SóProvas


ID
143404
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação aos princípios gerais de direito processual penal e à ação penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Conforme define o professor Nestor Távora, a ação penal secundária ocorre quando "as circunstâncias aplicadas ao caso fazem variar a modalidade de ação a ser intentada". Ex: ação penal por estupro é, em regra, privada, mas se houver violência real passa a ser pública incondicionada. Diz-se aqui, uma modalidade secundária, pública incondicionada, em relação à originária, que seria privada.

    De outra forma, a ação penal adesiva acontece quando houver conexão ou continência entre um crime de ação penal pública e outro de ação penal privada. Isso implica em dupla legitimação ativa na tutela de interesses conexos, do MP e do querelante, embora em ações penais distintas. Funciona de modo similar ao litisconsórcio ativo no processo civil.

    FONTE: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2009031808153750





  • C)De acordo com o CPP no art. 38 tem-se que "Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime".

    E)Na ação penal privada PERSONALÍSSIMA o direito de oferecer queixa ou prosseguir  na ação se extingue quando em caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial.
  • A ação penal privada subsidiária da pública é caso típico de AÇÃOSECUNDÁRIA. Em um primeiro momento temos o MP apto a exercer a denúncia, MAS, POSTERIORMENTE, em razão de sua inércia (MP), o ofendido poderá apresentar ação penal subsidiária, sendo que responderá administrativamente o promotor que se manteve inerte, inclusive penalmente (PREVARICAÇÃO)

  • Quanto à letra "a"...


    O princípio da "par conditio" (ou da paridade de armas) consiste na igualdade efetiva entre os litigantes... na simetria das partes dentro da relação processual. 


    O conceito colocado na assertiva diz respeito ao princípio da persuasão racional ou livre convencimento do juiz e não ao "par conditio".



  • A ação será subsidiária da privada, nas hipóteses do § 1º do artigo supracitado, quais sejam: a) a vítima, ou seu representante legal, não pode arcar com as despesas do processo; b) o agente detiver alguma autoridade sobre a vítima.

    O estupro e o atentado violento ao pudor que forem praticados nas formas qualificadas (resultantes em lesão grave ou morte) serão de ação de iniciativa pública incondicionada, isso porque serão conjugados com o art. 223 do CP e este se encontra no próprio Cap. IV do Tít. VI, não se submetendo à regra do art. 225, caput.

    Fonte:http://www.uj.com.br/publicacoes/doutrinas/5739/A_Lei_n_11106_e_a_Acao_de_Iniciativa_Publica_Secundaria

  • Sobre a alternativa D:

    Em relacao, a acao penal secundaria, ela podera vir a acorrer mais comumente em crimes contra a honra e crimes contra a dignidade sexual.
  • Comentário sincrético:

    A) ERRADA: o princípio da par conditio é o da paridade das armas e, conforme explicitado pela colega Anni, consiste na igualdade de oportunidades entre os litigantes na relação processual.

    B) ERRADA: o juiz pode agir de ofício em questões probatórias:

    Art. 156.  A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:
    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;
    II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.

    C) 
    ERRADA: o prazo de 6 meses é contado da data de conhecimento do autor do crime:

    Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    D) 
    CORRETA: a ação penal secundária é aquela que não é a regra dentro do tipo penal. Assim, o tipo penal em regra aceita determinada espécie de ação, contudo, havendo a prática da figura delitiva de um determinado modo previsto no tipo penal diverso da figura simples a ação penal passa a ser outra. Ex.: crimes contra a honra, súmula 608 STF = no crime de estupro praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada.

    E) ERRADA: na ação privada PERSONALÍSSIMA, com a morte do ofendido ou com a sua declaração de ausência fica extinta a ação penal. Essa ação é cabível somente quando há o crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento (art. 236, CP). Nessa ação só cabe a vítima e a mais ninguém propor a ação, que no caso é o cônjuge enganado.
  • Quero apenas complementar o comentário da Mariana. A sumula 608 não está sendo mais considerada vigente por grande parte da doutrina após a nova lei de crimes sexuais. O Cespe parece pensar da mesma forma:
    "A regra anterior à Lei n.o 12.015/2009, que dispõe sobre os crimes contra a dignidade sexual, era a utilização da ação penal privada para os delitos sexuais, todavia a nova disciplina legal estabelece que o padrão passa a ser a ação penal pública condicionada à representação da vítima. Excepcionalmente, a ação será pública incondicionada nos casos em que a vítima for menor de dezoito anos ou pessoa em situação de vulnerabilidade." 

    (Esse trecho ente aspas foi uma justificativa de um recurso de uma prova minha do cespe)Sei que não é o tema da questão, mas como vi dois comentários exemplificando a ação penal secundária com a referida sumula, achei prudente destacar que para um forte corrente ela não está sendo mais utilizada..
  • Em relação ao item correto, talvez sirva de exemplo o art. 129, § 9º do CP em que tem como regra ser de ação penal condicionada a representação do ofendido. Contudo praticado contra mulher será de ação penal incondicionada.