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Gabarito A
Regimento Interno da Câmara de Nova Iguaçu.
Art. 20 - Ocorrendo empate entre duas chapas mais votadas, será realizado novo escrutínio entre elas e, persistindo o empate, será declarada vencedora aquela cujo candidato a Presidente da Câmara seja o mais idoso.
Lei Orgânica de Nova Iguaçu.
Art. 55 A Câmara reunir-se-á em sessão preparatória, a partir de 1º de janeiro no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição da Mesa.
§ 3º Imediatamente após a posse, os Vereadores reunir-seão sob a Presidência do mais idoso dentre os presentes e, havendo maioria absoluta dos membros da Câmara, elegerão os componentes da Mesa, que serão automaticamente empossados.
§ 4º Inexistindo número legal, o Vereador mais idoso dentre os presentes permanecerá na Presidência e convocará sessões diárias, até que seja eleita a Mesa.
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RI-ALERO
Art. 5º § 1° Em caso de persistir o empate na segunda votação, serão utilizados como critérios de desempate, pela ordem, e declarados eleitos os componentes da chapa que:
I - tenham, juntos, o maior número de legislaturas;
II - tenha o candidato à presidência com maior número de legislaturas;
II - tenha o candidato à presidência mais idoso.
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RI-ALRN
Esta questão deveria ser anulada, pois, a letra "A" possui um erro sutil, mas que invalida a questão.
De acordo com o regimento interno da ALRN, caso persista o empate em votação no segundo escrutínio deve-se eleger o mais idoso, dentre os de maior número de legislatura.
Então, o mais idoso não é necessariamente o que irá ganhar a eleição em casa do empate, vejamos um exemplo:
Empata em 2º escrutínio um deputado com 54 anos e outro de 47 anos. O de 54 anos é a primeira vez que ganha a eleição e o de 47 anos é a sua 3ª legislatura. Então, irá assumir a presidência o de 47 anos.
Conforme artigo que segue:
Art. 9º - Na sessão a que se refere o artigo 6º, preferencialmente sob a direção da Mesa da sessão anterior, ou naquela prevista no artigo 12, proceder-se-á à eleição para Presidente, observando-se o seguinte:
XIV - eleição do candidato mais idoso, dentre os de maior número de Legislaturas, em caso de empate no segundo escrutínio.
Isto, inclusive, foi pegadinha na prova de regimento interno da CLDF em 2018.
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"Art. 9º - Na sessão a que se refere o artigo 6º, preferencialmente sob a direção da Mesa da sessão anterior, ou naquela prevista no artigo 12, proceder-se-á à eleição para Presidente, observando-se o seguinte:
I - presença da maioria absoluta dos Deputados;
II - chamada nominal dos Deputados para a votação;
III - cédulas datilografadas ou impressas, com o nome do candidato;
IV - cabina indevassável, na qual a cédula deve ser colocada em sobrecarta, de modo que fique resguardado o sigilo do voto;
V - colocação das sobrecartas em urna à vista do Plenário;
VI - acompanhamento da apuração, junto à Mesa, por dois (02) Deputados, de preferência de Bancadas diferentes, escolhidos pelo Presidente;
VII - abertura da urna por um dos Secretários e verificação da coincidência do número de sobrecartas com o número de votantes;
VIII - Leitura, pelo Presidente, do nome dos votados, feitas as anotações por um dos Secretários;
IX - nulidade dos votos dados a candidatos não registrados, bem como das cédulas que não atendam ao disposto no inciso III, ou que violem, de qualquer forma, o sigilo do voto;
X - proclamação do resultado pelo Presidente;
XI - eleição do candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos da Assembléia;
XII - realização do segundo escrutínio, com os dois (02) mais votados, quando, no primeiro, nenhum alcançar a
maioria absoluta;
XIII - eleição do candidato mais votado no segundo escrutínio;
XIV - eleição do candidato mais idoso, dentre os de maior número de Legislaturas, em caso de empate no segundo escrutínio;
XV - posse imediata do eleito."
A) em caso de empate deve ser considerado eleito o Deputado mais velho
B) a posse deve ser dada na sessão seguinte à eleição e não imediatamente.
C) o quórum mínimo é três quintos dos Deputados.
D) devem ser autorizados, no mínimo, três Deputados para o acompanhamento da apuração.
E) as cédulas devem ser impressas e não datilografadas.
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Com o novo Regimento Interno a E também poderia ser tida como correta
No caso de impossibilidade do uso do sistema eletrônico de votação, far-se-á a eleição por cédulas, observados os incisos II a V do caput deste artigo e as seguintes exigências:
I – cédulas impressas, contendo cada uma somente o nome do votado e o cargo a que concorre, embora seja um só o ato de votação para todos os cargos, ou chapa completa, desde que decorrente de acordo partidário;
VIII – invalidação da cédula que não atenda ao disposto no inciso I deste parágrafo;