO INSERIDO É FALSO.
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GABARITO ''E''