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Gabarito B
Regimento Interno de Nova Iguaçu.
Art. 69 – O preenchimento das vagas ocorridas nas Comissões, nos casos de impedimento, destituição ou renúncia, será apenas para completar o período do mandato.
Art. 121 – As vagas das Comissões Permanentes verificar-se-ão com:
I – a renúncia;
Art. 309 – Extingue-se o mandato do Vereador, e assim será declarado pelo Presidente da Câmara Municipal, quando:
I – ocorrer falecimento, renúncia por escrito, condenação por crime funcional ou eleitoral, perda ou suspensão dos direitos políticos;
Art. 346 – Extingue-se o mandato do Prefeito, e assim será declarado pelo Presidente da Câmara Municipal, quando:
I – ocorrer o falecimento, a renúncia expressa ao mandato, a condenação por crime funcional ou eleitoral, ou a perda ou suspensão dos direitos políticos;
Lei Orgânica de Nova Iguaçu.
Art. 100 Será declarado vago, pela Câmara Municipal, o cargo de Prefeito quando:
I - ocorrer falecimento, renúncia ou condenação por crime funcional ou eleitoral;
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Regimento Interno do Senado Federal
Art. 5º O primeiro Suplente, convocado para a substituição de Senador licenciado, terá o prazo de trinta dias improrrogáveis para prestar o compromisso, e, nos casos de vaga ou de afastamento nos termos do art. 39, II, de sessenta dias, que poderá ser prorrogado, por motivo justificado, a requerimento do interessado, por mais trinta dias.
§ 1º Se, dentro dos prazos estabelecidos neste artigo, o Suplente não tomar posse e nem requerer sua prorrogação, considerar-se-á como tendo renunciado ao mandato, convocando-se o segundo Suplente, que terá, em qualquer hipótese, trinta dias para prestar o compromisso.
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Regimento Interno ALRN
Art. 5°
§6º- O Deputado deve prestar o compromisso dentro de um mês do início da Legislatura, ou de quinze (15) dias, a partir do anúncio da vaga no Diário Oficial do Estado, em caso de Suplente.
§7º -Excedidos os prazos previstos no parágrafo anterior, considera-se renunciado o mandato (artigo 46, parágrafo 4º).
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REGIMENTO 2021 ALRN
§ 6º Salvo motivo de força maior ou enfermidade devidamente comprovados, a posse dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias, contado:
III – da ocorrência do fato que a ensejar ou, em caso de Suplente de Deputado, da data da publicação da convocação na Imprensa Oficial.
§ 8º Não se considera investido no mandato de Deputado Estadual quem deixar de prestar o compromisso nos estritos termos regimentais. (acho que o mesmo vale pro suplente)
então acredito que seria a alternativa B - renúncia do mandato
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Questão desatualizada, hoje em dia a resposta que chega mais próxima da correta seria a letra A, vejamos:
Precisamos ir até o Art.343 § 4º que diz "...o Suplente que não assumir no prazo do § 6º do art. 7º, perde definitivamente o direito à suplência."
art. 7º § 6º: § 6º Salvo motivo de força maior ou enfermidade devidamente comprovados, a posse dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias, contado:
III – da ocorrência do fato que a ensejar ou, em caso de Suplente de Deputado, da data da publicação da convocação na Imprensa Oficial